segunda-feira, 18 de março de 2019

SUMA TEOLÓGICA EM FORMA DE CATECISMO (XXVII)

XXV

PECADOS QUE SE COMETEM ENGANANDO O PRÓXIMO OU ABUSANDO DELE: A FRAUDE E A USURA

Qual é a última classe de pecados contra a justiça comutativa? 
Aqueles, mediante os quais, indevidamente, se obriga ao próximo o consentir naquilo que o prejudica (LXXVII, Prólogo)*. 

Que nome têm? 
Chamam-se fraude e usura (LXXVII; LXXVIII). 

Que entendeis por fraude? 
O ato, contrário à justiça, de enganar o próximo nos contratos de compra e venda, persuadindo-o a que aceite como bom o que não o é (LXXVII). 

Por quantos modos se comete o pecado de fraude? 
Comete-se, umas vezes, no preço, quer comprando por muito menos do que valem as coisas, quer vendendo por preços excessivos; outras, enganando nas qualidades e natureza da mercadoria, saiba disso ou não o vendedor; outras vezes comete-o o comerciante, ocultando os defeitos do gênero; comete-se, por último conforme o fim a que se destinam os lucros ou o propósito que sobre eles forme o negociante (LXXVII, 1-4). 

Nunca se pode comprar cientemente uma coisa por menos ou vendê-la por mais do que vale? 
Não, Senhor; porque o preço dos contratos de compra e venda deve corresponder ao valor real da mercadoria; pedir mais ou dar menos, é ato essencialmente injusto e impõe obrigação de restituir (Ibid). 

É contra a justiça vender uma coisa por outra? 
Sim, Senhor; porque é enganar na natureza ou espécie, quantidade e qualidades da mercadoria; é pecado, se se faz conscientemente e obriga à restituição. Mesmo no caso em que não tenha havido pecado, permanece a obrigação de ressarcir prejuízos ao vendedor ou ao comprador de boa fé, quando se descobre a fraude (LXVII, 2). 

Está o vendedor sempre obrigado a manifestar os defeitos da mercadoria? 
Quando são ocultos e podem acarretar danos e prejuízos, sim, Senhor (LXXVII, 3). 

É lícito a alguém dedicar-se ao negócio de compra e venda com o fim exclusivo de obter lucros e amontoar dinheiro? 
O negócio pelo negócio tem algo de brutal e agressivo, porque fomenta o afã desmedido do lucro, insaciável por natureza (LXXVII, 3). 

Que fins ou circunstâncias poderiam legitimá-lo? 
É necessário que não seja o lucro a finalidade do negócio, mas haja um fim mais honrado e moral, por exemplo, sustentar a família, socorrer os indigentes; dedicar-se-lhe tendo em vista a utilidade pública, para que não faltem no mercado os artigos de consumo necessário, ou ainda, querer o lucro como retribuição do trabalho empregado em sua aquisição (Ibid). 

Que entendeis por pecado de usura? 
O ato de injustiça, que consiste em aproveitar a indigência ou a situação crítica de um homem para emprestar-lhe dinheiro ou coisa de valor apreciável, porém destinada a cobrir as suas necessidades e sem outro uso que o consumo, obrigando-o a devolver-lho em data fixa, com mais uma quantia adicional a título de usura (LXXVIII, 1, 2, 3). 

O empréstimo com juro é o mesmo que usura? 
Não, Senhor; porque, se bem que toda usura é empréstimo com juros, nem todo empréstimo com juros é usura. 

Em que se distinguem? 
Em que, no empréstimo com juros, se considera o dinheiro como coisa produtiva, dadas as condições sociais e econômicas em que hoje se desenrola a vida. 

E que condições deve reunir o empréstimo com juros para não degenerar em usura? 
Duas: 1.ª que a taxa de juros não exceda à legal ou a usada entre pessoas de boa consciência; 2.ª que os ricos, que possuem bens supérfluos, não sejam exigentes com os pobres, se estes pedem emprestado, não para negociar, mas para atender às necessidades mais imperiosas da vida. 

XXVI 

COMPONENTES DA VIRTUDE DA JUSTIÇA: PRATICAR O BEM E EVITAR O MAL — VÍCIOS OPOSTOS: A OMISSÃO OU TRANSGRESSÃO 

Podemos achar elementos constitutivos ou partes integrantes da virtude da justiça, conforme fizemos ao falar da prudência, prescindindo de suas diversas espécies? 
Sim, Senhor; e se condensam neste aforismo: pratica o bem e evita o mal (LXXIX, 1). 

Por que não se distinguem estes dois componentes nas outras virtudes morais? 
Porque, na fortaleza e temperança, não fazer mal se identifica com a prática do bem; mas na virtude da justiça, fazer o bem consiste em estabelecer a igualdade jurídica com o nosso próximo e evitar o mal, em abster-nos de tudo o que possa destruir aquela igualdade (Ibid). 

Como se chamam os pecados contra o primeiro componente? 
Pecados de comissão ou transgressão (LXXIX, 3). 

E os cometidos contra o segundo? 
Pecados de omissão (LXXIX, 2). 

Quais são mais graves? 
Por natureza, os de comissão, ainda que há omissões mais graves do que algumas transgressões. Assim, por exemplo, falta mais grave é injuriar a alguém do que deixar de demonstrar-lhe o devido respeito; porém, maior injúria comete quem falta ao respeito ou se nega a prestar o devido acatamento a um superior de elevada hierarquia, sobre tudo se o faz em público (pecado de omissão), do que quem desdenha ou ligeiramente mortifica a um homem de categoria ínfima (pecado de comissão) (LXXXIX, 4). 

XXVII 

DAS VIRTUDES ANEXAS À JUSTIÇA: RELIGIÃO, AMIZADE, LIBERALIDADE E EQUIDADE NATURAL 

Relacionam-se com a Justiça outras virtudes que sejam como que suas partes potenciais ou virtudes anexas?
Sim, Senhor (LXXX, 1). 

Em que se distinguem da Justiça propriamente dita? 
Em que a Justiça tem por objeto dar a outrem, sem cercear-lhe coisa alguma, quanto em direito se lhe deve, e estas outras virtudes, ainda que concordem com ela em terem por objeto os direitos de outrem, diferenciam-se em que ou versam sobre direitos ou ações que propriamente e conformemente à Justiça fundada em lei não se devem, nem são exigíveis perante os tribunais; ou, se bem que em rigor se devem, nunca podem satisfazer-se ou cumprir-se inteira e cabalmente (Ibid). 

Quantas e quais são as virtudes deste modo subordinadas à Justiça?
As nove seguintes: religião, piedade, observância, gratidão, vindicta, verdade, amizade, liberdade e equidade natural (Ibid). 

Podereis dar razão desta divisão? 
Sim, Senhor; as oito primeiras referem-se à justiça particular e a nona à geral ou legal. Entre as primeiras há três, a religião, a piedade e a observância, que têm de comum com a justiça regular estritos e imperiosos deveres, porém se diferenciam dela em que são deveres em cujo cumprimento nunca se enche a medida do correspondente direito; a religião abrange todos os deveres para com Deus, a piedade para com os pais e a pátria, e a observância para com os virtuosos e os constituídos em dignidade. Também não se identificam com a justiça as cinco últimas, porque as obrigações que elas impõem não são legais, nem exigíveis perante um tribunal de direito, mas simplesmente morais, sem outros limites ou condições que os prescritos pela consciência do homem virtuoso, ainda que sempre necessários para manter a ordem, facilidade e boa harmonia nas relações sociais; e ainda porque admitem dois graus: ou são absolutamente necessárias para a convivência humana, como a verdade, a gratidão e a vindicta, ou muito convenientes, como a amizade e a fidelidade (Ibid).

referências aos artigos da obra original

('A Suma Teológica de São Tomás de Aquino em Forma de Catecismo', de R.P. Tomás Pègues, tradução de um sacerdote secular)