XIV
PECADOS MORTAIS E PECADOS VENIAIS
Que pecados castiga Deus com a pena eterna?
Os pecados mortais (Ibid).
Que entendeis por pecado mortal?
O que causa a morte da alma, destruindo nela a caridade, que é o princípio e fonte da vida sobrenatural (LXXXVIII, 1)*.
Por que castiga Deus esses pecados com pena eterna?
Porque, ao destruir-se o princípio da vida sobrenatural infundido por Deus na alma, fica o pecador impossibilitado de remediar os efeitos da sua culpa naquela ordem; portanto, enquanto durar o estado de pecado, e durará sempre, deve durar o castigo (Ibid).
São mortais todos os pecados que o homem comete?
Não, Senhor (LXXXVIII, 1, 2).
Que nome têm os que o não são?
Chamam-se pecados veniais (Ibid).
Que entendeis por pecados veniais?
Os pecados menos graves, a cujos efeitos o homem pode resistir com o auxílio ordinário da graça, visto que não têm o funesto poder de privar a alma da vida sobrenatural da caridade; não merecem, por conseguinte, castigo eterno, e se chamam veniais, isto é, facilmente perdoáveis, da palavra latina venia, que significa perdão.
Se um homem, em pecado mortal, comete outros veniais e neste estado o surpreende a morte, padecerá também castigo eterno pelos pecados veniais?
Sim, Senhor; porque, privado de caridade, não pode nesta vida dar-lhes remédio, e depois da morte, todos são eternamente irreparáveis.
De que provém que uns pecados são mortais e outros veniais?
Por parte do objeto, da natureza e importância da desordem que provoca o ato pecaminoso, por parte do sujeito do grau de liberdade com que se executa (LXXXVII, 2).
Que quereis dizer, quando afirmais que, por parte do objeto, da natureza e importância da desordem que provoca o ato pecaminoso?
Entendo que há pecados que, por sua natureza, se opõem diretamente ou são incompatíveis com a submissão e amor a Deus, na ordem sobrenatural; e há os que constituem uma menor insubordinação e são, contudo, compatíveis com o amor habitual de Deus na ordem da graça (Ibid).
Quais são os pecados que se opõem diretamente ao amor sobrenatural de Deus ou são com este amor incompatíveis?
São os daquele que recusa prestar a Deus o obséquio do amor sobrenatural; os que essencialmente quebram e, enquanto deles depende, destroem a subordinação do homem a Deus; os que lesam gravemente a harmonia e boa ordem da sociedade; os que invertem a ordem de dependência e subordinação entre as diversas partes do indivíduo.
Podereis dizer-me alguns em concreto?
Sim, Senhor; tais são os pecados de desprezo do amor divino e os cometidos contra a honra de Deus; os de roubo, homicídio, adultério e os pecados contra a natureza.
Qual é o critério mais seguro para distinguir as diversas classes de pecados e sua gravidade?
O de contrastá-los com as virtudes opostas, não só em geral, como em particular.
Teremos ocasião de verificar este contraste?
Fá-lo-emos, com o auxílio divino, ao terminar o estudo em geral dos meios conducentes à prática das virtudes, e necessários para evitar vícios e pecados.
Que nos resta por conhecer nesta matéria?
O referente aos auxílios ou princípios exteriores das ações boas.
Quais são os auxílios exteriores de que o homem necessita para bem proceder?
São dois: a lei para dirigi-lo e a graça, para socorrer a sua debilidade (XC-CXIV).
XV
DA LEI OU PRINCÍPIO EXTERIOR QUE REGULA OS ATOS HUMANOS
Que entendeis por Lei?
Um preceito da razão, ordenado ao bem comum, emanado de autoridade competente e por ela promulgado (XC, 1,4).
Um preceito, contrário à razão, é Lei?
Não, Senhor; é um ato arbitrário e tirânico (XC, 1 ad 3).
Que entendeis quando afirmais que a lei é um preceito da razão ordenado para o bem comum?
Que a lei deve antes de tudo prover ao bem da coletividade e que não se ocupe dos indivíduos senão enquanto contribuem para o bem estar comum (XC, 2).
Qual é a autoridade competente para legislar?
A razão obrigada a velar pelo bem comum, como se fosse próprio (XC, 3).
É necessária a promulgação da lei para que tenha força de obrigar?
Sim, Senhor (XC, 4).
E aquele que a ignora, por sua culpa, está desobrigado de cumpri-la?
Não, Senhor.
Temos, pois, obrigação grave de nos instruir nas leis que nos dizem respeito?
Sim, temo-la e gravíssima.
XVI
DIFERENTES CLASSES DE LEIS A LEI ETERNA
Podemos estar, e de fato estamos, sujeitos a diferentes classes de leis?
Sim, Senhor.
Quais são?
A lei eterna, a natural, a humana e a divina (XCI, 1-5).
Que entendeis por lei eterna?
A lei suprema que rege todas as coisas e da qual dependem todas as outras leis, visto como em princípio não são mais que derivações e determinações particulares daquela (XCIII).
Onde se encontra a lei eterna?
Em Deus (Ibid).
Quando se promulgou?
Ao estabelecer Deus a ordem, a harmonia e a sucessão entre os seres que formam o universo (XCIII, 4-6).
* referências aos artigos da obra original
('A Suma Teológica de São Tomás de Aquino em Forma de Catecismo', de R.P. Tomás Pègues, tradução de um sacerdote secular)