Mostrando postagens com marcador Aborto. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Aborto. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de junho de 2022

QUANDO O INFERNO É AQUI...


Santa Catarina, Brasil. Uma criança de 11 anos, vítima de estupro e grávida de sete meses, estava sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo longe da família para evitar que fizesse o aborto. Diante dessa situação, o Ministério Público Federal (MPF) fez uma intervenção brutal e recomendou (?) a remoção imediata do feto - independentemente do período gestacional. O caso virou manchete nacional da grande mídia, quase que integralmente no contexto de execração da juíza que mantinha suspensa a ação abortiva, de pressão sobre o hospital que havia negado inicialmente fazer o procedimento, dos defensores da manutenção da gravidez da criança e da tragédia representada pelo ato do famigerado estuprador diante da criança vulnerável. O procedimento foi então aplicado em regime de urgência e o aborto se consumou.

Fato consumado - e somente então - ficou-se sabendo que o 'famigerado estuprador' era uma outra criança, um adolescente de 13 anos, filho do padrasto da menina e residente na mesma casa, o que originou um relacionamento íntimo recorrente entre as duas crianças. O procedimento de recolhimento da menina em um abrigo pela justiça tinha, portanto, o propósito claro de se evitar a continuidade do abuso em casa. A mídia assumiu o abrigo como 'cárcere'. Nessa toada de insanidades e manipulações dos fatos, a solução adotada foi a mais previsível de todas: matou-se a terceira criança, a vítima mais inocente e vulnerável das três. Quando o mal se impõe sob o rugido diabólico de suas entranhas e o bem se curva sob o indiferentismo, o inferno é aqui...

sábado, 16 de abril de 2016

A MEDIDA DO PERDÃO


Mamãe, me falaram que não nasci porque você fez as suas escolhas.
Que você tinha o direito de decidir, de escolher.
De não me escolher.
E decidiu assim porque era o melhor a fazer.
Que não era a hora.
Que eu seria um peso enorme, uma alternativa errada, uma coisa indesejada.
Uma coisa que deveria ser abortada.

Mamãe, me falaram que eu não tenho direito nenhum,
que, na verdade, eu não sou nada.
Apenas um feto desprovido de emoções, de sensações, de reações.
Mas, isso não é verdade, mamãe, eles estão errados,
eu era com você dois corações. Dois corações.
Senti o seu calor. Senti o seu desconforto. E senti dor, muita dor.

Mamãe, me falaram para que não falasse por mim.
Que eu fosse apenas o que todos imaginam o que eu fui: um nada.
E que eu sou apenas mais uma pessoa que não existiu
porque alguém decidiu isso por mim.
E esse alguém foi você, que eu chamo de mamãe.
Eu não tenho nem um nome,
você sabe como teria me chamado, mamãe?

Mas eu quis voltar para você ainda que apenas em pensamento
para murmurar carinho e afeição ao seu ouvido,
para acalentar a sua aflição,
para estancar a sua dor.
Porque eu não entendo nada de escolhas, mamãe, nada mesmo,
mas aprendi aqui, do outro lado,
o que significa o perdão
e a medida do amor sem medidas.

(Arcos de Pilares)

sábado, 9 de maio de 2015

QUANDO DEUS NOS INFUNDE A ALMA?

Em algum momento singular da concepção de uma nova vida humana, pela infusão da alma, Deus a toma como uma criação divina. Que momento seria esse? Nos primórdios da concepção humana ou após o processo inicial da vida intrauterina, quando efetivamente o embrião começa a apresentar uma 'forma' humana? Ou, algum tempo depois, quando aparentar respostas sensíveis a estímulos externos? Ou somente quando estiver plenamente manifestada no feto a capacidade, após algumas semanas, de ser interpretado como um novo ser humano, por critérios científicos, médicos ou filosóficos? Para muitos, esta resposta tem conformado e anestesiado a consciência em favor do terrível crime do aborto.

A resposta a estas questões tem sido dada, em caráter definitivo, pela própria ciência humana. Não há quaisquer dúvidas ou questionamentos científicos de que o óvulo fecundado (zigoto) já possui, por si e no todo, o código integral de uma nova vida, o DNA primordial de um ser humano completo e distinto dos seus pais. Ainda que não seja visível ou explicitado, no óvulo fecundado já estão programados todos os caracteres e princípios de um  novo ser humano, como sexo, cor, compleição, tipo e cor dos cabelos, dos olhos, formato da face, etc. Diante desta realidade singular, o corpo da mulher se molda e se apronta, de forma especial, para acolher o desenvolvimento do novo ser, de uma nova e singular pessoa humana. Destruir o óvulo fecundado é, portanto, a consumação da morte de um corpo e de uma alma, um crime hediondo contra Deus.

Não deveria isso ser nem um pouco surpreendente para os católicos. Desde os meados do século XIX, muito antes destas fantásticas descobertas científicas, a Santa Igreja, pela luz da fé, já se havia antecipado às luzes da ciência. Pelo dogma da Imaculada Conceição, proclamado pelo Papa Pio IX, em 8 de dezembro de 1854, a Santa Igreja manifestara que a Virgem Maria tinha sido adornada com uma alma espiritual, desde o primeiro instante de sua existência, desde o momento singular de sua concepção:

'Declaramos, pronunciamos e definimos que a doutrina de que a Bem-aventurada Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente, em atenção aos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de culpa original; essa doutrina foi revelada por Deus, e deve ser, portanto, firme e constantemente crida por todos os fiéis'.

(Beato Papa Pio IX, na proclamação do dogma da Imaculada Conceição, em 08 de dezembro de 1854)

Desta forma, a Virgem Maria, para ser preservada de qualquer pecado desde a sua concepção e receber, naquele instante, o Espírito Santo de Deus, já deveria ser detentora de uma alma espiritual, capaz de receber a graça santificante ('imaculada conceição'). A Santa Virgem, por privilégios extraordinários, foi preservada do pecado original e, assim, Deus não permitiu que ela estivesse separada dele em nenhum segundo de sua existência. Desde a concepção, portanto, cada embrião é um ser humano completo, dotado de uma alma espiritual, conhecido por Deus por toda a eternidade.

Isto é exposto com uma claridade perturbadora nas palavras de Deus ao profeta Jeremias: 'Antes que no seio fosses formado, eu já te conhecia; antes de teu nascimento, eu já te havia consagrado, e te havia designado profeta das nações' (Jr 1, 5); e também ao profeta Isaías: 'O Senhor chamou-me desde meu nascimento; ainda no seio de minha mãe, ele pronunciou o meu nome' (Is 49, 1). Deus nos conhece desde toda a eternidade e nos reconhece como pessoa humana pelo nome e nos consagra com o atributo de uma alma de eternidade, desde o momento de nossa concepção, num óvulo fecundado, mesmo que ainda invisível às tecnologias mais avançadas de observação e de monitoramento da vida intrauterina. 

Estas extraordinárias revelações já estão presentes no Salmo 138, escrito cerca de 500 anos antes de Cristo: 'Fostes vós que plasmastes as entranhas de meu corpo, vós me tecestes no seio de minha mãe. Sede bendito por me haverdes feito de modo tão maravilhoso. Pelas vossas obras tão extraordinárias, conheceis até o fundo a minha alma. Nada de minha substância vos é oculto, quando fui formado ocultamente, quando fui tecido nas entranhas subterrâneas. Cada uma de minhas ações vossos olhos viram, e todas elas foram escritas em vosso livro; cada dia de minha vida foi prefixado, desde antes que um só deles existisse' (Sl 138, 13 - 16).

O embrião não é um mero grumo de células e cromossomos, em um processo contínuo de divisão celular. É essencialmente uma pessoa humana, dotada de uma alma espiritual, nascida do amor humano e programada, desde a sua concepção, para constituir um novo ser, com todas as características genéticas pré-definidas. Esta 'programação' é fruto da infusão de uma alma espiritual ainda no óvulo fecundado, no instante primevo da sua concepção, que dará origem a um novo ser humano, consagrado desde a eternidade e 'tecido nas entranhas subterrâneas do ventre materno', como um ato do amor infinito e da criação personalíssima de Deus.

(Texto baseado no artigo 'Ti ho conosciuto fin dal grembo materno - Così la Bibbia rende sacra la vita dal concepimento', de Enrico Cattaneo, publicado originalmente em La Nuova Bussola Quotidiana)

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

O GRITO SILENCIOSO


Um grito silencioso. Um filme extremamente impactante que revela a crueldade diabólica da indústria criminosa do aborto. Um vídeo produzido em 1985 pelo médico americano Bernard N. Nathanson, um dos fundadores da Liga Nacional de Ação pelo Direito ao Aborto (NARAL) nos Estados Unidos e que chegou a ser diretor por dois anos da maior clínica de abortos do mundo ocidental. Um vídeo que mostra a técnica de sucção e curetagem aplicada no aborto de um feto de 12 semanas (similar ao diagrama abaixo).

                                                                                                                     http://www.priestsforlife.org

A ultrassonografia foi a peça decisiva que tornou o Dr. Bernard de maior abortista dos Estados Unidos (teria sido o responsável por cerca de 5000 abortos) em um atuante ativista pró-vida. 'O grito silencioso' é, sem sombras de dúvida, um pesadelo. Mas um pesadelo que visto e experimentado pode ser um instrumento decisivo para fazer parar um genocídio.

terça-feira, 19 de junho de 2012

QUANDO O INFERNO É AQUI...

Eu Vos louvo, ó Pai, pela vida, pelo milagre da vida (vídeo abaixo). Da visão instantânea de Deus na concepção, eis a obra humana em que a terra chega mais perto do Céu.

'Antes mesmo de te formares no ventre materno eu te conheci, antes que saísses do seio materno, eu te consagrei'(Jer 1,5).  


Pai, milhares de vossos filhos são abortados, porque outros vossos filhos se negam criaturas e se fazem  artífices malditos da criação, gestores da vida alheia e árbitros de um crime nefando. O aborto é  a obra humana que torna a terra e o inferno um mesmo lugar. Ou você, que se diz favorável ao aborto, acha mesmo que sejam humanas as expressões, gestos e poses destes homens que não serviram para nascer? 

Atenção: ao clicar 'Mais Informações', você terá acesso a fotos de fetos abortados, o que pode ser ofensivo e inadequado a pessoas sensíveis.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

POR QUE NOSSA SENHORA CHORA?


Porque, no Brasil, nós acabamos de formalizar a barbárie de matar inocentes cujo pecado é o de ousar nascer anencéfalos... 

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei no 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto no 44.045, de 19 de julho de 1958, e
[...]
RESOLVE:
Art. 1° Na ocorrência do diagnóstico inequívoco de anencefalia o médico pode, a pedido da gestante, independente de autorização do Estado, interromper a gravidez.
Art. 2º O diagnóstico de anencefalia é feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª (décima segunda) semana de gestação e deve conter:
I – duas fotografias, identificadas e datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável;
II – laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico.
Art. 3º Concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir:
§1º É direito da gestante solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico.
§2º Ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de:
I – manter a gravidez;
II – interromper imediatamente a gravidez, independente do tempo de gestação, ou adiar essa decisão para outro momento.
§3º Qualquer que seja a decisão da gestante, o médico deve informá-la das consequências, incluindo os riscos decorrentes ou associados de cada uma.
§4º Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, ser-lhe-á assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico.
§5º Tanto a gestante que optar pela manutenção da gravidez quanto a que optar por sua interrupção receberão, se assim o desejarem, assistência de equipe multiprofissional nos locais onde houver disponibilidade.
§6º A antecipação terapêutica do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de complicações eventuais, inerentes aos respectivos procedimentos.
Art. 4º Será lavrada ata da antecipação terapêutica do parto, na qual deve constar o consentimento da gestante e/ou, se for o caso, de seu representante legal.
Parágrafo único. A ata, as fotografias e o laudo do exame referido no artigo 2o desta resolução integrarão o prontuário da paciente.
Art. 5º Realizada a antecipação terapêutica do parto, o médico deve informar à paciente os riscos de recorrência da anencefalia e referenciá-la para programas de planejamento familiar com assistência à contracepção, enquanto essa for necessária, e à preconcepção, quando for livremente desejada, garantindo-se, sempre, o direito de opção da mulher.
Parágrafo único. A paciente deve ser informada expressamente que a assistência preconcepcional tem por objetivo reduzir a recorrência da anencefalia.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 10 de maio de 2012
CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente em exercício
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral
(Resolução CFM nº 1989/2012, publicada no D.O.U. de 14/05/2012, Seção I, p. 308 - 309)