MANUAL DAS INDULGÊNCIAS

SAGRADA PENITENCIARIA APOSTÓLICA

DECRETO 

Na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, de primeiro de janeiro de 1967, lê-se o seguinte: "Para que o próprio uso das indulgências seja elevado a maior dignidade e estima, a Santa Mãe Igreja julgou oportuno inovar algo nessa disciplina e decretou a promulgação de novas normas". Na norma 13 da mesma Constituição, eis o que se determina: "O Manual das Indulgências seja revisto com o critério de se enriquecerem com indulgências somente as obras principais de piedade, caridade e penitência". 

Cumprindo a vontade do Sumo Pontífice, manifestada tanto pela Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, como pelas novas determinações por ele próprio indicadas, esta Sagrada Penitenciaria diligentemente cuidou de compor um novo Manual das Indulgências. 

O Sumo Pontífice Paulo VI recebeu, em audiência de 14 ele junho desse ano, ao Cardeal Penitenciário-mor, abaixo assinado: este lhe apresentou o novo Manual das Indulgências, impresso na tipografia Vaticana. A 15 de agosto do mesmo ano, o Sumo Pontífice o aprovou e mandou que o reconhecessem como autêntico, ab-rogando todas as concessões de indulgências não contidas no mesmo manual. Ab-rogou, além disso, no assunto de indulgências, as ordenações do Código de Direito Canônico, das Letras Apostólicas mesmo as dadas de motopróprio, dos Decretos da Santa Sé, enfim o que não estivesse incluído nas normas sobre as indulgências. 

Revogam-se as disposições em contrário, mesmo as de especial menção. 

Dado em Roma, pela Sagrada Penitenciaria Apostólica, a 29 de junho de 1968, na festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo. 
† José Cardo Ferretto 
Bispo titular da Igreja suburbana
Sabinense e Mandelense 
Penitenciário-mor 

João Sessolo
Regente

NORMAS SOBRE AS INDULGÊNCIAS


1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos1.

2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados2.

3. Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas3.

4. Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio4.

5. O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação5.

6. A divisão das indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para mais claramente constar que se enriquecem as ações dos fiéis, embora sejam atribuídas às vezes a coisas e lugares6.

7. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice7.

8. Na Cúria Romana, só à Sagrada Penitenciaria se confia tudo o que se refere à concessão e uso de indulgências; excetua-se o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de examinar o que toca à doutrina dogmática sobre as mesmas indulgências8.

9. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido expressamente concedido pela Sé Apostólica9.

10. Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos: 

1º Conceder indulgência parcial aos fiéis confiados ao seu cuidado. 
2º Dar a bênção papal com indulgência plenária, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas. 

11. Os Metropolitas podem conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas, como o fazem na sua própria diocese.

12. Os patriarcas podem conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado, mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiéis do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores. 

13. O Cardeal goza do direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte, mas só aos presentes em cada vez.

14. Parágrafo 1. Todos os livros, opúsculos, folhetos etc., em que se contêm concessões de indulgências, não se editem sem licença do ordinário ou hierarca local.
Parágrafo 2. Requer-se licença expressa da Sé Apostólica para imprimir em qualquer língua a coleção autêntica das orações ou das obras pias a que a sé Apostólica anexou indulgências10.

15. Os que impetraram do Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os fiéis são obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares autênticos das mesmas à Sagrada Penitenciaria. 

16. A indulgência, anexa a alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se transfere. 

17. Para ganhar a indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer-se desde o meio-dia precedente até a meia-noite do dia determinado. 

18. O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel ao usá-los com piedade pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé11.

19. Parágrafo 1. A indulgência anexa à visita à igreja não cessa, se o edifício se arruíne completamente e seja reconstruído dentro de cinqüenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o mesmo título. 
Parágrafo 2. A indulgência anexa ao uso de objeto de piedade só cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente ou seja vendido. 

20. Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas. 
Parágrafo 2. O fiel deve também ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão12.

21. Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia. 
Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia. 
Parágrafo 3. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário13.

22. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa14.

23. Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice15.
Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária. 
Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita. 
Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos números 27 e 28 em favor dos "impedidos". 
Parágrafo 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção. 

24. Com a obra, a cuja execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem ganhar indulgências, a não ser que em sua concessão se diga expressamente o contrário. Contudo, quem executa obra que é penitência sacramental e é por acaso indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a indulgência16.

25. A indulgência anexa a alguma oração pode ganhar-se em qualquer língua em que se recite, desde que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciaria ou de um dos ordinários ou hierarcas locais. 

26. Para aquisição de indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro ou segui-la com a mente, enquanto outro a recita. 

27. Os confessores podem comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que estão legitimamente impedidos ou impossibilitados de as cumprir por si próprios. 

28. Os ordinários ou jerarcas locais podem além disso conceder aos fiéis que são seus súditos segundo a norma do direito, e que se encontrem em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que também eles possam ganhar a indulgência plenária sem a atual confissão e comunhão, contanto que estejam de coração contrito e se proponham aproximar-se destes sacramentos logo que puderem. 

29. Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos; e tratando-se de orações em particular, é suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.
  
Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, norma 1.
Ib., norma 2.
Ib., norma 3.
Ib., norma 5.
Cf. cân. 994, CDC.
Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, norma 12.
Cf. cân. 995, 1, CDC.
Cf. Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae, 15/08/1967, n. 113: AAs 59, p. 113.
Cf. cân. 995, 2, CDC.
10 Cf. cân. 826, 3, CDC.
11 Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina , norma 17.
12 Cf. cân. 996, CDC.
13 Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina , normas 6 e 18.
14 Ib., norma 16.
15 Ib., normas 7,8,9 e 10.
16 Ib., norma 11.


TRÊS CONCESSÕES MAIS GERAIS

INTRODUÇÃO


1. Propõem-se em primeiro lugar três concessões de indulgências, com as quais se aconselha o fiel a informar de espírito cristão1 as ações de sua existência cotidiana e a tender em seu estado de vida à perfeição da caridade2.

2. A primeira e a segunda concessão equivalem a muitas concessões que existiam outrora de maneira diferente. A terceira convém especialmente aos nossos tempos em que os fiéis devem ser movidos à penitência, além da obrigação da abstinência e do jejum, aliás bastante mitigada3.

3. As três concessões são de fato mais gerais e cada uma delas abraça várias obras do mesmo gênero. Contudo, nem todas essas obras são enriquecidas de indulgências, mas só as que são feitas de maneira e intenção particulares. Considere-se, por exemplo, a primeira concessão, cujos termos são os seguintes: 'Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento'. Por esta concessão, são enriquecidos de indulgências somente os atos em que o fiel, ao cumprir seus deveres e ao suportar as aflições da vida, eleva o espírito a Deus, como se propõe. Estes atos especiais, pela fraqueza humana, não são tão frequentes. Mas se alguém é tão diligente e fervoroso que estende tais atos a vários momentos do dia, então com justiça merece, além de copioso aumento de graça, mais amplo perdão da pena temporal e pode ajudar com mais abundância de méritos às almas do purgatório. Quase o mesmo se deve dizer das outras duas concessões.

4. As três concessões, como é claro, de modo especial, concordam com o Evangelho e com a doutrina da Igreja, lucidamente proposta pelo Concílio Vaticano II. Para comodidade dos fiéis, os textos tirados da Sagrada Escritura e das Atas do Concílio, que se referem a cada uma das concessões, se aduzem a seguir.

CONCESSÕES


Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento. Por esta primeira concessão os fiéis, executando o mandato de Cristo: 'É preciso orar sempre e não desistir'4, são como que conduzidos pela mão e ao mesmo tempo aconselhados ao cumprimento de seus deveres, de modo a conservar e aumentar sua união com Cristo.

Mt 7,7-8: Pedi e será dado, buscai e achareis, batei e será aberto. Pois todo aquele que pede recebe, quem procura acha, e a quem bate se abre.
Mt 26,41: Vigiai e rezai para não cairdes em tentação.
Lc 21,34-36: Estai atentos, para que o vosso coração não fique insensível por causa... das preocupações da vida... Vigiai sempre e orai.
At 2,42: Frequentavam com assiduidade a doutrina dos apóstolos, as reuniões em comum, o partir o pão e as orações.
Rm 12,12: Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação e perseverantes na oração.
1Cor 10,31: Quer comais, quer bebais, quer façais qualquer outra coisa, fazei tudo para glória de Deus.
Ef 6,18: Vivei em oração e súplicas. Rezai em todo tempo no Espírito. Guardai vigilância contínua na oração e intercedei por todos os santos.
CI 3,17: E tudo quanto fizerdes por palavras ou obras, fazei em nome do Senhor Jesus, dando graças a Deus Pai, por ele.
CI 4,2: Aplicai-vos com assiduidade e vigilância à oração, acompanhada de ação de graças.
1Ts 5,17-18: Orai sem cessar: em todas as circunstâncias dai graças.

Concílio Vaticano II, constituição dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium, 41: ‘Portanto todos os fiéis cristãos nas condições, ofícios ou circunstâncias de sua vida, e através disto tudo, dia a dia, mais se santificarão, se com fé tudo aceitam da mão do Pai celeste e cooperam com a vontade divina, manifestando a todos, no próprio serviço temporal, a caridade com que Deus amou o mundo’.

Concílio Vaticano II, decreto sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem, 4: ‘Esta vida íntima de união com Cristo na Igreja alimenta-se por meios espirituais que ... devem ser de tal sorte utilizados pelos leigos que estes, enquanto cumprem corretamente as funções mesmas do mundo nas condições ordinárias da vida, não separem a união com Cristo de sua vida, mas cresçam nela, enquanto realizam o próprio trabalho segundo a vontade de Deus... Nem os cuidados pela família, nem os demais assuntos seculares devem ser estranhos à espiritualidade da sua vida, segundo a expressão do Apóstolo: 'O que quer que façais por palavra ou por ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus Cristo, dando graças a Deus Pai por ele'.5

Concílio Vaticano II, constituição pastoral sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 43: ‘Este divórcio entre a fé professada e a vida cotidiana de muitos deve ser enumerado entre os erros mais graves do nosso tempo... Portanto não se crie oposição artificial entre as atividades profissionais e sociais de uma parte, e de outra, a vida religiosa... Alegrem-se antes os cristãos porque podem desempenhar todas as atividades terrestres, unindo os esforços humanos, domésticos, profissionais, científicos ou técnicos em síntese vital com os valores religiosos, sob cuja soberana direção todas as coisas são coordenadas para a glória de Deus’.

II

Concede-se indulgência parcial ao fiel que, levado pelo espírito de fé, com o coração misericordioso, dispõe de si próprio e de seus bens no serviço dos irmãos que sofrem falta do necessário. O fiel é atraído por esta concessão de indulgência para que, seguindo o exemplo e preceito do Cristo Jesus6, execute mais frequentemente obras de caridade ou de misericórdia. 

Contudo, nem todas as obras de caridade são enriquecidas de indulgência, mas só as que são feitas "para serviço dos irmãos que sofrem falta do necessário" como comida ou roupa para o corpo, ou consolação para alma.

Mt 25,35-36 e 40: Tive fome e me destes de comer, tive sede e me destes de beber, fui peregrino e me acolhestes estive nu e me vestistes, enfermo e me visitastes, estava preso e viestes me ver... em verdade vos digo, todas as vezes que a fizestes a um destes meus irmãos menores, a mim o fizestes.
Jo 13,34-35: Um novo preceito eu vos dou: que vos ameis uns aos outros. Assim como eu vos amei, amai-vos também uns aos outros. Todos hão de conhecer que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros.
Rm 12,8.10-11 e 13: Se distribuir esmolas, faça-o com simplicidade... quem exerce a misericórdia, que o faça com afabilidade... Sede cordiais no amor fraterno entre vós. Rivalizai em honrar-vos reciprocamente. Não relaxeis no zelo. Sede fervorosos de espírito. Servi ao Senhor... Socorrei as necessidades dos fiéis. Esmerai-vos na prática da hospitalidade.7
1Cor 13,3: E se repartir toda a minha fortuna... mas não tiver a caridade, nada disso me aproveita.
GI 6,10: Por conseguinte, enquanto dispomos de tempo, façamos bem a todos, especialmente aos irmãos na fé.   
Ef 5,2: Progredi na caridade segundo o exemplo de Cristo que nos amou.
1Ts 4,9: Vós mesmos a prendestes de Deus a vos amar uns aos outros.
Hb 13,1: Perseverai no amor fraterno.
Tg 1,27: A religião pura e imaculada diante de Deus Pai é visitar os órfãos e as viúvas em suas tribulações e conservar-se sem mancha neste mundo.8
1Pd 1,22: Em obediência à verdade, vos purificastes para praticardes um amor fraterno sincero. Amai-vos, pois, uns aos outros ardentemente do fundo do coração.
1Pd 3,8-9: Finalmente, tende todos um mesmo sentir, sede compassivos, fraternais, misericordiosos, humildes. Não pagueis mal com mal, nem injúria com injúria. Ao contrário, abençoai, pois fostes chamados para serdes herdeiros da bênção.
2Pd 1,5-7: Por estes motivos esforçai-vos quanto possível... para unir à piedade a estima fraterna, e à estima fraterna o amor.
1Jo 3,17-18: Quem possuir bens deste mundo e vir o irmão passando necessidade, mas lhe fechar o coração, como poderá estar nele o amor de Deus? Meus filhinhos, não amemos com palavra nem de boca, mas com obras e verdade.

Concílio Vaticano II, decreto sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 8: ‘Onde quer que haja alguém que carece de comida e bebida, de roupa, casa, medicamentos, trabalho, instrução, de condições necessárias para uma vida realmente humana, que esteja atormentado pelas tribulações ou doença, que sofra exílio ou prisão aí a caridade cristã deve procurá-lo e descobri-lo, aliviá-lo com carinhosa assistência e ajudá-lo com auxílios oportunos... Para que o exercício desta caridade esteja acima de qualquer crítica e se apresente como tal; olhe-se no próximo a imagem de Deus, segundo a qual foi criado, e o Cristo Senhor, a quem na realidade se oferece o que é dado ao indigente’.

Concílio Vaticano II, decreto sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 31c: ‘Uma vez que as obras de caridade e misericórdia apresentam testemunho luminoso de vida cristã, a formação apostólica deve levar também à prática das mesmas, para que aprendam os fiéis, desde a infância, a sofrer com os irmãos e a auxiliar de coração generoso os que sofrem’.

Concílio Vaticano II, constituição pastoral sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 93: ‘Lembrados da palavra do Senhor: 'Nisto todos conhecerão que sois meus discípulos,  se vos amardes uns aos outros'9, os cristãos nada podem desejar mais ardentemente do que prestar serviço aos homens de hoje, com generosidade sempre maior e mais eficaz... Pois o Pai quer que reconheçamos Cristo como irmão em todos os homens e amemos eficazmente tanto em palavras como em atos’.

III

Concede-se indulgência parcial ao fiel que se abstém de coisa lícita e agradável, em espírito espontâneo de penitência. Por esta terceira concessão é impelido o fiel a refrear suas más inclinações, a aprender a sujeitar o corpo e a se conformar com Cristo pobre e paciente.10

Pois a penitência tanto mais vale quanto mais se une à caridade, conforme as palavras de São Leão Magno: ‘Demos à virtude o que subtrairmos ao prazer. Torne-se refeição dos pobres a abstinência do que jejua’.11

Lc 9,23: Se alguém quiser seguir-me, negue-se a si mesmo, tome a cruz cada dia e me siga.12
Lc 13,5: Digo-vos que, se não vos converterdes, todos vós perecereis do mesmo modo (cf. também o v. 3).
Rm 8,13: Se pelo Espírito mortificardes as obras da carne, vivereis.
Rm 8,17: Soframos com ele, para sermos também com ele glorificados.
lCor 9,25-27: Quem se prepara para a luta abstém-se de tudo, e isto para alcançar uma coroa corruptível; porém nós, para alcançar uma incorruptível. E eu corro, mas não vou sem direção; eu luto, mas não como quem dá socos no ar. Porém castigo meu corpo e o domino.
2Cor 4,10: Trazemos sempre no corpo a morte de Jesus, para que também a vida de Jesus se manifeste em nosso corpo.
2Tm 2,11-12: Verdadeira é a palavra. Pois se padecemos, com ele, também com ele viveremos. Se com ele sofremos; com ele reinaremos.
Tt 2,12: Veio para nos ensinar a renúncia... aos desejos mundanos, para vivermos sóbria, justa e piedosamente neste século.
lPd 4,13: Deveis alegrar-vos na medida em que participais dos sofrimentos de Cristo, para que, na revelação de sua glória, possais exultar e alegrar-vos. 

Concílio Vaticano II, decreto sobre a formação sacerdotal, Optatam Totius 9: ‘Com particular solicitude sejam de tal modo formados na obediência sacerdotal, na vida de pobreza e no espírito de abnegação, que estejam prontos a renunciar até as coisas lícitas... para se conformarem a Cristo crucificado’.

Concílio Vaticano II, constituição dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium 10: ‘Os fiéis, no entanto, em virtude de seu sacerdócio régio, concorrem na oblação da eucaristia e o exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, pelo testemunho de uma vida santa, pela abnegação e caridade ativa’.

Concílio Vaticano II, constituição dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium 41:  ‘Todos os que, movidos pelo Espírito de Deus, obedecem à voz do Pai e adoram a Deus Pai em espírito e verdade, cultivamos vários gêneros de vida e ofícios mas uma única santidade. Eles seguem a Cristo pobre, humilde e carregado com a cruz, para que mereçam ter parte na sua glória’.

Constituição apostólica Paenitemini, III, c: ‘A Igreja convida a todos os fiéis a corresponderem ao preceito divino da penitência que, além das renúncias impostas pelo peso da vida cotidiana, pede alguns atos de mortificação também de corpo... A Igreja quer indicar na tríade tradicional 'oração, jejum, caridade' os modos fundamentais para obedecer ao preceito divino da penitência. Ela defendeu a oração e as obras de caridade, mas também, e com insistência, a abstinência de carne e o jejum. Tais modos foram comuns a todos os séculos; todavia, no nosso tempo, motivos particulares existem pelos quais, segundo as exigências dos diversos lugares, é necessário inculcar, de preferência a outras, alguma forma especial de penitência. Por isso, onde quer que seja maior o bem-estar econômico, dever-se-á, de preferência, dar um testemunho de abnegação, a fim de que os filhos da Igreja não sejam envolvidos pelo espírito do mundo; e ao mesmo tempo dever-se-á dar um testemunho de caridade para com os irmãos, também de regiões longínquas, que sofrem de pobreza e de fome’.13

Cf. 1Cor 10,31 e Cl 3,17; Concílio Vaticano II, decreto sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 2, 3, 4 e 13.
Cf. Concílio Vaticano II, constituição dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium 39 e 40-42.
Cf. constituição apostólica Paenitemini, 17 de fev. de 1966, II e: AAS 58 (1966), pp. 182-183.
Lc 18,1.
C1 3,17.
Cf. Jo 13,15 e At 10,38.
Cf. também Tb 4,7-8 e Is 58,7
Cf. também Tg 2,15-16.
Jo 13,35.
10 Cf. Mt 8,20 e 16,24.
11 Sermão 13 (ou 12) sobre o jejum do décimo mês, 2: PL 54, 172.
12 Cf. Lc 14,27
13 AAS 58 (1966), pp. 182-183.


CONCESSÕES

1. Inspirai, ó Deus
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo
Inspirai, ó Deus as nossas ações e ajudai-nos a realizá-las, para que em vós comece e para vós termine tudo aquilo que fizermos. Por Cristo nosso Senhor. Amém.
(Missal Romano, 5a.-feira após as Cinzas, coleta; Liturgia das Horas, I sem., 2a.-feira, laudes).

2. Atos de virtudes teologais e de contrição
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar atos de virtudes teologais e de contrição, nestas ou em outras fórmulas válidas (exemplos abaixo). Cada ato recebe uma indulgência.  

Ato de fé
Eu creio firmemente que há um só Deus, em três pessoas realmente distintas, Pai, Filho e Espírito Santo. Creio que o Filho de Deus se fez homem, padeceu e morreu na cruz para nos salvar e ao terceiro dia ressuscitou.  Creio em tudo o mais que crê e ensina a Santa Igreja Católica, porque Deus, Verdade infalível, o revelou. Nesta crença quero viver e morrer.

Ato de esperança
Eu espero, meu Deus, com firme confiança, que, pelos merecimentos de nosso Senhor Jesus Cristo, me dareis a salvação eterna e as graças necessárias para consegui-la, porque vós, sumamente bom e poderoso, o haveis prometido a quem observar o evangelho de Jesus, como eu proponho fazer com o vosso auxílio.

Ato de caridade
Eu vos amo, meu Deus, de todo o meu coração e sobre todas as coisas, porque sois infinitamente bom e amável, e antes quero perder tudo do que vos ofender. Por amor de vós amo ao meu próximo como a mim mesmo.

Ato de contrição
Senhor meu Jesus Cristo, Deus e homem verdadeiro, Criador e Redentor meu, por serdes vós quem sois, sumamente bom e digno de ser amado sobre todas as coisas, e porque vos amo e estimo, pesa-me, Senhor, de todo o meu coração de vos ter ofendido; pesa-me também de ter perdido o céu e merecido o inferno; e proponho firmemente, ajudado com os auxílios de vossa divina graça, emendar-me e nunca mais vos tomar a ofender. Espero alcançar o perdão de minhas culpas pela vossa infinita misericórdia. Amém.

3. Adoração ao Santíssimo Sacramento
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo.
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento por, pelos menos, meia hora.

4. Ó Deus verdadeiro
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo
Ó Deus verdadeiro,
sob o vinho e o pão,
a teus pés depomos nosso coração.

Vista, gosto e tato
dizem-nos que não,
mas o ouvido acolhe tua afirmação.

Cremos que é verdade,
ó Filho de Deus,
tudo o que ensinaste,
porque vens dos céus.

Na cruz escondias
o esplendor de Deus;
mas aqui se ocultam
corpo e sangue teus.

Pois és Deus e homem
como na Paixão;
dá-nos o que deste
ao teu bom ladrão.

Não vemos as chagas
como viu Tomé,
mas Deus proclamamos
com a mesma fé.

Dá-nos cada dia
crer que és Senhor,
única esperança,
todo o nosso amor.

Lembras tua morte
numa refeição,
e dás vida ao homem,
consagrando o pão.

Dá-nos nesta terra
só de ti viver
e outros alimentos
não apetecer.

Ó bom pelicano,
nosso Salvador,
limpa no teu sangue
todo pecador!

Dele uma só gota
leva todo mal,
faz do mundo inteiro
lúcido cristal.

Jesus, que encoberto
temos sobre o altar,
quando te veremos
ante o nosso olhar?

Quando face a face
nos trará assim
a alegria eterna
da visão sem fim?
Amém.

5. Aqui estamos
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Aqui estamos, Divino Espírito Santo, aqui estamos detidos pela crueldade do pecado, mas especialmente reunidos em vosso nome. Vinde a nós, ficai conosco e dignai-vos entrar em nossos corações. Ensinai-nos o que devemos fazer e por onde caminhar; mostrai-nos o que devemos executar, a fim de podermos, com vosso auxílio, agradar-vos em tudo. Só vós inspirais e levais a realizar nossos propósitos, só vós, que possuís com Deus Pai e seu Filho um nome glorioso. Não permitais sejamos perturbadores da justiça, vós que amais a equidade em tudo. Que a ignorância não nos arraste para o mal, não nos dobre a adulação, não nos corrompa a acepção de pessoas ou de cargos. Mas associai-nos a vós eficazmente pelo dom de vossa graça, para que sejamos um em vós e por nada nos desviemos da verdade. Unidos em vosso nome, conservemos em tudo a justiça com bondade. E assim nossas resoluções em nada se apartem de vós e consigamos no futuro o prêmio eterno por todo o bem que fizermos.
  
6. A vós, São José
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

A vós, São José, recorremos em nossa tribulação e, depois de ter implorado o auxílio de vossa santíssima esposa, cheios de confiança solicitamos também o vosso patrocínio. Por esse laço sagrado de caridade que vos uniu à Virgem, Imaculada Mãe de Deus, e pelo amor paternal que tivestes ao Menino Jesus, ardentemente suplicamos que lanceis um olhar benigno sobre a herança que Jesus Cristo conquistou com seu sangue, e  nos socorrais em nossas necessidades com o vosso auxílio e poder. Protegei, ó guarda providente da divina família, o povo eleito de Jesus Cristo. Afastai para longe de nós, ó pai amantíssimo, a peste do erro e do vício. Assisti-nos do alto do céu, ó nosso fortíssimo sustentáculo, na luta contra o poder das trevas, e assim como outrora salvastes da morte a vida ameaçada do Menino Jesus, assim também defendei agora a Santa Igreja de Deus das ciladas de seus inimigos e de toda a adversidade. Amparai a cada um de nós com o vosso constante patrocínio, a fim de que, a vosso exemplo e sustentados com o vosso auxílio, possamos viver virtuosamente, morrer piedosamente e obter no céu a eterna bem-aventurança. Amém.

7. Ação de graças pelos benefícios
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.

8. Santo Anjo
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Santo Anjo do Senhor, meu zeloso guardador, se a ti me confiou a piedade divina, sempre me rege, guarde, governe e ilumine. Amém.

9. Anjo do Senhor e Rainha do Céu
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo (de acordo com as épocas do ano, sendo rezadas comumente de manhã, ao meio dia e à tarde)

·  Durante o ano

O anjo do Senhor anunciou a Maria.
E ela concebeu do Espírito Santo.
Ave, Maria...
Eis aqui a serva do Senhor.
Faça-se em mim segundo a vossa palavra.
Ave, Maria...
E o Verbo se fez homem.
E habitou entre nós.
Ave, Maria...
Rogai por nós, santa Mãe de Deus,
Para que sejamos dignos das promessas de Cristo.
Oremos: Derramai, ó Deus, a vossa graça em nossos corações, para que, conhecendo pela mensagem do Anjo a encarnação do vosso Filho, cheguemos, por sua paixão e cruz, à glória da ressurreição. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. 
(Missal Romano, IV domingo do Advento, coleta)

·  No tempo pascal

Rainha do céu, alegrai-vos, aleluia!
Pois o Senhor que merecestes trazer em vosso seio, aleluia.
Ressuscitou, como disse, aleluia.
Rogai a Deus por nós, aleluia.
Alegrai-vos e exultai, ó Virgem Maria, aleluia!
Porque o Senhor ressuscitou verdadeiramente, aleluia!
Oremos: Ó Deus, que vos dignastes alegrar o mundo com a ressurreição do vosso Filho, concedei-nos por sua Mãe, a Virgem Maria, o júbilo da vida eterna. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

10. Alma de Cristo
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Alma de Cristo, santificai-me.
Corpo de Cristo, salvai-me.
Sangue de Cristo, inebriai-me.
Água do lado de Cristo, lavai-me.
Paixão de Cristo, confortai-me.
Ó bom Jesus, ouvi-me.
Dentro de vossa chagas, escondei-me.
Não permitais que eu me separe de vós.
Do espírito maligno, defendei-me.
Na hora da morte chamai-me e
mandai-me ir para vós,
para que com vossos Santos vos louve
por todos os séculos dos séculos.
Amém. 
(Missal Romano, ação de graças depois da missa) 


11. Visita às basílicas patriarcais de Roma
Indulgência Plenária

Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção uma das quatro basílicas patriarcais de Roma e aí recitar o Pai-nosso e o Creio:
(i) no dia da festa do titular;
(ii) em qualquer festa de preceito;
(iii) uma vez no ano, em dia à escolha do fiel.

12. Bênção papal
Indulgência Plenária

Ganha indulgência plenária o fiel que recebe com piedade e devoção a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo, ou dada pelo Bispo aos fiéis confiados ao seu cuidado, conforme a norma 10 da parte I deste manual, ainda que a bênção se receba por rádio ou televisão.

13. Visita ao cemitério
Indulgência Parcial: concedida apenas às almas do purgatório e dada por meio do fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos.
Indulgência Plenária: concedida apenas às almas do purgatório e dada por meio do fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, no período de 1 a 8 de novembro de cada ano.
                                              
14. Visita a cemitério de antigos cristãos ou "catacumba"
Indulgência Parcial: concedida ao fiel que visitar devotamente um cemitério de antigos cristãos ou ‘catacumba’.

15. Comunhão espiritual
Indulgência Parcial: concedida ao fiel que realizar qualquer fórmula piedosa de comunhão espiritual. Por exemplo:

Comunhão espiritual (Santo Afonso de Ligório)
Meu Jesus, eu creio que estais presente no Santíssimo Sacramento. Amo-vos sobre todas as coisas e minha alma suspira por vós. Mas como não posso receber-vos agora no Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis comigo: uno-me convosco inteiramente. Ah! não permitais que torne a separar-me de vós! Ó Jesus, sumo bem e doce amor meu, vulnerai e inflamai o meu coração, a fim de que esteja abrasado em vosso amor para sempre. Amém.

16. Creio
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente este símbolo apostólico ou o símbolo niceno-constantinopolitano.

Creio em Deus Pai todo-poderoso, criador do céu e da terra; e em Jesus Cristo, seu único filho, nosso Senhor; que foi concebido pelo poder do Espírito Santo; nasceu da Virgem Maria, padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado; desceu à mansão dos mortos; ressuscitou ao terceiro dia; subiu aos céus, está sentado à direita de Deus Pai todo-poderoso, donde há de vir a julgar os vivos e os mortos; creio no Espírito Santo, na santa Igreja Católica, na comunhão dos Santos, na remissão dos pecados, na ressurreição da carne, na vida eterna. Amém.

17. Adoração da Cruz
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que, na sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz da solene ação litúrgica.

18. Oficio dos defuntos
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que devotamente recitar laudes ou vésperas do ofício dos defuntos.

19. Das profundezas
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o Salmo das Profundezas (Salmo 129).

Das profundezas eu clamo
- Das profundezas eu clamo a vós, Senhor,*
escutai a minha voz!
- Vossos ouvidos estejam bem atentos, *
ao clamor da minha prece.
- Se levardes em conta nossas faltas, *
quem haverá de subsistir?
- Mas em vós se encontra o perdão, *
eu vos temo e em vós espero.
- No Senhor ponho a minha esperança, *
espero em sua palavra,
- A minh’alma espera no Senhor·*
mais que o vigia pela aurora.
- Espere Israel pelo Senhor *
mais que o vigia pela aurora!
- Pois no Senhor se encontra toda graça *
e copiosa redenção.
- Ele vem libertar a Israel *
de toda a sua culpa.
- Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.

20. Doutrina cristã
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que se dedica a ensinar ou a aprender a doutrina cristã.

21. Senhor Deus todo-poderoso
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Senhor Deus todo-poderoso, que nos fizestes chegar ao princípio deste dia, salvai-nos hoje por vosso poder, de sorte que não nos deixemos arrastar a pecado algum neste dia, mas nossas palavras, nossos pensamentos e obras tendam sempre só ao cumprimento da vossa justiça. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

22. Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo
Indulgência Plenária: rezar com piedosa devoção a oração abaixo nas sextas-feiras da Quaresma, diante de uma imagem de Jesus crucificado e depois da comunhão.

Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus! De joelhos me prostro em vossa presença e vos suplico com todo o fervor de minha alma que vos digneis gravar no meu coração os mais vivos sentimentos de fé, esperança e caridade, verdadeiro arrependimento de meus pecados e firme propósito ele emenda, enquanto vou considerando com vivo afeto e dor as vossas cinco chagas, tendo diante dos olhos aquilo que o profeta Davi já nos fazia dizer, Ó bom Jesus: ‘Transpassaram minhas mãos e meus pés e contaram todos os meus ossos’.
(SI 21,17; cf. Missal Romano, ação de graças depois da missa).

23. Congresso eucarístico
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que participar com devoção do solene rito que costuma encerrar um congresso eucarístico.

24. Ouvi-nos
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Ouvi-nos, Senhor santo, Pai todo-poderoso, Deus eterno, e dignai-vos mandar do céu o vosso santo anjo, para que ele guarde, assista, proteja, visite e defenda todos os que moram nesta casa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

25. Exercícios espirituais
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer exercícios espirituais por, pelo menos, três dias.

26. Dulcíssimo Jesus
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo (ato de reparação)
Indulgência Plenária recitar publicamente com piedosa devoção a oração abaixo (ato de reparação) na solenidade do Sagrado Coração de Jesus.


   Dulcíssimo Jesus, cuja infinita caridade para com os homens é por eles tão ingratamente correspondida com esquecimentos, friezas e desprezos, eis-nos aqui prostrados na vossa presença, para vos desagravarmos, com especiais homenagens, da insensibilidade tão insensata e das nefandas injúrias com que é, de toda a parte, alvejado o vosso amorosíssimo Coração.
   Reconhecendo, porém, com a mais profunda dor, que também nós, mais de uma vez, cometemos as mesmas indignidades, para nós, em primeiro lugar, imploramos a vossa misericórdia, prontos a expiar não só as próprias culpas, senão também as daqueles que, errando longe do caminho da salvação, ou se obstinam na sua infidelidade, não vos querendo como pastor e guia, ou, conculcando as promessas do batismo, sacudiram o suavíssimo jugo da vossa santa lei.
   De todos estes tão deploráveis crimes, Senhor, queremos nós hoje desagravar-vos, mas, particularmente, da licença elos costumes e imodéstias do vestido, de tantos laços de corrupção armados à inocência, da violação dos dias santificados, das execrandas blasfêmias contra vós e vossos Santos, dos insultos ao vosso Vigário e a todo o vosso Clero, do desprezo e das horrendas e sacrílegas profanações do Sacramento do divino amor, e, enfim, dos atentados e rebeldias das nações contra os direitos e o magistério da vossa Igreja.
   Oh! se pudéssemos lavar, com o próprio sangue, tantas iniquidades! Entretanto, para reparar a honra divina ultrajada, vos oferecemos, juntamente com os merecimentos da Virgem Mãe, de todos os Santos e almas. piedosas, aquela infinita satisfação, que vós oferecestes ao Eterno Pai sobre a cruz, e que não cessais de renovar, todos os dias, sobre nossos altares.
Ajudai-nos, Senhor, com o auxílio da vossa graça, para que possamos, como é nosso firme propósito, com a viveza da fé, com a pureza dos costumes, com a fiel observância da lei e caridade evangélicas, reparar todos os pecados cometidos por nós e por nosso próximo, impedir, por todos os meios, novas injúrias de vossa divina Majestade e atrair ao vosso serviço o maior número de almas possíveis.
   Recebei, ó benigníssimo Jesus, pelas mãos de Maria santíssima reparadora, a espontânea homenagem deste nosso desagravo, e concedei-nos a grande graça de perseverarmos constantes, até à morte, no fiel cumprimento dos nossos deveres e no vosso santo serviço, para que possamos chegar todos à pátria bem-aventurada, onde vós com o Pai e o Espírito Santo viveis e reinais, Deus, por todos os séculos dos séculos. Amém.

27. Dulcíssimo Jesus, Redentor
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo (ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei).
Indulgência Plenária: recitar publicamente com piedosa devoção a oração abaixo (ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei) na solenidade de Jesus Cristo Rei.

   Dulcíssimo Jesus, Redentor do gênero humano, lançai sobre nós que humildemente estamos prostrados na vossa presença, os vossos olhares. Nós somos e queremos ser vossos; e a fim de podermos viver mais intimamente unidos a vós, cada um de nós se consagra, espontaneamente, neste dia, ao vosso sacratíssimo Coração. Muitos há que nunca vos conheceram; muitos, desprezando os vossos mandamentos, vos renegaram.
   Benigníssimo Jesus, tende piedade de uns e de outros e trazei-os todos ao vosso Sagrado Coração.Senhor, sede rei não somente dos fiéis, que nunca de vós se afastaram,  mas também dos filhos pródigos, que vos abandonaram; fazei que estes tornem, quanto antes, à casa paterna, para não perecerem de miséria e de fome. Sede rei dos que vivem iludidos no erro, ou separados de vós pela discórdia; trazei-os ao porto da verdade e à unidade da fé, a fim de que, em breve, haja um só rebanho e um só pastor.
    Senhor, conservai incólume a vossa Igreja, e dai-lhe uma liberdade segura e sem peias; concedei ordem e paz a todos os povos; fazei que, de um polo a outro do mundo ressoe uma só voz: louvado seja o coração divino, que nos trouxe a salvação; honra e glória a ele, por todos os séculos. Amém.

28. Indulgência na hora da morte
Indulgência Plenária: concede-se a bênção apostólica com a indulgência plenária por meio do sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida; se não houver sacerdote, a Igreja, mãe compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas orações (esta condição supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária). Para alcançar esta indulgência plenária louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz. A mesma indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la o fiel que no mesmo dia já tenha ganho outra indulgência plenária (esta concessão vem assinalada na norma 18 da constituição apostólica Indulgentiarum Doctrina).

29. Ladainhas
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que rezar devotamente as  ladainhas aprovadas pela autoridade, com destaque para as seguintes: ladainha do santíssimo Nome de Jesus, do Sagrado Coração de Jesus, do preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de Todos os Santos.

30. Magnificat
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o Magnificat: A alegria da alma no Senhor

- A minh'alma engrandece o Senhor *
e exulta meu espírito em Deus, meu Salvador;
- Porque olhou para a humildade de sua serva, *
doravante as gerações hão de chamar-me de bendita.
- O Poderoso fez em mim maravilhas, *
e Santo é o seu nome!
- Seu amor para sempre se estende *
sobre aqueles que o temem;
- Manifesta o poder de seu braço, *
dispersa os soberbos;
- Derruba os poderosos de seus tronos *
e eleva os humildes;
- Sacia de bens os famintos, *
despede os ricos sem nada.
- Acolhe Israel, seu servidor, *
fiel ao seu amor,
- Como havia prometido a nossos pais, *
em favor de Abraão e de seus filhos para sempre.
- Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.

31. Maria, ó Mãe da graça
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Maria, ó Mãe da graça,
ó Mãe da misericórdia,
do inimigo defendei-me,
na hora da morte acolhei-me!

32. Lembrai-vos
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Lembrai-vos, ó piíssima Virgem Maria, que nunca se ouviu dizer que algum daqueles que recorreram à vossa proteção, imploraram vossa assistência, reclamaram vosso socorro, fosse por vós desamparado. Animado eu, pois, com igual confiança, a vós, Virgem entre todas singular, como a Mãe recorro; de vós me valho e, gemendo sob o peso de meus pecados, me prostro aos vossos pés. Não desprezeis as minhas súplicas, ó Mãe do Filho de Deus humanado, mas dignaivos de as ouvir propícia e de me alcançar o que vos rogo. Amém.

33. Miserere (Tende piedade)
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que, em espírito de penitência, recitar o salmo Miserere

Tende piedade, ó meu Deus!

- Tende piedade, ó meu Deus, misericórdia! *
Na imensidão de vosso amor, purificai-me!
- Do meu pecado, todo inteiro, me lavai, *
e apagai completamente a minha culpa!
- Eu reconheço toda a minha iniqüidade, *
o meu pecado está sempre à minha frente.
- Foi contra vós, só contra vós, que eu pequei, *
e pratiquei o que é mau aos vossos olhos
- Mostrais assim quanto sois justo na sentença, *
e quanto é reto o julgamento que fazeis.
- Vede, Senhor, que eu nasci na iniquidade *
e em pecado minha mãe me concebeu.
- Mas vós amais os corações que são sinceros, *
na intimidade me ensinais a sabedoria.
- Aspergi-me e serei puro do pecado, *
e mais branco do que a neve ficarei.
- Fazei-me ouvir cantos de festa e de alegria, *
e exultarão estes meus ossos que esmagastes.
- Desviai o vosso olhar dos meus pecados *
e apagai todas as minhas transgressões!
- Criai em mim um coração que seja puro, *
dai-me de novo um espírito decidido.
- Ó Senhor, não me afasteis de vossa face, *
nem retireis de mim o vosso Santo Espírito!
- Dai-me de novo a alegria de ser salvo·
e confirmai-me com espírito generoso!
- Ensinarei vosso caminho aos pecadores, *
e para vós se voltarão os transviados.
- Da morte como pena, libertai-me , *
e minha língua exaltará vossa justiça!
- Abri meus lábios, ó Senhor, para cantar, *
e minha boca anunciará vosso louvor!
- Pois não são de vosso agrado os sacrifícios, *
e, se oferta um holocausto, o rejeitais.
- Meu sacrifício é minha alma penitente, *
não desprezeis um coração arrependido!
- Sede benigno com Sião, por vossa graça, *
reconstruí Jerusalém e os seus muros!
- E aceitareis o verdadeiro sacrifício, *
os holocaustos e oblações em vosso altar!
- Glória ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.

34. Novenas
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir devotamente às novenas públicas que se fazem antes das solenidades do Natal, de Pentecostes e da Imaculada Conceição.

35. Uso de objetos de piedade
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que usar devotamente objetos de piedade, como crucifixo ou cruz, terço, escapulário, medalha, bentos ritualmente por qualquer sacerdote ou diácono.
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que usar devotamente objetos de piedade, bentos ritualmente pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, na solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, acrescentando uma profissão de fé com qualquer fórmula aprovada.
(concessão prescrita na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, normas 16 e 18).

36. Ofícios breves
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial são enriquecidos os ofícios breves da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, do Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.

37. Oração pelas vocações sacerdotais e religiosas
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar alguma oração pelas vocações sacerdotais e religiosas, aprovada por autoridade eclesiástica.

38. Oração mental
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que se entrega à oração mental com piedosa devoção.
                                              
39. Oremos pelo Pontífice
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que rezar pelo Pontífice, segundo a fórmula abaixo.

Oremos pelo nosso Pontífice (... nome)
O Senhor o conserve, o anime, e o torne feliz na terra, e não o entregue ao poder dos seus inimigos.

40. Ó sagrado banquete
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Ó sagrado banquete de que somos os convivas, no qual recebemos o Cristo em comunhão! Nele se recorda a sua paixão, o nosso coração se enche de graça e nos é dado o penhor da glória que há de vir. (Ritual Romano, Sagrada Comunhão, n. 65.)

41. Participação na sagrada pregação
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que assistir atenta e devotamente à sagrada pregação da palavra de Deus.
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que, no tempo das santas missões, ouvir algumas pregações e participar, além disso, do solene encerramento destas mesmas missões.

42. Primeira comunhão
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que participa pela primeira vez da sagrada comunhão e aos fiéis que assistem a esta primeira participação da comunhão por outros.

43. Primeira missa do neo-sacerdote
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, em dia marcado, celebra sua primeira missa, diante do povo, e aos fiéis que devotamente que participam da mesma.

44. Prece pela unidade dos cristãos
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Ó Deus todo-poderoso e cheio de misericórdia,  que por vosso Filho quisestes reunir a diversidade das nações num só povo, concedei aos que se gloriam do nome de cristãos rejeitarem toda a divisão e se unirem na verdade e na caridade, e assim todos os homens, iluminados pela luz da verdadeira fé, se reúnam em comunhão fraterna numa só Igreja. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

45. Recolhimento mensal
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que participar de recolhimento mensal.

46. Dai-lhes, Senhor
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial às almas do purgatório (e somente aplicável a elas) mediante a reza piedosa da oração abaixo

Dai-lhes, Senhor, o repouso eterno, e brilhe para eles a vossa luz. Descansem em paz! Amém. 
(cf. Rito das Exéquias).

47. Retribuí, Senhor
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Retribuí, Senhor, a vida eterna a todos os que nos fazem o bem, por causa do vosso nome.

48. Reza do Rosário de Nossa Senhora
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que rezar o Rosário na igreja, oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação. Para a indulgência plenária, determina-se o seguinte: 

1. Basta rezar a terça parte do Rosário, com as cinco dezenas sendo recitadas juntas; 

2. Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal; 
3. Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal. 

Obs.: Entre os orientais, onde não existe a prática desta devoção, os Patriarcas poderão determinar outras orações em honra da santíssima Virgem Maria (por exemplo, entre os bizantinos o hino "Akathistos" ou o ofício "Paraclisis"), que gozarão das mesmas indulgências.

Indulgência Parcial: reza parcial do Rosário em outras circunstâncias.

49. Jubileus de ordenação sacerdotal
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, aos 25, 50, 60 anos de sua ordenação sacerdotal, renova diante de Deus o propósito de fidelidade aos deveres de sua vocação e aos fiéis que assistirem à missa jubilar do sacerdote com piedosa devoção.

50. Leitura espiritual da Sagrada Escritura
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura, com a veneração devida à palavra divina, a modo de leitura espiritual.
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que ler a Sagrada Escritura, com a veneração devida à palavra divina, a modo de leitura espiritual, pelo prazo de meia hora pelo menos.


51. Salve, Rainha
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Salve, Rainha, mãe de misericórdia, vida, doçura e esperança nossa, salve! A vós bradamos os degredados filhos de Eva; a vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas! Eia, pois, advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei, e depois deste desterro mostrai-nos Jesus, bendito fruto do vosso ventre! Ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre Virgem Maria. 

52. Santa Maria, socorrei os pobres
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Santa Maria, socorrei os pobres, ajudai os fracos, consolai os tristes, rogai pelo povo, auxiliai o clero, intercedei por todas as mulheres: sintam todos a vossa ajuda, todos os que celebram a vossa memória.

53. Santos Apóstolos Pedro e Paulo
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Santos Apóstolos Pedro e Paulo, intercedei por nós. Protegei, Senhor, o vosso povo, que confia na proteção dos vossos Apóstolos Pedro e Paulo, e conservai-o com a vossa contínua defesa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

54. O culto aos Santos
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que, no dia da celebração litúrgica de qualquer Santo, recitar em sua honra a oração tomada do Missal ou outra aprovada pela autoridade eclesiástica.

55. Sinal da cruz
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que faça devotamente o sinal da cruz, proferindo as palavras costumeiras: 'Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.'

56. Visita às igrejas estacionais
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu dia próprio;
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu dia próprio e se, além disso, assistir às sagradas funções que pela manhã ou à tarde se celebram na mesma.

57. À vossa proteção
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

À vossa proteção recorremos, santa Mãe de Deus; não desprezeis as nossas súplicas em nossas necessidades, mas livrai-nos sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita.

58. Sínodo diocesano
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária uma só vez ao fiel que, no tempo do sínodo diocesano, visitar piedosamente a igreja em que o sínodo se reúne e aí recitar o Pai-nosso e o Credo.

59. Tão sublime sacramento
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Tão sublime sacramento
vamos todos adorar,
pois um Novo testamento
vem o antigo suplantar!
Seja a fé nosso argumento
se o sentido nos faltar.
Ao eterno Pai cantemos
e a Jesus, o Salvador,
igual honra tributemos,
ao Espírito de amor.
Nossos hinos cantaremos,
chegue ao céus nosso louvor.
Amém.
Do céu lhes deste o pão,
Que contém todo o sabor.
Oremos: Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o  mistério do vosso corpo e do vosso sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e reinais para sempre.
Amém. 

Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que recitar com piedade estas oração na quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.

60. Te Deum (A vós, ó Deus)
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com piedosa devoção o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças.


A vós, ó Deus, louvamos,
a vós, Senhor, cantamos.
A vós, eterno Pai,
adora toda a terra.
A vós cantam os anjos,
os céus e seus poderes:
Sois Santo, Santo,
Santo, Senhor, Deus do universo!
Proclamam céus e terra
a vossa imensa glória.
A vós celebra o coro
glorioso dos Apóstolos.
Vos louva dos Profetas
a nobre multidão
e o luminoso exército
dos vossos santos mártires.
A vós por toda a terra
proclama a Santa Igreja,
ó Pai onipotente,
de imensa majestade.
E adora juntamente
o vosso Filho Único,
Deus vivo e verdadeiro,
e ao vosso Santo Espírito.
Ó Cristo, Rei da glória,
do Pai eterno Filho,
nascestes duma Virgem,
a fim de nos salvar.
Sofrendo vós a morte,
da morte triunfastes,
abrindo aos que têm fé
dos céus o reino eterno.
Sentastes à direita
de Deus, do Pai na glória.
Nós cremos que de novo
vireis como juiz.
Portanto, vos pedimos:
salvai os vossos servos,
que vós, Senhor, remistes
com sangue precioso.
Fazei-nos ser contados,
Senhor, vos suplicamos,
em meio a vossos santos
na vossa eterna glória.

(parte que pode ser omitida, se for oportuno)

Salvai o vosso povo.
Senhor, abençoai-o.
Regei-nos e guardai-nos
até a vida eterna.
Senhor, em cada dia,
fiéis, vos bendizemos,
louvamos vosso nome
agora e pelos séculos.
Dignai-vos, neste dia,
guardar-nos do pecado.
Senhor, tende piedade
de nós, que a vós clamamos.
Que desça sobre nós,
Senhor, a vossa graça,
porque em vós pusemos
a nossa confiança.
Fazei que eu, para sempre,
não seja envergonhado:
Em vós, Senhor, confio,
sois vós minha esperança!

Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que recitar o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças, quando recitado em público no último dia do ano.

61. Veni Creator (Ó vinde, Espírito Criador)
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com piedosa devoção o hino Veni Creator (Ó Vinde, Espírito Criador). 

Ó, vinde Espírito Criador,
as nossas almas visitai
e enchei os nossos corações
com vossos dons celestiais.
Vós sois chamado o Intercessor
do Deus excelso o dom sem par,
a fonte viva, o fogo, o amor,
a unção divina e salutar.
Sois doador dos sete dons,
e sais poder na mão do Pai,
por ele prometido a nós,
por nós seus feitos proclamai.
A nossa mente iluminai,
os corações enchei de amor,
nossa fraqueza encorajai,
qual força eterna e protetor.
Nosso inimigo repeli,
e concede i-nos vossa paz;
se pela graça nos guiais,
o mal deixamos para trás.
Ao Pai e ao Filho Salvador
por vós possamos conhecer.
Que procedeis do seu amor
fazei-nos sempre firmes crer.

Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que recitar com piedosa devoção o hino Veni Creator (Ó Vinde, Espírito Criador), quando recitado em público no dia primeiro de janeiro e na solenidade de Pentecostes.

62. Vinde, Espírito Santo
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Vinde, Espírito Santo, enchei os corações dos vossos fiéis e acendei neles o fogo do vosso amor.

63. Via-sacra
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer com piedosa devoção o exercício da via-sacra, nas seguintes condições:
1. O piedoso exercício deve ser realizado diante das estações da via-sacra, legitimamente instaladas;
2. são necessárias quatorze cruzes para o exercício da via-sacra; junto com as cruzes, costuma-se colocar outras tantas imagens ou quadros que representam as estações de Jerusalém.
3. Conforme o costume mais comum, o piedoso exercício consta de quatorze leituras devotas, a que se acrescentam algumas orações vocais. Requer-se piedosa meditação só da Paixão e Morte do Senhor, sem ser necessária a consideração do mistério de cada estação.
4. Exige-se o movimento de uma para a outra estação. Mas se a via-sacra é feita publicamente e não se pode fazer o movimento de todos os presentes ordenadamente, basta que o dirigente se mova para cada uma das estações, enquanto os outros ficam em seus lugares.
5. Os legitimamente impedidos poderão ganhar a indulgência com uma piedosa leitura e meditação da Paixão e Morte do Senhor ao menos por algum tempo, por exemplo, um quarto de hora.
6. Assemelham-se ao piedoso exercício da via-sacra, também quanto à aquisição da indulgência, outros piedosos exercícios, aprovados pela competente autoridade: neles será feita a memória da Paixão e Morte do Senhor, determinando-se também quatorze estações para devoção
7. Entre os orientais, onde não houver uso deste exercício, os Patriarcas poderão determinar, para lucrar esta indulgência, outro piedoso exercício em lembrança da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

64. Visitai, Senhor
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Visitai, Senhor, esta casa, e afastai as ciladas do inimigo; nela habitem vossos santos Anjos, para nos guardar na paz, e a vossa bênção fique sempre conosco. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. 

65. Visita à igreja paroquial
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com piedosa devoção a igreja paroquial na festa do seu titular ou no dia 2 de agosto de cada ano, data da chamada 'indulgência da Porciúncula', ou em outra data marcada pela autoridade eclesiástica competente e lá rezar o Pai-nosso e o Credo. Tal indulgência aplica-se também às igrejas catedrais e às igrejas concatedrais (ainda que não sejam paroquiais) e também às igrejas quase-paroquiais.
(Tais indulgências estão incluídas na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, norma 15).

66. Visita à igreja ou altar no dia da dedicação
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar a igreja ou o altar no próprio dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Credo.

67. Visita à igreja ou oratório na comemoração de todos os fiéis defuntos
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que, no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos, visitarem piedosamente uma igreja ou um oratório e lá rezar o Pai-nosso e o Credo (esta indulgência poderá ser alcançada, desde que por determinação da autoridade eclesiástica competente, no domingo antecedente ou subseqüente ao da solenidade de Todos os Santos).
(Tais indulgências estão incluídas na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, norma 15).

68. Visita à igreja ou oratório de religiosos na festa do fundador
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou um oratório de religiosos na festa de seu fundador e aí rezar o Pai-nosso e o Credo.

69. Visita pastoral
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou um oratório, quando de uma visita pastoral;
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou um oratório, quando de uma visita pastoral e assistir a uma função sagrada na mesma, presidida pelo visitador.

70. Renovação das promessas do batismo
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que renovar as promessas do batismo em qualquer fórmula de uso; 
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que renovar as promessas do batismo em qualquer fórmula de uso, por ocasião da celebração da Vigília Pascal ou no aniversário do seu batismo.


APÊNDICE 

PIEDOSAS INVOCAÇÕES

Sobre cada piedosa invocação, note-se o seguinte:

1. A invocação, quanto à indulgência, não se considera mais como obra distinta ou completa, mas como complemento da obra, com a qual o fiel eleva o espírito a Deus com humilde confiança no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida. A piedosa invocação completa essa elevação do espírito: ambas são como uma pérola que se insere nas atividades humanas e as adorna, ou como o sal que tempera e dá gosto.

2. Deve-se preferir a invocação que melhor concorda com as circunstâncias das ações e da pessoa: ela espontaneamente brota do coração e escolhem-se as que o uso antigo mais aprovou; delas se acrescenta uma lista, abaixo. 

3. A invocação pode ser brevíssima, expressa em uma ou poucas palavras ou só concebida na mente, tais como:  Deus meu - Pai - Jesus - Louvado seja Jesus Cristo  - Creio em vós, Senhor -  Espero em vós -  Eu vos amo - Tudo por vós - Eu vos agradeço - Graças a Deus - Bendito seja Deus - Bendigamos ao Senhor - Venha a nós o vosso reino - Seja feita a vossa vontade - Seja como Deus quiser - Ajudai-me, Senhor - Confortai-me - Ouvi-me/Atendei a minha oração - Salvai-me - Tende piedade de mim - Perdoai-me, Senhor - Não permitais separar-me de vós - Não me abandoneis - Ave, Maria - Glória a Deus nos céus - Senhor, vós sois grande.

EXEMPLOS DE INVOCAÇÕES 

1. Abençoe-nos, com seu dileto Filho, a bem-aventurada Virgem Maria. 
2.Amado, Senhor Jesus, dai-lhes o descanso eterno. 
3.Bendita seja a Santíssima Trindade. 
4.Coração de Jesus que tanto me amais, fazei que eu vos ame cada vez mais. 
5.Coração de Jesus, confio em vós. 
6.Coração de Jesus, tudo por vós. 
7.Coração sacratíssimo de Jesus, tende piedade de nós. 
8.Cristo vence! Cristo reina! Cristo impera! 
9.Dignai-vos que eu vos louve, ó Virgem santa, dai-me força contra vossos inimigos. 
10.Doce Coração de Maria, sede a minha salvação. 
11.Ensinai-me a fazer a vossa vontade, porque sois o meu Deus. 
12.Enviai, Senhor, operários à vossa messe. 
13.Ficai conosco, Senhor. 
14.Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. 
15.Graças e louvores sejam dados a todo momento ao santíssimo e diviníssimo Sacramento. 
16.Jesus, Maria, José. 
17.Jesus, Maria, José, eu vos dou meu coração e minha alma! 
18.Jesus manso e humilde de coração, fazei nosso coração semelhante ao vosso. 
19.Mãe dolorosa, rogai por nós. 
20.Meu Deus e meu tudo. 
21.Meu Senhor e meu Deus! 
22.Nós vos adoramos, ó Cristo, e vos bendizemos, porque pela vossa santa cruz remistes o mundo. 
23.Ó Deus, compadecei-vos de mim, pecador. 
24.Pai, em vossas mãos entrego o meu espírito. 
25.Rainha concebida sem pecado original, rogai por nós. 
26.Rogai por nós, santa Mãe de Deus, para que sejamos dignos das promessas de Cristo. 
27.Salve, ó Cruz, única esperança. 
28.Santa Mãe de Deus, sempre Virgem Maria, intercedei por nós. 
29.Santa Maria, Mãe de Deus, rogai por nós. 
30.Senhor, aumentai a nossa fé. 
31.Senhor, faça-se a unidade das mentes na verdade, e a unidade dos corações na caridade. 
32.Senhor, salvai-nos, pois perecemos. 
33.Sois minha mãe e minha confiança. 
34.Todos os Santos e Santas de Deus, rogai por nós. 
35.Vós sois o Cristo, Filho de Deus vivo.




CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA SOBRE A DOUTRINA DAS 
INDULGÊNCIAS
PAULO BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

I

1. A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na revelação divina1, a qual vindo dos Apóstolos 'se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo', enquanto 'a Igreja, no decorrer dos séculos, tende continuamente para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus'2.

Mas para que essa doutrina e esse uso salutares sejam de modo exato compreendidos, é necessário relembrar certas verdades em que a Igreja Universal iluminada pela palavra de Deus sempre acreditou, e que os Bispos, sucessores dos Apóstolos, e principalmente os Pontífices Romanos, sucessores de São Pedro, no decorrer dos séculos ensinaram e sempre ensinam, quer no exercício de sua função pastoral, quer em seus documentos doutrinais. 

2. Assim nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como conseqüência penas infligidas pela santidade e pela justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo mediante a morte3, ou então no século futuro pelo fogo, pelos tormentos ou penas purgatórias4. Da mesma  forma achavam-se sempre os fiéis convencidos de que o caminho do mal é semeado de numerosos obstáculos, duro, espinhoso e prejudicial aos que por ele enveredam5.

E essas penas são impostas pelo julgamento, de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir à glória de Deus a sua plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem universal, por Deus estabelecida com indizível sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a comunidade humana. E doutra parte, o pecado nunca deixou de aparecer claramente ao pensamento cristão não só como uma transgressão da lei divina, mas sobretudo, mesmo que não o seja sempre de modo direto e evidente, como um desprezo ou negligência da amizade pessoal entre Deus e o homem6 e uma ofensa contra Deus, ofensa verdadeira que jamais pode ser avaliada na justa medida, afinal de contas como a recusa por um coração ingrato de amor de Deus que nos é oferecido em Cristo, uma vez que Cristo chamou a seus discípulos amigos e não mais servos7.

3. É portanto necessário para o que se chama plena remissão e reparação dos pecados não só que, graças a uma sincera conversão, se restabeleça a amizade com Deus e se expie a ofensa feita à sua sabedoria e bondade, mas também que todos os bens, ou pessoais ou comuns à sociedade ou relativos à própria ordem universal, diminuídos ou destruídos pelo pecado, sejam plenamente restaurados; isto ocorrerá pela reparação voluntária que não se dará sem sofrimento ou pelo suportar as penas fixadas pela justíssima e santíssima sabedoria divina, e com isso brilharão com novo resplendor no mundo inteiro a santidade e o esplendor da glória de Deus. E a existência bem como a gravidade dessas penas fazem reconhecer a insanidade e a malícia do pecado, e também as desgraçadas conseqüências que acarreta. 

Podem restar e de fato restam frequentemente penas a expiar ou sequelas de pecados a purificar, mesmo depois de remida a falta8; a doutrina relativa ao purgatório mui bem o mostra: nesse lugar, com efeito, as almas dos defuntos que 'verdadeiramente penitentes deixaram esta vida na caridade de Deus, antes de terem satisfeito suas ofensas e omissões por justos frutos de penitência9', são após a morte purificadas pelas penas purgatórias. 

E as próprias orações litúrgicas são reveladoras orações que desde os mais recuados tempos usa a comunidade cristã no santo sacrifício, pedindo 'que nós, que somos justamente afligidos por causa de nossos pecados, sejamos misericordiosamente libertados para a glória de vosso nome'10. E todos os homens em. seu caminhar neste mundo cometem pecados, ao menos leves, a que se chamam cotidianos11: de tal forma que todos têm necessidade da misericórdia de Deus para se verem libertados das conseqüências penais do pecado.

II

4. Por insondável e gratuito mistério da divina disposição, acham-se os homens unidos entre si por uma relação sobrenatural. Esta faz com que o pecado de um prejudique também os outros, assim com a santidade de um traga benefícios aos outros12. Assim se prestam os fiéis socorros mútuos para atingirem seu fim eterno. O testemunho dessa união é evidente no próprio Adão, pois seu pecado passa a todos os homens por propagação hereditária. Mas o mais alto e mais perfeito princípio, o fundamento e o modelo dessa relação sobrenatural, é o próprio Cristo, no qual Deus nos chamou a ser inseridos13.

5. Com efeito, Cristo, 'que não cometeu pecado', 'sofreu por nós'14; 'ele foi ferido por causa de nossas iniquidades, batido por nossos crimes ... e por suas feridas fomos curados'15. Seguindo as pegadas de Cristo16, os fiéis sempre procuraram ajudar-se uns aos outros no caminho que conduz ao Pai celeste pela oração, pela apresentação de bens espirituais e pela expiação penitencial; e quanto mais seguiam o fervor da caridade, tanto mais também imitavam a Cristo sofredor, levando sua cruz em expiação de seus pecados e dos outros, convencidos de poderem ajudar a seus irmãos junto a Deus, o Pai das misericórdias17, para que obtenham a salvação.

É o antiquíssimo dogma da comunhão dos santos18, segundo o qual a vida de cada um dos filhos de Deus em Cristo e por Cristo se acha unida por admirável laço à vida de todos os outros irmãos cristãos na sobrenatural unidade do Corpo Místico de Cristo, como numa única pessoa mística19. Assim se constitui o 'tesouro da Igreja'20, que não é uma soma de bens comparáveis às riquezas materiais acumuladas no decorrer dos séculos, mas é o valor infinito e inesgotável que têm junto a Deus as expiações e os méritos de Cristo Senhor, oferecidos para que a humanidade toda seja libertada do pecado e chegue à comunhão com o Pai; não é outra coisa que o Cristo Redentor, em quem estão e persistem as satisfações e os méritos de sua redenção21.

Pertencem além disso a esse tesouro o valor verdadeiramente imenso incomensurável e sempre novo que têm junto a Deus e as preces e as boas obras da Bem-aventurada Virgem Maria e de todos os Santos, que, seguindo as pegadas de Cristo Senhor, por sua graça se santificaram e totalmente acabaram a obra que o Pai lhes confiara; de sorte que, operando a própria salvação, também contribuíssem para a salvação de seus irmãos na unidade do Corpo Místico.

'Com efeito, todos os que são de Cristo, por terem recebido seu Espírito, se acham unidos numa só Igreja e nele aderem uns aos outros (cf. Ef 4, 16). A união dos viajares com os irmãos adormecidos na paz de Cristo, longe de se romper, pelo contrário, se acha reforçada pela comunicação dos bens espirituais, conforme a imutável crença recebida na Igreja. Do fato de sua íntima união com Cristo, mais ainda confirmam os bem-aventurados na santidade a Igreja inteira ... e de várias maneiras contribuem na crescente obra de sua edificação (cf. 1Cor 12,12-27). De fato, uma vez acolhidos na pátria celeste e permanecendo junto do Senhor (cf. 2Cor 5,8), por ele, com ele e nele não cessam de interceder por nós junto ao Pai, oferecer os méritos que na terra adquiriram, graças a Cristo Jesus, único Mediador, entre Deus e os homens (cf. lTm 2,5), servindo ao Senhor em tudo e acabando o que falta às tribulações de Cristo em sua carne a favor de seu Corpo que é a Igreja (cf. Cl,24). Eis portanto uma ajuda muito preciosa que sua fraternal solicitude traz à nossa fraqueza'22.

Por isso entre os fiéis já admitidos na pátria celeste, os que expiam as faltas no purgatório e os que ainda peregrinam sobre a terra existe certamente um laço de caridade e um amplo intercâmbio de todos os bens pelos quais, na expiação de todos os pecados do Corpo Místico em sua totalidade, e aplacada a justiça de Deus; e também se inclina a misericórdia divina ao perdão, a fim de que os pecadores arrependidos sejam mais depressa conduzidos a plenamente gozar dos bens da família de Deus.

III

6. Consciente dessas verdades, desde o princípio a Igreja conheceu e praticou vários modos de agir para que os frutos da redenção do Senhor fossem aplacados a cada fiel e cooperassem os fiéis na salvação de seus irmãos, e assim todo o corpo da Igreja fosse preparado na Justiça e na santidade para o pleno advento do Reino de Deus, quando Deus há de ser tudo em todos. Os próprios Apóstolos exortavam a seus discípulos a rezarem pela salvação dos pecadores23; e tal usança santamente se manteve entre os muito antigos costumes da Igreja24, sobretudo quando os penitentes pediam a intercessão de toda a comunidade25 e os falecidos eram ajudados pelas preces de todos, especialmente pelo oferecimento do sacrifício eucarístico26.

E mesmo as boas obras, e primeiramente as difíceis de executar à fraqueza humana, eram na Igreja, desde antigos tempos, oferecidas a Deus pela salvação dos pecadores27. Doutro lado, como os sofrimentos dos mártires pela fé e pela lei de Deus eram considerados de alto preço, costumavam os penitentes pedir aos mártires que os ajudassem com seus méritos, a fim de mais rapidamente serem admitidos à reconciliação pelos Bispos28. Eram com efeito a tal ponto estimadas as orações e as boas obras dos justos, que o penitente, afirmava-se, era lavado, purificado e remido graças à ajuda de todo o povo cristão29.

Em tudo isto, entretanto, não se pensava que cada um dos fiéis operasse apenas com os próprios recursos pela remissão dos pecados dos outros irmãos; cria-se de fato que a Igreja, como um só corpo, unida a Cristo seu chefe, satisfazia em cada um de seus membros30. E ainda a Igreja dos Padres tinha a convicção de que prosseguia a obra de salvação em comunhão com os Pastores e sob a autoridade desses últimos, que o Espírito Santo colocava como bispos com o múnus de dirigir a Igreja de Deus31.

Eis por que os Bispos, prudentemente pesando todas as coisas, estabeleciam o modo e a medida de satisfação a dar e permitiam mesmo que as penitências canônicas fossem pagas por outras obras mais fáceis talvez, propícias ao bem de todos ou capazes de favorecer a piedade, que os próprios penitentes ou ainda por vezes outros fiéis tivessem realizado32.

IV

7. A convicção existente na Igreja de que os Pastores do rebanho do Senhor podem por meio da aplicação dos méritos de Cristo e dos Santos libertar cada fiel dos restos de seus pecados introduziu aos poucos no correr dos séculos, pelo sopro do Espírito Santo que sempre anima o Povo de Deus, o uso das indulgências; uso pelo qual se efetuou um progresso, não uma mudança33 na doutrina e na disciplina da Igreja, e da raiz que é a revelação brotou um novo bem para a utilidade dos fiéis e de toda a Igreja.

Pouco a pouco se propagou o uso das indulgências e se tomou um fato notório na história da Igreja desde que os Pontífices Romanos decretaram que certas obras favoráveis ao bem geral da Igreja 'poderiam ser imputadas ao título de uma penitência total'34; e aos fiéis 'verdadeiramente penitentes, que tivessem confessado seus pecados' e realizassem tais obras, esses mesmos Pontífices 'pela misericórdia de Deus e... confiando nos méritos e na autoridade dos apóstolos', 'na plenitude do poder apostólico' concediam 'o perdão não só pleno e abundante, mas até o mais cabal, de todos os seus pecados'35.

Pois 'o Filho unigênito de Deus adquiriu um grande tesouro para a Igreja Militante... Esse tesouro... quis ele fosse distribuído aos fiéis para sua salvação por são Pedro, portador das chaves do céu, e por seus sucessores, seus vigários na terra, e fosse, por motivos particulares e razoáveis, a fim de remir ora parcial ora completamente a pena temporal devida ao pecado, misericordiosamente aplicado, em geral ou em particular, como diante de Deus se julgasse mais útil, aos que, verdadeiramente penitentes se tivessem confessado. Sabe-se que os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro'36.

8. Essa remissão da pena temporal devida pelos pecados Já perdoados quanto à falta foi chamada propriamente 'indulgência'37. Nisso a indulgência apresenta traços comuns com os outros modos ou meios destinados a apagar as conseqüências dos pecados, mas deles também se distingue claramente. Com efeito, na indulgência, usando de seu poder de administradora da redenção de Cristo Senhor, a Igreja não se contenta com rezar, mas por sua autoridade abre ao fiel convenientemente disposto o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos pela remissão da pena temporal38.

O fim intencionado pela autoridade eclesiástica na concessão das indulgências é não apenas ajudar os fiéis a pagarem as penas que devem, mais ainda incitá-los ao exercício das obras de piedade, de penitência e de caridade e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da fé e ao bem geral39. Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto. O Magistério da Igreja expôs e defendeu esta doutrina em diversos documentos40.

Aconteceu às vezes, é verdade, introduzirem-se abusos no uso das indulgências, quer 'por concessões injustificadas e supérfluas' tivesse sido aviltado o poder das chaves que a Igreja possui e enfraquecida a satisfação penitencial41, quer como conseqüência de 'proveitos ilícitos' fosse desonrado o próprio nome das indulgências42. Mas, retificando e corrigindo os abusos, a Igreja 'ensina e ordena que o uso das indulgências, particularmente salutar ao povo cristão e aprovado pela autoridade dos santos concílios, seja conservado na Igreja, e fere com o anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e negam à Igreja o poder de as conceder'43.

9. Ainda hoje convida a Igreja todos os seus filhos a considerarem e a meditarem na vantagem que pode oferecer o uso das indulgências, para favorecer a vida de cada um deles bem como a de toda a comunidade cristã. Para brevemente relembrar os principais benefícios, a usança salutar das indulgências ensina 'como é triste e amargo ter abandonado o Senhor Deus'44. Pois os fiéis, quando se empenham em ganhar as indulgências, compreendem que por suas próprias forças não podem expiar o prejuízo que se infligiram a si mesmos e a toda a comunidade, e por isso são excitados a uma salutar humildade.

Além disso, o uso das indulgências ensina com que íntima união em Cristo estamos ligados uns aos outros e que ajuda a vida sobrenatural de cada um pode trazer aos outros, a fim de mais fácil e estreitamente se unirem ao Pai. Assim, o uso das indulgências inflama eficazmente a caridade e de modo excelente a exerce quando se leva um auxílio aos irmãos adormecidos em Cristo. 

10. A prática das indulgências eleva igualmente à confiança e à esperança da total reconciliação com Deus Pai; contanto, evidentemente, que ela se desenvolva sem dar margem a nenhuma negligência nem diminuir a preocupação de se dispor devidamente à plena comunhão com Deus. Com efeito, embora sejam as indulgências benefícios gratuitos, não são concedidas tanto a favor dos vivos como dos defuntos a não ser que se cumpram as condições requeridas para sua obtenção. Duma parte devem ser cumpridas as boas obras prescritas, doutra parte deve o fiel apresentar as disposições exigidas, isto é, que ame a Deus, deteste os pecados, tenha confiança nos méritos de Cristo e firmemente creia na grande utilidade que para ele mesmo representa a comunhão dos Santos. 

Não se deve deixar em silêncio que, adquirindo as indulgências, os fiéis docilmente se submetem aos legítimos Pastores da Igreja, e particularmente ao sucessor de são Pedro, que tem as chaves do céu, aos Pastores que o próprio Salvador mandou apascentar e conduzir sua Igreja. A salutar instituição das indulgências contribui, assim, por sua parte, para que a Igreja se apresente a Cristo sem mancha nem ruga, mas santa e imaculada45, admiravelmente unida em Cristo pelo elo da caridade sobrenatural. De fato, por meio das indulgências são os membros da Igreja padecente mais rapidamente agregados à Igreja triunfante. Daí resulta que por essas mesmas indulgências o Reino de Cristo se instaura muito mais rapidamente 'até que todos tenhamos chegado à unidade da fé e de pleno conhecimento do Filho de Deus, à idade de homem perfeito, à medida da estatura que convém ao complemento de Cristo'46.

11. Assim, apoiando-se nessas verdades, nossa santa Mãe Igreja ainda uma vez recomendando aos fiéis o uso das indulgências, que foi tão caro ao povo cristão por tantos séculos e o é ainda, como o prova a experiência, não quer tirar nada às outras formas de santificação, em primeiro lugar ao santíssimo sacrifício da missa e aos sacramentos, sobretudo ao sacramento da Penitência, e em seguida aos abundantes socorros agrupados sob o nome de sacramentais, assim como às obras de piedade, de penitência e de caridade. 

Todos esses meios têm isto em comum: operar a santificação e a purificação com tanto maior eficácia quanto mais estreitamente estiver o fiel pela caridade unido a Cristo-Cabeça e à Igreja-Corpo. A preeminência da caridade na vida cristã é até confirmada pelas indulgências. Pois não podem estas ser adquiridas sem uma sincera metanoia e sem união com Deus, a que visa o cumprimento das obras. É portanto mantida a ordem da caridade, esta ordem na qual se insere a remissão das penas pela distribuição do tesouro da Igreja. 

Enfim, exortando seus fiéis a não abandonarem ou subestimarem as santas tradições de seus pais, mas a religiosamente aceitá-las como um precioso tesouro da família cristã e a segui-Ias, deixa a Igreja contudo cada um usar dos meios de purificação e de santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus; doutra parte ela sempre de novo vem lembrar-lhes o que deve ser colocado em primeiro lugar nos meios ordenados à salvação, isto é, os que são necessários, os melhores e mais eficazes47. Mas para que o mesmo uso das indulgências fosse levado à máxima dignidade e altíssima estima, houve por bem a nossa santa Mãe Igreja introduzir algumas inovações na disciplina dessas indulgências e decidiu publicar novas normas.

V

12. As normas seguintes trazem à disciplina das indulgências as mudanças oportunas, não sem ter recolhido as propostas das Conferências Episcopais. As ordenações do Código de Direito Canônico e dos Decretos da Santa Sé relativas às indulgências que coincidirem com as novas normas ficam inalteradas. Na elaboração destas normas se levaram em conta principalmente três pontos: estabelecer nova medida no que toca à indulgência parcial; estabelecer uma conveniente redução das indulgências plenárias; enfim, para as indulgências chamadas reais e locais, reduzi-las a uma forma mais simples e mais digna. 

No que tange à indulgência parcial, fica abolida a antiga determinação por dias e anos; escolhe-se nova norma ou medida segundo a qual a própria ação do fiel, que cumpre a obra enriquecida duma indulgência, é levada em consideração. E uma vez que por sua ação pode o fiel obter - além do mérito, fruto principal da ação - uma remissão da pena temporal e uma remissão tanto mais ampla quanto maior é a caridade do que age e importante a obra realizada, decidiu-se que a remissão da pena temporal que o fiel adquire por seu ato dará a medida da remissão de pena que a autoridade eclesiástica acrescenta com liberalidade mediante a indulgência parcial.

Quanto às indulgências plenárias, julgou-se oportuno reduzir convenientemente o número das mesmas, para que os fiéis as apreciem de modo mais justo e as possam adquirir, porque então hão de apresentar as condições requeridas. Pois o que mais freqüentemente acontece, retém pouco a atenção; o que mais abundantemente se oferece, pouco se preza; além disso, a maior parte dos fiéis precisa de tempo suficiente para convenientemente preparar-se para a aquisição da indulgência plenária. 

No que toca às indulgências reais e locais, não apenas foi muito reduzido o número delas, como também suprimido o próprio nome, de modo que venha a aparecer mais claramente que são enriquecidas de indulgências as ações dos fiéis e não as coisas e os lugares, uma vez que esses últimos elementos não são mais que ocasiões de se adquirirem as indulgências. Além do mais, os membros das pias associações podem obter as indulgências que lhes são próprias, realizando as obras prescritas, e já não é exigido o uso de suas insígnias.

NOTAS
Cf. Concílio Tridentino, sess. XXV, Decretum de Indulgentiis: 'Tendo recebido de Cristo o poder de conferir indulgências, já nos tempos antiquíssimos usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado ...' (DS [= Denzinger-Schoenmetezer] 1935); cf. Mt 28,18.
Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a revelação divina, Dei Verbum 8 (AAS 589 [1966], p. 821); cf. Concílio Vaticano I, const. dogm. sobre a fé católica, Dei Filius, cap. 4: A fé e a razão (DS 3020).
Cf Gn 3,16-19; "Disse (Deus) também à mulher: 'Multiplicarei os sofrimentos do teu parto; darás à luz com dor teus filhos; teus desejos te impelirão para o teu marido e tu estarás sob o seu domínio'. E disse em seguida ao homem: 'Porque ouviste a voz de tua mulher e comeste do fruto da árvore que eu te havia proibido comer, a terra será maldita por tua causa. Tirarás dela com trabalhos penosos o teu sustento todos os dias de tua vida. Ela te produzirá espinhos e abrolhos... Comerás o teu pão com o suor do teu rosto, até que voltes à terra de que foste tirado: porque és pó e em pó te hás de tornar'. Cf. também Lc 19,41-44; Rm 2,9 e 1Cor 11,30. Cf. Agostinho, Enarr. in Ps. LVIII 1,13: 'Toda iniquidade, pequena ou grande: deve ser punida, ou pelo próprio homem penitente, ou então por Deus vingador' (CCL 39, p. 739: PL 36, 701). Cf. S. Tomás, S. Th. 1-2, q. 87, a. 1: 'sendo o pecado um ato desordenado, é evidente que todo o que peca, age contra alguma ordem. E é portanto decorrência da própria ordem que seja humilhado. E essa humilhação é a pena'.
Cf. Mt 25,41-42: 'Retirai-vos de mim, malditos! Ide para o fogo eterno destinado ao demônio e aos seus anjos, porque tive fome e não me destes de comer'. Vide também Mc 9,42-43; Jo 5,28-19; Rm 2,9; Gl 6,6-8. Cf. Concílio de Lião II, sess. IV, Professio fidei Michaelis Palaologi Imperatoris (DS 856-858). Cf. Concílio de Florença, Decretum pro Graecis (DS 1304-1306). Cf. Agost.inho, Enchiridion 66,17: 'Também há muitas coisas aqui que parece sejam esquecidas e não vingadas com nenhum tormento; mas o castigo é reservado para depois. Não é à toa que aquele dia é com propriedade chamado o dia do juízo, quando virá o juiz dos vivos e mortos. Ao contrário, algumas coisas aqui punidas, todavia perdoadas de fato não hão de prejudicar no século futuro. Por isso fala o Apóstolo a respeito de certas penas temporais, irrogadas nesta vida aos que pecam, cujos pecados são apagados a fim de não serem reservados para o fim: 'Se nos examinássemos a nós mesmos, nos não seríamos julgados. Mas sendo julgados pelo Senhor, ele nos castiga para não sermos condenados com este mundo' (lCor 11,31-32)" (Ed. Scheel, Tübingen 1930, p. 42: PL 40,263).
Cf. Pastor de Hermas, mand, 6, 1,3 (Funk, Patres Apostolici 1, p. 487).
Cf. Is 1,2-3: 'Eu criei filhos e os enalteci, eles, porém, se revoltaram contra mim. O boi conhece o seu possuidor, e o asno, o estábulo de seu dono; mas Israel não conhece nada, e meu povo não tem entendimento'. Cf. também, Dt 8,11 e 32, 15ss; Sl 105, 21 e 118 passim; Sb 7,14; IS 17,10 e 44,21; Jr 33,8; Ez 20,27. Cf. ConcílioVaticano II, const. dogm. sobre a revelação divina, Dei Verbum 2: 'mediante esta revelação, portanto, o Deus invisível (cf. Cl 1,15; lTm 1,17), levado por seu grande amor, fala aos homens como a amigos (cf. Ex 33,11;Jo 15,14-15) e com eles se entretém (cf. Br 3,38) para os convidar à comunhão consigo e nela os receber' (AAS 58 [1966], p. 818). Cf. também ibid. 21 (loc. cit., pp. 827-828).
Cf. Jo 15,14-15. Cf. Concílio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 22 (AAs 58 [1966], p. 1042), e o decreto sobre a atividade missionária da Igreja, Ad Gentes Divinitus 13 (AAS 58 11966], p. 962).
Cf. Nm 20,12: 'Disse o Senhor a Moisés e Aarão: Porque faltastes à confiança em mim e não glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos israelitas, não introduzireis esta assembléia na terra que lhe destino'. Cf. Nm 27,13-14: 'Depois de a teres visto, serás reunido aos teus, como o teu irmão Aarão, porque, no deserto de Sin, na contenda da assembléia, fostes rebeldes à minha ordem, não manifestando a minha santidade diante deles na questão das águas'. Cf. 2Rs 12,13-14: 'Davi disse a Natã: Pequei contra o Senhor'. Natã respondeu-lhe: 'o Senhor perdoou o teu pecado; não morrerás. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta ação, morrerá o filho que te nasceu'. Cf. Inocêncio IV, Instructio pro Graecis (DS 838). Cf. Concílio Tridentino, sess. VI, cân. 30: 'Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus - seja exc.' (DS 1580; d. também DS 1689, 1693). Cf. Agostinho, In 10. ev. tr. 124,5: 'Deve o homem sofrer (esta vida) mesmo remidos seus pecados; apesar de que para lhe vir a miséria, primeiro tivesse sido causa do pecado. É mais longa a pena do que a culpa, para que se não tivesse em pouca monta a culpa, se com ela acabasse também a pena. E por isso mesmo ou para a demonstração da devida miséria, ou para emenda da vida de pecado, ou para exercício da indispensável paciência, a pena retém temporalmente o homem, mesmo aquele a quem já não prende a culpa como réu de eterna condenação' (CCL 36, pp. 683-684: PL 35, 1972-1973).
Concílio de Lião II, sess. IV (DS 856).
10 Cf. Dom. da Setuagésima, Oração: Nós vos pedimos, Senhor, atendei benigno às preces de vosso povo: para que, justamente afligidos por causa de nossos pecados, sejamos para glória de vosso nome misericordiosamente libertados. Cf. 2 -fetra após o I dom. da Quaresma, oração sobre o povo: Parti Senhor vos pedimos, os grilhões de nossos pecados; e tudo o que por eles merecemos, Propício afastai. Cf. III dom. da Quaresma, pós-comunhão: Nós vos pedimos Senhor absolvei-nos, benigno, de todas as nossas culpas e perigos, a nós que fizestes partícipes de tão grande mistério .
11 Cf. Tg 3,2: 'Porque todos nós caímos em muitos pontos'. Cf. 1Jo 1,8: "Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos e a verdade não está em nós'. E assim comenta a esse texto o Concilio de Cartago: 'Da mesma forma como diz S. João apóstolo: Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós. Todo aquele que julgar dever entendê-lo que assim se deva falar por humildade que se tem pecado e não porque deveras é assim seja exc.' (OS 228). Cf. Concílio Tridentino, sess. VI decreto sobre a justificação, capo II (OS 1537). Cf. Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 40: 'Como porém todos nós caímos em muitas faltas (d. Tg 3,2), precisamos continuamente da misericórdia de Deus e devemos cada dia rezar: E perdoai-nos as nossas ofensas' (Mt 6,12)" (AAS 57 [1965], p. 45).
12 Cf. Agostinho, De bap. contra Donat. 1, 28: PL 43, 124.
13 Cf. Jo 15,5: 'Eu sou a videira, vós os ramos. Quem permanecer em mim e eu nele, esse dá muito fruto'. Cf. 1Cor 12,27: 'Ora, vós sois o corpo de Cristo e cada um de sua parte é um dos seus membros'. Cf. também, 1Cor 1,9 e 10,17; Ef 1,2023 e 4,4. Cf. Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 7 (AAS 5711965], pp. 10-11). Cf. Pio XII, enc. Mystici Corporis: 'Desta mesma comunicação do Espírito de Cristo segue-se que ... a Igreja vem a ser como o complemento e plenitude do Redentor; e Cristo como se completa na Igreja (d. S. Tom., Comm. in Ep. ad Eph., cap.1, lect. 8). Nestas palavras acenamos a razão porque... a Cabeça mística, que é Cristo, e a Igreja, que é na terra como outro Cristo e faz as suas vezes, constituem um só homem novo, em que se juntam o céu e a terra para perpetuar a hora salvífica da cruz; este homem novo é Cristo Cabeça e Corpo, o Cristo total" (DS 3813; AAS 35 [1943], pp. 230-231). Cf. Agostinho, Enarr. 2 in Ps. SC, 1: 'Nosso Senhor Jesus Cristo, como todo homem perfeito, é cabeça e corpo: reconhecemos uma cabeça naquele homem, nascido da Virgem Maria ... Esta é a Cabeça da Igreja. O corpo dessa cabeça é a Igreja, não a que está aqui, mas também a que se acha aqui e em toda a terra, nem a de agora,.mas a desde o mesmo Abel até os que vão nascer até o fim e hão de crer em Cristo, todo o povo dos pertencentes a uma única cidade; e esta cidade é o Corpo de Cristo, cuja cabeça é Cristo' (CCL 39, p. 1266: PL 37, 1159).
14  Cf. 1Pd 2,22 e 21.
15 Cf. Is 53,4-6 com 1Pd 2,21-25; d. também Jo 1,29; Rm 4,25 e 5,9ss; 1Cor 15,3; 2Cor 5,21; Gl1,4; Ef 1,7ss; Hb 1,3, etc.; 1Jo 3,5.
16 Cf. 1Pd 2,21.
17 Cf. Cl 1,24: 'Agora me alegro nos sofrimentos suportados por vós. O que falta às tribulações de Cristo, completo na minha carne por seu corpo que é a Igreja'. Cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42: 'O apóstolo João exorta o jovem ladrão à penitência, exclamando: Eu hei de prestar contas a Cristo por ti. Se preciso, de bom grado morrerei em teu lugar, como o Senhor por nós suportou a morte. Darei a minha vida em lugar da tua' (GCS Clemens 3, p. 190: PG 9, 650). Cf. Cipriano, De lapsis 17, 36: 'Cremos que têm poder junto ao juiz os méritos de muitos mártires e as obras dos justos, mas quando vier o dia do juízo, quando, após o ocaso deste século e do mundo, comparecer o povo de Cristo ante o seu tribunal.' Ao que faz penitência, opera, suplica, pode benigno perdoar, pode aceitar benevolamente tudo o que por esses houverem pedido os mártires e feito os sacerdotes' (CSEL 3, pp. 249-250 e 263: PL 4, 495 e 508). Cf. Jerânimo, Contra Vigilantium 6: 'Dizes no teu livro que enquanto vivemos podemos rezar uns pelos outros; após a morte, porém, não será atendida a oração de ninguém pelos outros: sobretudo porque os mártires, pedindo a vingança de seu sangue, não a puderam obter (Ap 6,10). Se os apóstolos e mártires ainda vivendo corporalmente podem rezar pelos demais, quando ainda devem ser solícitos de si mesmos, quanto mais após as coroas, vitória s e triunfos' (PL 23,359). Cf. Basílio Magno, Homilia in martyrem Iulillam 9: 'Convém portanto chorar com os que choram. Quando vires teu irmão chorando em penitência dos pecados, chora com ele e tem dele compaixão. Assim pois poderás com os males alheios corrigir o teu. Pois o que derrama fervorosas lágrimas pelo pecado do próximo, enquanto lamenta o irmão, cura a si mesmo ... Chora por causa do pecado. O mal da alma é o pecado; é morte da alma imortal; o pecado é digno de lamentação e de inconsoláveis prantos' (PG 31, 258-259). Cf. João Crisóstomo, In epist. ad Philipp. 1, hom. 3,3: 'Portanto, não choremos simplesmente os que morrem, nem nos alegremos simplesmente pelos que vivem; mas então? Choremos os pecadores, não só os moribundos, mas os que ainda vivem; alegremo-nos pelos justos, não só enquanto vivem, mas também depois que tiverem morrido' (pG 62, 203). Cf. S. Tomás, S. Th. 1-2, q. 87, a. 8: 'Se falamos da pena satisfatória voluntariamente assumida, acontece que um leve a pena de outro, enquanto de certo modo constituem uma única coisa... Se, porém, falamos da pena infligida pelo pecado, enquanto sob o aspecto de pena, assim cada um é só punido pelo próprio pecado; pois o ato do pecado é algo pessoal. Se, porém, falamos de pena medicinal, acontece que um é punido pelo pecado de outrem. E assim se disse que os prejuízos em coisas temporais ou do próprio corpo são como penas medicinais, ordenadas à salvação da alma. Daí nada impedir que por tais penas seja alguém punido pelo pecado alheio, ou por Deus ou pelo homem'.
18 Cf. Leão XIII, enc. Mirae Caritatis: 'A comunhão dos santos não é outra coisa senão a comunhão de auxílio, de expiação, de preces, de benefícios entre os fiéis já na pátria celeste ou ainda entregues ao fogo purificador ou peregrinando ainda na terra, constituindo todos uma só cidade, cuja cabeça é Cristo, cuja forma é a caridade' (Acta Leonis XIII 22 [1902], p. 129: DS 3363).
19 Cf. lCor 12,12-13: 'Porque, como o corpo é um todo tendo muitos membros, e todos os membros do corpo, embora muitos, formam um só corpo, assim também Cristo. Em um só Espírito fomos batizados todos nós, para formar um só corpo". Cf. Pio XII, enc. Mystici Corporis: 'De tal maneira (Cristo) sustenta a Igreja que ela é como uma segunda personificação de Cristo. Afirma-o o Doutor das Gentes quando na epístola aos Coríntios chama, sem mais, Cristo à Igreja (1Cor 12,12), imitando de certo o divino Mestre que, quando ele perseguia a Igreja, lhe bradou do céu: Saulo, Saulo, por que me persegues?' (cf. At 9,4; 22,7; 26,14). Antes S. Gregório Nisseno diz-nos que o Apóstolo repetidamente chama Cristo à Igreja (cf. De vita Moysis: PG 44, 385); nem, veneráveis irmãos, ignorais aquela sentença de Agostinho: 'Cristo prega a Cristo' (cf. Sermones 354, 1: PL 39, 1563)" (AL 35 [1943], p. 218). Cf. S. Tomás, S. Th. 3, q. 48, a. 2 ad 1 e q. 49, a. 1.
20 Cf. Clemente VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filius: 'O Filho Unigênito de Deus... adquiriu um tesouro para a Igreja militante... E confiou esse tesouro... a São Pedro e seus sucessores, vigários seus na terra, para o dispensarem salutarmente aos fiéis... E ao conjunto desse tesouro, como se sabe, vêm acrescer-se os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos, do primeiro justo até o último... ' (DS 1025, 1026, 1027). Cf. Sixto IV, enc. Rornani Pontificis: ' ... Nós, a quem foi do alto atribuída a plenitude do poder, desejando levar do tesouro da Igreja Universal constante dos méritos de Cristo e de seus Santos, auxílio e sufrágio às almas do purgatório...' (DS 1406). Cf. Leão X, decreto Cum Postquam a Caetano de Vio, legado papal: '... dispensar o tesouro dos méritos de Jesus Cristo e dos Santos ...' : (DS 1448; d. DS 1467 e 2641)
21 Cf. Hb 7,23-25; 9,11-28
22 Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 49 (AAS 57 [1965], pp. 54-55).
23 Cf. Tg 5,16: 'Confessai os vossos pecados uns aos outros, e orai uns pelos outros para serdes curados. A oração do justo tem grande eficácia. Cf. lJo 5,16: Se alguém souber que seu irmão comete um pecado que não o conduza à morte, reze, e Deus lhe dará a vida - isto, para aqueles que não pecam para a morte.
24 Cf. Clemente Romano, Ad Cor. 56, 1: 'Rezemos portanto nós também por aqueles que se acham em algum pecado, para que lhes seja concedida a moderação e a humildade, a fim de cederem não à nossa, mas à divina vontade. Assim pois a menção, que para misericórdia deles se faz junto a Deus e aos Santos, lhes há de ser proveitosa e perfeita' (Funk, Patres Apostolici 1, p. 171). Cf. Martyrium S. Poljcarpi 8, 1: 'Tendo finalmente terminado os pedidos, nos quais foram mencionados todos, os que de alguma maneira conviveram com ele, quer pequenos quer grandes, quer afamados, quer desconhecidos e todos da Igreja por toda terra'. (Funk, Patres Apostolici 1, p. 321).
25 Cf. Sozômenos, Hist. Eccl. 7, 16: Na penitência pública, após a missa, na Igreja Romana, os penitentes "com gemidos e lamentos se prostram por terra. Então o bispo, em lágrimas, chegando do outro lado, ele também se prostra por terra; e toda a multidão da assembléia, a um tempo confessando, banha-se em lágrimas. Após, em primeiro lugar se levanta o bispo, e faz levantar os prostrados; e feita, como é devido, a oração pelos pecadores que fazem penitência, despede-os· (PG 67, 1462).
26 Cf. Cirilo de Jerusalém, Catechesis (mystagogica 5), 9, 10: 'Enfim também (rezamos) pelos santos padres e bispos e defuntos e por todos em geral que entre nós viveram; crendo que este será o maior auxílio para aquelas almas, por quem se reza, enquanto jaz diante de nós a santa e tremenda vítima'. E isto é confirmado pelo exemplo da coroa que se tece para o imperador a fim de conceder essa vênia aos exilados, de modo que o mesmo santo Doutor conclui, dizendo: 'Da mesma forma rezando nós a Deus pelos defuntos, ainda que pecadores, não lhe tecemos uma coroa, mas apresentamos Cristo morto pelos nossos pecados, procurando merecer e alcançar propiciação junto a Deus clemente, tanto por eles como nós mesmos' (PG 33,1115,1118). Cf. Agostinho, Confessiones 9,12,32: PL 32,777; e 9, 11,27: PL 32, 775; Sermones 172,2: PL 38, 936; De cura pro mortuis gerenda 1,3: PL 40,593.
27 Cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42 (S. João apóstolo, na conversão do jovem ladrão): 'Então ora rezando a Deus com freqüentes súplicas, ora lutando com o jovem com contínuos jejuns, abrandando-lhe o ânimo com persuasivas palavras, não desistiu, como dizem, antes de conseguir levá-lo com firme constância para o grêmio da Igreja...' (CGS 17, pp. 189-190: PG 9, 651).
28 Cf. Tertuliano, Ad martyres 1, 6: 'E alguns, não obtendo essa paz na Igreja, acostumaram-se a pedi-la aos mártires no cárcere' (CCL 1, p. 3: PL 1, 69,). Cf. Cipriano, Epist. 18 (noutros: 12), 1: 'Julgo que se deva ir .ao encontro de nossos irmãos, para que os que receberam libelos dos mártires... impondo-se-lhes a mão em penitência venham a obter a paz com o Senhor, a qual desejaram os mártires se concedesse por cartas que nos escreveram' (CSEL 3, pp. 523-524: PL 4, 265; cf. id.., Epist. 19 [noutros: 13], 2, CSEL 3, p. 525: PL 4, 267). Cf. Eusébio de Cesaréia, Hist. Eccl. 1, 6, 42 (CGS); Eus. 2, 2, 610 (PG 20, 614-615).
29 Cf. Ambrósio, De paenitentia 1, 15: '... assim como é redimido do pecado e purificado no homem interior, por algumas obras de todo o povo, aquele que e lavado pelas lágrimas do povo. Pois concedeu Cristo à sua Igreja, que por todos resgatasse um, ela que mereceu o advento do Senhor Jesus, para que por um só, todos fossem remidos' (PL 16, 511).
30 Cf. Tertuliano, De paenitentia 10, 5-6: 'Não pode o corpo se alegrar com o sofrimento de um só membro; é necessário que todo ele se doa e colabore. para a cura. Num e noutro está a Igreja, já que a Igreja é Cristo. Portanto quando te ajoelhas junto ao irmão abraças a Cristo, suplicas a Cristo. De modo semelhante quando eles choram sobre ti é Cristo que suplica ao Pai. O filho sempre alcança facilmente o que pede' (CCL 1, p. 337: PL 1,1356). Cf. Agostinho, Enarr. in Ps. LXXXV 1 (CCL, 39, pp. 1176-1177: PL 37, 1082).
30 Cf. At 20,28. Cf. também Concílio Tridentino, sess. XXIII, decr. De Sacramento Ordinis 4 (DS 1768); Concílio Vaticano I, sess. IV, const. dogm. sobre a Igreja, Pastor Aeternus, c. 3 (DS 3061); Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 20 (AAS 57 [1965], p. 23). Cf. Inácio de Antioquia, Ad Smyrnaeos 8, 1: 'Separado do bispo ninguém faça nada daquilo que compete à Igreja ... ' (Funk, Patres Apostolici 1, p. 283).
32 Cf. I Concílio de Nicéia, cân. 12: '... todos os que, com temor e lágrimas, paciência e boas obras, manifestam por obras e atitude a conversão, estes, findo o prazo prefixado para a audição, terão merecidamente a comunhão de orações, sendo também lícito ao bispo determinar algo a respeito deles benignamente...' (Mansi, SS. Conciliorum Col1ectio 2, 674). Cf. Concílio de Neocesaréia, cân. 3 (loc. cit., 540). Cf. Inocêncio I, Epist. 25, 7, 10: PL 20, 559. Cf. Leão Magno, Epist. 159, 6: PL 54, 1138. Cf. Basílio Magno, Epist. 217 (canônica 3), 74: 'Pois se todo aquele que esteve nos preditos pecados, fazendo penitência, se tornar bom, aquele a quem por benignidade de Deus foi confiado o poder de ligar e desligar, se mais clemente, levando em conta a.grandeza da penitência daquele que pecou, diminuir o tempo das penas, não será digno de condenação, pois há uma história na Escritura que nos ensina: aqueles que fazem com maior dor penitência, depressa alcançam a misericórdia de Deus' (PG 32, 803). Cf. Ambrósio, De paenitentia 1, 15 (veja supra, nota 29).
33 Cf. Vicente de Lerin, Commonitorium primum, 23: PL 50, 667-668.
34 Cf. Concilio de Clermont, cãn. 2: 1 'Todo aquele que só por devoção, não para obter honra ou dinheiro, partir para libertar a Igreja de Deus em Jerusalém, considerar-se-á essa viagem como uma penitência plena' (Mansi, S5. Conciliorum Collectio 20, 816).
35 Cf. Bonifácio VIII, bula Antioquorum Habet: 'De acordo com fiel relação dos antigos, os que chegam à venerável basílica do Príncipe dos Apóstolos em Roma obtêm grandes remissões e indulgências dos pecados. Nós portanto... essas indulgências e remissões, todas e cada uma, ratificamos e de bom grado aceitamos, confirmando-as e aprovando-as com autoridade apostólica... Nós, confiados na misericórdia de Deus onipotente e nos méritos e autoridade dos próprios Apóstolos, a conselho de nossos irmãos e pela plenitude do poder apostólico a todos... os que vêm a essas basílicas com reverência, verdadeiramente penitentes e confessados... no ano corrente e em qualquer dos do futuro século não só plena e mais ampla, senão pleníssima absolvição de todos os seus pecados concederemos e concedemos... ' (DS 868).
36 Clemente VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filius (DS 1025, 1026 e 1027).
37 Cf. Leão X, decr. Cum Postquam: '... e te quisemos dizer que a Igreja Romana, a quem as demais devem seguir como a mãe, ensina que o Pontífice Romano, sucessor de Pedro, o portador das chaves e vigário de Cristo na terra, pelo poder das chaves que permite abrir o reino dos céus tirando aos fiéis de Cristo os impedimentos (a culpa e a pena devidas pelos pecados atuais, a culpa mediante o sacramento da penitência, a pena temporal, devida segundo a divina justiça pelos pecados atuais, mediante a indulgência eclesiástica), pode por motivos razoáveis conceder. indulgências aos mesmos fiéis de Cristo, unidos pela caridade como membros a Cristo,. quer se achem nesta vida, quer no purgatório, pela abundância dos méritos de Cristo e dos Santos. E concedendo tanto para os vivos como para os defuntos, por apostólica autoridade, a indulgência, acostumou-se a dispensar o tesouro dos méritos de Jesus Cristo e dos Santos, e a conferir a mesma indulgência a.modo de absolvição, ou a transferir a modo de sufrágio. E por isso todos, tanto vivos como defuntos, que verdadeiramente alcançaram essas indulgências, são livres de tanta.pena temporal, devida segundo a justiça divina por seus pecados atuais, quanto foi a indulgência concedida e adquirida, equivalentemente' (DS 1447-1448).
38 Cf. Paulo VI, epist. Sacrosancta Portiunculae: 'A indulgência, concedida pela Igreja aos que fazem penitência, é uma manifestação desta maravilhosa comunhão dos santos, que misticamente une, pelo único laço da caridade de Cristo, a Bem- aventurada Virgem Maria, os cristãos triunfantes no céu, os que estão no purgatório e os que ainda não terminaram sua peregrinação pela terra. A indulgência, dada por intermédio da Igreja, diminui pois e até suprime a pena que impede de algum modo a mais íntima união do homem com Deus. Aquele que faz penitência acha portanto nessa forma singular da caridade eclesial, auxílio para lançar fora o velho homem e revestir o novo que foi renovado no conhecimento conforme a imagem daquele que o criou' (Cl 3,10)" (AAS 59 [1966], pp. 633-634).
39 Cf. Paulo VI, epíst. cit.: 'A Igreja vai ao encontro dos cristãos que, levados pelo espírito de penitência, buscam atingir esta metanoia, com o fito de reencontrar, após o pecado, aquela santidade de que foram inicialmente revestidos em Cristo pelo batismo. Distribui indulgências, assim como a mãe, terna e cuidadosa, ampara os filhos fracos e doentes. O que de forma alguma significa ser a indulgência um caminho mais fácil, que nos permitisse evitar a indispensável reparação dos pecados. Bem ao contrário. É uma ajuda que todo fiel, reconhecendo com humildade a própria fraqueza, encontra no Corpo Místico de Cristo, o qual todo inteiro concorre para sua conversão pela caridade, pelo exemplo e pela prece' (const. dogm. Lumen Gentium, cap. 2, n. 11) (AAS 58 [1966], p. 632).
40 Clemente VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filius (DS 1026). Clemente VI, epíst. Super Quibusdam (DS 1059). Martinho V, bula Inter Cunctas (DS 1266). Sixto IV, bula Salvator Noster (DS 1398). Sisto IV, carta enc. Romani Pontificis Provida: 'Nós, desejosos de atalhar tais escândalos e erros... por breves nossos... escrevemos aos prelados, para que digam aos fiéis cristãos, havermos nós concedido a indulgência plenária pelas almas do purgatório a modo de sufrágio, não para que esses fiéis, por causa da mencionada indulgência, se afastassem das obras pias e boas, mas para que ela a modo de sufrágio fosse de proveito à salvação das almas. E assim aquela indulgência aproveitaria, tal como se recitassem devotas orações e se oferecessem piedosas esmolas pela salvação daquelas almas... não que intentássemos como também não intentamos, nem quisemos insinuar que a indulgência não aproveita mais ou vale mais que as esmolas e orações, ou que as esmolas e orações tanto aproveitam e tanto valem quanto a indulgência como sufrágio, pois sabemos que as orações e esmolas e a indulgência muito diferem entre si a modo de sufrágio. Mas dissemos que ela valia 'assim', isto é, de modo 'tal como se', ou seja, como valem orações e esmolas. E pois que as orações e as esmolas têm o valor de sufrágios feitos às almas, nós, a quem do alto foi conferida a plenitude do poder, desejoso de levar ajuda e sufrágio às almas do purgatório, tirando do tesouro da Igreja universal, constituído dos méritos de Cristo e de seus Santos, concedemos a mencionada indulgência... ' (DS 405- 1406). Leão X, bula Exsurge Domine (DS 1467-1472). Pio VI, const. Auctorem Fidei, prop. 40: 'A proposição afirmando que a indulgência, segundo. sua exata noção, não é nada mais que a remissão de parte daquela penitência estatuída pelos cânones ao pecador; como se a indulgência, fora a mera remissão da pena canônica, não valesse igualmente para a remissão da pena temporal devida pelos pecados atuais, ante a divina justiça: - é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de Cristo, já há muito condenada no art. 19 de Lutero'. (DS 2640). Ibid., prop. 41: 'Da mesma forma, no que acresce 'que os escolásticos inchados com suas sutilezas introduziram um mal compreendido tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos, e à clara noção da absolvição da pena canônica substituíram a confusa e falsa da aplicação dos méritos, como se os tesouros da Igreja, donde o papa dá as indulgências, não fossem os méritos de Cristo e dos Santos: - é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de Cristo e dos Santos, já há muito condenada no art. 17 de Lutero' (DS 2641). Ibid., prop. 42: 'Da mesma forma, no que acresce: mais triste ainda é que esta quimérica aplicação se pretendeu aplicar aos defuntos: - é falsa, temerária, ofende aos ouvidos pios, injuria aos Romanos Pontífices, e à praxe e ao sentir da Igreja universal, induz ao erro de sabor herético de Pedro de Osma, outra vez condenado no art. 22 de Lutero' (DS 2642). Pio XI, promulgação do Ano Santo Extraordinário Quod Nuper: ...no Senhor misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência de toda a pena que devem pagar por seus pecados, tendo obtido de antemão para isso a remissão e o perdão de todos eles" (AAs 25 [1933], p. 8). Pio XII, promulgação do jubileu universal Iubilaeun Maximum: 'No decurso deste ano de expiação, a todos os... cristãos, que devidamente purificados pelo sacramento da Penitência e alimentados com a santa Eucaristia... visitarem piedosamente... as Basílicas e... recitarem orações... no Senhor, misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência e remissão de toda a pena que devem pagar pelos pecados' (AAS 41 [1949], pp. 258-259).
41 Cf. IV Concílio do Latrão, cap. 62 (DS 819).
42 Cf. Concílio Tridentino, decreto sobre as indulgências (DS 1835).
43 Cf. id., ibid.
44 Jr 2,19.
45 Cf. Ef 5,27.
46 Ef 4,13.
47 Cf. s. Tomás, In 4 Sent. Dist. 20, q. 1, a. 3, q. 1a. 2, ad 2 (STh. Suppl., q. 25, a. 2, ad 2): '...ainda que tais indulgências muito valham para a remissão da pena, contudo outras obras de satisfação são mais meritórias sob o ponto de vista do prêmio essencial; o que vem a ser infinitamente melhor do que a remissão da pena temporal'.

NORMAS

N 1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos. 

N 2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados. 

N 3. As indulgências, ou parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrágio.

N 4. Doravante indicar-se-á a indulgência parcial a penas por estas palavras: 'indulgência parcial', sem determinação alguma de dias e anos. 

N 5. Ao fiel que, ao menos contrito de coração, realiza uma obra enriquecida duma indulgência parcial, é concedida pela Igreja uma remissão de pena temporal igual à que ele mesmo obtém por sua ação. 

N 6. A indulgência plenária só pode ser adquirida uma vez por dia, ressalvada a prescrição da norma 18 para os que se acham 'in articulo mortis'. Mas pode adquirir-se a indulgência parcial várias vezes no mesmo dia, a menos que expressamente seja indica da outra disposição. 

N 7. Para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições, ficando intacta a prescrição da Norma 11 para os que se acham 'impedidos', a indulgência será apenas parcial. 

N 8. As três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra. 

N 9. Com uma só confissão sacramental, podem adquirir-se várias indulgências plenárias, mas para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e as orações nas intenções do Sumo Pontífice.

N 10. A condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice Romano. 

N. 11. Sem prejuízo da faculdade dada aos confessores pelo cân. 935 do CDC de comutarem para aqueles 'que se acham impedidos' ou a obra prescrita ou as condições requeridas, podem os ordinários locais conceder aos fiéis sob sua autoridade, conforme as normas do direito, caso morem esses fiéis em lugares onde lhes é impossível ou ao menos mui difícil confessar-se ou comungar, a possibilidade de ganharem a indulgência plenária sem confissão e comunhão imediata, contanto que tenham o coração contrito e estejam dispostos a se aproximarem desses sacramentos logo que o puderem.
N 12. Fica abolida a distinção das indulgências em pessoais, reais e locais, para fazer a parecer mais claramente que são as ações dos fiéis as enriquecidas com indulgências, mesmo que às vezes ligadas a um objeto ou a um lugar. 

N 13. O Manual das Indulgências será revisto a fim de que não sejam enriquecidas de indulgências senão as principais orações e obras de piedade, de caridade e de penitência. 

N 14. Os catálogos e compilações de indulgências das ordens, congregações religiosas, sociedades de vida comum sem votos, institutos seculares e associações pias de fiéis serão revistos assim que possível, para a indulgência plenária poder ser adquirida só em certos dias particulares, marcados pela Santa Sé, sob proposta do superior geral ou, em se tratando de associações pias, do ordinário do lugar.

N 15. Em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos - para os que legitimamente usam desses últimos pode-se ganhar a indulgência de 2 de novembro, que só pode ser aplicada aos defuntos. Além disso nas igrejas paroquiais pode-se ganhar a indulgência plenária em duas ocasiões por ano: na festa do titular e no dia 2 de agosto, 'dia da indulgência da Porciúncula' ou noutro dia mais oportuno que o ordinário fixará. Todas as supramencionadas indulgências podem ganhar-se nos referidos dias ou, com o consentimento do ordinário, no domingo precedente ou no domingo seguinte. As outras indulgências, ligadas a igrejas ou oratórios, serão o mais cedo possível revistas. 

N 16. A obra prescrita para ganhar a indulgência plenária ligada a uma igreja ou oratório é a visita piedosa durante a qual se recitará a' oração dominical e o símbolo da fé (Pai-nosso e Credo). 

N 17. Aos fiéis que utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha), validamente abençoado por um padre, concede-se indulgência parcial. Ademais, se o objeto de piedade foi bento pelo Soberano Pontífice ou por um bispo, os fiéis que religiosamente o usam podem também obter a indulgência plenária no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé sob uma forma legítima. 

N 18. No caso da impossibilidade de haver um padre para administrar a um fiel em perigo de morte os sacramentos e a bênção apostólica com a indulgência plenária a ela ligada, de que se trata no cân. 468, parágrafo 2, do CDC, concede benignamente nossa piedosa Mãe Igreja a esse fiel bem disposto a indulgência plenária a lucrar em artigo de morte, com a condição de ter ele durante a vida habitualmente recitado algumas orações. Para aquisição dessa indulgência é louvável empregar um crucifixo ou uma cruz. Essa mesma indulgência plenária em artigo de morte pode ser ganha por um fiel, ainda que ele já tenha no mesmo dia ganho outra indulgência plenária. 

N 19. As normas estabelecidas quanto às indulgências plenárias, especialmente a norma 6, são aplicáveis às indulgências plenárias que até então se chamavam toties quoties

N 20. Nossa piedosa Mãe Igreja, em sumo grau solícita pelos fiéis defuntos, resolveu conceder-lhes os seus sufrágios na mais ampla medida em cada sacrifício da missa, ab-rogando por outro lado todo privilégio neste domínio.

***

As novas normas regulando a aquisição das indulgências entrarão em vigor três meses após o dia da publicação desta Constituição nas Aeta Apostolieae Sedis. As indulgências ligadas ao uso de objetos de piedade, não mencionadas acima, cessarão três meses após o dia da publicação desta Constituição nas Aeta Apostolieae Sedis. As revisões de que se falou nas normas 14 e 15 devem ser propostas à Sagrada Penitenciaria Apostólica durante o ano. Após dois anos, a partir da data desta Constituição, cessarão de vigorar as indulgências que não tiverem sido confirmadas. 

Queremos que estas decisões e prescrições sejam firmes e eficazes no futuro, não obstante eventualmente as Constituições e Ordenações Apostólicas emanadas de nossos predecessores e outras prescrições mesmo dignas de menção ou de exceção particulares. Dado em Roma, junto de São Paulo, na oitava da Natividade de Nosso Senhor Jesus Cristo, a 1o de janeiro de 1967, quarto do nosso pontificado (Paulo VI).