segunda-feira, 25 de março de 2013

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS DA PÁSCOA

No riquíssimo acervo das indulgências (ver links abaixo) concedidas pela Santa Igreja, especial concessão nos é dada (e aos fieis defuntos) por ocasião do Tríduo Pascal (Quinta-feira santa, Sexta-feira santa, Vigília Pascal) mediante a obtenção de indulgências plenárias nestes dias, nas seguintes condições:

Quinta-feira Santa

· Recitação ou canto do hino eucarístico 'Tantum Ergo' durante a solene adoração ao Santíssimo Sacramento que segue à Missa da Ceia do Senhor;

· Visita e adoração ao Santíssimo Sacramento pelo prazo de meia hora.

Sexta-feira Santa - 15 horas

· Participação piedosa da Veneração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.

Sábado Santo  

· Recitação do Santo Rosário.

Vigília Pascal - 21 horas

· Participação piedosa da celebração da Vigília Pascal, com renovação sincera das promessas do nosso Santo Batismo.

Condições adicionais:

1. Exclusão de todo afeto a qualquer pecado, inclusive venial.

2. Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice. 

(i) estas condições podem ser cumpridas uns dias antes ou depois da execução da obra enriquecida com a Indulgência Plenária, mas é da maior conveniência que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se cumpre a obra.

(ii) a condição de orar pelas intenções do Sumo Pontífice é cumprida por meio da oração de um Pai Nosso, Ave-Maria e Glória ou uma outra oração segundo a piedosa devoção de cada um.