terça-feira, 4 de dezembro de 2012

MANUAL DAS INDULGÊNCIAS (VI)


51. Salve, Rainha
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Salve, Rainha, mãe de misericórdia, vida, doçura e esperança nossa, salve! A vós bradamos os degredados filhos de Eva; a vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas! Eia, pois, advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei, e depois deste desterro mostrai-nos Jesus, bendito fruto do vosso ventre! Ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre Virgem Maria. 

52. Santa Maria, socorrei os pobres
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Santa Maria, socorrei os pobres, ajudai os fracos, consolai os tristes, rogai pelo povo, auxiliai o clero, intercedei por todas as mulheres: sintam todos a vossa ajuda, todos os que celebram a vossa memória.

53. Santos Apóstolos Pedro e Paulo
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Santos Apóstolos Pedro e Paulo, intercedei por nós. Protegei, Senhor, o vosso povo, que confia na proteção dos vossos Apóstolos Pedro e Paulo, e conservai-o com a vossa contínua defesa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

54. O culto aos Santos
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que, no dia da celebração litúrgica de qualquer Santo, recitar em sua honra a oração tomada do Missal ou outra aprovada pela autoridade eclesiástica.

55. Sinal da cruz
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que faça devotamente o sinal da cruz, proferindo as palavras costumeiras: 'Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.'

56. Visita às igrejas estacionais
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu dia próprio;
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção a igreja estacional em seu dia próprio e se, além disso, assistir às sagradas funções que pela manhã ou à tarde se celebram na mesma.

57. À vossa proteção
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

À vossa proteção recorremos, santa Mãe de Deus; não desprezeis as nossas súplicas em nossas necessidades, mas livrai-nos sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita.

58. Sínodo diocesano
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária uma só vez ao fiel que, no tempo do sínodo diocesano, visitar piedosamente a igreja em que o sínodo se reúne e aí recitar o Pai-nosso e o Credo.

59. Tão sublime sacramento
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Tão sublime sacramento
vamos todos adorar,
pois um Novo testamento
vem o antigo suplantar!
Seja a fé nosso argumento
se o sentido nos faltar.
Ao eterno Pai cantemos
e a Jesus, o Salvador,
igual honra tributemos,
ao Espírito de amor.
Nossos hinos cantaremos,
chegue ao céus nosso louvor.
Amém.
Do céu lhes deste o pão,
Que contém todo o sabor.
Oremos: Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o  mistério do vosso corpo e do vosso sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e reinais para sempre.
Amém. 

Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que recitar com piedade estas oração na quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo.

60. Te Deum (A vós, ó Deus)
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com piedosa devoção o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças.


A vós, ó Deus, louvamos,
a vós, Senhor, cantamos.
A vós, eterno Pai,
adora toda a terra.
A vós cantam os anjos,
os céus e seus poderes:
Sois Santo, Santo,
Santo, Senhor, Deus do universo!
Proclamam céus e terra
a vossa imensa glória.
A vós celebra o coro
glorioso dos Apóstolos.
Vos louva dos Profetas
a nobre multidão
e o luminoso exército
dos vossos santos mártires.
A vós por toda a terra
proclama a Santa Igreja,
ó Pai onipotente,
de imensa majestade.
E adora juntamente
o vosso Filho Único,
Deus vivo e verdadeiro,
e ao vosso Santo Espírito.
Ó Cristo, Rei da glória,
do Pai eterno Filho,
nascestes duma Virgem,
a fim de nos salvar.
Sofrendo vós a morte,
da morte triunfastes,
abrindo aos que têm fé
dos céus o reino eterno.
Sentastes à direita
de Deus, do Pai na glória.
Nós cremos que de novo
vireis como juiz.
Portanto, vos pedimos:
salvai os vossos servos,
que vós, Senhor, remistes
com sangue precioso.
Fazei-nos ser contados,
Senhor, vos suplicamos,
em meio a vossos santos
na vossa eterna glória.

(parte que pode ser omitida, se for oportuno)

Salvai o vosso povo.
Senhor, abençoai-o.
Regei-nos e guardai-nos
até a vida eterna.
Senhor, em cada dia,
fiéis, vos bendizemos,
louvamos vosso nome
agora e pelos séculos.
Dignai-vos, neste dia,
guardar-nos do pecado.
Senhor, tende piedade
de nós, que a vós clamamos.
Que desça sobre nós,
Senhor, a vossa graça,
porque em vós pusemos
a nossa confiança.
Fazei que eu, para sempre,
não seja envergonhado:
Em vós, Senhor, confio,
sois vós minha esperança!

Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que recitar o hino Te Deum (A vós, ó Deus) em ação de graças, quando recitado em público no último dia do ano.

61. Veni Creator (Ó vinde, Espírito Criador)
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com piedosa devoção o hino Veni Creator (Ó Vinde, Espírito Criador). 

Ó, vinde Espírito Criador,
as nossas almas visitai
e enchei os nossos corações
com vossos dons celestiais.
Vós sois chamado o Intercessor
do Deus excelso o dom sem par,
a fonte viva, o fogo, o amor,
a unção divina e salutar.
Sois doador dos sete dons,
e sais poder na mão do Pai,
por ele prometido a nós,
por nós seus feitos proclamai.
A nossa mente iluminai,
os corações enchei de amor,
nossa fraqueza encorajai,
qual força eterna e protetor.
Nosso inimigo repeli,
e concede i-nos vossa paz;
se pela graça nos guiais,
o mal deixamos para trás.
Ao Pai e ao Filho Salvador
por vós possamos conhecer.
Que procedeis do seu amor
fazei-nos sempre firmes crer.

Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que recitar com piedosa devoção o hino Veni Creator (Ó Vinde, Espírito Criador), quando recitado em público no dia primeiro de janeiro e na solenidade de Pentecostes.

62. Vinde, Espírito Santo
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Vinde, Espírito Santo, enchei os corações dos vossos fiéis e acendei neles o fogo do vosso amor.

63. Via-sacra
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer com piedosa devoção o exercício da via-sacra, nas seguintes condições:
1. O piedoso exercício deve ser realizado diante das estações da via-sacra, legitimamente instaladas;
2. são necessárias quatorze cruzes para o exercício da via-sacra; junto com as cruzes, costuma-se colocar outras tantas imagens ou quadros que representam as estações de Jerusalém.
3. Conforme o costume mais comum, o piedoso exercício consta de quatorze leituras devotas, a que se acrescentam algumas orações vocais. Requer-se piedosa meditação só da Paixão e Morte do Senhor, sem ser necessária a consideração do mistério de cada estação.
4. Exige-se o movimento de uma para a outra estação. Mas se a via-sacra é feita publicamente e não se pode fazer o movimento de todos os presentes ordenadamente, basta que o dirigente se mova para cada uma das estações, enquanto os outros ficam em seus lugares.
5. Os legitimamente impedidos poderão ganhar a indulgência com uma piedosa leitura e meditação da Paixão e Morte do Senhor ao menos por algum tempo, por exemplo, um quarto de hora.
6. Assemelham-se ao piedoso exercício da via-sacra, também quanto à aquisição da indulgência, outros piedosos exercícios, aprovados pela competente autoridade: neles será feita a memória da Paixão e Morte do Senhor, determinando-se também quatorze estações para devoção
7. Entre os orientais, onde não houver uso deste exercício, os Patriarcas poderão determinar, para lucrar esta indulgência, outro piedoso exercício em lembrança da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

64. Visitai, Senhor
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Visitai, Senhor, esta casa, e afastai as ciladas do inimigo; nela habitem vossos santos Anjos, para nos guardar na paz, e a vossa bênção fique sempre conosco. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. 

65. Visita à igreja paroquial
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com piedosa devoção a igreja paroquial na festa do seu titular ou no dia 2 de agosto de cada ano, data da chamada 'indulgência da Porciúncula', ou em outra data marcada pela autoridade eclesiástica competente e lá rezar o Pai-nosso e o Credo. Tal indulgência aplica-se também às igrejas catedrais e às igrejas concatedrais (ainda que não sejam paroquiais) e também às igrejas quase-paroquiais.
(Tais indulgências estão incluídas na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, norma 15).

66. Visita à igreja ou altar no dia da dedicação
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar a igreja ou o altar no próprio dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Credo.

67. Visita à igreja ou oratório na comemoração de todos os fiéis defuntos
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que, no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos, visitarem piedosamente uma igreja ou um oratório e lá rezar o Pai-nosso e o Credo (esta indulgência poderá ser alcançada, desde que por determinação da autoridade eclesiástica competente, no domingo antecedente ou subseqüente ao da solenidade de Todos os Santos).
(Tais indulgências estão incluídas na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, norma 15).

68. Visita à igreja ou oratório de religiosos na festa do fundador
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou um oratório de religiosos na festa de seu fundador e aí rezar o Pai-nosso e o Credo.

69. Visita pastoral
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou um oratório, quando de uma visita pastoral;
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou um oratório, quando de uma visita pastoral e assistir a uma função sagrada na mesma, presidida pelo visitador.

70. Renovação das promessas do batismo
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que renovar as promessas do batismo em qualquer fórmula de uso; 
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que renovar as promessas do batismo em qualquer fórmula de uso, por ocasião da celebração da Vigília Pascal ou no aniversário do seu batismo.