quinta-feira, 22 de novembro de 2012

MANUAL DAS INDULGÊNCIAS (I)

SAGRADA PENITENCIARIA APOSTÓLICA

DECRETO 

Na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, de primeiro de janeiro de 1967, lê-se o seguinte: "Para que o próprio uso das indulgências seja elevado a maior dignidade e estima, a Santa Mãe Igreja julgou oportuno inovar algo nessa disciplina e decretou a promulgação de novas normas". Na norma 13 da mesma Constituição, eis o que se determina: "O Manual das Indulgências seja revisto com o critério de se enriquecerem com indulgências somente as obras principais de piedade, caridade e penitência". 

Cumprindo a vontade do Sumo Pontífice, manifestada tanto pela Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, como pelas novas determinações por ele próprio indicadas, esta Sagrada Penitenciaria diligentemente cuidou de compor um novo Manual das Indulgências. 

O Sumo Pontífice Paulo VI recebeu, em audiência de 14 ele junho desse ano, ao Cardeal Penitenciário-mor, abaixo assinado: este lhe apresentou o novo Manual das Indulgências, impresso na tipografia Vaticana. A 15 de agosto do mesmo ano, o Sumo Pontífice o aprovou e mandou que o reconhecessem como autêntico, ab-rogando todas as concessões de indulgências não contidas no mesmo manual. Ab-rogou, além disso, no assunto de indulgências, as ordenações do Código de Direito Canônico, das Letras Apostólicas mesmo as dadas de motopróprio, dos Decretos da Santa Sé, enfim o que não estivesse incluído nas normas sobre as indulgências. 

Revogam-se as disposições em contrário, mesmo as de especial menção. 

Dado em Roma, pela Sagrada Penitenciaria Apostólica, a 29 de junho de 1968, na festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo. 
† José Cardo Ferretto 
Bispo titular da Igreja suburbana
Sabinense e Mandelense 
Penitenciário-mor 

João Sessolo
Regente

NORMAS SOBRE AS INDULGÊNCIAS


1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos1.

2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados2.

3. Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas3.

4. Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio4.

5. O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação5.

6. A divisão das indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para mais claramente constar que se enriquecem as ações dos fiéis, embora sejam atribuídas às vezes a coisas e lugares6.

7. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice7.

8. Na Cúria Romana, só à Sagrada Penitenciaria se confia tudo o que se refere à concessão e uso de indulgências; excetua-se o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de examinar o que toca à doutrina dogmática sobre as mesmas indulgências8.

9. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido expressamente concedido pela Sé Apostólica9.

10. Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos: 

1º Conceder indulgência parcial aos fiéis confiados ao seu cuidado. 
2º Dar a bênção papal com indulgência plenária, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas. 

11. Os Metropolitas podem conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas, como o fazem na sua própria diocese.

12. Os patriarcas podem conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado, mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiéis do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores. 

13. O Cardeal goza do direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte, mas só aos presentes em cada vez.

14. Parágrafo 1. Todos os livros, opúsculos, folhetos etc., em que se contêm concessões de indulgências, não se editem sem licença do ordinário ou hierarca local.
Parágrafo 2. Requer-se licença expressa da Sé Apostólica para imprimir em qualquer língua a coleção autêntica das orações ou das obras pias a que a sé Apostólica anexou indulgências10.

15. Os que impetraram do Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os fiéis são obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares autênticos das mesmas à Sagrada Penitenciaria. 

16. A indulgência, anexa a alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se transfere. 

17. Para ganhar a indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer-se desde o meio-dia precedente até a meia-noite do dia determinado. 

18. O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel ao usá-los com piedade pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé11.

19. Parágrafo 1. A indulgência anexa à visita à igreja não cessa, se o edifício se arruíne completamente e seja reconstruído dentro de cinqüenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o mesmo título. 
Parágrafo 2. A indulgência anexa ao uso de objeto de piedade só cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente ou seja vendido. 

20. Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas. 
Parágrafo 2. O fiel deve também ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão12.

21. Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia. 
Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia. 
Parágrafo 3. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário13.

22. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa14.

23. Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice15.
Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária. 
Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita. 
Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos números 27 e 28 em favor dos "impedidos". 
Parágrafo 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção. 

24. Com a obra, a cuja execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem ganhar indulgências, a não ser que em sua concessão se diga expressamente o contrário. Contudo, quem executa obra que é penitência sacramental e é por acaso indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a indulgência16.

25. A indulgência anexa a alguma oração pode ganhar-se em qualquer língua em que se recite, desde que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciaria ou de um dos ordinários ou hierarcas locais. 

26. Para aquisição de indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro ou segui-la com a mente, enquanto outro a recita. 

27. Os confessores podem comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que estão legitimamente impedidos ou impossibilitados de as cumprir por si próprios. 

28. Os ordinários ou jerarcas locais podem além disso conceder aos fiéis que são seus súditos segundo a norma do direito, e que se encontrem em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que também eles possam ganhar a indulgência plenária sem a atual confissão e comunhão, contanto que estejam de coração contrito e se proponham aproximar-se destes sacramentos logo que puderem. 

29. Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos; e tratando-se de orações em particular, é suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.
  
1 Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, norma 1.
Ib., norma 2.
Ib., norma 3.
Ib., norma 5.
Cf. cân. 994, CDC.
Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, norma 12.
Cf. cân. 995, 1, CDC.
Cf. Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae, 15/08/1967, n. 113: AAs 59, p. 113.
Cf. cân. 995, 2, CDC.
10 Cf. cân. 826, 3, CDC.
11 Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina , norma 17.
12 Cf. cân. 996, CDC.
13 Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina , normas 6 e 18.
14 Ib., norma 16.
15 Ib., normas 7,8,9 e 10.
16 Ib., norma 11.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

AS BEM-AVENTURANÇAS DAS INDULGÊNCIAS

EXCERTO DA OBRA 'O PROGRESSO NA VIDA ESPIRITUAL' 
                                                                                            Pe. Frederick William Faber (1814-1863) 


Em primeiro lugar, por terem relação com o pecado, com a Justiça de Deus e com a pena temporal devida ao pecado, as indulgências conservam em nós certos pensamentos que pertencem à fase da purificação, o que para nós é salutar, embora desejemos com impaciência ir adiante e livrar-nos deles.

Em segundo lugar, produzirão em nós a feliz disposição de nos afastar deste mundo: conduzem-nos a um mundo invisível; cercam-nos de imagens sobrenaturais; infundem em nosso espírito uma ordem de idéias que nos desapega das coisas mundanas e exprobra os prazeres terrestres. 

Em terceiro lugar, guardam continuamente diante de nós a doutrina do Purgatório, e assim nos obrigam ao constante exercício da fé e ao mesmo tempo nos sugerem motivos de um santo temor. 

Em quarto lugar, fazem-nos praticar para com os fiéis falecidos o exercício da caridade, que facilmente chegará ao heroísmo, estando assim ao alcance dos que não podem fazer outras esmolas, e produz deste modo em nossa alma os efeitos que acompanham as obras de misericórdia. 

Em quinto lugar, a glória de Deus tem muito interesse nas indulgências, por uma dupla razão: porque libertam as almas do Purgatório, apressando a sua entrada na corte celestial, e porque patenteiam especialmente algumas das perfeições divinas, tais como Sua infinita pureza, Seu ódio ao pecado ainda mesmo ínfimo, e o rigor da Sua justiça, aliada à mais engenhosa misericórdia. 

Em sexto lugar, elas prestam homenagem às satisfações que Jesus ofereceu por nós. São para estas satisfações o que para os Seus méritos é a doutrina de que todo pecado não é perdoado senão devido a Ele. Portanto podemos dizer que, aproveitando d’Ele e dos Seus méritos o mais possível, as indulgências realçam a copiosidade da Redenção. Honram também as satisfações da Virgem Maria e dos Santos, de modo a honrar mais ainda a Jesus. 

Em sétimo lugar, elas nos dão uma idéia mais séria do pecado e aumentam o horror que lhe temos. Com efeito, as indulgências lembram-nos constantemente a verdade de que o castigo é devido mesmo ao pecado perdoado, que este castigo é terrível ainda mesmo que seja apenas por algum tempo, e que só é possível livrar-nos dele pelas satisfações de Jesus. 

Em oitavo lugar, elas nos mantêm em harmonia com o espírito da Igreja, o que é de suma importância para os que se esforçam por levar uma vida devota e caminham entre as dificuldades do ascetismo e da santidade interior. Depreciar as indulgências é um sinal de heresia, e o ódio que esta lhes vota é um indício de que o demônio as detesta, e isto mostra o valor do poder delas diante de Deus e da sua aceitação por parte d’Ele. Elas estão envolvidas em tantas particularidades da Igreja, desde a jurisdição da Santa Sé até à crença no Purgatório, nas boas obras, nos santos e na satisfação [das penas devidas ao pecado], que são, de certo modo, o sinal inconfundível da nossa ortodoxia [isto é, da nossa catolicidade]. A infeliz história dos erros que a Igreja sofreu a respeito da vida espiritual nos mostra que, para sermos verdadeiramente santos, devemos ser verdadeiramente católicos e católicos romanos, pois fora de Roma não pode haver nem catolicismo, nem santidade alguma. 

Além do que, as devoções indulgenciadas oferecem em si a seguinte vantagem: temos certeza de que são mais que aprovadas pela Igreja. Sabemos que no mundo numerosas almas piedosas as empregam todos os dias, e unindo-nos a elas participamos mais inteiramente da Comunhão dos Santos e da vida da Igreja, que constitui sua unidade. Por todas as razões que enunciei, o emprego das indulgências espiritualiza cada vez mais a nossa alma a aviva a nossa fé. Elas nos levam a rezar como quer a Igreja e sobre assuntos por ela indicados, e assim podemos alcançar muitos fins ao mesmo tempo. Pois pelo mesmo ato não somente rezamos, como fazemos ato de veneração às chaves da Igreja, honramos a Jesus, Sua Mãe e os Santos, evitamos o castigo temporal que nos é devido, ou, o que é ainda melhor, libertamos os mortos [do Purgatório] e assim glorificamos a Deus. Podemos ainda verificar que, ao percorrermos as devoções indulgenciadas, transferimos para o nosso espírito muita doutrina tocante, que serve de alimento à oração mental e a um amor cheio de reverência. 

Tomemos um exemplo. Não posso conceber que um homem seja espiritual se não tem o hábito de rezar o terço, que pode ser chamado a rainha das devoções indulgenciadas. Em primeiro lugar, considerai a importância do Rosário como sendo uma devoção própria da Igreja, imprimindo em nossa alma um caráter particularmente católico, conservando perpetuamente em nosso espírito a lembrança de Jesus e de Maria, e como sendo um precioso auxílio para alcançarmos a perseverança final, se o recitarmos com fidelidade, como no-lo provam diversas revelações. Considerai, em seguida, que São Domingos o instituiu em 1214, inspirado por uma visão, com o fim de combater a heresia, e considerai o êxito que o consagrou. (...) 

Nada desejaria dizer que pudesse restringir qualquer devoção. Todavia, considerando bem todas as coisas, quando a Igreja indulgenciou um tão grande número de orações e devoções, por que recorrer a outras orações vocais em vez de procurar as indulgenciadas?”

sábado, 17 de novembro de 2012

OS INDIFERENTES

Eis como dizia Corção*, face ao indiferente: 'o homem para quem o sim e o não tanto fazem, que se equilibra onde parecia impossível o equilíbrio, esse assombro enfim, tornou-se a coisa mais banal do universo. Está em todos os lugares e seu nome é legião. Para encontrá-lo basta abrir uma porta, atravessar uma rua, debruçar-se numa janela, atender um telefone'. Conceituação lapidar, definitiva. O indiferente é um assombro espantosamente banal nos tempos finais.

Da essência do ato de pensar, dos privilégios da reflexão e do discernimento, bastaria o bem e o mal, um caminho para Deus e o caminho para o nada, a opção entre a luz e as trevas, a busca da Verdade ou a imersão nas crenças mais bisonhas. Mas não. Os indiferentes conspurcam a ideia tão simples da dicotomia tão fácil: entre o bem e o mal, existe o mal no bem e o bem no mal. Entre o sim e o não, há o sim que aparenta ser o não e o não com a solicitude de um sim. Para que o mais ou o menos, se existe o mais ou menos? Entre o Céu e o Inferno, há que existir 'o bom lugar', o paraíso dos indolentes, o nirvana dos trôpegos,  o éden das almas tíbias e indiferentes.

O indiferente se extasia de um céu de brigadeiro. E se locupleta no inferno da música ou dos costumes profanos com a mesma volúpia e servidão. Tudo é perfeitamente admissível e igualmente passível de prosa e verso. Ecumenismo, direitos humanos, liberdade, democracia, livre pensar, tolerância, respeito às minorias são as salvaguardas e os dogmas a serem venerados, porque absolutamente dóceis e intercambiáveis como moeda universal, instrumentos de fácil percussão na retórica mundana, palavras de ordem cujo nome é legião. Nada de extremos, nada de rigidez de convicções, nada de regras e tradições utópicas, nada de se vangloriar de possuir 'a verdade', nada de sofrimentos inúteis e desgastes perfeitamente evitáveis, nada de posar de mártir de causas perdidas, nada de tudo, nada de nada. 

Os indiferentes dominam o mundo. E convertem a graça da vida na banalidade do viver. Estão nos carros, metrôs, e nos trens e aviões. Nas terras e mares, nas praças e ruas, nos mercados e nas confrarias. E vivem muito bem, e isso basta. Não há modo mais fácil e simples de servir ao mundo. E nem meio mais propício de atrair a cólera divina, pois se há uma coisa que causa repugnância ao Pai são as almas tíbias. Por que não há indiferentismo nenhum por trás do resfriamento espiritual das almas; muito pelo contrário, estão presentes, em todos os graus, as obsessões satânicas do inimigo da nossa salvação. Os indiferentes são apenas os (muitos) filhos bastardos de Caim.

* Gustavo Corção: 'Os indiferentes'.

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

PORQUE É PRECISO JULGAR

É quase uma verdade de fé, para a esmagadora maioria dos católicos, que não devemos julgar nenhum dos nossos semelhantes, pois tal julgamento seria premissa absoluta de Deus. Baseados na citação bíblica do Evangelho de Mateus: ‘Não julgueis e não sereis julgados’ (Mt 7,1), torna-se verdade de fé o que não passa de um corolário da iniquidade. Pois, então, como considerar estes outros preceitos bíblicos:

‘Não sabeis que julgaremos os anjos? Quanto mais as pequenas questões desta vida!’ (I Cor 6,3).

‘O Senhor dizia: julgai segundo a verdadeira justiça; cada um de vós tenha bom coração e seja compassivo para com o seu irmão’ (Zc 7,9).

“Eles julgarão o povo todo o tempo.’ (Ex 18, 22).

‘Abre tua boca para pronunciar sentenças justas, faze justiça ao aflito e ao indigente.’ (Prov 31,9)

‘Não julgueis pela aparência, mas julgai conforme a justiça.’ (Jo 7,24)

Em primeiro lugar, a citação evangélica de Mateus tem endereço claro e definido: ‘não julgar’ implica essencialmente não formular julgamentos injustos, desonestos, parciais, temerários, maliciosos, covardes, mentirosos, simulados, tendenciosos,  manipulados. Mas qual a lupa protestante da livre interpretação, descontextualiza-se a mensagem e impõe-se a versão falsificada de que não se pode julgar os homens e suas ações.

Isto deveria ser evidente por princípio, uma vez que é obra de misericórdia corrigir quem se locupleta no erro e uma vez que tal correção exige a formulação de um julgamento de pessoas e de ações destas pessoas, pelo que se torna intrínseco a todo católico a prerrogativa de ‘julgar todas as coisas todo o tempo’, não em função do arbítrio ou do respeito humano, mas sob a única acepção de servir a Cristo e salvar as almas para Cristo. Armados de caridade fraterna, escudados nas palavras de vida eterna de Jesus Ressuscitado, no amor ao próximo e no amor ainda maior à Verdade de Deus, devemos julgar sempre e muito, pois o erro e a iniquidade se espalham como erva daninha na humanidade atual.

Deus nos deu, junto com o livre arbítrio, a graça de julgar e classificar, com zelo e clara distinção, o bem do mal, a virtude do pecado, a santificação da impiedade. E a ensinar e a difundir os ensinamentos de Cristo entre os homens, no mundo dos homens, de forma a corrigir os erros, impedir as injustiças, coibir o mal e combater a iniquidade em todos os nossos caminhos, a qualquer hora. Ai do católico que não o fizer, ai do católico que se calar diante do mal e da injustiça dos homens. Julgar, pois, com o santo julgamento dos justos, não é tarefa insensata à natureza humana, mas obra definitiva de misericórdia e de salvação.

DA VIDA ESPIRITUAL (34)



Não sei porque, Senhor, a morte deste quase desconhecido passou de repente pela minha vida. Quantas e quantas vezes, isto acontece por acaso, uma circunstância muito especial, um fio de conversa, uma coincidência qualquer... Se passou, Senhor, não foi em vão e é obra de Tua Vontade e, sendo assim, eu coloco no Coração de Vossa Infinita Misericórdia a salvação desta alma.