sexta-feira, 10 de julho de 2020

DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA (VII)


CLAUSURA

Recinto fechado; nas casas dos Regulares, quer de homens quer de mulheres, canonicamente  instituídas, embora não formais, há clausura papal, que abrange toda a casa que a comunidade habita, incluindo a horta e excetuando somente a igreja pública, o locutório e o hospício, se o houver. A lei da clausura proíbe, sob pena de excomunhão (com raras exceções e em casos especiais), a entrada de mulheres na clausura dos Religiosos e a entrada de homens e de mulheres na clausura das Religiosas, ditas de clausura ou Monjas e proíbe que estas saiam do convento, ainda que por breve tempo, sem Indulto especial da Santa Sé, exceto no caso iminente de morte ou de algum gravíssimo mal. 

CLERO

É o corpo dos clérigos ou eclesiásticos que, sob a autoridade dos bispos, os quais formam a primeira Ordem do Clero, desempenham funções sagradas na Igreja Católica. Há o Clero Regular, que compreende todos os religiosos e o Clero Secular, formado por todos os que não são religiosos.

COMPLETAS

É o nome da última Hora do Ofício divino, que os Clérigos de Ordens Maiores são obrigados a rezar diariamente.

COMUNHÃO ESPIRITUAL

Consiste no pio desejo de receber Jesus Cristo, quando não é possível fazer a Comunhão Sacramental.

COMUNHÃO SACRAMENTAL

É o ato de receber como alimento espiritual a Sagrada Eucaristia. É obrigatória para todos os fiéis cristãos, a quem o Direito não proíbe, desde a idade do uso da razão, pelo menos no tempo da Páscoa. Por motivo de indignidade, o Direito Canônico proíbe dar a comunhão aos excomungados, aos interditos, aos manifestamente infames, a não ser que conste da sua penitência e emenda e tenham previamente reparado o escândalo público. Aos pecadores ocultos, se pedirem a Comunhão ocultamente, seja negada pelo ministro se os não reconhecer emendados; não seja negada se a pedirem publicamente e não puder negá-la sem causar escândalo. A Comunhão deve ser negada aos concubinados, quer unidos por contrato civil, quer não.

São duas as condições necessárias para se poder receber a Sagrada Comunhão: estado de graça ou sem pecado mortal, e estar em jejum natural desde a meia noite [condição atualmente imposta para uma hora antes da comunhão]. Porém, a Comunhão por Viático aos enfermos pode ser dada a qualquer hora do dia ou da noite, sem que estejam em jejum...  Todos os fiéis que chegaram ao uso da razão têm obrigação de comungar ao menos pela Páscoa, todos os anos; não o podendo fazer nesse tempo, devem fazê-lo depois.

CONCÍLIO 

É a legítima reunião ou assembléia dos Pastores da Igreja, para julgarem ou definirem acerca da doutrina católica ou da disciplina eclesiástica. O Concílio é Ecumênico, se convocado pelo Romano Pontífice e por ele ou pelo seu Delegado presidido. É infalível nas suas definições em doutrina de fé e de costumes. Os Decretos do Concílio só obrigam depois de confirmados e mandados promulgar pelo Romano Pontífice. O Concílio é Plenário ou Nacional, se constituído pelos bispos de uma nação, pedida vênia ao Romano Pontífice, que designa o seu Legado para convocar e presidir ao Concílio. O Concílio é Provincial, se constituído pelos bispos de uma Província Eclesiástica; deve ser celebrado pelo menos de vinte em vinte anos. É convocado e presidido pelo Metropolita; os seus Decretos, assim como os Decretos do Concílio Plenário, só obrigam no território de cada um, e os bispos não os podem dispensar a não ser em casos particulares e com justa causa.

CONCLAVE 

É a assembléia dos cardeais reunidos após a morte de um papa, para elegerem um sucessor como Chefe da Igreja Católica.

CÔNEGOS

São sacerdotes que o bispo nomeia para formarem o Cabido da Igreja Catedral. Assistem ao Bispo nos atos litúrgicos que celebra com solenidade, rezam o Ofício divino em coro na Sé Catedral; são os conselheiros do bispo nos negócios em que precisa de conselho. Em nenhuma Igreja Catedral deve faltar o cônego teólogo, que nos dias designados pelo bispo com o conselho do Cabido, explique publicamente a Sagrada Escritura.

CONFERÊNCIAS DE SÃO VICENTE DE PAULO

Obra de caridade fundada em Paris em 1833, por Frederico Ozanam e mais seis companheiros, todos estudantes. Tem por fim fortalecer e aperfeiçoar a vida cristã dos seus membros por meio da prática da caridade e levar aos pobres o socorro material da esmola e o conforto espiritual da instrução religiosa e do bom conselho. Na visita semanal aos pobres, o contato direto e íntimo do homem de caridade com a miséria desperta na sua alma um amor mais vivo a Deus e mais terno ao próximo, e desperta na alma do pobre aspirações sobrenaturais.

CONFIRMAÇÃO OU CRISMA 

É um sacramento que comunica os dons do Espírito Santo, faz dos cristãos soldados de Cristo e robustece-os na fé recebida no Batismo. Não é de absoluta necessidade para a salvação, mas não convém deixar de recebê-lo, pois é muito útil para o bem espiritual da vida e, pela lei da Igreja, é necessário para se ser admitido na vida eclesiástica e no estado religioso. Embora possa ser recebido em qualquer idade, convém não o receber antes dos sete anos, a não ser em perigo de vida ou por razões justas e graves, e aquele que estiver em pecado mortal deve-se confessar antes de se crismar. O
sacramento da Confirmação imprime caráter sacramental, que é um poder espiritual destinado a exercer ações próprias de um soldado de Jesus Cristo. Este sacramento é administrado ordinariamente pelo bispo, em casos extraordinários também por um sacerdote com poderes especiais, e exige que o confirmado se apresente com um padrinho, que seja bom católico, e diferente do padrinho do Batismo; com ele contrai parentesco espiritual, que, todavia, não é impedimento do matrimônio. Cada confirmando deve apresentar-se com uma cédula de confirmação, que lhe será fornecida pelo respectivo Pároco. O confirmado fica obrigado a defender-se dos inimigos da sua alma e a defender a Igreja de todos os que a combaterem.

CONFISSÃO SACRAMENTAL 

É a acusação dos pecados próprios, cometidos depois do Batismo, feita ao legítimo sacerdote para receber a absolvição. Os homens como as mulheres, ou sejam crianças ou velhos, pobres ou ricos, sábios ou ignorantes, sãos ou enfermos, desde que chegam ao uso da razão e enquanto conservam o uso do discernimento, têm obrigação de confessar os seus pecados pelo menos uma vez cada ano. Para obter o perdão dos pecados no sacramento da Penitência, é necessário acusar todos os pecados mortais cometidos e as circunstâncias que mudam a espécie de pecado. O cristão que se quer confessar deve: a) fazer exame de consciência; b) ter arrependimento ou contrição de todos os seus pecados; c) confessar todos os pecados de que se recordar; d) estar disposto a cumprir a penitência que o confessor lhe impuser e cumpri-la sem demora. A contrição é de tal modo necessária para obter o perdão do pecado que sem ela, diz Santo Tomás, nem mesmo um pecado venial pode ser perdoado. E a contrição para ser sincera há de ser acompanhada do propósito firme, que o penitente terá de não tornar a pecar. O confessor tem obrigação de dar a absolvição ao penitente que julga estar bem disposto e tem obrigação de a negar àquele que julga ser incapaz ou indigno da absolvição. Incapazes da absolvição são: os perpetuamente dementes, os não batizados, os que já estão mortos, os que ignoram as verdades absolutamente necessárias para a salvação. Indignos são: os que não dão nenhum sinal de arrependimento; os que se recusam a acabar com os ódios e inimizades ou a restituir o alheio podendo fazê-lo; os que não querem deixar a ocasião próxima do pecado ou não querem corrigir-se de algum pecado; os que deram escândalo público, a não ser que acabem com o escândalo e o retratem publicamente. O lugar próprio da confissão sacramental é a igreja ou capela pública ou semi-pública. As mulheres não se devem confessar fora do confessionário, a não ser por motivo de enfermidade ou por causa de verdadeira necessidade.

(Verbetes da obra 'Dicionário da Doutrina Católica', do Pe. José Lourenço, 1945)