segunda-feira, 3 de setembro de 2018

PRINCÍPIOS E PROFISSÃO DE FÉ (I)

I - Princípios de Moral Fundamental

1. Creio que existem atos intrinsecamente maus que são sempre pecado mortal, se cometidos com plena advertência e deliberado consentimento, e que por isso não podem receber uma avaliação moral caso para caso.

'Há atos que, por si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias e das intenções, são sempre gravemente ilícitos em razão do seu objeto; por exemplo, a blasfêmia e o jurar falso, o homicídio e o adultério. Não é permitido fazer o mal para que dele resulte um bem' (Catecismo da Igreja Católica - CIC - 1756).

2. Creio que as circunstâncias não podem tornar boa uma ação intrinsecamente má.

As circunstâncias não podem, de per si mesmo, modificar a qualidade moral dos próprios atos; não podem tornar boa nem justa uma ação má em si mesma' (CIC 1754).

3. Creio que não é possível avaliar se um ato seja moralmente bom ou menos, considerando somente a intenção e as circunstâncias.

'É, portanto, errado julgar a moralidade dos atos humanos tendo em conta apenas a intenção que os inspira ou as circunstâncias (meio, pressão social, constrangimento ou necessidade de agir, etc.) que os enquadram' (CIC 1756).

4. Creio que a moral do objeto - assim como explicada na encíclica Veritatis Splendor - possa e deva ser oportunamente aplicada à experiência pastoral concreta, mesmo nos casos mais críticos.

'O Magistério da Igreja [...] apresenta as razões do discernimento pastoral necessário em situações práticas e culturais complexas e por vezes críticas' (Papa João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §115).

5. Creio que Deus não manda a ninguém coisas impossíveis para observar (nem menos aos divorciados civilmente recasados).

'Ninguém, posto que justificado, se deve julgar eximido da observância dos mandamentos [cân. 20]. Ninguém deve pronunciar estas palavras temerárias, condenadas pelos Padres com anátema: é impossível ao homem justificado observar os preceitos de Deus' (Concílio de Trento, Decreto sobre a Justificação, 13-1-1547, Sessio VI, cap.11).

'Deus não manda coisas impossíveis, mas quando manda, adverte que faças o que possas e peças o que não possas, e ajuda a poder' (Concílio de Trento, ibidem).

6. Creio que Deus não permita que sejamos tentados além das nossas forças.

'Nenhuma tentação, superior às forças humanas, vos surpreendeu; Deus é digno de fé e não permitirá que sejais tentados para além das vossas forças mas, juntamente com a tentação, dar-vos-à também o modo para poder sustê-la'(1 Cor 10,13).

7. Creio que não seja necessário violar os Mandamentos de Deus mesmo nas circunstâncias mais graves.

'A Igreja propõe o exemplo de numerosos santos e santas que testemunharam e defenderam a verdade moral até ao martírio ou preferiram a morte a um só pecado mortal. Elevando-os à honra dos altares, a Igreja canonizou o seu testemunho e declarou verdadeiro o seu juízo, segundo o qual o amor de Deus implica obrigatoriamente o respeito dos seus mandamentos, inclusive nas circunstâncias mais graves, e a recusa de atraiçoá-los, mesmo com a intenção de salvar a própria vida (Papa João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §91).

8. Creio que não é lícito cometer um pecado nem menos no caso que se queira favorecer a educação dos filhos tidos fora do legítimo matrimônio.

'Nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem [Cf. Rom 3, 8.], isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais' (Papa Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, 25-7-1968, §14).

9. Creio que a consciência se deva adequar àquilo que é bem e não decidi-lo autonomamente.

'A consciência, no ato prático, é o juízo que cerca a retidão, isto é a moralidade das nossas ações, sejam consideradas nos seus habituais desenvolvimentos, sejam nos seus singulares atos' (Paulo VI, Audiência Geral, 12-8-1969).

10. Creio que a consciência, como anteriormente entendida, é necessária.

A consciência é necessária porque 'a bondade da ação humana depende do objeto na qual é empenhada e, para além das circunstâncias na qual é cumprida, da intenção que a move (Cfr. S. TH. l-lIae, 18, 1-4); então esta complexa especificação da ação, se quer ser humana, implica um juízo subjetivo, imediato de consciência, que depois se desenvolve na virtude reguladora da mesma ação, a prudência' (Paulo VI, Audiência geral, 2-8-1972).

11. Creio que a consciência, como anteriormente entendida, é insuficiente.

A consciência é insuficiente porque sozinha 'não basta, mesmo se ela leve em si mesma os preceitos fundamentais da lei natural (Cfr. Rm 2, 2-16). É necessária justamente a lei; aquilo que a consciência oferece de si mesma à condução da vida humana não chega; deve ser educada e explicada; deve ser integrada com a lei externa, seja no ordenamento civil - quem não o sabe? - e seja no ordenamento cristão - e também isto: quem não o sabe?  A via cristã não nos seria conhecida, com verdade e com austeridade, se não fosse anunciada através da mensagem da Palavra exterior, do Evangelho e da Igreja' (Paulo VI, ibidem).

12. Creio que a consciência não é árbitro do valor moral das ações que se pratica

A consciência 'é interprete de uma norma interior e superior; não a cria sozinha. Ela é iluminada pela intuição de certos princípios normativos, conaturais na razão humana (Cfr. S. TH., I, 79, 12 e 13; l-ll, 94,1); a consciência não é a fonte do bem e do mal; é advertência, é a percepção de uma voz, que se chama justamente a voz da consciência, é o voltar à conformidade que uma ação deve ter perante uma exigência intrínseca ao homem, para que o homem seja homem verdadeiro e perfeito. Isto é, é a intimação subjetiva e imediata de uma lei, que devemos chamar natural, apesar que muitos hoje não queiram mais sentir falar de lei natural' (Paulo VI, Audiência geral, 12-2-1969).

13. Creio que a razão humana não pode criar ela mesma a norma moral

'A justa autonomia da razão prática significa que o homem possui em si mesmo a própria lei, recebida do Criador. Mas, a autonomia da razão não pode significar a criação, por parte da mesma razão, dos valores e normas morais. Se esta autonomia implicasse uma negação da participação da razão prática na sabedoria do divino Criador e Legislador, ou então se sugerisse uma liberdade criadora das normas morais, segundo as contingências da história ou das diversas sociedades e culturas, uma tal suposta autonomia contradiria o ensinamento da Igreja sobre a verdade do homem' (Papa João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §40).

14. Creio que um colóquio com um sacerdote nunca poderá legitimar uma ação intrinsecamente má.

O sacerdote tem o dever de explicar a malícia de um ato intrinsecamente mau: 'tanto no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem' (Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, 25-7-1968, §28).

15. Creio que os preceitos negativos da lei natural - quais por exemplo não blasfemar, não jurar, não cometer homicídio, não cometer adultério (Cfr. CCC 1756) - são universalmente válidos.

'Os preceitos negativos da lei natural são universalmente válidos e obrigam todos e cada um, sempre e em cada circunstância. Trata-se de fato de proibições que não permitem uma determinada ação semper et pro semper, sem exceções, porque a escolha de um tal comportamento não é em nenhum caso compatível com a bondade da vontade da pessoa que age, com a sua vocação à vida com Deus e à comunhão com o próximo. É proibido a cada um e sempre transgredir preceitos que vinculam, todos e a qualquer seja o custo, em não ofender alguém e, antes de tudo, em si mesmo a dignidade pessoal e comum a todos' (São João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §51).

16. Creio que quem comete um pecado mortal é privado da graça de Deus

'O pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, tal como o próprio amor. Tem como consequência a perda da caridade e a privação da graça santificante, ou seja, do estado de graça' (CCC 1861).
(Pe. Alfredo Maria Morselli)