No dia 10 de janeiro de 2026, uma celebração solene foi realizada na Basílica de Santa Maria dos Anjos em Assis (Itália), para marcar o início do Ano Jubilar Franciscano - uma comemoração especial dos 800 anos da morte de São Francisco de Assis (1226 - 2026). O Ano Jubilar deverá se estender até 10 de janeiro de 2027 e, durante esse período, os fiéis poderão obter indulgência plenária sob as condições habituais da Igreja - confissão sacramental, comunhão e oração pelas intenções do Papa - ao participarem das celebrações e peregrinações relacionadas ao Jubileu.
Condições para receber a Indulgência (para si próprio ou em sufrágio das almas do Purgatório)
- Confissão sacramental para estar na graça de Deus (nos oito dias anteriores ou posteriores);
- Participação na Missa e Comunhão Eucarística;
- Visita em peregrinação a qualquer igreja conventual franciscana ou local de culto dedicado a São Francisco em qualquer lugar do mundo, onde se deve renovar a profissão de fé mediante a recitação do Credo, como ato de ratificação da nossa identidade cristã;
- Recitação do Pai Nosso, como ato de ratificação da nossa dignidade de filhos de Deus, recebida no Batismo;
- Uma oração na intenção do papa, segundo as intenções do Papa, como ato de ratificação da nossa participação da Igreja, cujo fundamento e centro visível de unidade é o Romano Pontífice.
Na observância deste privilégio, o decreto recomenda a participação devota dos fieis nos citados ritos jubilares ou que manifestem piedosas meditações, por adequado período de tempo, centradas na busca sincera de sentimentos de caridade cristã para com o próximo, a exemplo de São
Francisco de Assis. Pessoas idosas ou enfermas, com impedimento da presença física numa igreja dedicada ao santo, podem também usufruir os privilégios da Indulgência Plenária, desde que se unam espiritualmente às celebrações jubilares do Ano de São Francisco, atendidas as citadas condições complementares.
