sábado, 1 de junho de 2024

O DOGMA DO PURGATÓRIO (LXXXII)

Capítulo LXXXII

Razões de Justiça - São Bernardino de Sena e a Viúva Infiel - Pecados Graves Devido às Reparações aos Mortos Não Cumpridas

Conta São Bernardino de Sena que um casal sem filhos fez um contrato segundo o qual, no caso de um morrer antes do outro, o sobrevivente deveria distribuir os bens deixados pelo outro, para o repouso da alma do defunto. O marido morreu primeiro e a sua viúva não cumpriu a promessa. A mãe da viúva ainda vivia e o defunto apareceu-lhe, pedindo-lhe que fosse ter com a filha e a exortasse, em nome de Deus, a cumprir o seu compromisso. 'Se ela demorar' - disse ele - 'a distribuir em esmolas a soma que destinei aos pobres, dizei-lhe da parte de Deus que dentro de trinta dias será atingida por uma morte súbita'. Quando a impiedosa viúva ouviu esta solene advertência, teve a audácia de a considerar como um sonho e persistiu na sua sacrílega infidelidade à sua promessa. Trinta dias se passaram e a infeliz mulher, tendo ido a um quarto superior da casa, caiu pela janela e morreu no local.

A injustiça para com os mortos, de que acabamos de falar, e as manobras fraudulentas para escapar à obrigação de executar os seus legados piedosos, são pecados graves, crimes que merecem o castigo eterno do Inferno. A menos que se faça uma confissão sincera e, ao mesmo tempo, a devida restituição, este pecado encontrará o seu castigo não no Purgatório, mas no Inferno.

Infelizmente, sim, é sobretudo na outra vida que a justiça divina castigará os culpados usurpadores dos bens dos mortos. Juízo sem misericórdia para aquele que não usou de misericórdia, diz o Espírito Santo. (Tg 2,13). Se estas palavras são verdadeiras, quão rigoroso julgamento aguarda aqueles cuja detestável avareza deixou a alma de um pai, de um benfeitor, durante meses, anos, talvez até séculos, nos espantosos tormentos do Purgatório. Este crime, como já dissemos, é tanto mais grave quanto, em muitos casos, os sufrágios que o defunto pede para a sua alma não passam de restituições disfarçadas. Este fato é, em certas famílias, demasiadas vezes ignorado. É muito cômodo falar de intriga e de avareza clerical. Usam-se os melhores pretextos para invalidar um testamento que, muitas vezes, talvez na maioria dos casos, envolve uma restituição necessária. O padre não é mais do que um intermediário neste ato indispensável, obrigado a um segredo absoluto em virtude do seu ministério sacramental.

Expliquemos melhor a questão. Um moribundo foi culpado de alguma injustiça durante a sua vida. Isso é mais frequente do que imaginamos, mesmo em relação aos homens mais corretos aos olhos do mundo. No momento em que está prestes a comparecer diante de Deus, esse pecador faz a sua confissão; ele deseja reparar integralmente, como lhe compete, todo o prejuízo que causou ao seu próximo, mas não lhe resta tempo para o fazer ele próprio, e não está disposto a revelar o triste segredo aos seus filhos. Que faz ele? Encobre a sua restituição sob o véu de um legado piedoso.

Ora, se esse legado não for pago e, consequentemente, a injustiça não for reparada, o que acontecerá com a alma do falecido? Ficará retida por tempo indefinido no Purgatório? Não conhecemos todas as leis da Justiça Divina, mas numerosas aparições servem para nos dar uma idéia delas, pois todas declaram que não podem ser admitidas na bem-aventurança eterna enquanto uma parte da dívida da Justiça estiver por ser cancelada. Além disso, não são essas almas culpadas por terem adiado até à sua morte o pagamento de uma dívida de justiça que tinham há tanto tempo? E se agora os seus herdeiros se esquecem de a pagar por elas, não é isso uma consequência deplorável do seu próprio pecado, do seu atraso culposo? É por culpa deles que esses bens mal adquiridos permanecem na família, e eles não deixarão de clamar contra eles enquanto a restituição não for feita. Res clamat domino - a propriedade clama pelo seu legítimo dono; clama contra o seu injusto possuidor.

Se, por malícia dos herdeiros, a restituição nunca for feita, é evidente que essa alma não pode permanecer para sempre no Purgatório; mas, nesse caso, um longo atraso na sua entrada no Céu parece ser um castigo adequado para um ato de injustiça, do qual a alma se retratou, é verdade, mas que ainda permanece na sua causa eficaz. Pensemos, pois, nessas graves consequências, quando deixamos passar dias, semanas, meses e talvez até anos, antes de saldar uma dívida tão sagrada.

Ai de nós! Como é fraca a nossa fé! Se um animal doméstico, um cãozinho, cai no fogo, demorais a tirá-lo? Vede, vossos pais, vossos benfeitores, pessoas que vos são muito caras, contorcendo-se nas chamas do Purgatório, e não considerais vosso dever urgente aliviá-los; retardais, deixais passar longos dias de sofrimento para essas pobres almas, sem vos esforçardes por praticar as boas obras que as libertarão de suas dores?

Tradução da obra: 'Le Dogme du Purgatoire illustré par des Faits et des Révélations Particulières', do teólogo francês François-Xavier Schouppe, sj (1823-1904), 342 p., tradução pelo autor do blog.