São Tomás de Aquino, na Suma Teológica – Parte III – Questão 82, sobre a distribuição ('dispensação') da Eucaristia:
São Tomás ratifica e nos alerta de forma cristalina que as mãos dos batizados não podem tocar a Eucaristia, sendo este um privilégio concedido exclusivamente aos presbíteros. E a razão substancial para tal impedimento é que a comunhão nas mãos viola por completo a distinção fundamental entre o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum a todos os batizados (heresia pregada por Lutero).
Mas... 'o bispo não recomendou assim?'*. Pode ter recomendado, imposto, exigido ou proclamado tal coisa em uma suma própria. O relativismo moral não é uma concessão diabólica destinada apenas aos leigos. Cuidado em assumir como doce o que tem um gosto amargo por princípio. É melhor uma comunhão espiritual bem feita do que uma comunhão eucarística indigna. Lembrando a passagem do evangelho do domingo passado: 'Seja o vosso ‘sim’: ‘Sim’, e o vosso ‘não’: ‘Não’. Tudo o que for além disso vem do Maligno' (Mt 4, 37). E, outra coisa, bispo nenhum vai estar ao seu lado quando no Juízo Particular da sua alma. Nesta hora tremenda, o seu livre arbítrio não poderá buscar refúgio de mediação entre os homens.
* parece que a epidemia somente mantém-se crítica no caso da comunhão na boca (vide carnaval, futebol, shows, etc).