segunda-feira, 31 de maio de 2021

VERSUS: CONFISSÃO FREQUENTE X ATUAL

Mas, dirás, de nada me aproveita a confissão. Estou sempre na mesma, recaio constantemente nos mesmos pecados! A tua objeção esconde um sofisma dos mais sutis. Se vives escravizado a qual­quer mau hábito, nem por isso hás de per­der a coragem. Extingue-se o incêndio e fica o braseiro do rescaldo. Para o apagar, é preciso ainda muita água. As labaredas do pecado, uma confissão as apagou; mas fica o braseiro do mau hábito, e esse só a abundante chuva de graças que dá a con­fissão frequente, o extinguirá.

Confessa-te, pois, com frequência. Aban­donar-te ao desespero seria crime enorme, pois levar-te-ia à perdição eterna. Coragem! E quando os maus hábitos apertarem contigo, diz: 'Não, agora não hei de pecar'. E sempre que a tentação volte; lhe hás de responder com o mesmo falar. E se, apesar disso, te acontecer à desgraça de recair, vai logo a confessar-te. A primeira queda arrastar-te-ia a uma se­gunda, terceira, e a muitas outras, se ime­diatamente te não levantasses amparado à graça do Sacramento.

E se a força do mau hábito outra vez te fizer cair, não desanimes por isso. Ora, torna a orar, e teima em ir buscar a força e o vigor que te faltam, na frequência da Confissão e na recepção da Sagrada Euca­ristia. Ao fim, hás de ver, serás tu o ven­cedor. E como o sacramento da Penitência além de nos perdoar os pecados, nos fortifica con­tra o mal, devemos recebê-lo com frequência, quer tenhamos cometido pecados graves, quer não. Se Deus, com tanto amor e generosi­dade, põe ao nosso alcance tantos meios de obter a graça, justo é saibamos aproveitá-los e corresponder assim às suas misericórdias.

'E podes ter a certeza de que serás salvo, se resolveres confessar-te com frequência, digna, ordenada e regularmente. Adota como regra de vida: cometeste um pecado? Não deixes pôr-se o sol, sem te reconciliares com Deus. Se assim fizeres, andarás preve­nido contra a morte repentina, e nunca em teu coração enraizará qualquer hábito pecaminoso' [P. Dosz – S.J].

(Excertos da obra 'O Cristão no Tribunal da Penitência', de Frei Frutuoso Hockenmaier)


Como proceder em relação ao sacramento da confissão nestes tristes tempos de pandemia face à enorme dificuldade de acesso frequente (ou mesmo periódico) aos sacerdotes em confinamento em suas casas paroquiais? Muitas dúvidas têm sido expostas em relação à concessão do sacramento da confissão nas atuais circunstâncias, comumente sem as devidas respostas que, basicamente, implica as seguintes proposições:

(i) absolvição individual: manutenção da celebração individual da reconciliação sacramental, mediante a adoção de medidas sanitárias que preservem e assegurem a saúde do sacerdote e do penitente, tais como a utilização de máscaras, o distanciamento adequado entre as partes e uma adequada ventilação do ambiente, sem prejuízo da atenção absoluta à salvaguarda do selo sacramental e à necessária descrição do momento (prescrições que devem ser estabelecidas pelo bispo diocesano).

(ii) absolvição coletiva: a absolvição simultânea a vários penitentes, sem confissão individual prévia, constitui uma prática de caráter absolutamente excepcional, nas seguintes condições (Cân. 961):

§1 - 1.° esteja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes; 

2.° haja necessidade grave, isto é, quando, dado o número de penitentes, não houver sacerdotes suficientes para, dentro de tempo razoável, ouvirem devidamente as confissões de cada um, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, fossem obrigados a permanecer durante muito tempo privados da graça sacramental ou da sagrada comunhão; não se considera existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder em alguma grande festividade ou peregrinação. 

§2 - Emitir juízo acerca da existência das condições requeridas no §1 - (ii) compete ao bispo diocesano, o qual, atendendo aos critérios fixados por acordo com os restantes membros da conferência episcopal, pode determinar os casos em que se verifique tal necessidade.

A caracterização dessas condições de excepcionalidade é de atribuição do bispo diocesano (é inválida, portanto, sem essa concessão específica e local). Mas, ainda assim, tal concessão excepcional, que incorre nas mesmas exigências formais das confissões particulares, implica ainda a proposição explícita da confissão individual posterior, no devido tempo e previamente a uma nova absolvição geral, a não ser por causa justa.

(iii) confissão por telefone ou via online: expressamente proibida, pelos gravíssimos riscos associados à inviolabilidade do sigilo sacramental.

(iv) ato de contrição perfeita: que o ato de contrição perfeita possui o mérito de nos alcançar o perdão dos nossos pecados, antes mesmo da confissão, é doutrina do catecismo da Igreja firmado no Concílio de Trento (14ª sessão, cap. 4). Para ser perfeito, o ato de contrição deve ser essencialmente um ato de amor a Deus e expressar sinceramente o nosso arrependimento de ter ofendido a Deus, infinitamente bom e digno de ser amado sobre todas as coisas. Pode ser expresso meramente por uma jaculatória simples, tal como: 'Senhor, dai-me a graça do perfeito arrependimento e da perfeita contrição dos meus pecados'.

Conforme a prescrição do próprio Catecismo da Igreja, o ato de contrição perfeita não dispensa o pecador da necessidade de acusar-se de todos os seus pecados mortais no Sacramento da Confissão e de receber a absolvição diretamente de um ministro de Deus. Deste modo, o próprio ato de contrição perfeita deve inclui implicitamente o firme propósito da confissão individual posterior, em tempo oportuno (e o mais breve possível).