quarta-feira, 26 de julho de 2023

26 DE JULHO - SÃO JOAQUIM E SANTA ANA

Sagrada Família com São Joaquim e Santa Ana (Nicolás Juarez, 1699)

De acordo com a Tradição Católica e documentos apócrifos antigos, os pais de Maria foram São Joaquim e Santa Ana. Ana, em hebraico Hannah, significa 'Graça' e Joaquim equivale a 'Javé prepara ou fortalece'. Ambos os nomes indicam, portanto, a  missão divina de realização das promessas messiânicas, com o nascimento da Mãe do Salvador. Segundo a mesma Tradição, os pais de Maria teriam nascido na Galileia, transferindo-se depois para Jerusalém, onde Maria nasceu e onde ambos morreram e foram enterrados.

O culto aos pais de Maria Santíssima é antiquíssimo na Igreja Oriental (como revelados nos escritos de São Gregório de Nissa e Santo Epifânio, em hinos gregos e em homilias dos Santos Padres). Os túmulos de São Joaquim e Santa Ana em Jerusalém foram honrados até o final do Século IX, numa igreja construída no local onde viveram. No Ocidente, o culto de Santa Ana é muito mais recente, com sua festa litúrgica tendo início na Idade Média, sendo formalizada no Missal Romano apenas em 1584, no tempo de Gregório XIII. A devoção a São Joaquim foi ainda mais tardia no Ocidente.

Como pais de Nossa Senhora, São Joaquim e Santa Ana são nossos avós espirituais e o calendário litúrgico instituiu a festa conjunta destes dois santos em 26 de julho, que ficou também conhecida como 'dia dos avós'. Eles são também os santos protetores da Ordem dos Carmelos Descalços (fundada no Século XVI por Santa Teresa de Ávila). No dia dos avós, o blog presenteia os nossos irmãos mais velhos com estas duas orações.

Oração a Santa Ana

Santa Ana, mãe da Santíssima Virgem, pela intercessão da Vossa Filha e do Meu Salvador, dai-me obter a graça que Vos peço, o perdão dos meus pecados, a força para cumprir fielmente os meus deveres de cristão e a perseverança eterna no amor de Jesus e de Maria. Amém.

Oração a São Joaquim

Senhor! Pela intercessão de São Joaquim, pai da Santíssima Virgem, velai pelos Vossos filhos idosos, especialmente... (nomes) que, tendo cumprido na Terra uma vida longa, possa(m) merecer de Vós a Vida Eterna no Céu. Senhor, dai-lhes o conforto de uma idade avançada, saúde do corpo e da alma, a sabedoria de envelhecer e um coração inquieto enquanto não repousar em Vós. Amém.  

terça-feira, 25 de julho de 2023

O CAMINHO DA SANTIFICAÇÃO PERFEITA


O caminho da santificação perfeita passa pela Escola de Maria, passa pela Presença de Maria, passa pelo Segredo de Maria!

Viver a Escola de Maria é estar sempre em intimidade com Deus: 'onde eu estou, Deus aí está'. Na intimidade com Deus, a alma não tem anelos para si própria, tudo emana e evolui para cumprir em tudo, com todos, o tempo todo, a Santa Vontade de Deus.

'Eis aqui a serva do Senhor. Faça-se em mim segundo a tua palavra' 

(Lc 1, 38)

Viver a Presença de Maria é estar sempre em intimidade com ela: 'eu vou onde Nossa Senhora iria'. Como um filho que segue com docilidade o chamamento da Mãe; como um filho que confia plenamente na companhia segura da sua mãe; como um filho que recorre a sua mãe em todos os seus anelos e necessidades. 

'Como a respiração é sinal inconfundível de que o corpo não está morto, o pensamento assíduo e a invocação amorosa de Maria é um sinal certo de que a alma não está morta pelo pecado'

(São Luís Maria Grignion de Monfort)
'
Viver o Segredo de Maria é passar por esta vida com o olhar na eternidade com Deus: 'eu vivo à espera do Céu que me espera'. Nas pequenas coisas, no anonimato, no silêncio, no escondimento, no 'eu comigo mesmo' da alma que confia, que ama e que persevera em fazer todas as coisas não para proveito próprio mas para a maior glória de Deus.

'Senhor, Deus meu, Criador e Redentor meu! desejo receber-vos hoje com tal afeto e reverência, com tal louvor e honra, com tal agradecimento, dignidade e pureza, com tal fé, esperança e amor, como vos desejou e recebeu vossa Mãe Santíssima, a gloriosa Virgem Maria, quando, ao anjo que lhe anunciou o mistério da encarnação, humilde e devotamente respondeu: Eis a serva do Senhor, faça-se em mim segundo a vossa palavra!'

(Da Imitação de Cristo, de Thomas de Kempis)

segunda-feira, 24 de julho de 2023

FRASES DE SENDARIUM (V)

'A prova de que Deus está conosco não está em não cair,
mas no levantar após a queda'

(Santa Teresa de Ávila)

Nas tuas pequenas e grandes alegrias, louva o Pai pela graça de perceber que és capaz de alcançar objetivos e metas; nos teus pequenos ou grandes fracassos, louva o Pai ainda mais por te mostrar que sem Ele tu és nada...

domingo, 23 de julho de 2023

EVANGELHO DO DOMINGO

   

'Ó Senhor, vós sois bom, sois clemente e fiel!(Sl 85)

Primeira Leitura (Sb 12,13.16-19) - Segunda Leitura (Rm 8,26-27)  -  Evangelho (Mt 13,24-43)
 
 23/07/2023 - Décimo Sétimo Domingo do Tempo Comum

35. O REINO DE DEUS (I)


No Evangelho deste Décimo Sexto Domingo do Tempo Comum, Jesus encontra-se ainda numa barca, às margens do mar da Galileia, falando à multidão. E vai se utilizar de três diferentes parábolas para descrever o Reino de Deus aos homens.

A primeira parábola é a do campo semeado de trigo e de joio: 'O Reino dos Céus é como um homem que semeou boa semente no seu campo' (Mt 13, 24). No campo do Senhor, ou seja, o mundo, Deus planta sempre a boa semente, plena de fertilidade e capaz de produzir muitos frutos. Mas o Maligno interveio e 'enquanto todos dormiam' (Mt 13, 25), contaminou o campo com a erva inútil. O mal sempre triunfa quando o bem não se manifesta ou se recolhe. No mundo dos homens, ambas as plantas germinam igualmente e convivem igualmente, os Filhos da Luz (o trigo) e os herdeiros do Mal (o joio). E não serão separados nas vinhas do Senhor, mas apenas na colheita final: 'Deixai crescer um e outro até a colheita! E, no tempo da colheita, direi aos que cortam o trigo: arrancai primeiro o joio e amarrai-o em feixes para ser queimado! Recolhei, porém, o trigo no meu celeiro!' (Mt 13, 30). Pois o bem é a prática da virtude que há de superar o mal e o mal pode ser sempre reparado antes da colheita.

A segunda parábola compara o Reino dos Céus a uma minúscula semente de mostarda: 'O Reino dos Céus é como uma semente de mostarda que um homem pega e semeia no seu campo' (Mt 13, 31). De fertilidade ímpar, a pequena semente produz um vigoroso arbusto, tão alto que as aves podem fazer ninhos em seus ramos. O Reino de Deus se desenvolve tal como a pequena semente: no escondimento, quase imperceptível na sua evolução, mas vigoroso e extraordinário na grandeza e dimensão dos seus frutos! O caminho da santificação é essencialmente simples e tranquilo, mas impelido por uma torrente de bênçãos e graças.

A terceira parábola compara o Reino dos Céus a uma porção de fermento: 'O Reino dos Céus é como o fermento que uma mulher pega e mistura com três porções de farinha, até que tudo fique fermentado' (Mt 13, 33). A mistura do bem e do mal no mundo é resultado do campo semeado pelas boas e más sementes; a ação do bem é a de fomentar os ensinamentos evangélicos, atuando como fermento de transformação e transfiguração das almas semeadas nas vinhas do Senhor.

sábado, 22 de julho de 2023

DOUTORES DA IGREJA (XVIII)

18Santo Afonso Maria de Ligório, Bispo (†1787)

Doutor Zelantíssimo

Concessão do título: 1871 - Papa Pio IX

Celebração: 01 de agosto (Memória Obrigatória)

 Obras e Escritos 

  • Teologia Moral
  • As Glórias de Maria
  • A Prática do Amor a Jesus Cristo
  • A Oração
  • A Selva
  • O Caminho da Cruz
  • A Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo
  • Preparação para a Morte
  • História das Heresias e suas Refutações
  • Encarnação, Nascimento e Infância de Jesus Cristo
  • Meditações para Todos os Dias do Ano
  • Tratado da Castidade
  • Tratado da Conformidade com a Vontade de Deus
  • O Sagrado Coração de Jesus
  • A Vocação Religiosa
  • Uma Estrada de Salvação
  • Visitas ao Santíssimo Sacramento
  • A Verdadeira Esposa de Cristo
  • Novena do Divino Espírito Santo
  • Reflexões Úteis aos Bispos
  • Cartas 
  • Hinos

sexta-feira, 21 de julho de 2023

453 ANOS DA BULA DE PIO V

'Da mesma forma, decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o por nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força'.



SÃO PIO V, ROGAI POR NÓS!

E livrai a Santa Igreja do modernismo, do islamismo ressurgente, do ecumenismo, do indiferentismo e do mundanismo. Intercedei junto a Deus pelos vossos sucessores, pela conversão dos pecadores, pela restauração da liturgia, pela santificação dos sacerdotes, pelo triunfo do Reino de Maria! 

Em 07 de fevereiro de 1571, as forças da cristandade, reunidas pelo Papa São Pio V no golfo de Lepanto, derrotaram a esquadra muçulmana em muito maior poderio (que já tomara Constantinopla e a ilha de Creta e se encontrava às portas da Europa), levando à frente um estandarte do Santo Rosário, enquanto o mesmo era rezado em Roma e em vários lugares e paróquias, na intenção da vitória de Cristo. A estupenda e histórica batalha de Lepanto barrou a ascensão do Islã sobre a Europa cristã e deu origem à devoção de Nossa Senhora do Rosário, cuja festa é celebrada no dia 07 de outubro de cada ano.


Nas fontes brancas dos pátios do sol as águas escoam,
E o Sultão de Bizâncio sorri enquanto esboroam;
Há risos qual fontes na face por todos temida
Agitando a selva escura, sua barba escurecida,
Curvando a rubra lua crescente, crescente nos lábios bravios,
Pois o mar mais íntimo da terra treme com seus navios.
Às repúblicas brancas foram pelos cabos da Itália a desafiar,
Mosquearam o Adriático em torno ao Leão do Mar,
E o Papa abriu os braços ante a perda e a ansiedade,
E invocou sob a Cruz as espadas dos reis da Cristandade.

(Lepanto, G.K. Chesterton)

quinta-feira, 20 de julho de 2023

OS GRANDES DOCUMENTOS DA IGREJA (XXI)

Bula QUO PRIMUM TEMPORE 

 [14 de julho de 1570]

Papa São Pio V (1566 - 1572)

sobre a Santa Missa de sempre


1. Desde que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que nos esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.

2. Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento, cabia-nos estabelecer a edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e Breviário.

3. Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.

4. Para tanto, julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados, que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito dos Santos Padres.

5. Este Missal assim revisto e corrigido, nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante na celebração das Missas.

6. E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres, inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica ou então em virtude de um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200 anos. A estas Igrejas nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.

7. Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por nossa presente Constituição, que será valida para sempre, nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por nós indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas neste Missal.

8. Além disso, em virtude de nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.

9. Da mesma forma, decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o por nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força.

10. Não obstante todas as decisões e costumes contrários anteriores, de qualquer espécie: Constituições e Ordenações Apostólicas, ou Constituições e Ordenações, tanto gerais como especiais, publicadas em Concílios Provinciais e Sinodais; não obstante também o uso das Igrejas acima enumeradas, ainda que autorizado por uma prescrição bastante longa e imemorial, mas que não remonte a mais de 200 anos.

11. Queremos e, pela mesma autoridade, decretamos que, depois da publicação de nossa presente Constituição e deste Missal, todos os padres sejam obrigados a cantar ou celebrar a Missa de acordo com ele: os que estão na Cúria Romana, após um mês; os que habitam aquém dos Alpes, dentro de três meses; e os que habitam além das montanhas, após seis meses ou assim que encontrem este Missal à venda.

12. E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e isento de incorreções e erros, por nossa Autoridade Apostólica e em virtude das presentes, proibimos a todos os impressores domiciliados nos lugares submetidos, direta ou indiretamente, à nossa autoridade e à Santa Igreja Romana, sob pena de confiscação dos livros e de uma multa de 200 ducados de ouro, pagáveis à Câmara Apostólica, bem como aos outros domiciliados em qualquer outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão ipso facto e de outras penas a nosso alvitre, se arroguem, por temerária audácia, o direito de imprimir, oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer maneira, sem nossa permissão, ou sem uma licença especial de um Comissário Apostólico por nós estabelecido, para estes casos, nos países interessados, e sem que antes, este Comissário ateste plenamente que confrontou com o Missal impresso em Roma, segundo a impressão típica, um exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor, que lhe sirva de modelo para imprimir os outros, e que este concorda com aquele e dele não difere absolutamente em nada.

13. E como seria difícil transmitir a presente Bula a todos os lugares do mundo cristão e levá-la imediatamente ao conhecimento de todos, ordenamos que, segundo o costume, ela seja publicada e afixada às portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem como no Campo de Flora. Ordenamos igualmente que aos exemplares mesmo impressos desta Bula, subscritos pela mão de um tabelião público e munidos, outrossim, do selo de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, seja dada, no mundo inteiro, a mesma fé inquebrantável que se daria à presente, caso mostrada ou exibida.

14. Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição. Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.