terça-feira, 12 de abril de 2022

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS DA SEMANA SANTA

  

No riquíssimo acervo das indulgências concedidas pela Santa Igreja, concessões diversas são dadas aos fieis por ocasião do Tríduo Pascal (Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa e Vigília Pascal) para a obtenção de indulgências plenárias, desde que atendidas as demais condições habituais*:

Quinta-Feira Santa

· Recitação ou canto do hino eucarístico 'Tantum Ergo' durante a solene adoração ao Santíssimo Sacramento que se segue à Missa da Ceia do Senhor;

· Visita e adoração ao Santíssimo Sacramento pelo prazo de meia hora.

Sexta-Feira Santa

· Participação piedosa da Veneração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.

Sábado Santo  

· Recitação do Santo Rosário.

· Participação piedosa da celebração da Vigília Pascal, com renovação sincera das promessas do Batismo.

Domingo de Páscoa

· Participação devota e piedosa à benção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo (bênção Urbi et Orbi), ainda que por rádio ou televisão.

* estas condições (e as complementares listadas abaixo) para a obtenção das indulgências plenárias, deverão ser convenientemente adaptadas para a situação atual (orações e devoções particulares e não públicas):

1. Exclusão de todo afeto a qualquer pecado, inclusive venial.

2. Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e Oração pelas Intenções do Sumo Pontífice. 

(i) estas condições podem ser cumpridas uns dias antes ou depois da execução da obra enriquecida com a Indulgência Plenária, mas é da maior conveniência que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se cumpre a obra.

(ii) a condição de orar pelas intenções do Sumo Pontífice é cumprida por meio da oração de um Pai Nosso, Ave-Maria e Glória ou uma outra oração segundo a piedosa devoção de cada um.