sexta-feira, 9 de maio de 2014

ABERRAÇÕES LITÚRGICAS (V)


Até o Concílio Vaticano II, o candidato à ordenação sacerdotal recebia as quatro 'ordens menores': ostiorado, leitorado, exorcista e acolitato, E depois as três 'ordens maiores': subdiaconato, diaconato e sacerdócio. Cada ordem era conferida segundo um determinado rito litúrgico. Assim, por exemplo, o leitor tinha a faculdade de ler partes dos textos sagrados e o exorcista recebia o poder de impor as mãos sobre os endemoniados. Era assim: a heresia modernista vai solapar os alicerces deste múnus litúrgico. 

Em motu proprio de 15 de agosto de 1972, Paulo VI reformou o que antes se chamava de ordens menores, conservando daquelas unicamente o leitorado e o acolitado como ministérios 'instituídos' e não 'ordenados', com a seguinte justificativa: 'Assim aparecerá também melhor a diferença entre clérigos e leigos, entre o que é próprio e está reservado aos clérigos e o que pode ser confiado aos leigos cristãos: deste modo se verá mais claramente a relação mútua, em virtude da qual o sacerdócio comum dos fiéis e sacerdócio ministerial ou hierárquico, ainda que diferentes essencialmente e não só em grau, se ordenam contudo um ao outro, pois ambos participam, de sua maneira, do único sacerdócio de Cristo' (Paulo VI, Ministeria Quaedam).

Em outubro de 2008, o XII Sínodo dos Bispos aprovou, por grande maioria, a proposição número 17 (que, entre todas as proposições, foi a que recebeu mais votos contrários) que recomendava ao Papa  Bento XVI a aplicação do ministério não 'ordenado' do leitorado às mulheres: 'É desejável que o ministério do leitorado se abra também às mulheres, de maneira que na comunidade cristã se reconheça seu papel de anunciadoras da Palavra'. Tal proposição, evidentemente, não se referia à participação das mulheres nos atos da proclamação da Palavra de Deus durante as missas, algo tomado como absolutamente trivial hoje em dia. Tratava-se de algo muito maior no sentido de se promover a inserção das mulheres nas estruturas eclesiais. 

Em 30 de setembro de 2010, foi publicada a Exortação Apostólica Verbum Domini pelo Papa Bento XVI, em resposta aos temas tratados na XII Assembléia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, realizada em 2008. Embora reconhecendo 'a contribuição do 'gênio feminino' – assim lhe chamava o Papa João Paulo II – para o conhecimento da Escritura e para a vida inteira da Igreja' (Verbum Domini, 85), o papa não ratificou como nem mesmo tratou explicitamente a questão do ministério do leitorado às mulheres no documento.

Numa época de tantas e tão graves distorções das normas litúrgicas, o freio imposto pelo papa teve efeitos limitados. As mulheres invadiram literalmente o ministério litúrgico e praticamente já podem fazer tudo, menos celebrar a missa e atender confissões. Na presunção de assumir seu papel na Igreja, muitas vezes de bom grado e ungidas das melhores intenções, pervertem os mistérios de Deus. 




(Celebração Rosa, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, Paróquia Santo Inácio de Loyola, Bebedouro / São Paulo)

Doem-lhes estas palavras? Então, na contradição espantosa das vertigens humanas, tomem para si o exemplo de Nossa Senhora e, ao mesmo tempo, invoquem privilégios. Ou, então, se pranteiem de aleivosias e ridicularizem as palavras de São Paulo: 'Como em todas as igrejas dos santos, as mulheres estejam caladas nas assembleias: não lhes é permitido falar, mas devem estar submissas, como também ordena a lei. Se querem aprender alguma coisa, perguntem-na em casa aos seus maridos, porque é inconveniente para uma mulher falar na assembleia' (I Cor 14, 34 - 35).