'Guarda meus ensinamentos como a pupila dos teus olhos' (Pv 7,2)
segunda-feira, 8 de março de 2021
domingo, 7 de março de 2021
EVANGELHO DO DOMINGO
'Senhor, tens palavras de vida eterna' (Sl 18)
07/03/2021 - Terceiro Domingo da Quaresma
15. A EXPULSÃO DOS VENDILHÕES DO TEMPLO
Neste domingo, o Evangelho nos mostra Jesus manifestando aos ímpios a ira santa de Deus. Há pouco, ocorrera o milagre das Bodas de Caná; estava próxima a Páscoa e, em perfeita conformidade à lei judaica, Jesus também viera visitar o Templo em Jerusalém. E ali, num ambiente tomado por uma completa profanação do espaço sagrado, Jesus expulsa os vendilhões do templo.
Tomado de santo furor, diante a balbúrdia e o tumulto dos homens que profanavam o santuário de Deus, Jesus faz um chicote de cordas e os expulsa com peremptória indignação: 'Tirai isto daqui! Não façais da casa de meu Pai uma casa de comércio!' (Jo 2, 16). Aquelas mãos divinas, consumidas em tantos atos de perdão e de misericórdia, tecem agora um chicote! E, com ele em mãos, golpeia e desmantela as bancas e as mesas, espanta vendedores e cambistas, afugenta os animais em correria, esparrama objetos, moedas e víveres pelo chão, movido por uma indignação e um zelo extremos pela profanação do sagrado. O que deve ter sido este cenário!
Paralisados e tomados de pavor, aqueles homens que se atropelam para fugir diante de Jesus e da profanação revelada, ainda ousam pedir um sinal ao Senhor por tais ações. E Jesus lhes dá a resposta pela revelação do mistério da ressurreição do seu corpo, templo perfeitíssimo de Deus: 'Destruí este Templo, e em três dias o levantarei' (Jo 2, 19). Jesus não falava do templo físico, mas do templo espiritual que habita em nós, e que contém em plenitude o Corpo, Sangue, Alma e Divindade do Senhor. O primeiro será destruído, porque não era santo. O segundo, por méritos e graças do Salvador, nos abriu as portas da redenção e da eternidade com Deus: 'Quando Jesus ressuscitou, os discípulos lembraram-se do que ele tinha dito e acreditaram na Escritura e na palavra dele' (Jo 2, 22).
O episódio da expulsão dos vendilhões do Templo deveria nos alertar duramente sobre o rigor da Justiça Divina, diante o pecado e a perda de referência ao culto do sagrado. Ai daqueles que, usurpando da graça do livre arbítrio, negam a sua realidade espiritual e convertem as suas vidas em construir templos de barro e produzir frutos sazonais, ditados apenas pelos interesses humanos. Serão réus e depositários da santa ira de Deus, porque 'se alguém destruir o santuário de Deus, Deus o destruirá, pois o santuário de Deus é santo e vós sois esse santuário' (1 Cor 3, 17).
sábado, 6 de março de 2021
ORAÇÃO A JESUS EUCARÍSTICO
Ó Deus de amor, infinitamente amante e infinitamente amável, dizei-me: que mais podíeis inventar para ganhar o nosso amor? Não vos bastou fazer-vos homem e sujeitar-vos a todas as misérias da nossa natureza? Não vos bastou derramardes por nós todo o vosso sangue no meio dos tormentos, e morrerdes consumido de dores em um madeiro reservado aos maiores criminosos? Quisestes ainda ocultar-vos sob as espécies de pão, para vos tornardes nosso alimento e vos unirdes inteiramente a cada um de nós. Dizei-me, repito, que mais podeis inventar para vos fazer amar?
Ai de nós se vos não amarmos nesta vida! Quantos remorsos teremos na eternidade de não vos termos amado! Meu Jesus, não quero morrer sem amar-vos e amar-vos muito. Sinto extrema dor de vos haver ofendido tanto; arrependo-me e quisera morrer de dor. Agora amo-vos sobre todas as coisas, amo-vos mais do que a mim mesmo, consagro-vos todos os meus afetos. Vós que me dais esse desejo, dai-me a força de executá-lo. Meu Jesus: de vós não quero senão a vós mesmo: agora que me atraístes ao vosso amor deixo tudo, renuncio a tudo e a vós me prendo; só vós me bastais. Ó Maria, Mãe de Deus, rogai a Jesus por mim, e fazei-me santo; ajuntai esse prodígio a tantos outros que haveis operado, transformando os pecadores em santos.
(Santo Afonso Maria de Ligório)
sexta-feira, 5 de março de 2021
A IGREJA PODE TER DOIS PAPAS? (II)
Essa questão atual já tem 8 anos de idade. Mas continua atual como nunca. Afinal, a Igreja de Cristo pode ou não pode ter dois papas? E dependendo do SIM ou do NÃO, um verdadeiro tsunami cismático pode resultar desta resposta... Em ambos os casos, os argumentos a favor ou contra essa condição estão baseados na possibilidade de um papa poder ou não poder renunciar. Se a renúncia do papa Bento XVI não foi válida, ele seria ainda o papa da Igreja e a Igreja não teria dois papas. Se, ao contrário, a renúncia papal foi válida, Francisco é o papa da Igreja e Bento XVI um papa emérito e, assim, a Igreja tem hoje efetivamente dois papas.
Os argumentos apresentados a seguir, subdivididos em duas postagens distintas, resumem as principais premissas ou hipóteses que tendem a favorecer uma ou outra concepção da resposta à questão 'A Igreja pode ter dois papas?', na acepção análoga à questão 'Um papa pode renunciar em favor de um outro papa?'
PARTE II - ARGUMENTOS A FAVOR DO SIM
(i) uma vez que o papa recebeu diretamente de Cristo a autoridade para governar a Igreja, possui, portanto, competência expressa para, entre tantas outras coisas, depor ou aceitar a renúncia de qualquer um dos seus membros, inclusive a própria, podendo então dissolver por livre arbítrio o vínculo que o une à mesma, se julgar que tal ato é de proveito à Igreja;
(ii) o vínculo de matrimônio espiritual entre o papa e a Igreja tem uma natureza limitada e passível de dissolução no tempo, por ser totalmente distinta da natureza do matrimônio cristão (que é um sacramento e amparado pelas palavras de Cristo) e do matrimônio espiritual entre Cristo e a sua Igreja (este sim, não passível de qualquer interrupção ou diluição, posto que amparado pelas palavras de Cristo e pela consumação dos séculos);
(iii) o ato de renúncia papal constitui um ato de absoluta decisão e de liberdade pessoal, não podendo, portanto, ser regulamentado por proposições canônicas de quaisquer naturezas;
(iv) a renúncia de um papa não obstrui ou impede a continuidade do governo eclesiástico da Igreja, mas introduz meramente uma pausa no processo vigente, até a indicação de um sucessor por um processo legitimado pelos cânones específicos da Igreja, como acontece comumente nos casos da morte de um pontífice;
(v) a concessão de um poder dado por Deus ao sucessor de Pedro na terra incorpora, como primícias irrevogáveis, o livre arbítrio do sucessor de Pedro para atuar livre e incondicionalmente da forma que pautar ser a mais propícia aos interesses de Cristo e da Igreja (uma condução ilegítima nestes termos poderia demandar a suspensão ou mesmo o afastamento do pontífice, mas nunca o favorecimento ou o impedimento de um ato próprio de renúncia);
(vi) como Vigário de Cristo na terra, o papa exerce um poder divino limitado no tempo do seu próprio pontificado; o ato de renúncia não obstrui ou diminui esse poder divino enquanto aplicável; o que se reduz e efetivamente diminui é o tempo do exercício pleno pelo papa desse poder divino, a partir do ato de renúncia que abrevia esse tempo;
(vii) desta forma, o poder divino e o primado de Pedro (autoridade papal) não são conceitos coligados ou interdependentes por completo; o primeiro se exaure quando se renuncia ao segundo (com a perda da autoridade pontifícia); assim, o papa que renuncia não é mais papa no sentido em que não possui mais o sumo poder (não é mais o 'sumo sacerdote');
(viii) a renúncia de um papa não constitui nem uma inovação despropositada e nem uma aberração canônica, uma vez que os papas podem legislar sobre quaisquer assuntos de interesse da Igreja, desde que não estabeleçam premissas contrárias à sã doutrina; nesse sentido, podem introduzir mecanismos de renúncia ou precedentes legais de afastamento da função pontifícia (foi, nesse contexto que o papa Celestino V estabeleceu uma lei eclesiástica relativa à renúncia papal e, em seguida, a aplicou no seu próprio caso);
(ix) a renúncia de um papa é um instrumento absolutamente legal e legítimo (embora deva constituir um evento de natureza e de contexto excepcionais), se visa atender primariamente aos interesses da Igreja e não aos interesses pessoais do papa que renuncia;
(x) Jesus Cristo estabeleceu as bases da sua Igreja e formulou, no seu lastro, os seus grandes princípios e sacramentos, não existindo, portanto, contestações de ordem canônica ou bíblica (pressupostos da Lei Mosaica, por exemplo) a um ato (renúncia papal) que não viola ou destitui quaisquer princípios fundamentais ou sacramentos da Igreja.
quinta-feira, 4 de março de 2021
A IGREJA PODE TER DOIS PAPAS? (I)
Essa questão atual já tem 8 anos de idade. Mas continua atual como nunca. Afinal, a Igreja de Cristo pode ou não pode ter dois papas? E dependendo do SIM ou do NÃO, um verdadeiro tsunami cismático pode resultar desta resposta... Em ambos os casos, os argumentos a favor ou contra essa condição estão baseados na possibilidade de um papa poder ou não poder renunciar. Se a renúncia do papa Bento XVI não foi válida, ele seria ainda o papa da Igreja e a Igreja não teria dois papas. Se, ao contrário, a renúncia papal foi válida, Francisco é o papa da Igreja e Bento XVI um papa emérito e, assim, a Igreja tem hoje efetivamente dois papas.
Os argumentos apresentados a seguir, subdivididos em duas postagens distintas, resumem as principais premissas ou hipóteses que tendem a favorecer uma ou outra concepção da resposta à questão 'A Igreja pode ter dois papas?', na acepção análoga à questão 'Um papa pode renunciar em favor de um outro papa?'
PARTE I - ARGUMENTOS A FAVOR DO NÃO
(i) existe um vínculo de matrimônio espiritual entre o papa e a Igreja que, uma vez consubstanciado pela ação do Espírito Santo na sua indicação, somente pode ser dissolvido pelo poder divino e nunca pelo poder humano (assim como Deus proíbe que o marido abandone a sua esposa para unir-se a uma outra mulher e vice-versa, assim também, um bispo não pode abandonar a igreja que lhe foi confiada e vice-versa);
(ii) ninguém possui autoridade sobre si mesmo para definir atos de imposição pessoal, seja para o bem, seja para o mal (um sacerdote não pode aplicar sobre si mesmo um dado sacramento; um bispo tem que apresentar um pedido de renúncia ao seu superior legitimamente constituído e, somente após essa aceitação explícita, a renúncia passa a ser legitimamente válida); ao papa isso é vedado explicitamente, uma vez que não há nenhuma autoridade ou tribunal superior ao papa na hierarquia da Igreja;
(iii) Jesus Cristo concedeu a Pedro o poder espiritual, estabelecendo-o
como chefe visível de sua Igreja e é, mediante esse poder, que o Pontífice Romano deve atuar na Terra, para estar em absoluta sintonia com as coisas do céu; dispor deste poder seria simplesmente ligar ou desligar na Terra o que estaria desligado ou ligado nos Céus;
(iv) Uma vez que somente Deus tem o poder de conceder ou retirar o poder papal, pela mesma razão poder humano algum, nem mesmo o do papa, seria possível no sentido de abortar, anular ou diminuir a sua grandeza intrínseca (o que seria uma consequência óbvia de uma renúncia da função).
(v) Qualquer manifestação de renúncia papal fere o primado de Pedro e a tradição bimilenar da Igreja e tal ato não seria nem válido e nem legítimo por constituir, longe de uma salvaguarda da autêntica fé cristã, uma novidade de natureza grave e profana, condenada explicitamente nos textos bíblicos: 'Ó Timóteo, guarda o bem que te foi confiado! Evita as conversas frívolas e mundanas, assim como as contradições de pretensa ciência. Alguns, por segui-las, se transviaram da fé' (I Tm 6,20-21).
(vi) a renúncia de um papa é tão ilegítima que sequer é tratada no âmbito do Direito Canônico; se fosse passível de ocorrer, e considerando o impacto que tal decisão imporia à vida da Igreja, deveria ser objeto de ressalvas, condicionantes e critérios muito específicos por diferentes cânones;
(vii) a hipótese de renúncia papal nunca foi objeto ou tema de discussão dos grandes Concílios da Igreja, simplesmente porque nunca foi uma hipótese de possível consideração;
(viii) se a renúncia de um papa fosse válida ou se a função do papado não fosse vitalícia, a grande maioria dos papas teria renunciado ou abdicado de suas funções numa determinada idade, pela enorme pressão e responsabilidade de conduzir a Igreja de Cristo no mundo, longe do mundo (qual teria sido o impacto disso na vida da Igreja na terra?);
(ix) se a renúncia papal fosse uma hipótese válida, seria apenas mais uma função entre tantas outras, com grave risco de se perder a unidade da doutrina da Igreja (mantida ao longo dos séculos) e de se transferir ao governo eclesiástico a mesma instabilidade dos governos da terra;
(x) na Antiga Lei, o novo sumo sacerdote era imposto somente após a morte do seu antecessor e, assim, de forma similar, um novo papa só poderia ser estabelecido após a morte do seu antecessor (no Novo Testamento, o mandato dos sumos sacerdotes deixou de ser vitalício, quase sempre porque passou a ser possível a destituição sumária deles pelos interesses do Império Romano; há, por isto, algumas passagens do Novo Testamento que mostram dois sumos sacerdotes vivos; Anás e Caifás são exemplos desse cenário, ou seja, que se caracterizam por meios de absoluta exceção ou de objeto de intervenções externas).
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