quarta-feira, 27 de março de 2024

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS DA SEMANA SANTA

  

No riquíssimo acervo das indulgências concedidas pela Santa Igreja, concessões diversas são dadas aos fieis por ocasião do Tríduo Pascal (Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa e Vigília Pascal) para a obtenção de indulgências plenárias, desde que atendidas as demais condições habituais*:

Quinta-Feira Santa

· Recitação ou canto do hino eucarístico 'Tantum Ergo' durante a solene adoração ao Santíssimo Sacramento que se segue à Missa da Ceia do Senhor;

· Visita e adoração ao Santíssimo Sacramento pelo prazo de meia hora.

Sexta-Feira Santa

· Participação piedosa da Veneração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.

Sábado Santo  

· Recitação do Santo Rosário.

· Participação piedosa da celebração da Vigília Pascal, com renovação sincera das promessas do Batismo.

Domingo de Páscoa

· Participação devota e piedosa à benção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo (bênção Urbi et Orbi), ainda que por rádio ou televisão.

* É sempre importante lembrar que a indulgência não é o perdão dos pecados, mas a reparação das penas e danos devidos aos pecados. Para se obter a indulgência plenária é preciso:

1. ter uma disposição interior de afastamento total de todo o pecado, mesmo do pecado venial;
2. ter feito confissão recente;
3. receber a Sagrada Comunhão;
4. rezar em intenção do Santo Padre e da Santa Igreja (orações livres, mas que se recomenda fazer na forma de 'Pai Nosso', 'Ave Maria' e 'Glória').