PARTE XII - A PENITÊNCIA
200. A Igreja recebeu do Cristo o poder de remir os pecados cometidos após o batismo.
201. Pela absolvição da Igreja, os pecados são verdadeiramente e imediatamente remidos.
202. O poder da Igreja de perdoar os pecados estende-se a todos os pecados sem exceção.
203. O exercício do poder da Igreja para perdoar os pecados é um ato judicial.
204. O perdão dos pecados que tem lugar no Tribunal da Penitência é um sacramento verdadeiro e válido, que é distinto do sacramento do batismo.
205. A justificação extra-sacramental é efetivada pelo perfeito arrependimento apenas quando ele é associado com o desejo para o sacramento (votum sacramenti).
206. A contrição emergindo por motivo de temor é moralmente boa e ação sobrenatural.
207. A confissão sacramental do pecado é ordenado por Deus e é necessária para a salvação.
208. Pela virtude da divina ordenança, todos os pecados graves de acordo com espécie e número, assim como aquelas circunstâncias que alteram a sua natureza, são objetos da obrigação da confissão.
209. A confissão dos pecados veniais não é necessária, mas é permitida e é útil.
210. Nem todos os castigos temporais para o pecado são sempre remidos por Deus da culpa do pecado e do castigo eterno.
211. O sacerdote tem o direito e o dever, de acordo com a natureza dos pecados e a possibilidade do penitente, de impor obras salutares e apropriadas para a satisfação.
212. As obras penitenciais extra-sacramentais, tais como desempenhar práticas penitenciais voluntárias e suportar pacientemente as provações mandadas por Deus, possuem valor satisfatório.
213. A forma do sacramento da penitência consiste nas palavras da absolvição.
214. A absolvição, em associação com os atos do penitente, efetiva o perdão dos pecados.
215. O efeito principal do sacramento da penitência é a reconciliação do pecador com Deus.
216. O sacramento da penitência é necessário para a salvação daqueles que, após o batismo, caem em pecado grave.
217. Os únicos proprietários do poder de absolvição da Igreja são os bispos e os sacerdotes.
218. A absolvição dada por diáconos, clérigos ou ordem inferior e leigos não constitui a absolvição sacramental.
219. O Sacramento da penitência pode ser recebido por qualquer pessoa batizada que, após o batismo, cometeu um pecado grave ou venial.
220. O uso das indulgências é útil e salutar para o Fiel.
(Todas as indulgências concedidas pela Igreja continuam válidas, mesmo as mais antigas).
PARTE XIII - AS SANTAS ORDENS
221. A Santa Ordem é um sacramento verdadeiro e distinto que foi instituído por Jesus Cristo.
222. A consagração dos sacerdotes constitui um sacramento.
223. Os bispos são superiores aos sacerdotes e o Bispo de Roma é o Papa e o chefe de todos.
224. O sacramento da ordem confere graça santificante sobre o receptor.
225. O sacramento da ordem imprime um caráter sobre o receptor.
226. O sacramento da ordem confere um poder espiritual permanente sobre o receptor.
227. O dispensador ordinário de todos os graus da ordem, tanto sacramental como não-sacramental, é apenas o bispo validamente consagrado.
(Compilação da obra 'Fundamentos do Dogma Católico', de Ludwig Ott)