sábado, 17 de outubro de 2020

250 DOGMAS DE FÉ DA IGREJA CATÓLICA (VII)

PARTE XII - A PENITÊNCIA

200. A Igreja recebeu do Cristo o poder de remir os pecados cometidos após o batismo. 

201. Pela absolvição da Igreja, os pecados são verdadeiramente e imediatamente remidos. 

202. O poder da Igreja de perdoar os pecados estende-se a todos os pecados sem exceção. 

203. O exercício do poder da Igreja para perdoar os pecados é um ato judicial.

204. O perdão dos pecados que tem lugar no Tribunal da Penitência é um sacramento verdadeiro e válido, que é distinto do sacramento do batismo.

205. A justificação extra-sacramental é efetivada pelo perfeito arrependimento apenas quando ele é associado com o desejo para o sacramento (votum sacramenti).

206. A contrição emergindo por motivo de temor é moralmente boa e ação sobrenatural. 

207. A confissão sacramental do pecado é ordenado por Deus e é necessária para a salvação. 

208. Pela virtude da divina ordenança, todos os pecados graves de acordo com espécie e número, assim como aquelas circunstâncias que alteram a sua natureza, são objetos da obrigação da confissão.

209. A confissão dos pecados veniais não é necessária, mas é permitida e é útil. 

210. Nem todos os castigos temporais para o pecado são sempre remidos por Deus da culpa do pecado e do castigo eterno.

211. O sacerdote tem o direito e o dever, de acordo com a natureza dos pecados e a possibilidade do penitente, de impor obras salutares e apropriadas para a satisfação. 

212. As obras penitenciais extra-sacramentais, tais como desempenhar práticas penitenciais voluntárias e suportar pacientemente as provações mandadas por Deus, possuem valor satisfatório.

213. A forma do sacramento da penitência consiste nas palavras da absolvição.

214. A absolvição, em associação com os atos do penitente, efetiva o perdão dos pecados.

215. O efeito principal do sacramento da penitência é a reconciliação do pecador com Deus.

216. O sacramento da penitência é necessário para a salvação daqueles que, após o batismo, caem em pecado grave. 

217. Os únicos proprietários do poder de absolvição da Igreja são os bispos e os sacerdotes.

218. A absolvição dada por diáconos, clérigos ou ordem inferior e leigos não constitui a absolvição sacramental.

219. O Sacramento da penitência pode ser recebido por qualquer pessoa batizada que, após o batismo, cometeu um pecado grave ou venial.

220. O uso das indulgências é útil e salutar para o Fiel. 
(Todas as indulgências concedidas pela Igreja continuam válidas, mesmo as mais antigas).

PARTE XIII - AS SANTAS ORDENS

221. A Santa Ordem é um sacramento verdadeiro e distinto que foi instituído por Jesus Cristo.

222. A consagração dos sacerdotes constitui um sacramento.

223. Os bispos são superiores aos sacerdotes e o Bispo de Roma é o Papa e o chefe de todos.

224. O sacramento da ordem confere graça santificante sobre o receptor. 

225. O sacramento da ordem imprime um caráter sobre o receptor.

226. O sacramento da ordem confere um poder espiritual permanente sobre o receptor.

227. O dispensador ordinário de todos os graus da ordem, tanto sacramental como não-sacramental, é apenas o bispo validamente consagrado.

(Compilação da obra 'Fundamentos do Dogma Católico', de Ludwig Ott)