segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

SUMA TEOLÓGICA EM FORMA DE CATECISMO (XLIV)

XXV

DO SACRAMENTO DO BATISMO: NATUREZA E MINISTÉRIO DESTE SACRAMENTO

Que entendeis por sacramento do batismo?
Um rito instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, que consiste em lavar o neófito com água natural, enquanto o ministro pronuncia estas palavras: 'Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo' (LXVI, 1-5)*.

Pode administrar-se mais de uma vez à mesma pessoa?
Não, Senhor, porque imprime na alma caráter indelével (LXVI, 9).

O batismo de água pode ser suprido pelo chamado de sangue, e pelo de amor, ou batismo flaminis?
No sentido de que se pode alcançar a graça correspondente à recepção do Sacramento, quando este se torna impossível, sim; o batismo de água pode ser suprido pelo martírio ou batismo de sangue, que faz o homem imagem de Cristo em sua paixão e morte, e pelo de amor ou desejo, que consiste num movimento de anelo, procedente da caridade por impulso do Espírito Santo; porém, tenha-se presente que, nestes dois últimos casos, não se recebe o caráter sacramental (LXVI, 11).

Quem pode administrar este sacramento?
Validamente, qualquer homem ou mulher que tenha uso de razão, se executarem com exatidão o rito e tiverem intenção de fazer o que faz a Igreja Católica quando o administra (LXVII).

Que condições há de reunir o ministro para administrá-lo licitamente?
As que prescreve e determina a Igreja Católica (Ibid).

Quais são?
Nos casos ordinários, o sacerdote o administra por si mesmo e conforme ao que está legislado no direito canônico e prescrito no ritual ou faz administrá-lo por um diácono como ministro extraordinário; fora desses casos, é necessário que haja necessidade urgente, isto é, perigo de morte; neste caso pode administrá-lo licitamente a primeira pessoa disponível, quer seja sacerdote, clérigo, leigo, homem ou mulher, e até um pagão, guardando entre si a ordem e turno de preferência com que acabamos de enumerá-los, se vários puderem fazê-lo (LXVII, 1-5).

Quando se administra solenemente o batismo ou se suprem as cerimônias do de urgência, necessita o neófito de padrinhos?
Sim, Senhor; assim o ordena a Igreja seguindo uma tradição antiquíssima, fundada na necessidade que tem o recém batizado de alguém com o encargo e oficio de instruí-lo em seus deveres religiosos e animá-lo no cumprimento das obrigações contraídas (LXVII, 7).

Logo, o cargo de padrinho ou madrinha é oficio grave e de responsabilidade e não fórmula de mero expediente?
Sim, Senhor, pois que lhes incumbe a obrigação rigorosa de procurar, por todos os meios, que os seus afilhados se mantenham sempre fiéis ao prometido e jurado no batismo (LXVII, 8).

XXVI

QUEM PODE RECEBER ESTE SACRAMENTO E COMO TODOS NECESSITAM DELE

Estão obrigados todos os homens a receber o batismo?
Sim, Senhor; de tal sorte que se alguém, podendo e não o receber, é impossível que se salve. A razão é porque, mediante o batismo, somos incorporados a Cristo e começamos a ser seus membros e ninguém, depois do pecado de Adão, pode entrar no reino dos céus, senão com o título de membro de Cristo (LXVIII, 12).

Não basta a fé e a caridade para fazer parte do corpo místico de Jesus Cristo e ter direito à entrada na Glória?
Indubitavelmente que sim; porém, nem a fé pode ser sincera, nem a graça informar a alma, se voluntariamente se fecham os canais por onde ordinariamente fluem, recusando o batismo, que é o sacramento da fé e é destinado a produzir a primeira graça que nos une com Cristo.

Logo, pode receber-se o batismo em pecado mortal, quer se restrinja ao pecado original, quer a outros que acompanhem os que chegaram ao uso da razão?
Sim, Senhor; e por isto se lhe chama Sacramento de Mortos, visto como não supõe a alma na posse da graça, como os chamados sacramentos de vivos, mas tem por objeto infundi-la. Contudo, quando o batizado é adulto com pecados pessoais graves, está obrigado a arrepender-se convenientemente deles para alcançar o fruto do sacramento (LXVIII, 4).

Precisam os adultos ter intenção de recebê-lo?
Sim, Senhor; e sem ela o sacramento é nulo (LXV II, 8).

Precisam também ter fé?
Para receber a graça do sacramento, sim, Senhor, mas não para receber o sacramento ou o caráter (LXVII, 7).

Logo, é lícito batizar as crianças, posto que não podem ter nem fé, nem intenção?
Sim, Senhor; pois, têm fé e intenção por eles os que, em nome deles, pedem o batismo ou, na falta destes, a Igreja (LXVIII, 9).

Podem ser batizados, contra a vontade de seus pais e antes do uso da razão, os filhos dos infiéis e dos judeus e, em geral, daqueles que de nenhum modo estão sujeitos à autoridade da Igreja?
Não, Senhor; fazê-lo é pecar contra o direito natural, já que a mesma natureza concedeu aos pais o direito de tutela sobre os seus filhos até à idade em que livremente podem dispor de si mesmos. Se, contravindo esta lei, fosse algum batizado, o batismo seria válido e a Igreja adquire sobre o menino direitos preferenciais, visto que são da ordem sobrenatural fundados no batismo (LXVIII, 10).

Pode-se, em perigo de morte, batizar uma criança no seio materno?
Não, Senhor; porque, antes de desprender-se da mãe e sair à luz, não pode ser considerado como um membro mais da sociedade, nem esta tem ação sobre ele para administrar-lhe os sacramentos; deve-se, em tais casos, confiá-lo inteiramente aos imperscrutáveis juízos de Deus (XLVIII, 11 ad 1).

Podem salvar-se os meninos que morrem antes do batismo?
Não, Senhor; visto como Deus não estabeleceu no mundo outro meio de agregar-se ao corpo místico de Jesus Cristo e de receber a sua graça, sem a qual nenhum homem pode salvar-se (LXVIII, 3).

Podem receber o batismo os loucos e idiotas?
Se nunca tiveram uso da razão, correm a mesma sorte que os meninos e, portanto, podem ser como eles batizados; porém, se alguma vez tiveram uso da razão só podem batizar-se quando, em estado de lucidez, hajam manifestado desejos de receber este sacramento (LXVIII, 12).

XXVII

DOS EFEITOS DO SACRAMENTO DO BATISMO

Que efeitos produz o sacramento do batismo naqueles que não põem obstáculos à sua virtude e eficácia?
Incorpora o homem a Cristo, fazendo-o participante dos frutos da sua paixão; lava na alma até a última sombra do pecado e exime da obrigação de satisfazer a pena devida por todos os pecados anteriormente cometidos; tem poder para suprimir todas as penalidades e misérias desta vida; porém, Deus suspende este efeito até ao dia da ressurreição, para que o cristão se assemelhe a Jesus Cristo, encontre oportunidade de entesourar merecimentos e dê provas de que não o recebe para procurar comodidades na vida presente, e sim para conquistar a glória da vida futura (LXIX. 1-3).

Infunde o batismo a graça e as virtudes?
Sim, Senhor; porque une com Jesus Cristo, manancial da graça, donde flui para todos os seus membros e, como graça característica sua, confere especial agudeza de entendimento para fazer obras dignas do cristão (LXIX, 4,5).

Produz estes dois efeitos na alma das crianças?
Sim, Senhor; ainda que, em estado habitual e latente como germe que aguarda tempo oportuno, para desenvolver-se e produzir frutos (LXIX, 6).

Podemos dizer que o efeito próprio do batismo é o de nos abrir as portas do céu?
Sim, Senhor; porque, ao lavar o pecado e indultar-nos da pena devida por ele, aplaina o único obstáculo que, depois da paixão de Cristo, estorva a entrada no céu (LXIX, 7).

Produz o batismo todos os sobreditos efeitos no adulto que o recebe sem as devidas disposições?
Não, Senhor; só recebe o caráter sacramental; porém, como este é indelével, serve-lhe para que o batismo produza efeitos íntegros, desde o momento em que remova os obstáculos e se disponha convenientemente (LXIX, 9, 10).

Têm alguma eficácia os ritos e cerimônias com que se administra?
Sim, Senhor; ainda que de categoria e ordem muito inferior à da graça, visto que o seu objeto é dispor o catecúmeno para receber todos os efeitos do sacramento; por esta razão não se computam entre os sacramentos, mas entre os sacramentais (LXXI, 3).

XXVIII

DA DIGNIDADE E OBRIGAÇÕES DOS BATIZADOS

Confere a graça do batismo especial dignidade e nobreza e impõe, por sua vez, obrigações próprias de tão alto estado?
Os que tiveram a dita de recebê-lo e, na devida medida, correspondem a tão assinalado favor, excedem em dignidade a todas as criaturas cujo último destino é alcançar um fim natural. São filhos de Deus e irmãos de Cristo; poderemos dizer que são como a continuação de Jesus Cristo que, neles como membros, vive, se reproduz e prolonga a série de triunfos e merecimentos que pessoalmente conquistou quando vivia na terra; porém, por sua vez, tal nobreza obriga e o que a possui tem o dever de não manchar a sua vida, com atos ou costumes indignos, da própria pessoa de Jesus Cristo.

referências aos artigos da obra original

('A Suma Teológica de São Tomás de Aquino em Forma de Catecismo', de R.P. Tomás Pègues, tradução de um sacerdote secular)