Em sentido estrito, entendemos por dogma uma verdade revelada (formalizada) diretamente por Deus e, assim, proposta pela Igreja como crença geral dos fieis. O Concílio Vaticano [Vaticano I, embora, à época, não tenha sido utilizado o termo 'dogma'] declara que: 'Fide divina et catholica ea omnia credenda sunt, quae in verbo Dei scripto vel tradito continentur et ab Ecclesia sive solemni iudicio sive ordinario et universali magisterio tanquam divinitus revelata credenda proponuntur' [deve-se crer, com Fé divina e católica, em tudo o que está contido na Palavra de Deus, seja escrita (Sagrada Escritura) ou transmitida oralmente (Tradição Oral), e que é proposto pela Igreja para ser crido como revelado por Deus, seja por definição solene, seja pelo Magistério ordinário e universal].
O conceito de dogma compreende, portanto, dois elementos:
(i) a imediata revelação por parte de Deus (revelatio immediate divina o revelatio formalis). A verdade em questão tem de ter sido imediatamente revelada por Deus, podendo ser explícita (explicite) ou implícita (implicite), e deve estar contida, portanto, nas fontes da revelação, na Sagrada Escritura ou Tradição da Igreja;
(ii) ter sido proposto pelo Magistério da Igreja (propositio Ecclesiae). Esta proposição inclui não somente a notificação de uma doutrina de fé mas, ao mesmo tempo, a obrigação de crença na verdade proposta. Tal proposição pode ser feita pela Igreja, seja de forma extraordiaria por meio de uma solene definição do Papa ou de um concílio geral (iudicium solemne), ou pelo magistério ordinário e universal de toda a Igreja (magisterium ordinarium et universale).
O dogma no sentido estrito é objeto da fé divina e da fé católica: é o objeto da fé divina por proceder de uma revelação divina; e é objeto da fé católica por ser proposto pelo magistério infalível da Igreja. Quando um batizado nega ou duvida deliberadamente um verdadeiro dogma, cai em pecado de heresia e incorre em excomunhão ipso facto.
Em conformidade com o Magistério da Igreja, que é preservar íntegro o depósito das verdades reveladas e dar-lhes uma interpretação infalível, constituem o primeiro e o principal objeto dos seus ensinamentos as verdades imediatamente por Deus. Por outro lado, a autoridade infalível da Igreja estende-se também a todas as verdades e fatos que são consequentes ou pressupostos das verdades reveladas (objeto secundário). Tais doutrinas e fatos não revelados imediata ou formalmente, mas que estão tão intimamente ligados com as verdades da fé, que a impugnação delas colocaria em perigo as próprias doutrinas reveladas, são designadas com o nome de verdades católicas (veritates catholicae) ou doutrinas da Igreja (doctrinete ecclesiasticae), para distingui-las das verdades divinas ou ensinamentos divinos da revelação (veritates vel doctrinae divinae). Devem ser acaeitas por meio do assentimento da fé que repousa sobre o magistério infalível da Igreja (fides ecclesiasticae).
Os graus de certeza teológica podem ser:
1. O mais alto grau de certeza pertence às verdades imediatamente reveladas. A crença a elas devida é baseada na autoridade de Deus Revelador (fides divina), e se a Igreja, por seu magistério, garante que uma verdade está contida na Revelação, a certeza então se baseia também na Autoridade Magisterial Infalível da Igreja (fides catholica). Quando são propostas por meio de uma solene definição do Papa ou de um concílio universal, tratam-se de verdades de fé definidas (de fide definita).
2. As verdades católicas ou doutrinas católicas, sobre as quais a Autoridade Magisterial da Igreja definitivamente se pronunciou, devem ser aceitas com a fé que se baseia na autoridade única da Igreja (fides ecclesiastica). A certeza dessas verdades é infalível tanto quanto a dos dogmas propriamente ditos.
3. Um ensinamento próximo da fé (sententia fidei proxima) é uma doutrina quase que universalmente considerada pelos teólogos como uma verdade da Revelação, mas que ainda não foi definitivamente promulgada como tal pela Igreja.
4. Um ensinamento pertencente à fé, ou seja, teologicamente correto (sententia ad fidem pertinens, i.e, theologice certa) é uma doutrina sobre a qual a Autoridade Magisterial da Igreja ainda não se pronunciou definitivamente, mas cuja verdade é garantida por sua intrínseca conexão com a doutrina da Revelação (conclusões teológicas).
5. Um ensinamento comum (sententia communis) é uma doutrina que, em si mesma, pertence ao campo da livre opinião, mas que é geralmente aceita por todos os teólogos.
6. As opiniões teológicas de menores graus de certeza são chamadas prováveis, mais prováveis ou bem fundamentadas (sententia probabilis, probabilior, bene fundata, sententia pia) e as chamadas opiniões piedosas (sententia pia), por levar em consideração a piedosa crença dos fieis em geral. Possui o menor grau de certeza a chamada opinião tolerada (opinio tolerata), que é apenas fracamente fundamentada, mas que é tolerada pela Igreja.
Em relação ao ensinamento doutrinal da Igreja, deve ser notado que nem todas as afirmações da Autoridade Magisterial da Igreja em questões de fé e moral são infalíveis e consequentemente irrevogáveis. Somente são infalíveis as que emanam de Concílios Gerais, representando o episcopado inteiro, e as decisões papais tomadas Ex Cathedra (cf. D 1839). A forma ordinária e comum da atividade magisterial do Papa não é infalível. Além disso, as decisões das Congregações Romanas (Santo Ofício, Comissão Bíblica) não são infalíveis.
Apesar disso, normalmente elas devem ser aceitas com um assentimento interno que se baseia na autoridade sobrenatural do Espírito Santo (assensus religiosus). O chamado silentium obsequiosum, ou 'silêncio reverente', geralmente não basta. Excepcionalmente, a obrigação de assentimento interior pode cessar se um especialista competente, após nova investigação científica de todos os fundamentos, chegar à convicção positiva de que a decisão está fundamentada sobre um erro.
Excertos da obra 'Manual de Teologia Dogmática' de Pe. Ludwig Ott (1906-1985), Editorial Herder, 1966, tradução do original alemão 'Grundriss der Katolischen Dogmatik')