sábado, 7 de novembro de 2020

DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA (XV)

 

NEUTRALIDADE RELIGIOSA

Consiste na posição do Estado deixar livremente professar, praticar e propagar todas as religiões. É filha do indiferentismo, o qual admite todas as religiões porque não prefere nenhuma, fazendo assim injúria a todas; e do liberalismo, que reconhece a todas as religiões os mesmos direitos que à religião que considera verdadeira, fazendo-lhe grave injúria, e preparando o caminho para a indiferença religiosa. A neutralidade religiosa é condenada por Jesus Cristo, dizendo: 'Quem não é comigo é contra mim e quem não ajunta comigo, desperdiça' (Mt 12, 30). Em religião não pode haver neutralidade: ou se pratica a religião de Jesus Cristo, e tudo se ganha porque se serve a Deus como Ele merece e quer, ou não se pratica a sua religião, que é o mesmo que não praticar a religião verdadeira, e em tal caso não se serve a Deus, e por isso não se merece coisa alguma para a vida eterna.

NOA

É a última das Horas Canônicas, que se recitam antes de Vésperas, e corresponde às 3 horas depois do meio dia, que os antigos chamavam a nona hora do dia.

NOVICIADO

É palavra que designa ou a preparação das pessoas que entram no Convento para seguirem a vida religiosa, ou o tempo que dura essa preparação, ou a parte do Convento destinada à habitação dos noviços, isto é, das pessoas que se preparam para a vida religiosa. Nas Ordens Religiosas de votos perpétuos, todas as mulheres, e na dos homens, todos os irmãos leigos, antes de serem admitidos ao Noviciado, têm no próprio Convento pelo menos seis meses de postulantado; nas Congregações de votos temporários, o tempo de postulantado é determinado pelas respectivas constituições. À vida religiosa pode ser admitido qualquer católico que não tenha algum legítimo impedimento, que seja movido por intenção reta, e que seja idôneo para os ônus da vida religiosa. As condições da admissão ao Noviciado são indicadas no Código de Direito Canônico e nas Constituições das Ordens e das Congregações Religiosas.

NOVÍSSIMOS

São as últimas coisas que, segundo os preceitos da divina Providência, estão reservadas a cada um que sai desta vida. São quatro os novíssimos: morte, juízo, inferno, paraíso.

NÚNCIO

Constitui o embaixador do Papa, na qualidade de Chefe espiritual, junto dos príncipes e aos governos das nações.

OBRAS DA VIDA CRISTÃ

São aquelas necessárias para termos a recompensa da vida eterna. Disse Jesus: 'O Filho do homem há de vir na glória de seu Pai com os seus Anjos (para julgar os homens) e então dará a cada um a paga segundo as suas obras' (Mt 16, 27). E o Apóstolo São Tiago escreve: 'Não vedes como pelas obras é justificado o homem, e não pela fé somente? Sede cumpridores da palavra e não somente ouvintes, enganando-vos a vós mesmos' (Tg 2, 24; Tg 1,22). Mas Jesus preveniu: 'Tende cautela, não façais vossas boas obras diante dos homens para serdes vistos por eles; de outro modo não tereis a recompensa de vosso Pai que está nos Céus' (Mt 6, 1). Não é, pois, só pela fé que nos salvaremos, mas também pelas boas obras que fizermos, não para que os homens nos louvem, mas sim para darmos glória a Deus, como diz o Apóstolo São Paulo: 'ou comais, ou bebais, ou façais qualquer outra coisa, fazei tudo para glória de Deus' (I Cor 10, 31).

OFÍCIO DIVINO

É a oração que, pela lei da Igreja, os Clérigos de Ordens Sacras e alguns Religiosos e Religiosas têm obrigação grave de rezar diariamente pelo livro chamado Breviário. Consta de várias partes, cuja reza se distribui pelas horas do dia: Matinas com Laudes, Prima, Tercia, Sexta, Noa, Vésperas e Completas. A divisão da reza do Ofício por diversas horas do dia obedece ao desejo que a Igreja tem de que os Clérigos não passem muito tempo de cada dia sem ocuparem o seu espírito na oração. O Ofício Divino rezado em nome da Igreja em união com Jesus — o grande Religioso de Deus — é a continuação do louvor que o Salvador Divino veio entoar na terra ao Pai celeste. O Ofício Divino está profundamente relacionado com o Sacrifício eucarístico, cujos fins pretende realizar, insistindo principalmente nestas duas modalidades de adoração — a admiração e o louvor. O Ofício Divino tem por origem a primeira parte da Missa, chamada Missa dos Catecúmenos; imita-a na sua estrutura e dela toma os principais elementos — Epístola, Evangelho e Coleta. O Ofício chama-se divino porque: a) tem por exemplar o Louvor eterno que ressoa no seio da Trindade Santíssima; b) Tem por origem Deus que inspira à sua Igreja os afetos, as palavras e os gestos com que quer ser adorado; c) tem por objeto o próprio Deus cujas perfeições infinitas glorifica. O Ofício Divino é evidentemente uma oração vocal sendo também profundíssima oração mental, a meditação tradicional da Igreja .

ÓLEOS SANTOS

São aqueles que a Igreja usa na administração dos sacramentos do Batismo, da Confirmação, da Ordem e da Unção dos Enfermos. São benzidos pelo bispo na Quinta-feira Santa, e não devem ser usados os antigos, a não ser em caso de urgente necessidade. Faltando o óleo benzido, pode-se acrescentar outro, também de oliveira, não benzido, em menor quantidade. O Pároco deve guardar os santos óleos na igreja, em lugar decente e seguro, fechado à chave, e não os pode ter em sua casa, nem mesmo o óleo dos enfermos, a não ser por necessidade ou por outra causa razoável, e mediante licença do Bispo. O óleo benzido é também empregado na bênção dos sinos, na consagração dos altares e dos cálices para a Missa. O óleo é símbolo da incorruptibilidade e da força.

ORDEM NATURAL

É a apta disposição dos meios naturais para o fim natural. O fim natural do homem é a posse de Deus conhecido só pela razão, fim que se há de conseguir pelo exercício das faculdades e forças próprias, principalmente pela inteligência e vontade sob o influxo natural de Deus, e pelo cumprimento da lei natural impressa no coração de todos.

ORDEM RELIGIOSA

É uma sociedade aprovada pela legítima autoridade da Igreja, na qual os seus membros procuram a perfeição da vida cristã, por meio da observância dos Conselhos Evangélicos com os três votos de castidade, obediência e pobreza e sujeição às leis próprias da mesma sociedade. Ordem religiosa propriamente dita é aquela em que se fazem votos solenes. São Congregações Religiosas aquelas sociedades em que se fazem somente votos simples, quer perpétuos, quer temporários. As Ordens Religiosas dizem-se isentas por não estarem sujeitas ao bispo e sim ao seu Superior Maior e ao Papa. As Congregações são de Direito Pontifício, se recebem aprovação do Papa; e de Direito Diocesano, se são formalizadas pelo bispo e não obtiveram aprovação do Papa.

ORDEM SOBRENATURAL

É a apta disposição dos meios sobrenaturais para o fim sobrenatural. O fim sobrenatural do homem é a visão de Deus, face a face, e o amor de união eterna. O meio de o conseguir é o exercício das faculdades humanas, sob o influxo da graça atual e o cumprimento dos preceitos que Deus acrescenta à lei natural.

ORDENS TERCEIRAS

Terceiros seculares são os fiéis que, vivendo no século, procuram praticar com maior perfeição as virtudes cristãs, sob a direção e segundo o espírito de uma Ordem Regular, e conforme as regras aprovadas pela Santa Sé. Uma pessoa não pode pertencer ao mesmo tempo a mais de uma Ordem Terceira. Há as Ordens Terceiras de São Domingos, a de São Francisco, e a de Nossa Senhora do Carmo. Para ser admitido numa Ordem Terceira, é preciso pedir ao respectivo Superior a admissão, o qual dará a conhecer as regras, as obrigações, e os privilégios dos Terceiros.

ORTODOXO

É uma palavra pela qual se dá a entender tudo o que plenamente concorda com a doutrina da Fé católica.

OSTIÁRIO

É a Ordem que confere o poder de abrir e fechar a porta da igreja, de expulsar os indignos e de guardar as alfaias sagradas.

(Verbetes da obra 'Dicionário da Doutrina Católica', do Pe. José Lourenço, 1945)