sábado, 10 de abril de 2021

QUE FIQUEM CALADOS E OMISSOS ENTÃO...

Em 08/04/2021, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu,  por nove votos a dois, que é legal e legítimo que estados e municípios proíbam atividades religiosas presenciais, sob a premissa de que a liberdade de culto religioso não constitui um direito absoluto e que, assim, pode ser suspenso ou limitado sob condições específicas, tais como as que prevalecem atualmente, impostas pela pandemia do coronavírus.

Embora o artigo 5º da Constituição estabeleça esse direito incondicionalmente, com a seguinte redação: 'É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias', o livre exercício dos arautos divinos do STF, debruçados sobre suas concepções medonhas de proteção aos princípios e aos locais de culto ateísta e agnóstico, prescreveram que se torna violável por decreto o que se impôs como inviolável pela própria constituição brasileira.

Um dos oráculos proclamou que a liberdade religiosa tem duas dimensões: uma interna, que assegura o pensamento religioso e outra externa, que permitiria a manifestação de suas crenças, e que esta seria possível de objeto de restrição pelo estado. Outro alertou solenemente que os decretos que restringem os cultos durante a epidemia não suprimem a fé das pessoas e que, sendo o Estado laico, o mesmo não pode tomar medidas com base em dogmas religiosos, como se o dispositivo constitucional falasse da acepção da fé descontinuada da complementação do óbvio livre exercício da fé religiosa. Uma pitonisa declarou que a proteção à saúde é argumento plausível para autorizar o Estado a limitar as atividades religiosas presenciais. O argumento de outro togado-mor foi a de mandar todos rezarem em casa, pois não há nenhuma necessidade de se rezar em templos, enquanto outra voz ao fundo bradou que a hora é da ciência e não da fé abstrata. Os dois votos favoráveis (ou pelo menos um deles) foram sustentados com base no citado dispositivo constitucional.

Não há nada de estranho ou assintomático nesta decisão, uma vez que provém de homens e mulheres que se julgam oráculos e atuam como portentos da religião jurídica, amparados por dogmas ideológicos e profissões de fé na deusa da ciência e do ateísmo. E tal assepsia do sobrenatural soa como acordes celestiais para uma multidão de vassalos, o verdadeiro gado que sopra e assobia hinos a tais entidades, estas sim tomadas e cultuadas como apóstolos da verdade absoluta. Neste hinário, eventuais adornos ou malabarismos jurídicos tornam-se esquecidos e benvindos, em nome de um louvor e de um rito maior e ideologicamente mais condizente com a liturgia do ateísmo militante. Não há nada de estranho nisso, o estranho seria se tão pouco estranho fosse.

O estranho é o silêncio dos covardes. O constrangimento é a inércia dos católicos. O espantoso é o anonimato de tantos ou de quase todos. Os ditames e os princípios da fé católica passam a ser ditados pela assepsia do sobrenatural de 11 homens e mulheres de toga, absolutamente néscios da liturgia da Santa Igreja e da doutrina de Cristo? Nosso lugar de oração deve estar restrito às casas fechadas como no tempo das catacumbas? A Igreja doméstica é opção à liturgia dos templos, assistir uma missa online ou pela televisão significa alguma coisa além de um puro ato de piedade cristã? Não prover do alimento eucarístico torna um católico um cristão absolutamente comum. O impedimento do livre acesso aos sacramentos nos torna infelizes cidadãos do mundo a caminho do abismo.

Não se trata de gritar aos oráculos e à vassalagem da anti-Igreja a razão e a glória humana de sermos católicos. Acaso se adornam com pérolas as deformidades dos hereges? É insensatez contra-argumentar com a Verdade que não é ouvida. Quando a Verdade não é ouvida, só existe um caminho: transformar a Verdade em obras pela resistência católica. Proclamar a insubordinação pura e simplesmente não basta, é preciso lutar contra os falsos oráculos que nos impõem as suas verdades em nome das nossas próprias, da nossa fé cristã, da verdadeira doutrina de Cristo. 

O estranho é o silêncio da CNBB. Silêncio por respeito humano, silêncio por comodismo, silêncio pela covardia? Onde estão os bispos e os padres da Igreja de Cristo, bradando contra o desvario do fechamento das igrejas e da proibição do culto litúrgico sob a chancela de firulas jurídicas? Onde está a hierarquia da Igreja, onde estão os pastores da Vinha, onde estão os Apóstolos e os mártires? Por que não falam e não agem como Cristo? O que vão proclamar diante de Deus um dia sobre o que fizeram nestes tristes dias? Como homens fracos na fé, amedrontados pela doença, abandonaram as messes para rezar por si mesmos? Resistência Católica é feita de ação, da palavra viva de Deus proclamada, da presença física e operosa, das igrejas abertas e sacrários expostos à devoção, de insubordinação contra os ditames da anti-religião. A Resistência Católica deve ser exercida pela vivência da fé cristã em plenitude, mesmo com graves riscos da perda dos direitos, das comodidades, da liberdade ou da própria vida. Ou então...

Que fiquem calados e omissos então. E então... esta terrível pandemia não terá fim por meras medidas sanitárias ou de confinamento absoluto.. esta terrível pandemia não terá fim por meio simplesmente do confinamento social ou pela vacinação em massa... esta terrível pandemia não terá fim com as igrejas fechadas... esta terrível pandemia não terá fim com padres e bispos confinados em suas casas paroquiais... esta terrível pandemia não terá fim com padres e religiosos temerosos de perder a vida para o coronavírus... esta terrível pandemia não terá fim suprimindo a eucaristia e os sacramentos aos fieis...  pois esta terrível pandemia não terá fim enquanto o mundo não se ajoelhar diante de Deus.