domingo, 8 de dezembro de 2024

EVANGELHO DO DOMINGO

 

'Cantai ao Senhor Deus um canto novo, porque Ele fez prodígios!' (Sl 97)

Primeira Leitura (Gn 3,9-15.20) - Segunda Leitura (Ef 1,3-6.11-12) -  Evangelho (Lc 1,26-38)

  08/12/2024 - SOLENIDADE DA IMACULADA CONCEIÇÃO DA VIRGEM MARIA 

IMACULADA CONCEIÇÃO DA VIRGEM MARIA 


'Declaramos, pronunciamos e definimos que a doutrina de que a Bem-aventurada Virgem Maria, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente, em atenção aos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de culpa original; essa doutrina foi revelada por Deus, e deve ser, portanto, firme e constantemente crida por todos os fiéis'.

(Beato Papa Pio IX, na proclamação do dogma da Imaculada Conceição, em 08 de dezembro de 1854)

O Segundo Domingo do Advento de 2024 coincide com a festa da solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora e, por uma exceção única do rito litúrgico da Igreja, o Evangelho deste domingo é comumente transferido para a solenidade (pela vinculação desta festa com o Natal próximo e pela enorme devoção popular da solenidade) em vez do evangelho correspondente ao Segundo Domingo do Advento, que tem precedência no rito litúrgico. Nossa Senhora, criatura superior a tudo quanto já foi criado, e inferior somente à humanidade santíssima de Nosso Senhor Jesus Cristo, recebeu de Deus o privilégio incomparável da Imaculada Conceição.

Desta forma, Maria foi preservada de qualquer pecado desde que foi concebida, porque recebeu naquele instante o Espírito Santo de Deus. O 'sim' de sua entrega incondicional à vontade de Deus, 'Eis aqui a serva do senhor; faça-se em mim segundo a tua palavra!' (Lc 1, 38), não teria sido possível se, mesmo livre de qualquer pecado durante toda a sua vida, Maria tivesse, a exemplo de toda a humanidade, a mancha do pecado original. Deus, ao cumular Maria de tantas graças extraordinárias, não permitiu que ela estivesse separada dele em nenhum segundo de sua existência e, assim, Maria não conheceu o pecado desde a sua concepção.

A Santa Igreja ensina que Maria Santíssima foi preservada do pecado original, em previsão aos futuros méritos da Vida, Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo que, assim, a pré-redimiu desde o primeiro instante da sua existência. Sendo concebida sem pecado original, Maria ficou também preservada de qualquer tendência para o mal decorrente do pecado original. Não é crível que Deus Pai onipotente, podendo criar um ser em perfeita santidade e na plenitude de inocência, não fizesse uso de seu poder a favor da Mãe de seu Divino Filho. Como explicitou, de forma definitiva, o beato franciscano João Duns Scoto (1265-1308), em sua exposição quando da defesa da Imaculada Conceição na Universidade de Paris: 'Potuit, decuit, ergo fecit' - Deus podia fazê-lo, convinha que o fizesse, logo o fez.

O fundamento deste privilégio mariano está na absoluta oposição existente entre Deus e o pecado. Ao homem concebido no pecado, contrapõe-se Maria, concebida sem pecado. Santa e imaculada conforme a saudação do Anjo da Anunciação: 'Alegra-te, cheia de graça, o Senhor está contigo!' (Lc 1, 28). E, assim, a primeira a se regozijar das infinitas graças da redenção de Cristo, primícias de nossa fé cristã.