quarta-feira, 2 de agosto de 2017

LUZ NAS TREVAS DA HERESIA PROTESTANTE (XVII)

A 15ª objeção já foi respondida anteriormente; tratemos aqui a 16ª objeção*, pedindo um texto que prove que devemos jejuar nas sextas-feiras. É uma objeção ridícula, pois é sabido por todos que o preceito do jejum nas sextas-feiras não existe senão no tempo da quaresma. O que existe geralmente, pela lei da Igreja, é a abstinência de carne nas sextas-feiras.

I. A razão de ser

A Igreja, ciosa de seguir em tudo as prescrições e os conselhos do divino Mestre, prescreveu o jejum e a abstinência, como penitência, em certos dias do ano. O jejum consiste em privar-se de uma parte dos alimentos habitualmente usados, e refere-se à quantidade do mesmo alimento. A abstinência consiste em privar-se de carne em certos dias, por espírito de penitência, e refere-se, pois, à qualidade do alimento.

Jesus Cristo prescreve o jejum sem indicar o dia deste jejum; aconselha esta prática como meio de alcançar o perdão das faltas, de expiá-las e de domar as paixões da carne. Tudo isto está claramente indicado na Bíblia. Não tendo Jesus indicado o tempo, nem o dia destas penitências, cabe à Igreja determiná-los, para que os preceitos e os conselhos do Salvador não fiquem esquecidos. Percorramos, meu caro crente, os exemplos, os conselhos e preceitos do jejum, indicando bem os passos, para que o amigo os possa verificar em sua bíblia.

II. Preceito do jejum

Digo logo, para espantar o meu amigo crente, que o jejum constitui não simplesmente um conselho ou uma lei eclesiástica, mas sim uma lei divina, como a oração e a esmola. A prova é simples: o que Jesus Cristo une num mesmo preceito, deve possuir a força deste preceito. Ora, lemos em São Mateus que o Salvador fez três preceitos para cumprir a lei e as profecias: esmolas, oração e jejum.

O capítulo VI de São Mateus é a majestosa exposição desta verdade. Jesus Cristo diz ao terminar: 'quando jejuardes, não vos mostreis tristes... Ungi a vossa cabeça e lavai o vosso rosto... Para não parecer aos homens que jejuais, mas a vosso Pai, que vos recompensará' (Mt 6, 17-18). Em outro lugar o Salvador ensina que há tentações que só se combatem à força de oração e do jejum (Mt 17, 20). Ora, todos nós somos tentados. Todo homem é tentado pela sua própria concupiscência, diz São Tiago (Tg 1, 14). Para resistir a estas tentações precisamos, pois, recorrer à oração e ao jejum. Eis já o quanto é claro e irrefutável. Examinemos agora se o tal preceito foi praticado pelo próprio Salvador.

III. Exemplo de Jesus Cristo

O grande modelo a imitar é Jesus Cristo. Ele é o caminho: Ego sum via, veritas et via (Jo 14, 6) e, seguindo o seu exemplo, não podemos nos enganar. Ora, lemos em São Mateus, que antes de iniciar a sua grande obra – a fundação da Igreja – o Salvador foi conduzido ao deserto, onde jejuou durante quarenta dias e quarenta noites (Mt 4, 12). Como é que os amigos protestantes, que pretendem seguir a Bíblia à risca, não imitam a Jesus Cristo jejuando, em vez de atacarem o jejum praticado pelos católicos, em imitação do seu divino modelo? 

Que contradição! A Bíblia está repleta de exemplos de jejum. Em toda parte, em todas as necessidades encontramos a oração e o jejum, como duas práticas inseparáveis, para aplacar a Deus e obter os seus benefícios. O jejum é como o sustento da oração. É boa a oração acompanhada de jejum, diz Tobias (Tb 12, 8). 'Voltei meu rosto para o Senhor, meu Deus, para o rogar, o conjurar em jejuns', diz Daniel (Dn 9, 3-4). O ímpio Acab, provocando a justiça de Deus, por causa da vinha de Nabot, jejuou coberto de um cilício e alcançou certa indulgência. Os ninivitas, urgidos que fizessem penitência, observavam o jejum, para alcançarem a clemência de Deus, etc.

IV. A origem da quaresma

A quaresma, ou os quarenta dias de jejum, praticados na Igreja Católica, foi instituída pelos apóstolos, em lembrança ao jejum de Jesus Cristo. A prova desta asserção encontra-se na regra traçada por Santo Agostinho: 'Toda prática', diz ele, 'recebida por toda a Igreja e cuja origem não pode ser atribuída, nem a um bispo, nem a um papa, nem a um concílio, deve ser considerada como uma instituição apostólica'.

Ora, a quaresma foi sempre observada por todas as nações cristãs e não se pode remontar a sua origem a uma instituição humana, posterior aos tempos dos apóstolos; logo foi instituída por eles. Os amigos protestantes dizem que tal prática foi instituída pelo Concílio de Niceia. É falso, pois o Concílio de Niceia realizou-se em 325, e encontramos, já nos escritos de Tertuliano e de Orígenes, no ano 200, a menção positiva da quaresma.

São Jerônimo, no ano 400, escreveu: 'segundo a instituição apostólica, observamos um jejum de 40 dias' (Ep. ad Marcel.). São Leão é mais positivo ainda: 'foram os apóstolos' – diz ele – 'que, por inspiração do Espírito Santo, estabeleceram a quaresma'. 'Jejuamos em qualquer outro tempo' – diz também Santo Agostinho – 'se quisermos, mas, durante a quaresma, pecamos, se não jejuamos'. Eis, pois, bem demonstrado que a quaresma é uma instituição dos apóstolos, instituída por eles, talvez por ordem ou conselho de Jesus Cristo, para imitar e lembrar o jejum de 40 dias do próprio Salvador.

V. O jejum na antiga e nova lei

O jejum da sexta-feira, como já disse, não existe senão na cabeça do protestante à cata de objeções; mas se existisse, teria ainda sua razão de ser, o seu fundamento. Este fundamento seria a lei da Igreja.
A Sagrada Escritura prova a necessidade do jejum, sem determinar os dias deste jejum. Os apóstolos instituíram a quaresma. A Igreja de Jesus Cristo possui uma autoridade divina, igual à autoridade dos apóstolos, pois o papa é o legítimo sucessor dos apóstolos. É, pois, inegável que o papa possa prescrever jejuns ou suprimi-los, em certos dias, para um fim útil ou conveniente. 

O jejum, como mortificação do corpo, é um preceito divino; o modo prático de exercê-lo deve ser regulamentado pela Igreja, por lei eclesiástica, que obriga a consciência. A Igreja recebeu de seu divino fundador o poder de legislar, ou formar leis: tal poder pertence necessariamente à autoridade de governar que São Pedro recebeu do Salvador: Dixis ei (Pedro): Pasce oves meas (Jo 21, 17). Não se pode negar este poder à autoridade eclesiástica, tanto mais que a lei antiga dava este poder a seus chefes, como lemos na Bíblia. 

Josafá fez publicar um jejum em toda a Judeia (II Cr 20, 3), o que foi aprovado pelo Senhor, que lhe concedeu o favor implorado. Esdras publicou também um jejum pela feliz jornada dos judeus que voltaram do cativeiro da Babilônia: 'publiquei um jejum ... por isso jejuamos e invocamos nosso deus, e Ele nos ouviu' (I Esd 8, 21 e 23). Jeremias publicou igualmente um jejum em Jerusalém, para toda a multidão vinda de Judá, a fim de aplacar as vinganças do Senhor (Jer 36, 9). O profeta Zacarias faz menção de quatro jejuns, ordenados por Deus (Zc 3, 19). Eis como a Igreja do antigo testamento preceituava o jejum e determinava o tempo e o modo de praticá-lo, por ordem divina. É, pois, lógico que a Igreja do novo Testamento goze do mesmo poder de que gozava a Igreja antiga, que era apenas o esboço, o símbolo e a imagem da Igreja de Cristo.

VI. A abstinência da carne

Devemos, pois, concluir que a Igreja tem o direito de impor, em certos dias determinados, o dever de jejuar e de abster-se de certos alimentos por lei positiva do direito eclesiástico. Se tem o poder de prescrever o jejum, deve ter também o poder de prescrever a abstinência de certos alimentos. Tal abstinência não é novidade; existiu na lei antiga, como existe hoje na Igreja Católica.

Os próprios apóstolos prescreviam tal abstinência. 'Abster-vos-ei de das carnes sacrificadas aos ídolos, do sangue e dos animais sufocados', dizem os Atos (At 15, 29). Se os apóstolos prescrevem de abster-se de certas carnes, podem naturalmente prescrever tal abstinência em tempos e dias marcados, como faz a Igreja, prescrevendo em certos países a abstinência de carne, nas sextas-feiras, em lembrança da morte do divino Salvador. É claro, é simples e incontestável.

VII. Conclusão

A conclusão é irrefutável. A Igreja Católica, fiel aos ensinamentos da Bíblia, apoia-se em todas as suas doutrinas sobre o texto sagrado, e faz dele o pedestal divino dos dogmas, da moral e até das cerimônias de culto. O protestantismo, pelo contrário, limita-se a exaltar a Bíblia, e na prática afasta-se completamente dos ensinos da mesma Bíblia.

Jejuar e abster-se de certos alimentos é uma prática que vem do começo da humanidade; pouco importa que o protestante proteste, porque a sua lei e a base do seu credo é protestar contra a verdade católica. Se a Igreja proibisse o jejum e a abstinência, os amigos protestantes citariam centenas de textos para provar que o jejum e a abstinência são preceitos divinos. E estes textos poderiam ser encontrados, de fato. A Igreja, firme na resolução divina, sustenta a verdade; e o protestante, embora não encontre nenhum texto, absolutamente nenhum, contra o jejum e a abstinência, protesta e quer textos que provem que se deve jejuar nas sextas-feiras. 

É ridículo! É como se pedissem textos que provem que a gente deve deitar-se e dormir de noite. O sono da noite é lógico: é o descanso das fadigas do dia; e tal como sono não precisa de textos para ser desejado e efetuado pelos protestantes como pelos católicos. Eis os textos, caro crente. Queira lê-los, meditá-los e compreendê-los, e, em vez de protestar, faça também seu pequeno jejum nas sextas-feiras, com uma abstinência de carne para honrar a morte do Salvador e alcançar o perdão da sua incorrigível mania de protestar contra a lei divina!

* Estas 'objeções' foram propostas por 'um crente' como um desafio público ao Pe. Júlio Maria e que foi tornado público durante as festas marianas de 1928 em Manhumirim, o que levou às refutações imediatas do sacerdote, e mais tarde, mediante a inclusão de respostas mais abrangentes e detalhadas, na publicação da obra 'Luz nas Trevas - Respostas Irrefutáveis às Objeções Protestantes', ora republicada em partes neste blog.

(Excertos da obra 'Luz nas Trevas - Respostas Irrefutáveis às Objeções Protestantes', do Pe. Júlio Maria de Lombaerde)