sábado, 18 de maio de 2013

GLÓRIAS DE MARIA: O QUINTO DOGMA

O culto que damos à Nossa Senhora (veneração de cunho especialíssimo chamado hiperdulia e que não corresponde ao culto de adoração ou latria, que é destinado somente a Deus) é amplamente aprovado e divulgado pelo magistério da Igreja em função de sua pessoa singular como Filha de Deus Pai (criada por Deus), Mãe de Deus Filho (Mãe de Jesus Cristo) e Esposa de Deus Espírito Santo (pois o Espírito Santo formou o corpo de Jesus no ventre puríssimo de Maria). Em relação à Santíssima Virgem Maria, a Igreja prescreve os seguintes dogmas:
  • A Maternidade Divina
Todos os títulos e todas as grandezas de Maria dependem do dogma essencial de sua maternidade divina. Desde a Antiguidade, Maria é chamada 'Mãe de Deus', do grego Theotokos, título ratificado pelo Concílio de Éfeso, de 22 de junho de 431.
  • A Imaculada Conceição
A 'Imaculada Conceição' da Virgem Maria foi proclamada como Dogma de Fé pelo Papa Pio IX, em 8 de dezembro de 1854, pela Bula Ineffabilis Deus e declara que a Virgem foi preservada imune da mancha do pecado original desde o primeiro instante de sua concepção, por singular graça e privilégio de Deus.

'Declaramos, pronunciamos e definimos que a doutrina de que a Bem-aventurada Virgem Maria, no primeira instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente, em atenção aos méritos de Jesus Cristo, Salvador do gênero humano, foi preservada imune de toda mancha de culpa original; essa doutrina foi revelada por Deus, e deve ser, portanto, firme e constantemente crida por todos os fiéis'.

              (Beato Papa Pio IX, na proclamação do dogma da Imaculada Conceição, em 08 de dezembro de 1854)
  • A Virgindade Perpétua
O Dogma da 'Virgindade Perpétua' de Maria, ou seja, o privilégio pelo qual Nossa Senhora conservou plenamente a sua virgindade antes do parto, durante o parto e perpetuamente depois do parto, é assim declarada pela Igreja desde os tempos do Credo Apostólico ('nascido da Virgem Maria') e no Concílio Romano do ano de 649.
  • A Assunção aos Céus
A solenidade da Assunção da Virgem Maria existe desde os primórdios do catolicismo e, desde então, tem sido transmitida pela tradição oral e escrita da Igreja, tendo sido formalmente proclamado pelo Papa Pio XII, na Constituição Munificentissimus Deus, de 1º de novembro de 1950. O Dogma da 'Assunção aos Céus' declara que Nossa Senhora, uma vez cumprido o curso de sua vida terrena, foi elevada em corpo e alma à glória celestial. 

'Pronunciamos, declaramos e de­finimos ser dogma de revelação divina que a Imaculada Mãe de Deus sempre Virgem Maria, cumprido o curso de sua vida terrena, foi assunta em corpo e alma à Glória celeste'.

(Papa Pio XII, na Constituição Dogmática Munificentissimus Deus, de 1º de novembro de 1950)

Adicionalmente, a Virgem Maria tem dezenas de títulos como Nossa Senhora de muitos nomes, além de muitos outros títulos específicos como Mãe dos homens, Mãe da Igreja, Advogada Nossa, Corredentora do gênero humano, Medianeira Universal, Rainha da Paz, Rainha dos Apóstolos, Senhora de todos os Povos, etc. O Quinto Dogma de Maria corresponderia, portanto, à elevação de algum (ou alguns destes títulos) à prescrição dogmática da Igreja. 

Nestes tempos de absoluta apostasia e indiferentismo religioso, em que o mal parece grassar sobre todos os  autênticos valores da fé cristã, a melhor resposta da Igreja seria se ancorar nas colunas das glórias de Maria,  adornando-a com o quinto dogma de Medianeira, Advogada Nossa e Corredentora da Humanidade, modelo de todas as virtudes que nos conduz, nos protege e invoca sem cessar sobre nós a misericórdia divina, em súplicas de Mãe aflita e extremada, para a salvação eterna de todos os seus filhos. Eis a resposta definitiva da civilização cristã às crendices e infâmias deste mundo da impiedade: o triunfo final do Imaculado Coração de Maria, Senhora de Todos os Povos, Rainha do Céu e da Terra.