segunda-feira, 20 de maio de 2019

SUMA TEOLÓGICA EM FORMA DE CATECISMO (XXX)

XXXII

DA PIEDADE PARA COM OS PAIS E A PÁTRIA

Depois da religião, qual é a virtude mais importante entre as agregadas à Justiça?
A virtude da piedade (CI)*.

Que entendeis por virtude da piedade?
A que tem por objeto honrar e venerar aos pais e à pátria pelo grande benefício de nos terem dado a vida, conjuntamente com tudo o mais que a conserva e completa (CI, 1-3).

São estes deveres especialmente sagrados e obrigatórios ?
Depois dos deveres para com Deus, não há outros mais sagrados.

Que obrigações impõe a piedade para com os pais?
As obrigações de respeitá-los sempre, obedecer-lhes enquanto se vive debaixo da sua autoridade e socorrê-los em suas necessidades (CI, 2).

E para com a pátria?
A obrigação de reverenciar àqueles que a personificam e a representam, obedecer às suas leis e sacrificar, se necessário, a vida por ela na guerra justa.

XXXIII

DA OBSERVÂNCIA PARA COM OS SUPERIORES

Além das virtudes de religião e piedade, há alguma outra em que possa intervir também a obediência?
Sim, Senhor; a virtude de observância (CII).

Que entendeis por virtude da observância?
A que tem por objeto regular as relações dos inferiores com os superiores, feita a exceção dos casos em que os superiores sejam Deus, os pais ou as autoridades que governam em nome da pátria (CII, CIII).

Logo, é a virtude da observância a que põe ordem nas relações entre professores e discípulos, entre patrões e operários e em geral entre superiores e inferiores?
Sim, Senhor (CIII, 3).

A observância inclui a obediência? 
Somente nos casos em que o superior tenha jurisdição sobre o inferior.

Logo, há superioridades sem jurisdição?
Sim, Senhor; por exemplo, as do talento, engenho, riquezas, idade, virtude etc. (CIII, 2).

Pode exercer-se nestes casos a virtude da observância?
Sim, Senhor; visto que o seu objeto, como dissemos, é honrar e acatar todo gênero de superioridades, começando sempre pelos superiores com autoridade e jurisdição (Ibid).

É necessária a prática desta virtude nas relações sociais?
É indispensável, porque não se concebe sociedade sem membros e subordinação, e todo subordinado está no dever de praticá-la, sob pena de perturbar a harmonia e boas relações sociais.

É virtude que todos os homens podem praticar?
Sim, Senhor; pois, por elevada que seja a hierarquia de um homem, sempre tem, nessa mesma hierarquia ou em ordem distinta, algum superior (CIII, 2 ad 3).

XXXIV

DA GRATIDÃO OU RECONHECIMENTO

Qual é a primeira das virtudes agregadas à Justiça, que tem por objeto, não propriamente um débito em rigor impossível de satisfazer cabalmente, mas uma dívida moral, ainda mesmo em matéria necessária para o bem comum?
O reconhecimento ou gratidão (CVI).

Qual é o seu objeto?
A obrigação de agradecer e recompensar os benefícios particulares que tenhamos recebido (CVI, 1).

É virtude muito necessária?
Sim, Senhor, e evidencia-se a sua necessidade, considerando o odioso e repugnante vício contrário, a ingratidão (CXII).

Deve o agraciado recompensar mais do que recebe?
Deve procurar fazê-lo, para se igualar com o benfeitor (CVI, 6).

XXXV

DA VINDITA

Que conduta devemos observar com os que nos agravam e fazem mal?
Seguir o ditame de uma virtude especial chamada vindita, que aconselha não deixar impunes os agravos, quando assim o exige a obrigação de conservar e olhar por algum bem (CVIII).

XXXVI

DA VERDADE — VÍCIOS OPOSTOS: MENTIRA, SIMULAÇÃO OU HIPOCRISIA

Que outra virtude, da mesma ordem que a anterior, é necessária para o bem estar social, não em atenção aos outros, mas a nós mesmos?
A virtude da verdade (CIX).

Que entendeis por virtude da verdade?
A que nos ensina a mostrar-nos tanto nas palavras como nas ações, tais como na realidade somos (CIX, 1-4).

Quais são os vícios opostos a esta virtude?
Os da mentira, simulação ou hipocrisia (CX-CXIII).

Que entendeis por mentira?
Qualquer dito ou fato destinado a manifestar ou a afirmar uma coisa falsa (CX, 1).

É a mentira essencialmente má?
É má em tal grau que não há nenhum fim ou pretexto que possa justificá-la (CX, 1).

Logo, estamos sempre obrigados a dizer a verdade toda?
Não, Senhor; porém estamos obrigados a não dar a entender e a nunca dizer mentiras (Ibid).

Quantas classes há de mentira?
Três: jocosa, oficiosa e perniciosa (CX, 2).

Em que se distinguem?
Em que a jocosa tem por fim divertir os outros; a oficiosa ser-lhes útil e a perniciosa causar-lhes algum detrimento ou prejuízo.

Qual é a pior?
A perniciosa; e assim como as duas primeiras podem não exceder de pecados veniais, esta, por sua natureza, é sempre pecado mortal, e se algumas vezes é venial, o será em atenção à parvidade da matéria ou prejuízo causado (CX, 4).

Que entendeis por simulação ou hipocrisia?
Consiste a simulação em aparentar exteriormente o que interiormente não somos; e a hipocrisia, em simular virtudes que não temos (CXI, 1, 2).

Estamos obrigados, para não cairmos nestes vícios, a descobrir e declarar publicamente os nossos defeitos e más qualidades?
De nenhum modo; estamos, pelo contrário, obrigados a encobri-los para não perder o crédito na opinião dos outros, e para não dar-lhes mau exemplo e nem motivo de escândalo; a verdade ou sinceridade somente exigem que não tenhamos intenção de dar a conhecer feitos e qualidades, boas ou más, que realmente não possuímos (CXI, 3,4).

Obriga a virtude da verdade a alguém abster-se de toda manifestação que pode admitir diversas interpretações e a prevenir e evitar as falsas?
Não, Senhor; exceto nos casos em que a má interpretação acarretasse prejuízos que estivéssemos obrigados a evitar (CXI, 1).

Existem modos de cometer pecados de mentira, simulação e hipocrisia que constituam faltas especificamente distintas?
Sim, Senhor; pode o homem cometer faltas atribuindo a si mesmo excelências que não possui e temos o pecado da jactância, ou dando a conhecer que carece de qualidades e merecimentos que, na verdade, tem e isto constitui o pecado da falsa humildade (CXII-CXIII).

referências aos artigos da obra original

('A Suma Teológica de São Tomás de Aquino em Forma de Catecismo', de R.P. Tomás Pègues, tradução de um sacerdote secular)