segunda-feira, 4 de julho de 2022

OS GRANDES DOCUMENTOS DA IGREJA (X)

SYLLABUS ERRORUM [8 de dezembro de 1864]

Papa Pio IX (1846 - 1878)

sobre os principais erros da época 
(documento anexo à Carta Apostólica Quanta Cura)
 

§ I. Panteísmo, Naturalismo e Racionalismo Absoluto

I. Não existe Poder Divino, Ser Supremo, Sabedoria e Providência distintos do universo, e Deus não é outro senão a natureza e, portanto, é mutável. Com efeito, Deus é produzido no homem e no mundo, e todas as coisas são Deus e têm a própria substância de Deus. Deus é, portanto, uma e a mesma coisa com o mundo e, portanto, o espírito é a mesma coisa com a matéria, a necessidade com a liberdade, o verdadeiro com o falso, o bem com o mal, a justiça com a injustiça (Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

II. Toda ação de Deus sobre o homem e o mundo deve ser negada (Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

III. A razão humana, sem qualquer consideração a Deus, é o único árbitro da verdade e da falsidade, do bem e do mal; é sua própria lei para si mesma e basta por sua força natural para garantir o bem estar dos homens e das nações (Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

4. Todas as verdades da Religião são derivadas da força nativa da razão humana; de onde a razão é a regra mestra pela qual o homem pode e deve chegar ao conhecimento de todas as verdades de todos os tipos (Cartas encíclicas Qui Pluribus, de 9 de novembro de 1846 e Singulari Quidem, de 17 de março de 1856; Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

V. A revelação divina é imperfeita e, portanto, sujeita a um progresso contínuo e indefinido, que corresponde ao progresso da razão humana (Carta Encíclica Qui Pluribus, de 9 de novembro de 1846; Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

VI. A fé cristã está em oposição à razão humana, e a revelação divina não só não beneficia, mas até prejudica a perfeição do homem (Carta Encíclica Qui Pluribus, de 9 de novembro de 1846; Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

VII. As profecias e milagres, proferidos e narrados nas Sagradas Escrituras, são ficções de poetas; e os mistérios da fé cristã, fruto de investigações filosóficas. Nos livros dos dois Testamentos estão contidas invenções míticas, e o próprio Jesus Cristo é uma ficção mítica (Carta Encíclica Qui Pluribus, de 9 de novembro de 1846; Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

§ II. Racionalismo Moderado

VIII. Assim como a razão humana deve ser colocada no mesmo nível da Religião, as questões teológicas devem ser tratadas da mesma maneira que as filosóficas (Alocução Singulari Quadem Perfusi, de 9 de dezembro de 1854).

IX. Todos os dogmas da religião cristã são, sem exceção, objeto da ciência natural ou da filosofia, e a razão humana, instruída unicamente pela história, é capaz, por sua própria força e princípios naturais, de chegar ao verdadeiro conhecimento até mesmo dos dogmas mais obscuros, desde que tais dogmas sejam propostos como assunto para a razão humana (Carta ao Arcebispo Frising - 'Gravissimas', de 11 de dezembro de 1862;  Carta ao Arcebispo Frising - 'Tuas Libenter', de 21 de dezembro de 1863).

X. Assim como o filósofo é uma coisa e a filosofia é outra, é direito e dever do filósofo submeter-se à autoridade que ele reconhecerá como verdadeira; mas a filosofia não pode nem deve submeter-se a nenhuma autoridade (Carta ao Arcebispo Frising - 'Gravissimas', de 11 de dezembro de 1862;  Carta ao Arcebispo Frising - 'Tuas Libenter', de 21 de dezembro de 1863).

XI. A Igreja não só deve nunca animar a filosofia, mas deve tolerar os erros da filosofia, deixando para a própria filosofia o cuidado de sua correção (Carta ao Arcebispo Frising - 'Gravissimas', de 11 de dezembro de 1862).

XII. Os decretos da Sé Apostólica e da Congregação Romana agrilhoam o livre progresso da ciência (Carta ao Arcebispo Frising - 'Gravissimas', de 11 de dezembro de 1862).

XIII. O método e os princípios pelos quais os antigos doutores escolásticos cultivavam a teologia não são mais adequados às exigências da época e do progresso da ciência (Carta ao Arcebispo Frising - 'Tuas Libenter', de 21 de dezembro de 1863).

XIV. A filosofia deve ser tratada sem levar em conta a revelação sobrenatural (Carta ao Arcebispo Frising - 'Tuas Libenter', de 21 de dezembro de 1863).

N.B.: Ao sistema racionalista pertencem, em grande parte, os erros devidos a Anthony Gunther, condenados na carta ao Cardeal Arcebispo de Colônia - Eximiam Tuam - de 15 de junho de 1847 e na Carta ao Bispo de Breslau - Dolore Haud Mediocri - de 30 de abril de 1860.

§ III. Indiferentismo, Latitudinarianismo  

XV. Todo homem é livre para abraçar e professar a religião que acredita ser verdadeira, guiado pela luz da razão (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851; Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

XVI. Os homens podem encontrar em qualquer religião o caminho da salvação eterna e, assim, obter a salvação eterna (Carta Encíclica Qui Pluribus, de 9 de novembro de 1846; Alocução Ubi Premium, de 17 de dezembro de 1847;  Carta Encíclica Singulari Quidem, de 17 de março de 1856).

XVII. Podemos nutrir pelo menos uma esperança bem fundamentada pela salvação eterna de todos aqueles que, de algum modo, não estão na verdadeira Igreja de Cristo (Alocução Singulari Quadem, de 9 de dezembro de 1854; Encíclica Quanto Conficiamur, de 10 de agosto de 1863).

XVIII. O protestantismo nada mais é do que outra forma da mesma verdadeira religião cristã, na qual é possível agradar a Deus tanto quanto na Igreja Católica (Carta Encíclica Noscistis et Nobiscum, de 8 de dezembro de 1849).

§ IV. Socialismo, Comunismo, Sociedades Secretas, Sociedades Bíblicas, Sociedades Clérigo-Liberais

Erros gravíssimos destas pragas são frequentemente repreendidos nos termos mais severos na Encíclica  Qui Pluribus, de 9 de novembro de 1846; na Alocução Quibus Quantisque, de 20 de agosto de 1849; na Carta Encíclica Noscistis et Nobiscum, de 8 de dezembro de 1849; na Alocução Singulari Quadam, de 8 de dezembro de 1854; na Encíclica Quanto Conficiamur, de 10 de agosto de 1863.

§ V. Erros Relativos à Igreja e aos Seus Direitos

XIX. A Igreja não é uma sociedade verdadeira, perfeita e inteiramente livre, nem goza de direitos peculiares e perpétuos que lhe foram conferidos por seu Divino Fundador, mas pertence ao poder civil definir quais são os direitos e os limites dentro dos quais a Igreja pode exercer autoridade (Alocução Singulari Quadem, de 9 de dezembro de 1854; Alocução Multis Gravibusque, de 17 de dezembro de 1860; Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

XX. O poder eclesiástico não deve exercer a sua autoridade sem a permissão e consentimento do governo civil (Alocução Meminit Unusquisque, de 30 de setembro de 1861).

XXI. A Igreja não tem o poder de definir dogmaticamente, que a Religião da Igreja Católica é a única religião verdadeira (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851).

XXII. A obrigação que vincula os mestres e autores católicos aplica-se apenas às coisas que são propostas para a crença universal, como dogmas da fé, pelo juízo infalível da Igreja (Cartas ao Arcebispo Frising - 'Tuas Libenter', de 21 de dezembro de 1863).

XXIII. Os Romanos Pontífices e os Concílios Ecumênicos ultrapassaram os limites de seu poder, usurparam os direitos dos Príncipes e até cometeram erros na definição de questões de fé e moral (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851).

XXIV. A Igreja não tem o poder de valer-se da força, nem de nenhum poder temporal direto ou indireto. (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851).

XXV. Além da autoridade inerente ao Episcopado, é-lhe concedido pela autoridade civil, expressa ou tacitamente, um poder ulterior e temporal, que por isso também é revogável pela autoridade civil sempre que lhe aprouver (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851).

XXVI. A Igreja não tem o direito inato e legítimo de aquisição e de posse (Alocução Nunquam Fore, de 15 de dezembro de 1856; Encíclica Incredibili, de 17 de setembro de 1863).

XXVII. Os ministros da Igreja e o Romano Pontífice devem ser absolutamente excluídos de todo encargo e domínio sobre os assuntos temporais (Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862.)

XXVIII. Os bispos não têm o direito de promulgar nem mesmo suas cartas apostólicas, sem a permissão do governo (Alocução Nunquam Fore, de 15 de dezembro de 1856).

XXIX. As dispensas concedidas pelo Romano Pontífice devem ser consideradas nulas, a menos que tenham sido pedidas pelo Governo civil  (Alocução Nunquam Fore, de 15 de dezembro de 1856).

XXX. A imunidade da Igreja e das pessoas eclesiásticas tem sua origem no direito civil (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851).

XXXI. Os tribunais eclesiásticos para as causas temporais, do clero, sejam civis ou criminais, devem por todos os meios ser abolidos, mesmo sem o concurso e contra o protesto da Santa Sé (Alocução Acerbissimum, de 27 de setembro de 1852; Alocução Nunquam Fore, de 15 de dezembro de 1856).

XXXII. A imunidade pessoal que exonera o clero do serviço militar pode ser abolida, sem violação do direito natural ou da equidade. Sua abolição é exigida pelo progresso civil, especialmente em uma comunidade constituída sobre os princípios do governo liberal (Carta ao Arcebispo de Montreal, Singularis Nobisque, de 29 de setembro de 1864).

XXXIII. Não compete exclusivamente à jurisdição eclesiástica, por qualquer direito próprio e inerente, dirigir o ensino das matérias teológicas (Carta ao Arcebispo Frising - 'Tuas Libenter', de 21 de dezembro de 1863).

XXXIV. O ensinamento daqueles que comparam o Soberano Pontífice a um Soberano livre que atua na Igreja Universal é uma doutrina que prevaleceu na Idade Média (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851).

XXXV. Não haveria obstáculo à sentença de um Concílio Geral, ou ao ato de todos os povos universais, transferindo a Soberania Pontifícia do Bispo e da cidade de Roma para algum outro bispado e alguma outra cidade (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851).

XXXVI. A definição de Conselho Nacional não admite discussão posterior, podendo o poder civil considerar resolvido o assunto decidido por tal Conselho Nacional (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851).

XXXVII. Igrejas nacionais podem ser estabelecidas, depois de retiradas e claramente separadas da autoridade do Romano Pontífice (Alocução Multis Gravibusque, de 17 de dezembro de 1860; Alocução Iamdudum Cernimus, de 18 de março de 1861).

XXXVIII. Os Romanos Pontífices, pela sua conduta demasiado arbitrária, contribuíram para a divisão da Igreja em Oriental e Ocidental (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851).

§VI. Erros de Sociedade Civil, Considerada em Si e em Suas Relações com a Igreja

XXXIX. A República é origem e fonte de todos os direitos e possui direitos que não estão circunscritos a nenhum limite (Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

XL. O ensinamento da Igreja Católica se opõe ao bem estar e aos interesses da sociedade (Encíclica Qui Pluribus, de 9 de novembro de 1846; Alocução Quibus Quantisque, de 20 de abril de 1849).

XLI. O poder civil, mesmo quando exercido por um soberano infiel, possui um poder indireto e negativo sobre os assuntos religiosos. Possui, portanto, não apenas o direito chamado de exequatur , mas também o da (chamada) apelação ab abusu [o poder de autorizar atos oficiais do poder pontifício e de corrigir os supostos abusos do mesmo] (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851).

XLII. No caso de leis conflitantes entre os dois Poderes, deve prevalecer a lei civil (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851).

XLIII. O poder civil tem o direito de quebrar, declarar e anular as convenções (comumente chamadas Concordatas), celebradas com a Sé Apostólica, relativas ao uso dos direitos pertencentes à imunidade eclesiástica, sem o consentimento da Santa Sé, e mesmo contrário ao seu protesto (Alocução In Consistoriali, de 1º de novembro de 1850; Alocução Multis Gravibusque, de 17 de dezembro de 1861).

XLIV. A autoridade civil pode interferir em assuntos relacionados à religião, moralidade e governo espiritual. Por isso, tem o controle sobre as instruções para a orientação das consciências emitidas, conforme sua missão, pelos Pastores da Igreja. Além disso, possui o poder de decretar, em matéria de administração dos divinos sacramentos, as disposições necessárias para a sua recepção (Alocução In Consistoriali, de 1º de novembro de 1850; Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1861).

XLV. Toda a direção das escolas públicas, nas quais se educam os jovens dos Estados cristãos, exceto (até certo ponto) no caso dos Seminários Episcopais, pode e deve pertencer ao poder civil, e pertencer-lhe até agora, de modo que nenhum outro qualquer autoridade será reconhecida como tendo qualquer direito de interferir na disciplina das escolas, na organização dos estudos, na obtenção de diplomas ou na escolha e aprovação dos professores (Alocução Quibus Luctuosissimis, de 5 de setembro de 1851).

XLVI. Com muito mais razão, mesmo nos seminários clericais, o método de estudo a ser adotado está sujeito à autoridade civil (Alocução Nunquam Fore, de 15 de dezembro de 1856).

XLVII. A melhor condição da sociedade civil exige que as escolas populares, abertas às crianças de todas as classes e, em geral, que todos os institutos públicos destinados à instrução de letras e filosofia, e à educação dos jovens, sejam isentos de toda autoridade eclesiástica, e de qualquer influência ou ingerência dessa autoridade, mas totalmente submetidos ao poder civil e político, em conformidade com a vontade dos governantes e as opiniões predominantes da época (Carta ao Arcebispo de Friburgo, Quam Non Sine, de 14 de julho de 1864).

XLVIII. Este sistema de instrução da juventude, que consiste em separá-la da fé católica e do poder da Igreja, e ensinar exclusivamente, ou pelo menos principalmente, o conhecimento das coisas naturais e os fins terrenos da vida social, pode ser aprovado pelos católicos (Carta ao Arcebispo de Friburgo, Quam Non Sine, de 14 de julho de 1864).

XLIX. O poder civil tem o direito de impedir que os ministros da religião e os fiéis se comuniquem livre e mutuamente entre si e com o Romano Pontífice (Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

L. A autoridade secular possui, inerente a si mesma, o direito de apresentar os bispos, podendo exigir deles que tomem posse de suas dioceses, antes de terem recebido a instituição canônica e as cartas apostólicas da Santa Sé (Alocução Nunquam Fore, de 15 de dezembro de 1856).

LI. Além disso, o Governo Secular tem o direito de destituir os bispos das suas funções pastorais e não está obrigado a obedecer ao Romano Pontífice, no que diz respeito às Sés Episcopais e à instituição dos bispos (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851; Alocução Acerbissimum, de 28 de setembro de 1852).

LII. O Governo tem por si o direito de alterar a idade prescrita pela Igreja para a profissão religiosa, tanto de homens como de mulheres e pode ordenar a todos os estabelecimentos religiosos que ninguém admita fazer votos solenes sem a sua permissão (Alocução Nunquam Fore, de 15 de dezembro de 1856).

LIII. As leis que protegem os estabelecimentos religiosos e asseguram os seus direitos e deveres devem ser abolidas: mais ainda, o governo civil pode prestar a sua assistência a todos os que desejam abandonar a vida religiosa que assumiram e revogar os seus votos solenes. O governo também pode suprimir Ordens Religiosas, as Igrejas Colegiadas e as de Benefício Simples, mesmo as pertencentes ao patronato privado, e submeter os seus bens e receitas à administração e disposição do poder civil (Alocução Acerbissimum, de 27 de setembro de 1852; Alocução Probe Memineritis, de 22 de janeiro de 1855; Alocução Cum Saepe, de 26 de julho de 1855).

LIV. Reis e príncipes não só estão isentos da jurisdição da Igreja, mas são superiores à Igreja, em questões litigiosas de jurisdição (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851).

LV. A Igreja deve ser separada do Estado e o Estado da Igreja. (Alocução Acerbissimum, de 27 de setembro de 1852).

§VII. Erros Relativos à Moral Natural e à Moral Cristã

LVI. As leis morais não precisam da sanção divina e não há necessidade de que as leis humanas sejam conformes à lei da natureza e recebam a sua sanção de Deus (Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

LVII. O conhecimento das coisas filosóficas e morais, e também das leis civis, pode e deve ser independente da autoridade divina e eclesiástica (Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

LVIII. Nenhuma outra força deve ser reconhecida além daquelas que residem na matéria, e todo ensino moral e excelência moral devem consistir na acumulação e aumento de riqueza por todos os meios possíveis e no gozo do prazer (Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862; Encíclica Quanto Conficiamur, de 10 de agosto de 1863).

LIX. O direito consiste no fato material e todos os deveres humanos são apenas palavras vãs, e todos os atos humanos têm força de direito (Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

LX. A autoridade nada mais é do que o resultado da superioridade numérica e da força material  (Alocução Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862).

LXI. Um ato injusto, sendo bem sucedido, não inflige dano à santidade do direito (Alocução Iamdudum Cernimus, de 18 de março de 1861).

LXII. O princípio da não intervenção, como é chamado, deve ser proclamado e respeitado (Alocução Novos et Ante, de 28 de setembro de 1860).

LXIII. É permitido recusar obediência a príncipes legítimos; mais ainda, levantar-se em insurreição contra eles (Encíclica Qui Pluribus, de 9 de novembro de 1846; Alocução Quisque Vestrum, de 4 de outubro de 1847; Encíclica Noscitis et Nobiscum, de 8 de dezembro de 1849.; Carta Apostólica Cum Catholica, de 26 de março de 1860).

LXIV. A violação de um juramento solene, tanto quanto toda ação perversa e flagrante repugnante à lei eterna, não é apenas não censurável, mas bastante lícita e digna do mais alto louvor, quando feita por amor à Pátria (Alocução Quibus Quantisque, de 20 de abril de 1849).

§ VIII. Erros Relativos ao Matrimônio Cristão

LXV. Não pode ser tolerado, de forma alguma, sustentar que Cristo elevou o matrimônio à dignidade de sacramento (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851).

LXVI. O sacramento do matrimônio é apenas um complemento do contrato e separável do mesmo, e o próprio sacramento consiste apenas na bênção nupcial (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851).

LXVII. Pela lei da natureza, o vínculo matrimonial não é indissolúvel, e em muitos casos o divórcio, propriamente dito, pode ser pronunciado pela autoridade civil (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851; Alocução Acerbissimum, de 27 de setembro de 1852).

LXVIII. A Igreja não tem o poder de estabelecer o que são impedimentos ao casamento; a autoridade civil possui tal poder e pode suprimir os impedimentos existentes ao casamento (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851).

LXIX. A Igreja só começou em épocas posteriores a trazer impedimentos dirimentes, e valendo-se de um direito que não era seu, mas tomado do poder civil (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851).

LXX. Os cânones do Concílio de Trento, que pronunciam a censura de anátema contra aqueles que negam à Igreja o direito de estabelecer o que são impedimentos dirimentes, ou não são dogmáticos, ou devem ser entendidos como se referindo apenas a tal poder tomado da autoridade civil (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851).

LXXI. A forma ritual do matrimônio prescrita pelo referido Conselho, sob pena de nulidade, não é obrigatória nos casos em que a lei civil designar outra forma e decretar que esta nova forma caracterize um casamento válido (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851).

LXXII. Bonifácio VIII foi o primeiro que declarou que o voto de castidade, proferido na Ordenação, implicava a anulação do matrimônio (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851).

LXXIII. Um contrato meramente civil pode, entre os cristãos, constituir um casamento verdadeiro e é falso, ou que o contrato de casamento entre cristãos seja sempre um sacramento, ou que o contrato seja nulo se o sacramento for excluído (Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851; Carta ao Rei da Sardenha, de 9 de setembro de 1852; Alocução Acerbissimum, de 27 de setembro de 1852; Alocução Multis Gravibusque, de 17 de dezembro de 1860.)

LXXIV. As causas matrimoniais e os esponsais pertencem, por sua própria natureza, à jurisdição civil. (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851; Alocução Acerbissimum, de 27 de setembro de 1859).

N.B.: Dois outros erros podem advir desse contexto: a abolição do celibato dos sacerdotes e a preferência pelo estado do matrimônio em relação ao estado da virgindade. Estes erros foram confrontados inicialmente pela Encíclica Qui Pluribus, de 9 de novembro de 1846 e, depois, pela Carta Apostólica Multiplices Inter, de 10 de junho de 1851).

§ IX. Erros Relativos ao Principado Civil do Pontífice Romano

LXXV. Os filhos da Igreja Cristã e Católica não concordam com a compatibilidade do poder temporal com o espiritual (Carta Apostólica Ad Apostolicae, de 22 de agosto de 1851).

LXXVI. A abolição do poder temporal, do qual a Sé Apostólica é possuída, contribuiria em grande medida para a liberdade e prosperidade da Igreja (Alocução Quibus Quantisque, de 20 de abril de 1849.)

N.B.: Além destes erros, explicitamente assinalados, muitos outros estão implicitamente repreendidos pela doutrina proposta e afirmada, que todos os católicos são obrigados a manter com toda a firmeza, no que diz respeito à soberania temporal do Romano Pontífice. Essas doutrinas estão claramente declaradas nas Alocuções Quibus Quantisque, de 20 de abril de 1859 e Si Semper Antea, de 20 de maio de 1850; na Carta Apostólica Cum Catholica Ecclesia, de 26 de março de 1860; e nas Alocuções Novas, de 28 de setembro de 1860;  Iamdudum Cernimus, de 18 de março de 1861 e Maxima Quidem, de 9 de junho de 1862.

§ X. Erros Relativos ao Liberalismo Moderno

LXXVII. Nos dias atuais, não é mais conveniente que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de todos os outros modos de culto (Alocução Nemo Vestrum, de 26 de julho de 1855).

LXXVIII. Por isso, de forma louvável, foi previsto por lei, em alguns países chamados católicos, que as pessoas possam gozar do exercício público do próprio culto (Alocução Acerbissimum, de 27 de setembro de 1852).

LXXIX. Além disso, é falso que a liberdade civil de todos os modos de culto e o pleno poder dado a todos de manifestar aberta e publicamente suas opiniões e ideias, de todos os tipos, conduzam mais facilmente a corromper a moral e a mente do povo e à propagação da praga do indiferentismo (Alocução Nunquam Fore, de 15 de dezembro de 1856).

LXXX. O Romano Pontífice pode e deve reconciliar-se e concordar com o progresso, o liberalismo e a civilização moderna (Alocução Iamdudum Cernimus, de 18 de março de 1861).