sábado, 22 de fevereiro de 2014

A ORDENAÇÃO SACERDOTAL

A ordenação sacerdotal, pela qual se transmite a missão, que Cristo confiou aos seus Apóstolos, de ensinar, santificar e governar os fiéis, foi na Igreja Católica, desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens. Esta tradição foi fielmente mantida também pelas Igrejas Orientais...


... De fato, os Evangelhos e os Atos dos Apóstolos atestam que este chamamento foi feito segundo o eterno desígnio de Deus: Cristo escolheu os que Ele quis (cfr Mc 3,13-14; Jo 15,16) e fê-lo em união com o Pai, 'pelo Espírito Santo' (At 1,2), depois de passar a noite em oração (cfr Lc 6,12). Portanto, na admissão ao sacerdócio ministerial, a Igreja sempre reconheceu como norma perene o modo de agir do seu Senhor na escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento da sua Igreja (cfr Ap 21,14). Eles, na verdade, não receberam apenas uma função, que poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas foram especial e intimamente associados à missão do próprio Verbo encarnado (cfr Mt 10,1.7-8; 28,16-20; Mc 3,13-16; 16,14-15). O mesmo fizeram os Apóstolos, quando escolheram os seus colaboradores que lhes sucederiam no ministério. Nessa escolha, estavam incluídos também aqueles que, ao longo da história da Igreja, haveriam de prosseguir a missão dos Apóstolos de representar Cristo Senhor e Redentor...

... Embora a doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes, todavia atualmente em diversos lugares continua-se a retê-la como discutível, ou atribui-se um valor meramente disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres à ordenação sacerdotal.


Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja.

(Excertos da Carta Apostólica 'Ordinatio Sacerdotalis', do Papa João Paulo II, de 1994)