segunda-feira, 11 de maio de 2020

IN SINU JESU: 'A OITAVA DOR DO MEU CORAÇÃO'


A oitava dor do meu coração materno e imaculado é ver o meu filho tão ofendido no sacramento do Seu amor. Essa minha dor perdurará até o final dos tempos, quando, enfim, a Presença Real de meu Filho no Santíssimo Sacramento dará lugar à visão da Sua Divina Majestade. Então a fé dará lugar à visão e ao anelo da posse eterna. O amor será, então, possuído eternamente por todos aqueles que morreram nos braços de Sua Divina Amizade. Até esse tempo, no entanto, saiba que o meu coração materno sofre e sofrerá com a irreverência, a frieza e a ingratidão de tantas almas diante o sacramento de amor eterno dado pelo meu Filho.

É neste sacramento que Ele ama os seus, amando-os até o fim - até o fim de todas as possibilidades criadas e até o fim deste mundo que passa. Seu amor eucarístico ultrapassa todas as leis da natureza perecível: não há milagre maior na face da terra do que a Presença Real do meu filho no sacramento do altar. Mesmo assim, Ele é abandonado, negligenciado e entregue aos pecadores para ser traído mais uma vez e outra vez mais, e isto por parte dos Seus escolhidos, Seus amados sacerdotes, os homens que Ele escolheu para ser o consolo e a alegria do Seu Coração.

Esta é a oitava dor do meu próprio coração: a traição e a negligência ao meu Filho presente na Santíssima Eucaristia. Como ele é traído? Seus sacerdotes, meus próprios filhos, o traem quando deixam de torná-lo conhecido; quando, ao não ensinar o mistério da sua Presença Real, deixam almas nas trevas da ignorância, sem fogo ou luz. Traem meu Filho quando, por seu exemplo, desencorajam a reverência, a adoração e uma atenção amorosa à Sua presença eucarística.

Eles o traem quando oferecem indignamente o Santo Sacrifício da Missa, e quando o dão a pecadores que não têm intenção de lhe dar os seus corações e buscar a Sua misericórdia e o Seu perdão para os seus pecados. Eles O traem quando O deixam abandonado em igrejas fechadas e quando tornam difícil ou impossível para as almas se aproximarem de seus tabernáculos e se confortarem à luz do seu Rosto Eucarístico. Eles O traem quando permitem que as Suas igrejas se tornem lugares de barulho e de conversas mundanas e quando nada fazem para recordar às almas o Mistério vivo do Seu Amor, que é a Sua presença no tabernáculo.

Devo lhe falar ainda mais desta oitava dor do meu coração? É quando lhe falta generosidade, quando se falha em responder ao amor com amor, quando você não é generoso o bastante por estar diante dAquele que está presente na Santíssima Eucaristia por amor a você. Assim não estou falando somente a você, mas a todos os meus filhos sacerdotes e a todas as almas consagradas que vivem com o meu Filho sob o mesmo teto e que o tratam com frieza, casualmente ou sob uma mera formalidade.

Esta é também a oitava dor do meu coração: que o Santo Sacrifício da Missa seja celebrado rapidamente, com pouca reverência, sem ação de graças e com toda a atenção dada, não ao meu Filho, o Cordeiro mas, ao contrário, à presença humana do Seu ministro que, chamando a atenção para si mesmo, retira de Deus o que somente a Deus pertence: a atenção amorosa de todo o coração durante o exercício dos Santos Mistérios.

O que mais devo lhe dizer? Você não sofre comigo por esta oitava dor do meu coração, composta de muitas dores tantas vezes repetidas? Mortifique-se comigo neste dia e console o meu Coração materno e Imaculado, adorando o meu Filho, o fruto abençoado do meu ventre, dando a Ele tudo o que você é e possui em uma imolação de amor.

(Excertos da obra 'In Sinu Jesu - Quando o Coração fala ao coração: Diário de um Sacerdote em Oração', por um monge beneditino, tradução pelo autor do blog)

domingo, 10 de maio de 2020

PÁGINAS COMENTADAS DOS EVANGELHOS DOS DOMINGOS


'Aproximai-vos do Senhor, pedra viva, rejeitada pelos homens, mas escolhida e honrosa aos olhos de Deus... vós sois a raça escolhida, o sacerdócio do Reino, a nação santa, o povo que ele conquistou para proclamar as obras admiráveis daquele que vos chamou das trevas para a sua luz maravilhosa' (1Pd 2, 4.9)

PÁGINAS DO EVANGELHO (2019 - 2020)

sábado, 9 de maio de 2020

CANTOS DA MISSA TRADICIONAL (I): ASPERGE ME


Antes de iniciar a Missa Tradicional aos domingos, o sacerdote com a capa pluvial percorre a nave da igreja, aspergindo a água benta sobre os fiéis, evocando a prática judaica de abençoar o povo com ramos de hissopo (erva ornamental e aromática) e, assim, preparando a todos para assistirem dignamente a Santa Missa. Ao receber a aspersão, o fiel deve fazer o Sinal da Cruz. Durante a entoação das palavras: 'Glória ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo', o sacerdote se volta para o altar e reclina respeitosamente a cabeça, continuando, a seguir, a prática da aspersão aos presentes.


Asperges me, Domine
Hyssopo et mundabor 
Lavabis me
Et super nivem dealbabor 
Miserere mei, Deus 
Secundum magnam misericordiam tuam 
Gloria Patri, et Filio, et Spiritui Sancto 
Sicut erat in principio et nunc et semper 
Et in saecula saeculorum 
Amen.

Aspergi-me, Senhor
Com o hissopo e ficarei puro
Lavai-me
E ficarei mais branco que a neve.
Tende piedade de mim, ó Deus,
Segundo a Vossa misericórdia infinita.
Glória ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo
Assim como era no princípio agora e sempre
Por todos os séculos dos séculos
Amém.

sexta-feira, 8 de maio de 2020

SUMA TEOLÓGICA EM FORMA DE CATECISMO (L)

XLIII

DO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO: SUA NATUREZA, IMPEDIMENTOS, OBRIGAÇÕES, DIVÓRCIO, SEGUNDAS NÚPCIAS E ESPONSAIS

Qual é o outro sacramento instituído por Jesus Cristo para aperfeiçoar o homem, enquanto membro de uma sociedade com fins sobrenaturais?
O sacramento do matrimônio (XLII)*.

De que modo está ordenado o Sacramento do Matrimônio para o bem da sociedade sobrenatural?
Pela propagação da espécie humana, cujos indivíduos são os destinados a formá-la (XLI, XLII).

Que entendeis por sacramento do matrimônio?
A união de um só homem com uma só mulher, indissolúvel até a morte de um deles, contraída por mútuo consentimento, entre pessoas batizadas, com direito recíproco e exclusivo, nos atos que têm por fim dar à pátria terrestre e à pátria celestial dignos moradores e cidadãos (Ibid).

Por que o contrato matrimonial entre cristãos tem categoria de sacramento?
Porque assim o quis Jesus Cristo, ao elevá-lo à dignidade de simbolizar a sua própria união com a sua esposa, a Igreja, nascida do seu lado aberto na cruz, à maneira da primeira mulher, da costela de Adão, misteriosamente adormecido (XLII, 2).

Que é necessário para que um homem e uma mulher batizados possam unir-se em matrimônio?
Que ambos possam livremente dispor de si mesmos e que não exista entre eles qualquer obstáculo.

Que obstáculos se opõem à união matrimonial?
Os chamados impedimentos do matrimônio.

São da mesma natureza todos os impedimentos do matrimônio?
Não, Senhor; pois que uns somente o fazem ilícito e outros o fazem completamente nulo.

Quais os nomes que têm os primeiros e os segundos?
Os primeiros chamam-se impedientes e os segundos, dirimentes (cânon 1036).

Quais são os impedientes?
O voto simples de virgindade, o de castidade perpétua ou de não contrair matrimônio, o de receber ordens sacras ou de abraçar o estado religioso; o parentesco legal procedente da adoção, nos países em que a lei civil o considera impedimento impediente, e o chamado de religião mista, que tem lugar quando um dos contraentes, ainda que validamente batizado, professa as doutrinas de alguma seita herética ou cismática (conforme o Código Canônico).

Que é necessário para contrair matrimônio quando existe algum dos preditos impedimentos?
Que a Igreja o dispense, se bem que, para fazê-lo, exige razões muito atendíveis, especialmente quando se trata de um matrimônio em que intervenha o impedimento de religião mista, exigindo à parte acatólica dar garantias suficientes para afastar todo perigo de perversão do outro cônjuge e para que a prole receba o batismo e educação católica (conforme o Código Canônico).

Quais são os impedimentos dirimentes?
Ei-los aqui, extraídos do novo Código do Direito Canônico: (i) a falta de idade legal, que são dezesseis anos completos, para o homem e quatorze para a mulher, igualmente completos; (ii) a impotência, conhecida ou desconhecida, absoluta ou relativa, contanto que seja perfeita e anterior ao matrimônio; (iii) o matrimônio válido, anteriormente contraído, ainda que não tenha sido consumado; (iv) a disparidade de cultos, que tem lugar quando um dos contraentes está batizado na Igreja Católica ou se converteu da heresia ou do cisma e o outro se acha sem batizar; (v) as ordens sagradas; (vi) a profissão religiosa solene e também a simples, quando assim o decretar a Santa Sé; (vii) o rapto ou detenção violenta feita com o objetivo de arrancar o consentimento, até que a pessoa raptada seja posta em lugar seguro e possa manifestar livremente a sua vontade; (viii) o crime de adultério com promessa ou tentativa civil de matrimônio, o adultério seguido de assassinato em que intervenham um ou ambos os adúlteros e a cooperação física ou moral no assassinato de um dos cônjuges, ainda que não haja precedido o adultério; (ix) a consanguinidade, em linha reta, indefinidamente e, em colateral, até ao terceiro grau inclusive; multiplica-se este impedimento quantas vezes se multiplica o tronco comum; (x) a afinidade, em linha reta indefinidamente e, em colateral, até ao segundo grau inclusive; multiplica-se este impedimento como o da consanguinidade que o origina e, por matrimônio subsequente, com o consanguíneo do cônjuge defunto; (xi) a pública honestidade, proveniente do matrimônio inválido, consumado ou não e de concubinato público e notório; dirime o matrimônio no primeiro e segundo grau da linha reta entre o homem e os consanguíneos da mulher e vice-versa; (xii) o parentesco espiritual que contraem com o batizado, o batizante, o padrinho e a madrinha; (xiii) o parentesco legal, proveniente da adoção, nos países em que a lei civil o considera impedimento dirimente (Código, Canônico 1067-1080; LLXII).

Dispensa alguma vez a Igreja nos impedimentos dirimentes?
Nem dispensa e nem pode dispensar nos impedimentos que são de direito divino ou natural estrito, como a impotência, o matrimônio consumado e a consanguinidade na linha reta e na colateral muito próxima. Pode e, de fato, dispensa nos outros, ainda que para fazê-lo exige causa grave.

Não existe outro impedimento dirimente que poderemos chamar extrínseco, visto que não afeta as partes contraentes?
Sim, Senhor; o da clandestinidade.

Que entendeis por impedimento de clandestinidade?
O que estabelece a lei eclesiástica, declarando nulos os matrimônios entre batizados na Igreja Católica, vivendo ou não no seu seio, entre católicos e acatólicos, estejam ou não estes últimos batizados, e entre latinos e orientais, quando não se contraem perante o pároco ou o ordinário do lugar em que se efetua ou perante um sacerdote delegado de qualquer deles, nos limites das suas respectivas jurisdições e com assistência de duas testemunhas pelo menos. É todavia válido o matrimônio celebrado apenas em presença de duas testemunhas quando, em perigo de morte, seja impossível ou muito difícil recorrer ao Ordinário ou ao Pároco, e quando as dificuldades para contraí-lo perante qualquer,deles hajam durado um mês (Código, cânons 1094-1099).

Quando as partes contraentes reúnem as devidas condições, que é preciso para que recebam o sacramento e quem é o ministro?
Basta, para o primeiro, que livremente, isto é, sem pressão, medo grave e injusto, nem violência exterior, prestem consentimento formal recíproco e atual, manifestado por palavras ou por meio de gestos inequívocos. São ministros do sacramento os mesmos contraentes (Código, cânons 1081-1087; XLVII, 1-6).

É nulo o consentimento matrimonial quando algum dos contraentes está em algum erro a respeito do outro?
Se o erro é acerca da pessoa do outro cônjuge, sim, senhor; porém, quando recai em suas qualidades pessoais, o matrimônio, ainda que ilícito, é válido (Código, cânon 1083).

É conveniente que assistam à missa própria do ato em que o sacerdote abençoa a sua união?
Sim, senhor; além de tudo, a Igreja deseja e recomenda que todos os seus filhos se disponham para receber tão grande sacramento, mediante uma boa confissão e fervorosa comunhão (Código, cânon 1101).

Que graça especial confere este sacramento aos que dignamente o recebem?
A de perfeita fidelidade e harmonia conjugal fundada num amor sincero e profundo, sobrenatural, suficiente para resistir até à morte, a quanto se tenda destruí-la ou quebrantá-la e, ao mesmo tempo, uma graça de generosidade, abnegação e espírito de sacrifício em favor dos futuros filhos, a fim de que os pais não estorvem a sua procriação, os recebam com alegria e lhes prodigalizem os mais minuciosos cuidados de alma e corpo, para fazer deles dignos cidadãos da pátria terrena e da pátria celeste (XLIX, 1-6).

Pode a lei do divórcio civil anular o matrimônio validamente contraído?
De maneira nenhuma, visto que nenhuma lei humana pode separar o que Deus uniu. Por conseguinte, ainda que decretado e executado o divórcio civil, permanecem ambos os cônjuges unidos com os laços do matrimônio e, se algum passa a segundas núpcias, Deus e a Igreja consideram a sua união como mero concubinato.

Ocorrida a morte de um dos cônjuges, pode o sobrevivente contrair novo matrimônio?
Não existe lei que o proíba, se bem que considerado em si mesmo, é mais perfeito o estado de viuvez; advirta-se que, se é viúva a mulher, ao celebrar o primeiro matrimônio, recebeu solenemente a benção nupcial, e não pode recebê-la segunda vez (LXIII, Código, cânons 1142, 1143).

São úteis e convenientes os esponsais?
Sim, senhor. Consistem, essencialmente, na promessa que fazem mutuamente os futuros cônjuges de contrair matrimônio. Para a sua validade, tanto no foro interno como no externo, é necessário que conste de escritura, firmada pelos interessados, pelo Pároco ou Ordinário do lugar e por duas testemunhas pelo menos. Se algum dos prometentes não sabe escrever ou está impossibilitado, é preciso fazer constar na ata e acrescentar a firma de outra testemunha (XLIII, 1; Código, cânon 1017).

Dão os esponsais direito de usar do matrimônio antes de celebrá-lo?
Não, senhor; e os desposados que o usem, além de cometer pecado mortal, expõem-se a que a justiça divina lhes faça, mais tarde, pagar caro semelhante abuso da honestidade dos esponsais.

referências aos artigos da obra original

('A Suma Teológica de São Tomás de Aquino em Forma de Catecismo', de R.P. Tomás Pègues, tradução de um sacerdote secular)

quarta-feira, 6 de maio de 2020

ORAÇÃO DE SÃO BARTOLOMEU CONTRA A PESTE

No ano de 1317, a cidade de Coimbra, em Portugal, estava sendo assolada por terrível praga que causava um grande número de mortes. As religiosas clarissas pretendiam abandonar o mosteiro e se transferirem para outro lugar, para ficar a salvo do flagelo. Neste período, um peregrino bateu à porta do mosteiro e entregou à superiora do convento um pergaminho escrito em latim, e lhe confidenciou: 'se rezarem com devoção a oração e a antífona que aqui estão escritos, a epidemia nunca atingirá este mosteiro'. Em seguida, desapareceu. As religiosas rezaram devotamente a oração como prescrito pelo mendigo - a quem sempre intuíram ter sido o apóstolo São Bartolomeu - e o fato inconteste é que a praga mortal que assolava a cidade nunca atingiu o mosteiro e a nenhuma das suas religiosas clarissas. 


Stella Cœli extirpavit 
Quæ lactavit Dominum
Mortis pestem quam plantavit
Primus parens hominum.

Ipsa Stella nunc dignetur
Sidera compescere,
Quorum bella plebem cædunt
Diræ mortis ulcere.

O piissima Stella Maris
A peste succurre nobis;
Audi nos, Domina
Nam Filius tuus nihil negans
Te honorat.

Salva nos Jesu
pro quibus Virgo
Mater te orat.

Ora pro nobis, Sancta Dei Genitrix.
Ut digni efficiamur promissionibus Christi.

Oremus: Deus misericordiae, Deus pietatis, Deus indulgentiae, qui misertus es super afflictione Populi tui, et dixisti Angelo percutienti Populum tuum: contine manum tuam ob amorem illius Stellae gloriosae, cujus ubera pretiosa contra venenum nostrorum delictorum quam dulciter suxisti: praesta auxilium gratiae tuae, ab omni peste, et improvisa morte secure liberemur, et a totius perditionis incursu misericorditer liberemur. Per te Jesu Christi Rex Gloriae, Salvator Mundi: Qui vivis, et regnas in saecula saeculorum. Amen.


Ó Estrela do Céu, que cuidastes do Senhor e erradicastes o aguilhão da morte plantado por nosso primeiro pai, digneis cessar agora as trevas deste flagelo que se abate sobre os povos com feridas de morte. Ó piíssima Estrela do Mar, socorrei-nos da epidemia; ouvi-nos, pois Vosso Filho que tanto vos honra, nada vos recusais! Salvai-nos, ó Jesus, que a Virgem, Vossa Mãe, implora por nós.

Rogai por nós, Santa Mãe de Deus.
Para que sejamos dignos das promessas de Jesus Cristo.

Oremos: Deus da misericórdia, Deus do perdão, Deus da indulgência, que tendes compaixão pelas aflições do vosso povo e que dissestes ao anjo exterminador que contivesse a mão por amor da Vossa Mãe, estrela gloriosa, que Vos amamentastes contra o veneno dos nossos pecados, concedei-nos o auxílio da Vossa graça, para que sejamos protegidos de toda peste e da morte súbita e preservados, pela Vossa misericórdia, do perigo de toda perdição. Por Vós, ó Jesus Cristo, rei da glória, que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.

(tradução pelo autor do blog)

terça-feira, 5 de maio de 2020

BREVIÁRIO DIGITAL - ILUSTRAÇÕES DE DORÉ (XII)

PARTE XII (1Mc 2 - 2Mc 15)


[Matatias mata o apóstata judeu sobre o altar a Modin (IMc 2,24)]

 [Discurso de Matatias aos judeus fieis (IMc 2,50)]


  [Judas Macabeu atravessa o rio para atacar o exército de Timóteo (IMc 5,42-43)]


  [A morte de Eliazar esmagado por um elefante (IMc 6,46)]


  [Jônatas ataca Azoto e queima o templo de Dagon (IMc 10,84)]


  [As forças do Céu derrubam Heliodoro (IIMc 3, 25-27)]


[A aparição do exército celeste (IIMc 5,2)]

 [O martírio e a morte de Eleazar (IIMc 6, 30-31)]


 [Uma mãe exorta o seu filho a guardar a fé (IIMc 7, 27-29)]


[A queda mortal de Antíoco da Pérsia (IIMc 9,7)]


[O Anjo do Senhor vem socorrer Israel e combate o exército de Lísias (IIMc 11, 8-12)]

[Judas Macabeu prepara-se para atacar o exército de Nicanor (IIMc 15, 20-21)]