sexta-feira, 7 de setembro de 2018

PORQUE HOJE É A PRIMEIRA SEXTA-FEIRA DO MÊS


A Grande Revelação do Sagrado Coração de Jesus foi feita a Santa Margarida Maria Alacoque durante a oitava da festa de Corpus Christi de 1675...

         'Eis o Coração que tanto amou os homens, que nada poupou, até se esgotar e se consumir para lhes testemunhar seu amor. Como reconhecimento, não recebo da maior parte deles senão ingratidões, pelas suas irreverências, sacrilégios, e pela tibieza e desprezo que têm para comigo na Eucaristia. Entretanto, o que Me é mais sensível é que há corações consagrados que agem assim. Por isto te peço que a primeira sexta-feira após a oitava do Santíssimo Sacramento seja dedicada a uma festa particular para  honrar Meu Coração, comungando neste dia, e O reparando pelos insultos que recebeu durante o tempo em que foi exposto sobre os altares ... Prometo-te que Meu Coração se dilatará para derramar os influxos de Seu amor divino sobre aqueles que Lhe prestarem esta honra'.


... e as doze Promessas:
  1. A minha bênção permanecerá sobre as casas em que se achar exposta e venerada a imagem de meu Sagrado Coração.
  2. Eu darei aos devotos do meu Coração todas as graças necessárias a seu estado.
  3. Estabelecerei e conservarei a paz em suas famílias.
  4. Eu os consolarei em todas as suas aflições.
  5. Serei seu refúgio seguro na vida, e principalmente na hora da morte.
  6. Lançarei bênçãos abundantes sobre todos os seus trabalhos e empreendimentos.
  7. Os pecadores encontrarão em meu Coração fonte inesgotável de misericórdias.
  8. As almas tíbias se tornarão fervorosas pela prática dessa devoção.
  9. As almas fervorosas subirão em pouco tempo a uma alta perfeição.
  10. Darei aos sacerdotes que praticarem especialmente essa devoção o poder de tocar os corações mais empedernidos.
  11. As pessoas que propagarem esta devoção terão os seus nomes inscritos para sempre no meu Coração.
  12. A todos os que comungarem nas primeiras sextas-feiras de nove meses consecutivos, darei a graça da perseverança final e da salvação eterna.

    ATO DE DESAGRAVO AO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 
    (rezai-o sempre, particularmente nas primeiras sextas-feiras de cada mês)

Dulcíssimo Jesus, cuja infinita caridade para com os homens é deles tão ingratamente correspondida com esquecimentos, friezas e desprezos, eis-nos aqui prostrados, diante do vosso altar, para vos desagravarmos, com especiais homenagens, da insensibilidade tão insensata e das nefandas injúrias com que é de toda parte alvejado o vosso dulcíssimo Coração.

Reconhecendo, porém, com a mais profunda dor, que também nós, mais de uma vez, cometemos as mesmas indignidades, para nós, em primeiro lugar, imploramos a vossa misericórdia, prontos a expiar não só as nossas próprias culpas, senão também as daqueles que, errando longe do caminho da salvação, ou se obstinam na sua infidelidade, não vos querendo como pastor e guia, ou, conspurcando as promessas do batismo, renegam o jugo suave da vossa santa Lei.

De todos estes tão deploráveis crimes, Senhor, queremos nós hoje desagravar-vos, mas particularmente das licenças dos costumes e imodéstias do vestido, de tantos laços de corrupção armados à inocência, da violação dos dias santificados, das execrandas blasfêmias contra vós e vossos santos, dos insultos ao vosso vigário e a todo o vosso clero, do desprezo e das horrendas e sacrílegas profanações do Sacramento do divino Amor, e enfim, dos atentados e rebeldias oficiais das nações contra os direitos e o magistério da vossa Igreja.

Oh, se pudéssemos lavar com o próprio sangue tantas iniquidades! Entretanto, para reparar a honra divina ultrajada, vos oferecemos, juntamente com os merecimentos da Virgem Mãe, de todos os santos e almas piedosas, aquela infinita satisfação que vós oferecestes ao Eterno Pai sobre a cruz, e que não cessais de renovar todos os dias sobre os nossos altares.

Ajudai-nos, Senhor, com o auxílio da vossa graça, para que possamos, como é nosso firme propósito, com a viveza da fé, com a pureza dos costumes, com a fiel observância da lei e caridade evangélicas, reparar todos os pecados cometidos por nós e por nossos próximos, impedir, por todos os meios, novas injúrias à vossa divina Majestade e atrair ao vosso serviço o maior número possível de almas.

Recebei, ó Jesus de Infinito Amor, pelas mãos de Maria Santíssima Reparadora, a espontânea homenagem deste nosso desagravo, e concedei-nos a grande graça de perseverarmos constantes até a morte no fiel cumprimento dos nossos deveres e no vosso santo serviço, para que possamos chegar todos à Pátria bem-aventurada, onde vós, com o Pai e o Espírito Santo, viveis e reinais, Deus, por todos os séculos dos séculos. Amém.

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

CALENDÁRIO CATÓLICO - SETEMBRO DE 2018

PRINCÍPIOS E PROFISSÃO DE FÉ (III/Final)

III - Princípios de teologia sacramental

26. Creio que quem é consciente de estar em pecado grave é obrigado a não celebrar a Santa Missa e não comungar o Corpo do Senhor sem ter recebido a confissão sacramental.

'O costume da Igreja manifesta que é necessário que cada um se examine a si mesmo em profundidade [Cf. 1 Cor 11, 28.] para que, quem seja consciente de estar em pecado grave, não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem recorrer antes à confissão sacramental' (Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptions Sacramentum, 25-3-2004, § 81).

27. Creio que o principal e indispensável ato do penitente para receber validamente a absolvição sacramental é a contrição.

'Entre os atos do penitente, a contrição ocupa o primeiro lugar. Ela é 'uma dor da alma e uma detestação do pecado cometido, com o propósito de não mais pecar no futuro' [Concílio de Trento, 1676] e (CCC 1451).

'O ato essencial da Penitência, da parte do penitente, é a contrição, ou seja, um claro e decidido repúdio do pecado cometido, juntamente com o propósito de não o tornar a cometer, [Concílio de Trento, 1676] pelo amor que se tem a Deus e que renasce com o arrependimento. Entendida deste modo a contrição é, pois, o princípio e a alma da conversão' (São João Paulo II, Esort. Apost. Reconciliatio et paenitentia, 2-12-1984, § 31.

28. Creio que a acusação dos pecados deve incluir o propósito sério de não voltar mais a pecar no futuro.

'Se esta disposição da alma faltasse, na realidade não haveria arrependimento: isto, de fato, verte sobre o mal moral como tal e, por isso, não tomar posição contrária a respeito de um mal moral possível seria não detestar o mal, não ter arrependimento' (São João Paulo II, Carta ao Card. William W. Baum na ocasião do curso sobre o foro interno organizado pela Penitenciária Apostólica, 22-3-1996, § 5).

29. Creio que se um pecador fosse desencorajado pelas frequentes caídas ou assustado pela dificuldade de não pecar, deve fundar o puro propósito de não ofender mais Deus sobre a graça divina, que o Senhor nunca deixa faltar.

'O propósito de não pecar deve fundar-se sobre a graça divina, que o Senhor nunca deixa faltar a quem faz aquilo que lhe é possível para agir honestamente' (ibidem).

30. Creio que se uma pessoa que teme recair no pecado pode igualmente ter o bom propósito de não pecar.

'Não prejudica a autenticidade do propósito quando àquele temor de recair no pecado seja unida à vontade, sufragada pela oração, de fazer aquilo que é possível para evitar a culpa' (ibidem).

31. Creio que é possível a pessoas divorciadas recasadas receber a absolvição só quando são sinceramente dispostas a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio.

A absolvição pode ser dada 'só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio' (Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a recepção da comunhão eucarística da parte de fiéis divorciados recasados, 14-9-1994, § 4).

32. Creio que a expressão 'forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio' significa em concreto a adoção do empenho de viver em plena continência.

'Não se deve negar que tais pessoas podem ser recebidas, dando-se as condições, ao sacramento da penitência e depois à comunhão eucarística. Dá-se isto quando sinceramente abraçam uma forma de vida que não se opõe à indissolubilidade do matrimônio — isto é, quando o homem e a mulher, que não podem cumprir a obrigação de separação, tomam o compromisso de viver em perfeita continência, ou seja, abstendo- se dos atos só próprios dos cônjuges — e quando não há motivo de escândalo' (São João Paulo II, Homilia para o encerramento do VI Sínodo dos Bispos, 25-10-1980, § 7).

33. Creio que se um fiel divorciado recasado fosse convencido da nulidade do precedente matrimônio, mesmo não a podendo demonstrar no foro externo, não pode igualmente aceder aos sacramentos.

'É certamente verdade que o juízo sobre as próprias disposições para o acesso à Eucaristia deve ser formulado pela consciência moral adequadamente formada. Mas é entretanto verdade que o consentimento, com o qual é constituído o matrimônio, não é uma simples decisão privada, pois cria para cada um dos cônjuges e para o casal uma situação especificamente eclesial e social. Portanto, o juízo da consciência sobre a própria situação matrimonial não resguarda só uma relação imediata entre o homem e Deus, como se pudesse fazer a menos daquela mediação eclesial, que inclui também as leis canônicas obrigantes em consciência' (ibidem).

34. Creio que não é possível não reconhecer a mediação eclesial no se avaliar nulo o precedente matrimônio.

'Não reconhecer este essencial aspecto significaria negar de fato que o matrimônio existe como realidade da Igreja, como sacramento' (ibidem).

35. Creio que um sacerdote, diante de um fiel que, mesmo vivendo more uxorio com uma pessoa diferente do próprio cônjuge legitimo, pensasse justo em consciência de poder aceder à Eucaristia, tem a obrigação de adverti-lo que tal juízo é em aberto contrasante com a doutrina da Igreja.

'Os pastores e os confessores, dada a gravidade da matéria e as exigências do bem espiritual da pessoa e do bem comum da Igreja, têm o grave dever de adverti-lo que tal juízo é em aberto contrastante com a doutrina da Igreja' (ibidem).

36. Creio que a errada convicção de poder aceder à Comunhão Eucarística da parte de um divorciado recasado pressupõe o arraigar-se da faculdade de decidir em última análise, sobre a base do próprio pensamento.

'A errada convicção de poder aceder à Comunhão Eucarística, da parte de um divorciado recasado, pressupõe normalmente que à consciência pessoal se atribua o poder de decidir em última análise, sobre a base da própria convicção (Cf. Carta Enc. Veritatis splendor, n.55: AAS 85 (1993) 1178), da existência ou menos do precedente matrimônio e do valor da nova união. Mas tal atribuição é inadmissível (Cf. Código do Direito Canônico, can. 1085 § 2). O matrimônio de fato, enquanto imagem da união esponsal entre Cristo e a sua Igreja, núcleo de base e fator importante na vida da sociedade civil, é essencialmente uma realidade pública' (ibidem, § 7).

37. Creio que os sacerdotes devam iluminar a consciência dos fiéis para que não pensem que o único modo de participar da vida da Igreja seja aquele de aproximar-se à Eucaristia.

'É necessário iluminar os fiéis interessados para que não pensem que a sua participação à vida da Igreja seja exclusivamente reduzida à questão da recepção da Eucaristia. Os fiéis devem ser ajudados a aprofundar a sua compreensão do valor da participação ao sacrifício de Cristo na Missa, da comunhão espiritual, da oração, da meditação da Palavra de Deus, das obras de caridade e de justiça' (ibidem, § 7).

38. Creio que os sacerdotes confessores devam sempre mostrar paciência e bondade nos confrontos de quem não consegue ainda sair do estado de pecado.

Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar [Cf. Jo 3, 17.], Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens (Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, 25-7- 1968, §29).

39. Creio que podemos e devemos ajudar de tantos modos - que não sejam a admissão à recepção da Eucaristia - quem não consegue ainda sair do estado de pecado.

'Todavia os divorciados recasados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos' (Bento XVI, Exort. Apost. Sacramentum Caritatis, 22-2- 2007, § 29).

40. Creio que uma absolvição dada com ligeireza e contrafeita misericórdia a quem não tem as devidas disposições não pode tornar feliz o mesmo penitente.

'Nenhuma absolvição, oferecida por condescendentes doutrinas até mesmo filosóficas ou teológicas, pode tornar o homem verdadeiramente feliz: só a Cruz e a glória de Cristo ressuscitado podem dar paz à sua consciência e salvação à sua vida' (S. João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §120).

41. Creio que os divorciados recasados civilmente e conviventes more uxorio não podem aceder à Comunhão Eucarística.

'Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa' (CCC 1650).

42. Creio que a norma que proíbe a recepção da Eucaristia aos divorciados recasados não deve ser considerada uma espécie de punição.

'Esta norma não tem, de forma alguma, um caráter punitivo ou então discriminatório para com os divorciados novamente casados, mas exprime antes uma situação objetiva que por si torna impossível o acesso à comunhão eucarística: Não podem ser admitidos, já que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia' (Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a recepção da comunhão eucarística da parte de fiéis divorciados recasados, 14-9-1994, § 4).

43. Creio que admitir os divorciados recasados à Eucaristia, para além de ser em si uma coisa má, poderia induzir os fiéis e erro e em confusão.

'Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio' (ibidem).

44. Creio que Maria Santíssima, vencedora de todas as heresias, vencerá também os erros sobre a doutrina do matrimônio.

Estou certo disto, porque Ela 'não aceita que o homem pecador seja enganado por quem pretendesse amá-lo justificando o seu pecado, pois sabe que desta forma tornar-se-ia vão o sacrifício de Cristo, seu Filho' (São João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8- 1993, §120).

(Pe. Alfredo Maria Morselli)

terça-feira, 4 de setembro de 2018

PRINCÍPIOS E PROFISSÃO DE FÉ (II)

II - Sobre a Indissolubilidade do Matrimônio

17. Creio que a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel em todos os casos.

'Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido original da união do homem e da mulher, tal como o Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do coração (Cf. Mt 19, 8.): a união matrimonial do homem e da mulher é indissolúvel: foi o próprio Deus que a estabeleceu: Não separe, pois, o homem o que Deus uniu' (Mt 19, 6) e (CCC 1614).

18. Creio que a indissolubilidade do matrimônio nunca é uma exigência irrealizável.

'Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pode criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável (Cf. Mt 19, 10.). No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais (Cf. Mt 11, 29-30), mais pesado que a Lei de Moisés' (CCC 1615).

19. Creio que é sempre possível permanecer fiel ao matrimônio indissolúvel, mesmo no meio de tantas dificuldades.

'Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimônio na dimensão nova do Reino de Deus' (CCC 1615).

20. Creio que todos os esposos podem perceber o sentido original do matrimônio e vivê-lo com a ajuda de Cristo.

'É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tomando a sua cruz (Cf. Mc 8, 34.), que os esposos poderão compreender (Cf. MM 9, 11) o sentido original do matrimônio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do matrimônio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã' (CCC 1615).

21. Creio que quem causa o divórcio peca gravemente.

'O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente aceite pelos esposos de viverem um com o outro até à morte. O divórcio é uma injúria contra a aliança da salvação, de que o matrimônio sacramental é sinal' (CCC 2384).

22. Creio que o cônjuge que contrai um novo matrimônio meramente civil encontra-se numa situação que objetivamente contrasta com a lei de Deus.

'Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus' (CCC 1650).

'O fato de se contrair nova união, embora reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura: o cônjuge casado outra vez encontra-se numa situação de adultério público e permanente' (CCC 2384).

23. Creio que a Igreja não pode reconhecer como válida uma nova união se era válido o primeiro matrimônio.

Mesmo se hoje, 'em muitos países, são numerosos os católicos que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis, e que contraem civilmente uma nova união, a Igreja mantém, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo ('quem repudia a sua mulher e casa com outra comete adultério em relação à primeira; e se uma mulher repudia o seu marido e casa com outro, comete adultério' (Mc 10, 11-12), que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro matrimônio foi válido' (CCC 1650).

24. Creio que não é possível aplicar analogicamente, a uma relação adulterada, o princípio pelo qual faltam algumas expressões de intimidade, 'não é raro que a fidelidade seja metida em perigo e possa vir a ser comprometido o bem dos filhos' (Concílio Ecum. Vat. II, Cost. past. Gaudium et Spes, 51).

Sendo o adultério um pecado grave e 'o pecado o princípio ativo da divisão — divisão entre o homem e o Criador, divisão no coração e no ser do homem, divisão entre os indivíduos e entre os grupos humanos, divisão entre o homem e a natureza criada por Deus — só a conversão do pecado é capaz de operar uma reconciliação profunda e duradoura onde quer que a divisão tenha penetrado' (São João Paulo II, Esort. Apost. Reconciliatio et paenitentia, 2-12-1984, § 23).

25. Creio que a abstenção dos atos próprios dos esposos não prejudica os filhos nascidos da nova união e por isso não constitui uma nova culpa.

Providenciar aos filhos nascidos da nova união não torna necessário cumprir os atos próprios dos esposos entre pessoas que não são na realidade esposos. Se os divorciados recasados têm filhos nascidos no âmbito do novo matrimônio civil, melhor é que se possa providenciá-los a viver na graça de Deus.

(Pe. Alfredo Maria Morselli)

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

PRINCÍPIOS E PROFISSÃO DE FÉ (I)

I - Princípios de Moral Fundamental

1. Creio que existem atos intrinsecamente maus que são sempre pecado mortal, se cometidos com plena advertência e deliberado consentimento, e que por isso não podem receber uma avaliação moral caso para caso.

'Há atos que, por si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias e das intenções, são sempre gravemente ilícitos em razão do seu objeto; por exemplo, a blasfêmia e o jurar falso, o homicídio e o adultério. Não é permitido fazer o mal para que dele resulte um bem' (Catecismo da Igreja Católica - CIC - 1756).

2. Creio que as circunstâncias não podem tornar boa uma ação intrinsecamente má.

As circunstâncias não podem, de per si mesmo, modificar a qualidade moral dos próprios atos; não podem tornar boa nem justa uma ação má em si mesma' (CIC 1754).

3. Creio que não é possível avaliar se um ato seja moralmente bom ou menos, considerando somente a intenção e as circunstâncias.

'É, portanto, errado julgar a moralidade dos atos humanos tendo em conta apenas a intenção que os inspira ou as circunstâncias (meio, pressão social, constrangimento ou necessidade de agir, etc.) que os enquadram' (CIC 1756).

4. Creio que a moral do objeto - assim como explicada na encíclica Veritatis Splendor - possa e deva ser oportunamente aplicada à experiência pastoral concreta, mesmo nos casos mais críticos.

'O Magistério da Igreja [...] apresenta as razões do discernimento pastoral necessário em situações práticas e culturais complexas e por vezes críticas' (Papa João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §115).

5. Creio que Deus não manda a ninguém coisas impossíveis para observar (nem menos aos divorciados civilmente recasados).

'Ninguém, posto que justificado, se deve julgar eximido da observância dos mandamentos [cân. 20]. Ninguém deve pronunciar estas palavras temerárias, condenadas pelos Padres com anátema: é impossível ao homem justificado observar os preceitos de Deus' (Concílio de Trento, Decreto sobre a Justificação, 13-1-1547, Sessio VI, cap.11).

'Deus não manda coisas impossíveis, mas quando manda, adverte que faças o que possas e peças o que não possas, e ajuda a poder' (Concílio de Trento, ibidem).

6. Creio que Deus não permita que sejamos tentados além das nossas forças.

'Nenhuma tentação, superior às forças humanas, vos surpreendeu; Deus é digno de fé e não permitirá que sejais tentados para além das vossas forças mas, juntamente com a tentação, dar-vos-à também o modo para poder sustê-la'(1 Cor 10,13).

7. Creio que não seja necessário violar os Mandamentos de Deus mesmo nas circunstâncias mais graves.

'A Igreja propõe o exemplo de numerosos santos e santas que testemunharam e defenderam a verdade moral até ao martírio ou preferiram a morte a um só pecado mortal. Elevando-os à honra dos altares, a Igreja canonizou o seu testemunho e declarou verdadeiro o seu juízo, segundo o qual o amor de Deus implica obrigatoriamente o respeito dos seus mandamentos, inclusive nas circunstâncias mais graves, e a recusa de atraiçoá-los, mesmo com a intenção de salvar a própria vida (Papa João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §91).

8. Creio que não é lícito cometer um pecado nem menos no caso que se queira favorecer a educação dos filhos tidos fora do legítimo matrimônio.

'Nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem [Cf. Rom 3, 8.], isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais' (Papa Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, 25-7-1968, §14).

9. Creio que a consciência se deva adequar àquilo que é bem e não decidi-lo autonomamente.

'A consciência, no ato prático, é o juízo que cerca a retidão, isto é a moralidade das nossas ações, sejam consideradas nos seus habituais desenvolvimentos, sejam nos seus singulares atos' (Paulo VI, Audiência Geral, 12-8-1969).

10. Creio que a consciência, como anteriormente entendida, é necessária.

A consciência é necessária porque 'a bondade da ação humana depende do objeto na qual é empenhada e, para além das circunstâncias na qual é cumprida, da intenção que a move (Cfr. S. TH. l-lIae, 18, 1-4); então esta complexa especificação da ação, se quer ser humana, implica um juízo subjetivo, imediato de consciência, que depois se desenvolve na virtude reguladora da mesma ação, a prudência' (Paulo VI, Audiência geral, 2-8-1972).

11. Creio que a consciência, como anteriormente entendida, é insuficiente.

A consciência é insuficiente porque sozinha 'não basta, mesmo se ela leve em si mesma os preceitos fundamentais da lei natural (Cfr. Rm 2, 2-16). É necessária justamente a lei; aquilo que a consciência oferece de si mesma à condução da vida humana não chega; deve ser educada e explicada; deve ser integrada com a lei externa, seja no ordenamento civil - quem não o sabe? - e seja no ordenamento cristão - e também isto: quem não o sabe?  A via cristã não nos seria conhecida, com verdade e com austeridade, se não fosse anunciada através da mensagem da Palavra exterior, do Evangelho e da Igreja' (Paulo VI, ibidem).

12. Creio que a consciência não é árbitro do valor moral das ações que se pratica

A consciência 'é interprete de uma norma interior e superior; não a cria sozinha. Ela é iluminada pela intuição de certos princípios normativos, conaturais na razão humana (Cfr. S. TH., I, 79, 12 e 13; l-ll, 94,1); a consciência não é a fonte do bem e do mal; é advertência, é a percepção de uma voz, que se chama justamente a voz da consciência, é o voltar à conformidade que uma ação deve ter perante uma exigência intrínseca ao homem, para que o homem seja homem verdadeiro e perfeito. Isto é, é a intimação subjetiva e imediata de uma lei, que devemos chamar natural, apesar que muitos hoje não queiram mais sentir falar de lei natural' (Paulo VI, Audiência geral, 12-2-1969).

13. Creio que a razão humana não pode criar ela mesma a norma moral

'A justa autonomia da razão prática significa que o homem possui em si mesmo a própria lei, recebida do Criador. Mas, a autonomia da razão não pode significar a criação, por parte da mesma razão, dos valores e normas morais. Se esta autonomia implicasse uma negação da participação da razão prática na sabedoria do divino Criador e Legislador, ou então se sugerisse uma liberdade criadora das normas morais, segundo as contingências da história ou das diversas sociedades e culturas, uma tal suposta autonomia contradiria o ensinamento da Igreja sobre a verdade do homem' (Papa João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §40).

14. Creio que um colóquio com um sacerdote nunca poderá legitimar uma ação intrinsecamente má.

O sacerdote tem o dever de explicar a malícia de um ato intrinsecamente mau: 'tanto no campo da moral como no do dogma, todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem' (Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, 25-7-1968, §28).

15. Creio que os preceitos negativos da lei natural - quais por exemplo não blasfemar, não jurar, não cometer homicídio, não cometer adultério (Cfr. CCC 1756) - são universalmente válidos.

'Os preceitos negativos da lei natural são universalmente válidos e obrigam todos e cada um, sempre e em cada circunstância. Trata-se de fato de proibições que não permitem uma determinada ação semper et pro semper, sem exceções, porque a escolha de um tal comportamento não é em nenhum caso compatível com a bondade da vontade da pessoa que age, com a sua vocação à vida com Deus e à comunhão com o próximo. É proibido a cada um e sempre transgredir preceitos que vinculam, todos e a qualquer seja o custo, em não ofender alguém e, antes de tudo, em si mesmo a dignidade pessoal e comum a todos' (São João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §51).

16. Creio que quem comete um pecado mortal é privado da graça de Deus

'O pecado mortal é uma possibilidade radical da liberdade humana, tal como o próprio amor. Tem como consequência a perda da caridade e a privação da graça santificante, ou seja, do estado de graça' (CCC 1861).
(Pe. Alfredo Maria Morselli)

domingo, 2 de setembro de 2018

PUROS DE CORAÇÃO

Páginas do Evangelho - Vigésimo Segundo Domingo do Tempo Comum


Jesus veio ao mundo para trazer a Boa Nova do Evangelho, para nos despir do homem velho e nos revestir do homem novo, partícipes da Santidade de Deus que é a Verdade Absoluta e para nos libertar de toda sombra do pecado, de toda malícia humana, de todo o obscurantismo de uma fé moldada pelas aparências e pela exterioridade supérflua de práticas inócuas e vazias... No Evangelho deste domingo, nos deparamos, mais uma vez, como esta passagem do velho homem para o novo homem é um primado de rejeição para os que se aferram sem tréguas aos valores humanos. 

Com efeito, os escribas e os fariseus, presenças constantes no Templo e submissos ao extremo das más interpretações da lei mosaica, ficaram petrificados pelo zelo dos costumes antigos, arraigados a práticas absurdas e a minúcias ridículas que transformavam as atividades cotidianas mais simples em complexos rituais de purificação: 'os fariseus e todos os judeus só comem depois de lavar bem as mãos, seguindo a tradição recebida dos antigos. Ao voltar da praça, eles não comem sem tomar banho. E seguem muitos outros costumes que receberam por tradição: a maneira certa de lavar copos, jarras e vasilhas de cobre' (Mc 7, 3 - 4). Divinizaram os preceitos humanos, impuseram como dogmas hábitos comezinhos, exteriorizaram ao extremo as abluções e os banhos para se resgatarem, da impureza das mãos ou do corpo, como homens livres do pecado...

Estes homens velhos, empedernidos e envilecidos por normas decrépitas e insanas, ansiosos por denunciar o Mestre, questionam Jesus: 'Por que os teus discípulos não seguem a tradição dos antigos, mas comem o pão sem lavar as mãos?' (Mc 7, 5). Estes hipócritas, que postulavam princípios externos cheios de melindres que não suportam o menor testemunho interior de fidelidade à graça, vão receber de Jesus as palavras de recriminação oriundas do profeta Isaías: 'Este povo me honra com os lábios, mas seu coração está longe de mim. De nada adianta o culto que me prestam, pois as doutrinas que ensinam são preceitos humanos’ (Mc 7, 6 - 7). E adiante, pela definitiva reprovação: 'Vós abandonais o mandamento de Deus para seguir a tradição dos homens' (Mc 7, 8).

Jesus chama para si a multidão e decreta aos homens de boa fé que a fonte de todas as impurezas é o coração humano, entregue a toda sorte de males, quando órfão da graça: 'Pois é de dentro do coração humano que saem as más intenções, imoralidades, roubos, assassínios, adultérios, ambições desmedidas, maldades, fraudes, devassidão, inveja, calúnia, orgulho, falta de juízo. Todas estas coisas más saem de dentro, e são elas que tornam impuro o homem' (Mc 7, 21 - 23). Domar o coração e manter a serenidade da alma sob o domínio da graça, eis aí a fonte da água viva que faz nascer, no interior do homem, as sementeiras da vida eterna.

sábado, 1 de setembro de 2018

PRIMEIRO SÁBADO DE SETEMBRO


Mensagem de Nossa Senhora à Irmã Lúcia, vidente de Fátima: 
                                                                                                                           (Pontevedra / Espanha)

‘Olha, Minha filha, o Meu Coração cercado de espinhos que os homens ingratos a todo o momento Me cravam, com blasfêmias e ingratidões. Tu, ao menos, vê de Me consolar e diz que a todos aqueles que durante cinco meses seguidos, no primeiro sábado, se confessarem*, recebendo a Sagrada Comunhão, rezarem um Terço e Me fizerem 15 minutos de companhia, meditando nos 15 Mistérios do Rosário com o fim de Me desagravar, Eu prometo assistir-lhes à hora da morte com todas as graças necessárias para a salvação.’
* Com base em aparições posteriores, esclareceu-se que a confissão poderia não se realizar no sábado propriamente dito, mas antes, desde que feita com a intenção explícita (interiormente) de se fazê-la para fins de reparação às blasfêmias cometidas contra o Imaculado Coração de Maria no primeiro sábado seguinte.