domingo, 25 de novembro de 2012

MANUAL DAS INDULGÊNCIAS (IV)

11. Visita às basílicas patriarcais de Roma
Indulgência Plenária

Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção uma das quatro basílicas patriarcais de Roma e aí recitar o Pai-nosso e o Creio:
(i) no dia da festa do titular;
(ii) em qualquer festa de preceito;
(iii) uma vez no ano, em dia à escolha do fiel.

12. Bênção papal
Indulgência Plenária

Ganha indulgência plenária o fiel que recebe com piedade e devoção a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo, ou dada pelo Bispo aos fiéis confiados ao seu cuidado, conforme a norma 10 da parte I deste manual, ainda que a bênção se receba por rádio ou televisão.

13. Visita ao cemitério
Indulgência Parcial: concedida apenas às almas do purgatório e dada por meio do fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos.
Indulgência Plenária: concedida apenas às almas do purgatório e dada por meio do fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, no período de 1 a 8 de novembro de cada ano.
                                              
14. Visita a cemitério de antigos cristãos ou "catacumba"
Indulgência Parcial: concedida ao fiel que visitar devotamente um cemitério de antigos cristãos ou ‘catacumba’.

15. Comunhão espiritual
Indulgência Parcial: concedida ao fiel que realizar qualquer fórmula piedosa de comunhão espiritual. Por exemplo:

Comunhão espiritual (Santo Afonso de Ligório)
Meu Jesus, eu creio que estais presente no Santíssimo Sacramento. Amo-vos sobre todas as coisas e minha alma suspira por vós. Mas como não posso receber-vos agora no Santíssimo Sacramento, vinde, ao menos espiritualmente, ao meu coração. Abraço-me convosco como se já estivésseis comigo: uno-me convosco inteiramente. Ah! não permitais que torne a separar-me de vós! Ó Jesus, sumo bem e doce amor meu, vulnerai e inflamai o meu coração, a fim de que esteja abrasado em vosso amor para sempre. Amém.

16. Creio
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente este símbolo apostólico ou o símbolo niceno-constantinopolitano.

Creio em Deus Pai todo-poderoso, criador do céu e da terra; e em Jesus Cristo, seu único filho, nosso Senhor; que foi concebido pelo poder do Espírito Santo; nasceu da Virgem Maria, padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morto e sepultado; desceu à mansão dos mortos; ressuscitou ao terceiro dia; subiu aos céus, está sentado à direita de Deus Pai todo-poderoso, donde há de vir a julgar os vivos e os mortos; creio no Espírito Santo, na santa Igreja Católica, na comunhão dos Santos, na remissão dos pecados, na ressurreição da carne, na vida eterna. Amém.

17. Adoração da Cruz
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que, na sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz da solene ação litúrgica.

18. Oficio dos defuntos
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que devotamente recitar laudes ou vésperas do ofício dos defuntos.

19. Das profundezas
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o Salmo das Profundezas (Salmo 129).

Das profundezas eu clamo
- Das profundezas eu clamo a vós, Senhor,*
escutai a minha voz!
- Vossos ouvidos estejam bem atentos, *
ao clamor da minha prece.
- Se levardes em conta nossas faltas, *
quem haverá de subsistir?
- Mas em vós se encontra o perdão, *
eu vos temo e em vós espero.
- No Senhor ponho a minha esperança, *
espero em sua palavra,
- A minh’alma espera no Senhor·*
mais que o vigia pela aurora.
- Espere Israel pelo Senhor *
mais que o vigia pela aurora!
- Pois no Senhor se encontra toda graça *
e copiosa redenção.
- Ele vem libertar a Israel *
de toda a sua culpa.
- Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.

20. Doutrina cristã
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que se dedica a ensinar ou a aprender a doutrina cristã.

21. Senhor Deus todo-poderoso
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Senhor Deus todo-poderoso, que nos fizestes chegar ao princípio deste dia, salvai-nos hoje por vosso poder, de sorte que não nos deixemos arrastar a pecado algum neste dia, mas nossas palavras, nossos pensamentos e obras tendam sempre só ao cumprimento da vossa justiça. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

22. Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo
Indulgência Plenária: rezar com piedosa devoção a oração abaixo nas sextas-feiras da Quaresma, diante de uma imagem de Jesus crucificado e depois da comunhão.

Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus! De joelhos me prostro em vossa presença e vos suplico com todo o fervor de minha alma que vos digneis gravar no meu coração os mais vivos sentimentos de fé, esperança e caridade, verdadeiro arrependimento de meus pecados e firme propósito ele emenda, enquanto vou considerando com vivo afeto e dor as vossas cinco chagas, tendo diante dos olhos aquilo que o profeta Davi já nos fazia dizer, Ó bom Jesus: ‘Transpassaram minhas mãos e meus pés e contaram todos os meus ossos’.
(SI 21,17; cf. Missal Romano, ação de graças depois da missa).

23. Congresso eucarístico
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que participar com devoção do solene rito que costuma encerrar um congresso eucarístico.

24. Ouvi-nos
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Ouvi-nos, Senhor santo, Pai todo-poderoso, Deus eterno, e dignai-vos mandar do céu o vosso santo anjo, para que ele guarde, assista, proteja, visite e defenda todos os que moram nesta casa. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

25. Exercícios espirituais
Indulgência Plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer exercícios espirituais por, pelo menos, três dias.

26. Dulcíssimo Jesus
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo (ato de reparação)
Indulgência Plenária recitar publicamente com piedosa devoção a oração abaixo (ato de reparação) na solenidade do Sagrado Coração de Jesus.


   Dulcíssimo Jesus, cuja infinita caridade para com os homens é por eles tão ingratamente correspondida com esquecimentos, friezas e desprezos, eis-nos aqui prostrados na vossa presença, para vos desagravarmos, com especiais homenagens, da insensibilidade tão insensata e das nefandas injúrias com que é, de toda a parte, alvejado o vosso amorosíssimo Coração.
   Reconhecendo, porém, com a mais profunda dor, que também nós, mais de uma vez, cometemos as mesmas indignidades, para nós, em primeiro lugar, imploramos a vossa misericórdia, prontos a expiar não só as próprias culpas, senão também as daqueles que, errando longe do caminho da salvação, ou se obstinam na sua infidelidade, não vos querendo como pastor e guia, ou, conculcando as promessas do batismo, sacudiram o suavíssimo jugo da vossa santa lei.
   De todos estes tão deploráveis crimes, Senhor, queremos nós hoje desagravar-vos, mas, particularmente, da licença elos costumes e imodéstias do vestido, de tantos laços de corrupção armados à inocência, da violação dos dias santificados, das execrandas blasfêmias contra vós e vossos Santos, dos insultos ao vosso Vigário e a todo o vosso Clero, do desprezo e das horrendas e sacrílegas profanações do Sacramento do divino amor, e, enfim, dos atentados e rebeldias das nações contra os direitos e o magistério da vossa Igreja.
   Oh! se pudéssemos lavar, com o próprio sangue, tantas iniquidades! Entretanto, para reparar a honra divina ultrajada, vos oferecemos, juntamente com os merecimentos da Virgem Mãe, de todos os Santos e almas. piedosas, aquela infinita satisfação, que vós oferecestes ao Eterno Pai sobre a cruz, e que não cessais de renovar, todos os dias, sobre nossos altares.
Ajudai-nos, Senhor, com o auxílio da vossa graça, para que possamos, como é nosso firme propósito, com a viveza da fé, com a pureza dos costumes, com a fiel observância da lei e caridade evangélicas, reparar todos os pecados cometidos por nós e por nosso próximo, impedir, por todos os meios, novas injúrias de vossa divina Majestade e atrair ao vosso serviço o maior número de almas possíveis.
   Recebei, ó benigníssimo Jesus, pelas mãos de Maria santíssima reparadora, a espontânea homenagem deste nosso desagravo, e concedei-nos a grande graça de perseverarmos constantes, até à morte, no fiel cumprimento dos nossos deveres e no vosso santo serviço, para que possamos chegar todos à pátria bem-aventurada, onde vós com o Pai e o Espírito Santo viveis e reinais, Deus, por todos os séculos dos séculos. Amém.

27. Dulcíssimo Jesus, Redentor
Indulgência Parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo (ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei).
Indulgência Plenária: recitar publicamente com piedosa devoção a oração abaixo (ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei) na solenidade de Jesus Cristo Rei.

   Dulcíssimo Jesus, Redentor do gênero humano, lançai sobre nós que humildemente estamos prostrados na vossa presença, os vossos olhares. Nós somos e queremos ser vossos; e a fim de podermos viver mais intimamente unidos a vós, cada um de nós se consagra, espontaneamente, neste dia, ao vosso sacratíssimo Coração. Muitos há que nunca vos conheceram; muitos, desprezando os vossos mandamentos, vos renegaram.
   Benigníssimo Jesus, tende piedade de uns e de outros e trazei-os todos ao vosso Sagrado Coração.Senhor, sede rei não somente dos fiéis, que nunca de vós se afastaram,  mas também dos filhos pródigos, que vos abandonaram; fazei que estes tornem, quanto antes, à casa paterna, para não perecerem de miséria e de fome. Sede rei dos que vivem iludidos no erro, ou separados de vós pela discórdia; trazei-os ao porto da verdade e à unidade da fé, a fim de que, em breve, haja um só rebanho e um só pastor.
    Senhor, conservai incólume a vossa Igreja, e dai-lhe uma liberdade segura e sem peias; concedei ordem e paz a todos os povos; fazei que, de um polo a outro do mundo ressoe uma só voz: louvado seja o coração divino, que nos trouxe a salvação; honra e glória a ele, por todos os séculos. Amém.

28. Indulgência na hora da morte
Indulgência Plenária: concede-se a bênção apostólica com a indulgência plenária por meio do sacerdote que administra os sacramentos ao fiel em perigo de vida; se não houver sacerdote, a Igreja, mãe compassiva, concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso algumas orações (esta condição supre as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária). Para alcançar esta indulgência plenária louvavelmente se rezam tais orações fazendo uso de um crucifixo ou de uma simples cruz. A mesma indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la o fiel que no mesmo dia já tenha ganho outra indulgência plenária (esta concessão vem assinalada na norma 18 da constituição apostólica Indulgentiarum Doctrina).

29. Ladainhas
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que rezar devotamente as  ladainhas aprovadas pela autoridade, com destaque para as seguintes: ladainha do santíssimo Nome de Jesus, do Sagrado Coração de Jesus, do preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Santíssima Virgem Maria, de São José e de Todos os Santos.

30. Magnificat
Indulgência Parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar piedosamente o Magnificat: A alegria da alma no Senhor

- A minh'alma engrandece o Senhor *
e exulta meu espírito em Deus, meu Salvador;
- Porque olhou para a humildade de sua serva, *
doravante as gerações hão de chamar-me de bendita.
- O Poderoso fez em mim maravilhas, *
e Santo é o seu nome!
- Seu amor para sempre se estende *
sobre aqueles que o temem;
- Manifesta o poder de seu braço, *
dispersa os soberbos;
- Derruba os poderosos de seus tronos *
e eleva os humildes;
- Sacia de bens os famintos, *
despede os ricos sem nada.
- Acolhe Israel, seu servidor, *
fiel ao seu amor,
- Como havia prometido a nossos pais, *
em favor de Abraão e de seus filhos para sempre.
- Glória ao Pai e ao Filho e ao Espírito Santo. *
Como era no princípio, agora e sempre. Amém.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

GALERIA DE ARTE SACRA (III)

PINTURAS DE ANJOS

Leonardo da Vinci - Anunciação (Galeria Uffizi - Florença)


Beato Angelico - Anunciação (Santa Maria delle Grazie - San Giovanni Valdardo)


Rembrant - O Sacrifício de Isaac (Holanda)



Rafael - Anjos (detalhe da Madonna Sistina - Gemaldegalerie, Dresden)


Caravaggio - São Francisco em Êxtase (Wadsworth Atheneum, Connecticut, EUA)

MANUAL DAS INDULGÊNCIAS (III)

CONCESSÕES

1. Inspirai, ó Deus
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo
Inspirai, ó Deus as nossas ações e ajudai-nos a realizá-las, para que em vós comece e para vós termine tudo aquilo que fizermos. Por Cristo nosso Senhor. Amém.
(Missal Romano, 5a.-feira após as Cinzas, coleta; Liturgia das Horas, I sem., 2a.-feira, laudes).

2. Atos de virtudes teologais e de contrição
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar atos de virtudes teologais e de contrição, nestas ou em outras fórmulas válidas (exemplos abaixo). Cada ato recebe uma indulgência.  

Ato de fé
Eu creio firmemente que há um só Deus, em três pessoas realmente distintas, Pai, Filho e Espírito Santo. Creio que o Filho de Deus se fez homem, padeceu e morreu na cruz para nos salvar e ao terceiro dia ressuscitou.  Creio em tudo o mais que crê e ensina a Santa Igreja Católica, porque Deus, Verdade infalível, o revelou. Nesta crença quero viver e morrer.

Ato de esperança
Eu espero, meu Deus, com firme confiança, que, pelos merecimentos de nosso Senhor Jesus Cristo, me dareis a salvação eterna e as graças necessárias para consegui-la, porque vós, sumamente bom e poderoso, o haveis prometido a quem observar o evangelho de Jesus, como eu proponho fazer com o vosso auxílio.

Ato de caridade
Eu vos amo, meu Deus, de todo o meu coração e sobre todas as coisas, porque sois infinitamente bom e amável, e antes quero perder tudo do que vos ofender. Por amor de vós amo ao meu próximo como a mim mesmo.

Ato de contrição
Senhor meu Jesus Cristo, Deus e homem verdadeiro, Criador e Redentor meu, por serdes vós quem sois, sumamente bom e digno de ser amado sobre todas as coisas, e porque vos amo e estimo, pesa-me, Senhor, de todo o meu coração de vos ter ofendido; pesa-me também de ter perdido o céu e merecido o inferno; e proponho firmemente, ajudado com os auxílios de vossa divina graça, emendar-me e nunca mais vos tomar a ofender. Espero alcançar o perdão de minhas culpas pela vossa infinita misericórdia. Amém.

3. Adoração ao Santíssimo Sacramento
Indulgência parcial: concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo.
Indulgência plenária: concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento por, pelos menos, meia hora.

4. Ó Deus verdadeiro
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Ó Deus verdadeiro,
sob o vinho e o pão,
a teus pés depomos nosso coração.

Vista, gosto e tato
dizem-nos que não,
mas o ouvido acolhe tua afirmação.

Cremos que é verdade,
ó Filho de Deus,
tudo o que ensinaste,
porque vens dos céus.

Na cruz escondias
o esplendor de Deus;
mas aqui se ocultam
corpo e sangue teus.

Pois és Deus e homem
como na Paixão;
dá-nos o que deste
ao teu bom ladrão.

Não vemos as chagas
como viu Tomé,
mas Deus proclamamos
com a mesma fé.

Dá-nos cada dia
crer que és Senhor,
única esperança,
todo o nosso amor.

Lembras tua morte
numa refeição,
e dás vida ao homem,
consagrando o pão.

Dá-nos nesta terra
só de ti viver
e outros alimentos
não apetecer.

Ó bom pelicano,
nosso Salvador,
limpa no teu sangue
todo pecador!

Dele uma só gota
leva todo mal,
faz do mundo inteiro
lúcido cristal.

Jesus, que encoberto
temos sobre o altar,
quando te veremos
ante o nosso olhar?

Quando face a face
nos trará assim
a alegria eterna
da visão sem fim?
Amém.

5. Aqui estamos
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Aqui estamos, Divino Espírito Santo, aqui estamos detidos pela crueldade do pecado, mas especialmente reunidos em vosso nome. Vinde a nós, ficai conosco e dignai-vos entrar em nossos corações. Ensinai-nos o que devemos fazer e por onde caminhar; mostrai-nos o que devemos executar, a fim de podermos, com vosso auxílio, agradar-vos em tudo. Só vós inspirais e levais a realizar nossos propósitos, só vós, que possuís com Deus Pai e seu Filho um nome glorioso. Não permitais sejamos perturbadores da justiça, vós que amais a equidade em tudo. Que a ignorância não nos arraste para o mal, não nos dobre a adulação, não nos corrompa a acepção de pessoas ou de cargos. Mas associai-nos a vós eficazmente pelo dom de vossa graça, para que sejamos um em vós e por nada nos desviemos da verdade. Unidos em vosso nome, conservemos em tudo a justiça com bondade. E assim nossas resoluções em nada se apartem de vós e consigamos no futuro o prêmio eterno por todo o bem que fizermos.
  
6. A vós, São José
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

A vós, São José, recorremos em nossa tribulação e, depois de ter implorado o auxílio de vossa santíssima esposa, cheios de confiança solicitamos também o vosso patrocínio. Por esse laço sagrado de caridade que vos uniu à Virgem, Imaculada Mãe de Deus, e pelo amor paternal que tivestes ao Menino Jesus, ardentemente suplicamos que lanceis um olhar benigno sobre a herança que Jesus Cristo conquistou com seu sangue, e  nos socorrais em nossas necessidades com o vosso auxílio e poder. Protegei, ó guarda providente da divina família, o povo eleito de Jesus Cristo. Afastai para longe de nós, ó pai amantíssimo, a peste do erro e do vício. Assisti-nos do alto do céu, ó nosso fortíssimo sustentáculo, na luta contra o poder das trevas, e assim como outrora salvastes da morte a vida ameaçada do Menino Jesus, assim também defendei agora a Santa Igreja de Deus das ciladas de seus inimigos e de toda a adversidade. Amparai a cada um de nós com o vosso constante patrocínio, a fim de que, a vosso exemplo e sustentados com o vosso auxílio, possamos viver virtuosamente, morrer piedosamente e obter no céu a eterna bem-aventurança. Amém.

7. Ação de graças pelos benefícios
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e reinais pelos séculos dos séculos. Amém.

8. Santo Anjo
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Santo Anjo do Senhor, meu zeloso guardador, se a ti me confiou a piedade divina, sempre me rege, guarde, governe e ilumine. Amém.

9. Anjo do Senhor e Rainha do Céu
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo (de acordo com as épocas do ano, sendo rezadas comumente de manhã, ao meio dia e à tarde)

·  Durante o ano

O anjo do Senhor anunciou a Maria.
E ela concebeu do Espírito Santo.
Ave, Maria...
Eis aqui a serva do Senhor.
Faça-se em mim segundo a vossa palavra.
Ave, Maria...
E o Verbo se fez homem.
E habitou entre nós.
Ave, Maria...
Rogai por nós, santa Mãe de Deus,
Para que sejamos dignos das promessas de Cristo.
Oremos: Derramai, ó Deus, a vossa graça em nossos corações, para que, conhecendo pela mensagem do Anjo a encarnação do vosso Filho, cheguemos, por sua paixão e cruz, à glória da ressurreição. Por Cristo, nosso Senhor. Amém. 
(Missal Romano, IV domingo do Advento, coleta)

·  No tempo pascal

Rainha do céu, alegrai-vos, aleluia!
Pois o Senhor que merecestes trazer em vosso seio, aleluia.
Ressuscitou, como disse, aleluia.
Rogai a Deus por nós, aleluia.
Alegrai-vos e exultai, ó Virgem Maria, aleluia!
Porque o Senhor ressuscitou verdadeiramente, aleluia!
Oremos: Ó Deus, que vos dignastes alegrar o mundo com a ressurreição do vosso Filho, concedei-nos por sua Mãe, a Virgem Maria, o júbilo da vida eterna. Por Cristo, nosso Senhor. Amém.

10. Alma de Cristo
Indulgência parcial: rezar com piedosa devoção a oração abaixo

Alma de Cristo, santificai-me.
Corpo de Cristo, salvai-me.
Sangue de Cristo, inebriai-me.
Água do lado de Cristo, lavai-me.
Paixão de Cristo, confortai-me.
Ó bom Jesus, ouvi-me.
Dentro de vossa chagas, escondei-me.
Não permitais que eu me separe de vós.
Do espírito maligno, defendei-me.
Na hora da morte chamai-me e
mandai-me ir para vós,
para que com vossos Santos vos louve
por todos os séculos dos séculos.
Amém. 
(Missal Romano, ação de graças depois da missa) 

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

MANUAL DAS INDULGÊNCIAS (II)

TRÊS CONCESSÕES MAIS GERAIS

INTRODUÇÃO


1. Propõem-se em primeiro lugar três concessões de indulgências, com as quais se aconselha o fiel a informar de espírito cristão1 as ações de sua existência cotidiana e a tender em seu estado de vida à perfeição da caridade2.

2. A primeira e a segunda concessão equivalem a muitas concessões que existiam outrora de maneira diferente. A terceira convém especialmente aos nossos tempos em que os fiéis devem ser movidos à penitência, além da obrigação da abstinência e do jejum, aliás bastante mitigada3.

3. As três concessões são de fato mais gerais e cada uma delas abraça várias obras do mesmo gênero. Contudo, nem todas essas obras são enriquecidas de indulgências, mas só as que são feitas de maneira e intenção particulares. Considere-se, por exemplo, a primeira concessão, cujos termos são os seguintes: 'Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento'. Por esta concessão, são enriquecidos de indulgências somente os atos em que o fiel, ao cumprir seus deveres e ao suportar as aflições da vida, eleva o espírito a Deus, como se propõe. Estes atos especiais, pela fraqueza humana, não são tão frequentes. Mas se alguém é tão diligente e fervoroso que estende tais atos a vários momentos do dia, então com justiça merece, além de copioso aumento de graça, mais amplo perdão da pena temporal e pode ajudar com mais abundância de méritos às almas do purgatório. Quase o mesmo se deve dizer das outras duas concessões.

4. As três concessões, como é claro, de modo especial, concordam com o Evangelho e com a doutrina da Igreja, lucidamente proposta pelo Concílio Vaticano II. Para comodidade dos fiéis, os textos tirados da Sagrada Escritura e das Atas do Concílio, que se referem a cada uma das concessões, se aduzem a seguir.

CONCESSÕES


Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento. Por esta primeira concessão os fiéis, executando o mandato de Cristo: 'É preciso orar sempre e não desistir'4, são como que conduzidos pela mão e ao mesmo tempo aconselhados ao cumprimento de seus deveres, de modo a conservar e aumentar sua união com Cristo.

Mt 7,7-8: Pedi e será dado, buscai e achareis, batei e será aberto. Pois todo aquele que pede recebe, quem procura acha, e a quem bate se abre.
Mt 26,41: Vigiai e rezai para não cairdes em tentação.
Lc 21,34-36: Estai atentos, para que o vosso coração não fique insensível por causa... das preocupações da vida... Vigiai sempre e orai.
At 2,42: Frequentavam com assiduidade a doutrina dos apóstolos, as reuniões em comum, o partir o pão e as orações.
Rm 12,12: Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação e perseverantes na oração.
1Cor 10,31: Quer comais, quer bebais, quer façais qualquer outra coisa, fazei tudo para glória de Deus.
Ef 6,18: Vivei em oração e súplicas. Rezai em todo tempo no Espírito. Guardai vigilância contínua na oração e intercedei por todos os santos.
CI 3,17: E tudo quanto fizerdes por palavras ou obras, fazei em nome do Senhor Jesus, dando graças a Deus Pai, por ele.
CI 4,2: Aplicai-vos com assiduidade e vigilância à oração, acompanhada de ação de graças.
1Ts 5,17-18: Orai sem cessar: em todas as circunstâncias dai graças.

Concílio Vaticano II, constituição dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium, 41: ‘Portanto todos os fiéis cristãos nas condições, ofícios ou circunstâncias de sua vida, e através disto tudo, dia a dia, mais se santificarão, se com fé tudo aceitam da mão do Pai celeste e cooperam com a vontade divina, manifestando a todos, no próprio serviço temporal, a caridade com que Deus amou o mundo’.

Concílio Vaticano II, decreto sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem, 4: ‘Esta vida íntima de união com Cristo na Igreja alimenta-se por meios espirituais que ... devem ser de tal sorte utilizados pelos leigos que estes, enquanto cumprem corretamente as funções mesmas do mundo nas condições ordinárias da vida, não separem a união com Cristo de sua vida, mas cresçam nela, enquanto realizam o próprio trabalho segundo a vontade de Deus... Nem os cuidados pela família, nem os demais assuntos seculares devem ser estranhos à espiritualidade da sua vida, segundo a expressão do Apóstolo: 'O que quer que façais por palavra ou por ação, fazei-o em nome do Senhor Jesus Cristo, dando graças a Deus Pai por ele'.5

Concílio Vaticano II, constituição pastoral sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 43: ‘Este divórcio entre a fé professada e a vida cotidiana de muitos deve ser enumerado entre os erros mais graves do nosso tempo... Portanto não se crie oposição artificial entre as atividades profissionais e sociais de uma parte, e de outra, a vida religiosa... Alegrem-se antes os cristãos porque podem desempenhar todas as atividades terrestres, unindo os esforços humanos, domésticos, profissionais, científicos ou técnicos em síntese vital com os valores religiosos, sob cuja soberana direção todas as coisas são coordenadas para a glória de Deus’.

II

Concede-se indulgência parcial ao fiel que, levado pelo espírito de fé, com o coração misericordioso, dispõe de si próprio e de seus bens no serviço dos irmãos que sofrem falta do necessário. O fiel é atraído por esta concessão de indulgência para que, seguindo o exemplo e preceito do Cristo Jesus6, execute mais frequentemente obras de caridade ou de misericórdia.

Contudo, nem todas as obras de caridade são enriquecidas de indulgência, mas só as que são feitas "para serviço dos irmãos que sofrem falta do necessário" como comida ou roupa para o corpo, ou consolação para alma.

Mt 25,35-36 e 40: Tive fome e me destes de comer, tive sede e me destes de beber, fui peregrino e me acolhestes estive nu e me vestistes, enfermo e me visitastes, estava preso e viestes me ver... em verdade vos digo, todas as vezes que a fizestes a um destes meus irmãos menores, a mim o fizestes.
Jo 13,34-35: Um novo preceito eu vos dou: que vos ameis uns aos outros. Assim como eu vos amei, amai-vos também uns aos outros. Todos hão de conhecer que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros.
Rm 12,8.10-11 e 13: Se distribuir esmolas, faça-o com simplicidade... quem exerce a misericórdia, que o faça com afabilidade... Sede cordiais no amor fraterno entre vós. Rivalizai em honrar-vos reciprocamente. Não relaxeis no zelo. Sede fervorosos de espírito. Servi ao Senhor... Socorrei as necessidades dos fiéis. Esmerai-vos na prática da hospitalidade.7
1Cor 13,3: E se repartir toda a minha fortuna... mas não tiver a caridade, nada disso me aproveita.
GI 6,10: Por conseguinte, enquanto dispomos de tempo, façamos bem a todos, especialmente aos irmãos na fé.   
Ef 5,2: Progredi na caridade segundo o exemplo de Cristo que nos amou.
1Ts 4,9: Vós mesmos a prendestes de Deus a vos amar uns aos outros.
Hb 13,1: Perseverai no amor fraterno.
Tg 1,27: A religião pura e imaculada diante de Deus Pai é visitar os órfãos e as viúvas em suas tribulações e conservar-se sem mancha neste mundo.8
1Pd 1,22: Em obediência à verdade, vos purificastes para praticardes um amor fraterno sincero. Amai-vos, pois, uns aos outros ardentemente do fundo do coração.
1Pd 3,8-9: Finalmente, tende todos um mesmo sentir, sede compassivos, fraternais, misericordiosos, humildes. Não pagueis mal com mal, nem injúria com injúria. Ao contrário, abençoai, pois fostes chamados para serdes herdeiros da bênção.
2Pd 1,5-7: Por estes motivos esforçai-vos quanto possível... para unir à piedade a estima fraterna, e à estima fraterna o amor.
1Jo 3,17-18: Quem possuir bens deste mundo e vir o irmão passando necessidade, mas lhe fechar o coração, como poderá estar nele o amor de Deus? Meus filhinhos, não amemos com palavra nem de boca, mas com obras e verdade.

Concílio Vaticano II, decreto sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 8: ‘Onde quer que haja alguém que carece de comida e bebida, de roupa, casa, medicamentos, trabalho, instrução, de condições necessárias para uma vida realmente humana, que esteja atormentado pelas tribulações ou doença, que sofra exílio ou prisão aí a caridade cristã deve procurá-lo e descobri-lo, aliviá-lo com carinhosa assistência e ajudá-lo com auxílios oportunos... Para que o exercício desta caridade esteja acima de qualquer crítica e se apresente como tal; olhe-se no próximo a imagem de Deus, segundo a qual foi criado, e o Cristo Senhor, a quem na realidade se oferece o que é dado ao indigente’.

Concílio Vaticano II, decreto sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 31c: ‘Uma vez que as obras de caridade e misericórdia apresentam testemunho luminoso de vida cristã, a formação apostólica deve levar também à prática das mesmas, para que aprendam os fiéis, desde a infância, a sofrer com os irmãos e a auxiliar de coração generoso os que sofrem’.

Concílio Vaticano II, constituição pastoral sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 93: ‘Lembrados da palavra do Senhor: 'Nisto todos conhecerão que sois meus discípulos,  se vos amardes uns aos outros'9, os cristãos nada podem desejar mais ardentemente do que prestar serviço aos homens de hoje, com generosidade sempre maior e mais eficaz... Pois o Pai quer que reconheçamos Cristo como irmão em todos os homens e amemos eficazmente tanto em palavras como em atos’.

III

Concede-se indulgência parcial ao fiel que se abstém de coisa lícita e agradável, em espírito espontâneo de penitência. Por esta terceira concessão é impelido o fiel a refrear suas más inclinações, a aprender a sujeitar o corpo e a se conformar com Cristo pobre e paciente.10

Pois a penitência tanto mais vale quanto mais se une à caridade, conforme as palavras de São Leão Magno: ‘Demos à virtude o que subtrairmos ao prazer. Torne-se refeição dos pobres a abstinência do que jejua’.11

Lc 9,23: Se alguém quiser seguir-me, negue-se a si mesmo, tome a cruz cada dia e me siga.12
Lc 13,5: Digo-vos que, se não vos converterdes, todos vós perecereis do mesmo modo (cf. também o v. 3).
Rm 8,13: Se pelo Espírito mortificardes as obras da carne, vivereis.
Rm 8,17: Soframos com ele, para sermos também com ele glorificados.
lCor 9,25-27: Quem se prepara para a luta abstém-se de tudo, e isto para alcançar uma coroa corruptível; porém nós, para alcançar uma incorruptível. E eu corro, mas não vou sem direção; eu luto, mas não como quem dá socos no ar. Porém castigo meu corpo e o domino.
2Cor 4,10: Trazemos sempre no corpo a morte de Jesus, para que também a vida de Jesus se manifeste em nosso corpo.
2Tm 2,11-12: Verdadeira é a palavra. Pois se padecemos, com ele, também com ele viveremos. Se com ele sofremos; com ele reinaremos.
Tt 2,12: Veio para nos ensinar a renúncia... aos desejos mundanos, para vivermos sóbria, justa e piedosamente neste século.
lPd 4,13: Deveis alegrar-vos na medida em que participais dos sofrimentos de Cristo, para que, na revelação de sua glória, possais exultar e alegrar-vos.

Concílio Vaticano II, decreto sobre a formação sacerdotal, Optatam Totius 9: ‘Com particular solicitude sejam de tal modo formados na obediência sacerdotal, na vida de pobreza e no espírito de abnegação, que estejam prontos a renunciar até as coisas lícitas... para se conformarem a Cristo crucificado’.

Concílio Vaticano II, constituição dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium 10: ‘Os fiéis, no entanto, em virtude de seu sacerdócio régio, concorrem na oblação da eucaristia e o exercem na recepção dos sacramentos, na oração e ação de graças, pelo testemunho de uma vida santa, pela abnegação e caridade ativa’.

Concílio Vaticano II, constituição dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium 41:  ‘Todos os que, movidos pelo Espírito de Deus, obedecem à voz do Pai e adoram a Deus Pai em espírito e verdade, cultivamos vários gêneros de vida e ofícios mas uma única santidade. Eles seguem a Cristo pobre, humilde e carregado com a cruz, para que mereçam ter parte na sua glória’.

Constituição apostólica Paenitemini, III, c: ‘A Igreja convida a todos os fiéis a corresponderem ao preceito divino da penitência que, além das renúncias impostas pelo peso da vida cotidiana, pede alguns atos de mortificação também de corpo... A Igreja quer indicar na tríade tradicional 'oração, jejum, caridade' os modos fundamentais para obedecer ao preceito divino da penitência. Ela defendeu a oração e as obras de caridade, mas também, e com insistência, a abstinência de carne e o jejum. Tais modos foram comuns a todos os séculos; todavia, no nosso tempo, motivos particulares existem pelos quais, segundo as exigências dos diversos lugares, é necessário inculcar, de preferência a outras, alguma forma especial de penitência. Por isso, onde quer que seja maior o bem-estar econômico, dever-se-á, de preferência, dar um testemunho de abnegação, a fim de que os filhos da Igreja não sejam envolvidos pelo espírito do mundo; e ao mesmo tempo dever-se-á dar um testemunho de caridade para com os irmãos, também de regiões longínquas, que sofrem de pobreza e de fome’.13

1 Cf. 1Cor 10,31 e Cl 3,17; Concílio Vaticano II, decreto sobre o apostolado dos leigos, Apostolicam Actuositatem 2, 3, 4 e 13.
2 Cf. Concílio Vaticano II, constituição dogmática sobre a Igreja, Lumen Gentium 39 e 40-42.
3 Cf. constituição apostólica Paenitemini, 17 de fev. de 1966, II e: AAS 58 (1966), pp. 182-183.
4 Lc 18,1.
5 C1 3,17.
6 Cf. Jo 13,15 e At 10,38.
7 Cf. também Tb 4,7-8 e Is 58,7
8 Cf. também Tg 2,15-16.
9 Jo 13,35.
10 Cf. Mt 8,20 e 16,24.
11 Sermão 13 (ou 12) sobre o jejum do décimo mês, 2: PL 54, 172.
12 Cf. Lc 14,27
13 AAS 58 (1966), pp. 182-183.

MANUAL DAS INDULGÊNCIAS (I)

SAGRADA PENITENCIARIA APOSTÓLICA

DECRETO 

Na Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, de primeiro de janeiro de 1967, lê-se o seguinte: "Para que o próprio uso das indulgências seja elevado a maior dignidade e estima, a Santa Mãe Igreja julgou oportuno inovar algo nessa disciplina e decretou a promulgação de novas normas". Na norma 13 da mesma Constituição, eis o que se determina: "O Manual das Indulgências seja revisto com o critério de se enriquecerem com indulgências somente as obras principais de piedade, caridade e penitência". 

Cumprindo a vontade do Sumo Pontífice, manifestada tanto pela Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, como pelas novas determinações por ele próprio indicadas, esta Sagrada Penitenciaria diligentemente cuidou de compor um novo Manual das Indulgências. 

O Sumo Pontífice Paulo VI recebeu, em audiência de 14 ele junho desse ano, ao Cardeal Penitenciário-mor, abaixo assinado: este lhe apresentou o novo Manual das Indulgências, impresso na tipografia Vaticana. A 15 de agosto do mesmo ano, o Sumo Pontífice o aprovou e mandou que o reconhecessem como autêntico, ab-rogando todas as concessões de indulgências não contidas no mesmo manual. Ab-rogou, além disso, no assunto de indulgências, as ordenações do Código de Direito Canônico, das Letras Apostólicas mesmo as dadas de motopróprio, dos Decretos da Santa Sé, enfim o que não estivesse incluído nas normas sobre as indulgências. 

Revogam-se as disposições em contrário, mesmo as de especial menção. 

Dado em Roma, pela Sagrada Penitenciaria Apostólica, a 29 de junho de 1968, na festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo. 
† José Cardo Ferretto 
Bispo titular da Igreja suburbana
Sabinense e Mandelense 
Penitenciário-mor 

João Sessolo
Regente

NORMAS SOBRE AS INDULGÊNCIAS


1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos1.

2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados2.

3. Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas3.

4. Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio4.

5. O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação5.

6. A divisão das indulgências em pessoais, reais e locais já não se usa, para mais claramente constar que se enriquecem as ações dos fiéis, embora sejam atribuídas às vezes a coisas e lugares6.

7. Além da autoridade suprema da Igreja, só podem conceder indulgências aqueles a quem esse poder é reconhecido pelo direito ou concedido pelo Romano Pontífice7.

8. Na Cúria Romana, só à Sagrada Penitenciaria se confia tudo o que se refere à concessão e uso de indulgências; excetua-se o direito da Congregação para a Doutrina da Fé de examinar o que toca à doutrina dogmática sobre as mesmas indulgências8.

9. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir a outros o poder de conceder indulgências, a não ser que isso lhe tenha sido expressamente concedido pela Sé Apostólica9.

10. Os Bispos e os equiparados a eles pelo direito, desde o princípio de seu múnus pastoral, têm os seguintes direitos: 

1º Conceder indulgência parcial aos fiéis confiados ao seu cuidado. 
2º Dar a bênção papal com indulgência plenária, segundo a fórmula prescrita, cada qual em sua diocese, três vezes ao ano, no fim da missa celebrada com especial esplendor litúrgico, ainda que eles próprios não a celebrem, mas apenas assistam, e isso em solenidade ou festas por eles designadas. 

11. Os Metropolitas podem conceder a indulgência parcial nas dioceses sufragâneas, como o fazem na sua própria diocese.

12. Os patriarcas podem conceder a indulgência parcial em cada um dos lugares do seu patriarcado, mesmo isentos, nas igrejas de seu rito fora dos confins do patriarcado e, em qualquer parte, para os fiéis do seu rito. O mesmo podem os Arcebispos Maiores. 

13. O Cardeal goza do direito de conceder a indulgência parcial em qualquer parte, mas só aos presentes em cada vez.

14. Parágrafo 1. Todos os livros, opúsculos, folhetos etc., em que se contêm concessões de indulgências, não se editem sem licença do ordinário ou hierarca local.
Parágrafo 2. Requer-se licença expressa da Sé Apostólica para imprimir em qualquer língua a coleção autêntica das orações ou das obras pias a que a sé Apostólica anexou indulgências10.

15. Os que impetraram do Sumo Pontífice concessões de indulgências para todos os fiéis são obrigados, sob pena de nulidade da graça recebida, a mandar exemplares autênticos das mesmas à Sagrada Penitenciaria. 

16. A indulgência, anexa a alguma festa, entende-se como transferida para o dia em que tal festa ou sua solenidade externa legitimamente se transfere. 

17. Para ganhar a indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer-se desde o meio-dia precedente até a meia-noite do dia determinado. 

18. O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel ao usá-los com piedade pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de profissão de fé11.

19. Parágrafo 1. A indulgência anexa à visita à igreja não cessa, se o edifício se arruíne completamente e seja reconstruído dentro de cinqüenta anos no mesmo ou quase no mesmo lugar e sob o mesmo título. 
Parágrafo 2. A indulgência anexa ao uso de objeto de piedade só cessa quando o mesmo objeto acabe inteiramente ou seja vendido. 

20. Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas. 
Parágrafo 2. O fiel deve também ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão12.

21. Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia. 
Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a tenha conseguido nesse dia. 
Parágrafo 3. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário13.

22. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa14.

23. Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice15.
Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária. 
Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita. 
Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos números 27 e 28 em favor dos "impedidos". 
Parágrafo 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção. 

24. Com a obra, a cuja execução se está obrigado por lei ou preceito, não se podem ganhar indulgências, a não ser que em sua concessão se diga expressamente o contrário. Contudo, quem executa obra que é penitência sacramental e é por acaso indulgenciada, pode ao mesmo tempo satisfazer a penitência e ganhar a indulgência16.

25. A indulgência anexa a alguma oração pode ganhar-se em qualquer língua em que se recite, desde que a tradução seja fiel, por declaração da Sagrada Penitenciaria ou de um dos ordinários ou hierarcas locais. 

26. Para aquisição de indulgências é suficiente rezar a oração alternadamente com um companheiro ou segui-la com a mente, enquanto outro a recita. 

27. Os confessores podem comutar a obra prescrita ou as condições, em favor dos que estão legitimamente impedidos ou impossibilitados de as cumprir por si próprios. 

28. Os ordinários ou jerarcas locais podem além disso conceder aos fiéis que são seus súditos segundo a norma do direito, e que se encontrem em lugares onde de nenhum modo ou dificilmente possam se confessar e comungar, para que também eles possam ganhar a indulgência plenária sem a atual confissão e comunhão, contanto que estejam de coração contrito e se proponham aproximar-se destes sacramentos logo que puderem. 

29. Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos; e tratando-se de orações em particular, é suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos.
  
1 Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, norma 1.
Ib., norma 2.
Ib., norma 3.
Ib., norma 5.
Cf. cân. 994, CDC.
Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, norma 12.
Cf. cân. 995, 1, CDC.
Cf. Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae, 15/08/1967, n. 113: AAs 59, p. 113.
Cf. cân. 995, 2, CDC.
10 Cf. cân. 826, 3, CDC.
11 Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina , norma 17.
12 Cf. cân. 996, CDC.
13 Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina , normas 6 e 18.
14 Ib., norma 16.
15 Ib., normas 7,8,9 e 10.
16 Ib., norma 11.