domingo, 9 de setembro de 2018

'EFATÁ!'

Páginas do Evangelho - Vigésimo Terceiro Domingo do Tempo Comum


No Evangelho deste domingo, Jesus em pregação encontra-se em terras estrangeiras, em meio aos pagãos, depois de passar pela Sidônia e atravessar 'a região da Decápole' (Mc 7, 31). Mas, mesmo ali, já eram conhecidos o seu poder e as curas milagrosas que realizava. E, assim, alguns daquela região, inclinados a receber com alegria a doutrina do Mestre, trouxeram à sua presença um homem surdo e que balbuciava palavras com grande dificuldade para que Jesus 'lhe impusesse a mão' (Mc 7, 32), gesto que traduzia concretamente o poder de cura de um grande profeta.

Jesus, entretanto, não vai fazer tal gesto, segundo o costume antigo. Afastando-o da multidão que os cercava, Jesus vai manifestar a sua condição humana e divina como médico do corpo físico mas, e principalmente, de almas. Fisicamente, vai usar o tato para acessar o doente: 'colocou os dedos nos seus ouvidos, cuspiu e com a saliva tocou a língua dele' (Mc, 7,33). E, para confirmar que a cura dos males humanos, físicos ou espirituais, procede apenas de Deus, Jesus, em unidade com o Pai 'olhando para o céu' (Mc 7, 34), vai dizer: 'Abre-te!' (Mc 7, 34) e, somente então, o homem curado passa a falar e ouvir sem quaisquer dificuldades. Jesus recomenda a todos para que não se servissem do fato como história a ser contada, para nos advertir que ninguém nunca se ufane pessoalmente pela realização de uma obra ou de uma cura, que nasce e se dá exclusivamente pela graça de Deus.

De forma muito semelhante, Jesus curou o cego de nascença moldando o barro do chão (Jo 9, 1 - 7); Jesus nos cura dos males físicos e espirituais moldando a argila frágil da natureza humana, pelo cinzel da graça e do amor de Deus. Ao se debruçar até o pó, nos dá ciência de que conhece a nossa imensa fragilidade; ao proclamar sua divindade, nos conforta de que somos os herdeiros da divina misericórdia: 'Criai ânimo, não tenhais medo! Vede, é vosso Deus, é a vingança que vem, é a recompensa de Deus; é Ele que vem para vos salvar' (Is 35, 4).

O 'Efatá' pronunciado por Jesus junto aos ouvidos e à boca do surdo-mudo, deve ressoar, com amplitude crescente, no coração de cada homem, para que todos se abram às palavras de salvação, para que a nossa voz não se quede silenciosa diante da verdade ultrajada, para que corações e mentes não se cauterizem insensíveis aos apelos da graça! Como sal da terra e luz do mundo, somos destinados a sermos reflexos diretos da Luz de Cristo no mundo para a cura de muitos homens e para honra e glória de Deus.

sábado, 8 de setembro de 2018

AS SETE EXCELÊNCIAS DA BATINA

1ª  RECORDAÇÃO CONSTANTE DO SACERDÓCIO

Certamente que, uma vez recebida a ordem sacerdotal, não se esquece facilmente. Porém um lembrete nunca faz mal: algo visível, um símbolo constante, um despertador sem ruído, um sinal ou bandeira. Que vai à paisana é um entre muitos, o que vai de batina, não. É um sacerdote e ele é o primeiro persuadido. Não pode permanecer neutro, o traje o denuncia. Ou se faz um mártir ou um traidor, se chega a tal ocasião. O que não pode é ficar no anonimato, como um qualquer. E logo quando tanto se fala de compromisso! Não há compromisso quando exteriormente nada diz do que se é. Quando se despreza o uniforme, se despreza a categoria ou classe que este representa.

2ª  PRESENÇA DO SOBRENATURAL NO MUNDO

Não resta dúvida de que os símbolos nos rodeiam por todas as partes: sinais, bandeiras, insígnias, uniformes… Um dos que mais influencia é o uniforme. Um policial, um guarda, é necessário que atue, detenha, aplique multas, etc. Sua simples presença influi nos demais: conforta, dá segurança, irrita ou deixa nervoso, segundo sejam as intenções e conduta dos cidadãos. Uma batina sempre suscita algo nos que nos rodeiam. Desperta o sentido do sobrenatural. Não faz falta pregar, nem sequer abrir os lábios. Ao que está de bem com Deus dá ânimo, ao que tem a consciência pesada avisa, ao que vive longe de Deus produz arrependimento.

As relações da alma com Deus não são exclusivas do templo. Muita, muitíssima gente não pisa a Igreja. Para estas pessoas, que melhor maneira de lhes levar a mensagem de Cristo do que deixar-lhes ver um sacerdote ordenado a vestir a sua batina? Os fiéis tem lamentado a dessacralização e seus devastadores efeitos. Os modernistas clamam contra o suposto triunfalismo, tiram os hábitos, rechaçam a coroa pontifícia, as tradições de sempre e depois queixam-se de seminários vazios; de falta de vocações. Apagam o fogo e se queixam de frio. Não há dúvidas: o 'desbatinamento' ou 'desembatinação' leva à dessacralização.

3ª  GRANDE UTILIDADE PARA OS FIÉIS

O sacerdote é tal não só quando está no templo a administrar os sacramentos, mas nas vinte e quatro horas do dia. O sacerdócio não é uma profissão, com um horário marcado; é uma vida, uma entrega total e sem reservas a Deus. O povo de Deus tem direito a que o sacerdote o auxilie. Isto se facilita se podem reconhecer o sacerdote entre as demais pessoas, se este leva um sinal externo. Aquele que deseja trabalhar como sacerdote de Cristo deve poder ser identificado como tal para o benefício dos fiéis e um melhor desempenho de sua missão.

4ª  PRESERVAÇÃO DE MUITOS PERIGOS

A quantas coisas se atreveriam os clérigos e religiosos se não fosse pelo hábito! Esta advertência, que era somente teórica quando a escrevia o religioso exemplar Pe. Eduardo F. Regatillo, S.I., é hoje uma terrível realidade. Primeiro, foram coisas de pouca monta: entrar em bares, lugares de recreio, diversão, conviver com os leigos, porém pouco a pouco se tem ido cada vez a mais. Os modernistas querem fazer-nos crer que a batina é um obstáculo para que a mensagem de Cristo entre no mundo. Porém, suprimindo-a, desapareceram as credenciais e a mesma mensagem. De tal modo, que já muitos pensam que o primeiro que se deve salvar é o mesmo sacerdote que se despojou da batina para supostamente salvar os outros.

Deve reconhecer-se que a batina fortalece a vocação e diminui as ocasiões de pecar para aquele que a veste e para os que o rodeiam. Dos milhares que abandonaram o sacerdócio depois do Concílio Vaticano II, praticamente nenhum abandonou a batina no dia anterior ao de ir embora: tinham-no feito muito antes.

5ª AJUDA DESINTERESSADA AOS DEMAIS

O povo cristão vê no sacerdote o homem de Deus, que não busca seu bem particular mas o dos seus paroquianos. O povo escancara as portas do coração para escutar o padre que é o mesmo para o pobre e para o poderoso. As portas das repartições, dos departamentos, dos escritórios, por mais altas que sejam, se abrem diante das batinas e dos hábitos religiosos. Quem nega a uma monja o pão que pede para seus pobres ou idosos? Tudo isto está tradicionalmente ligado a alguns hábitos. Este prestígio da batina se tem acumulado à base de tempo, de sacrifícios, de abnegação. E agora, se desprendem dela como se se tratasse de um estorvo?

6ª  MODERAÇÃO NO VESTIR

A Igreja preservou sempre seus sacerdotes do vício de aparentar mais do que se é e da ostentação, dando-lhes um hábito singelo em que não cabem os luxos. A batina é de uma peça (desde o pescoço até os pés), de uma cor (preta) e de uma forma (saco). Os arminhos e ornamentos ricos se deixam para o templo, pois essas distinções não adornam a pessoa se não o ministro de Deus para que dê realce às cerimonias sagradas da Igreja.

Porém, vestindo-se à paisana, a vaidade persegue o sacerdote como a qualquer mortal: as marcas, qualidades do pano, dos tecidos, cores, etc. Já não está todo coberto e justificado pelo humilde hábito religioso. Ao colocar-se ao nível do mundo, este o sacudirá, à mercê de seus gostos e caprichos. Haverá de ir com a moda e sua voz já não se deixará ouvir como a do que clamava no deserto coberto pela veste do profeta vestido com pelos de camelo.

7ª  EXEMPLO DE OBEDIÊNCIA AO ESPÍRITO E LEGISLAÇÃO

Como alguém que tem parte no Santo Sacerdócio de Cristo, o sacerdote deve ser exemplo da humildade, da obediência e da abnegação do Salvador. A batina o ajuda a praticar a pobreza, a humildade no vestuário, a obediência à disciplina da Igreja e o desprezo das coisas do mundo. Vestindo a batina, dificilmente se esquecerá o sacerdote de seu importante papel e sua missão sagrada ou confundirá seu traje e sua vida com a do mundo.

(Pe. espanhol Jaime Tovar Patrón, grande orador sacro, falecido em 2004)

VIDA DO PADRE PIO EM FATOS E FOTOS (III)

'A oração é a chave que abre o Coração de Deus'

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

BREVIÁRIO DIGITAL - ILUSTRAÇÕES DE NADAL (XVI/Final)

apparet discipulis et Thomae

143. Evangelho (Jo 20): Jesus  se manifesta aos discípulos na presença de Tomé

 apparet Christus septem discipulis ad Mare Tyberiadis

144. Evangelho (Jo 21): Jesus  se manifesta a sete discípulos no Mar de Tiberíades

 prandet cum septem discipulis Iesus

145. Evangelho (Jo 21): Jesus faz uma refeição com os sete discípulos 

 apparet Christus in Monte Thabor

146. Evangelho (Mt 28): Jesus se manifesta no Monte Tabor 

 ascencionem Christi praecedentia proxime

147. Evangelho (Mc 16, Lc 24, At 1): Jesus fala aos discípulos pouco antes da Ascensão aos Céus 

ascencio Christi in coelum

148. Evangelho (Mc 16, Lc 24, Jo 21, At 1): Ascensão do Senhor aos Céus 

sacra dies pentecostes

149. Evangelho (At 2): Manifestação de Pentecostes

 transitus Mater Dei

150. Evangelho (-): Dormição de Nossa Senhora

 Virginis Matris sepultura

151. Evangelho (-): Cortejo fúnebre de Nossa Senhora

suscitatur Virgo Mater a filio

152. Evangelho (-): ressurreição de Nossa Senhora pelo seu filho Jesus

assumitur Maria in coelumm coronatur a Sanctiss. Trinitate

153. Evangelho (-): assunção de Nossa Senhora aos Céus e sua coroação pela Santíssima Trindade

PORQUE HOJE É A PRIMEIRA SEXTA-FEIRA DO MÊS


A Grande Revelação do Sagrado Coração de Jesus foi feita a Santa Margarida Maria Alacoque durante a oitava da festa de Corpus Christi de 1675...

         'Eis o Coração que tanto amou os homens, que nada poupou, até se esgotar e se consumir para lhes testemunhar seu amor. Como reconhecimento, não recebo da maior parte deles senão ingratidões, pelas suas irreverências, sacrilégios, e pela tibieza e desprezo que têm para comigo na Eucaristia. Entretanto, o que Me é mais sensível é que há corações consagrados que agem assim. Por isto te peço que a primeira sexta-feira após a oitava do Santíssimo Sacramento seja dedicada a uma festa particular para  honrar Meu Coração, comungando neste dia, e O reparando pelos insultos que recebeu durante o tempo em que foi exposto sobre os altares ... Prometo-te que Meu Coração se dilatará para derramar os influxos de Seu amor divino sobre aqueles que Lhe prestarem esta honra'.


... e as doze Promessas:
  1. A minha bênção permanecerá sobre as casas em que se achar exposta e venerada a imagem de meu Sagrado Coração.
  2. Eu darei aos devotos do meu Coração todas as graças necessárias a seu estado.
  3. Estabelecerei e conservarei a paz em suas famílias.
  4. Eu os consolarei em todas as suas aflições.
  5. Serei seu refúgio seguro na vida, e principalmente na hora da morte.
  6. Lançarei bênçãos abundantes sobre todos os seus trabalhos e empreendimentos.
  7. Os pecadores encontrarão em meu Coração fonte inesgotável de misericórdias.
  8. As almas tíbias se tornarão fervorosas pela prática dessa devoção.
  9. As almas fervorosas subirão em pouco tempo a uma alta perfeição.
  10. Darei aos sacerdotes que praticarem especialmente essa devoção o poder de tocar os corações mais empedernidos.
  11. As pessoas que propagarem esta devoção terão os seus nomes inscritos para sempre no meu Coração.
  12. A todos os que comungarem nas primeiras sextas-feiras de nove meses consecutivos, darei a graça da perseverança final e da salvação eterna.

    ATO DE DESAGRAVO AO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 
    (rezai-o sempre, particularmente nas primeiras sextas-feiras de cada mês)

Dulcíssimo Jesus, cuja infinita caridade para com os homens é deles tão ingratamente correspondida com esquecimentos, friezas e desprezos, eis-nos aqui prostrados, diante do vosso altar, para vos desagravarmos, com especiais homenagens, da insensibilidade tão insensata e das nefandas injúrias com que é de toda parte alvejado o vosso dulcíssimo Coração.

Reconhecendo, porém, com a mais profunda dor, que também nós, mais de uma vez, cometemos as mesmas indignidades, para nós, em primeiro lugar, imploramos a vossa misericórdia, prontos a expiar não só as nossas próprias culpas, senão também as daqueles que, errando longe do caminho da salvação, ou se obstinam na sua infidelidade, não vos querendo como pastor e guia, ou, conspurcando as promessas do batismo, renegam o jugo suave da vossa santa Lei.

De todos estes tão deploráveis crimes, Senhor, queremos nós hoje desagravar-vos, mas particularmente das licenças dos costumes e imodéstias do vestido, de tantos laços de corrupção armados à inocência, da violação dos dias santificados, das execrandas blasfêmias contra vós e vossos santos, dos insultos ao vosso vigário e a todo o vosso clero, do desprezo e das horrendas e sacrílegas profanações do Sacramento do divino Amor, e enfim, dos atentados e rebeldias oficiais das nações contra os direitos e o magistério da vossa Igreja.

Oh, se pudéssemos lavar com o próprio sangue tantas iniquidades! Entretanto, para reparar a honra divina ultrajada, vos oferecemos, juntamente com os merecimentos da Virgem Mãe, de todos os santos e almas piedosas, aquela infinita satisfação que vós oferecestes ao Eterno Pai sobre a cruz, e que não cessais de renovar todos os dias sobre os nossos altares.

Ajudai-nos, Senhor, com o auxílio da vossa graça, para que possamos, como é nosso firme propósito, com a viveza da fé, com a pureza dos costumes, com a fiel observância da lei e caridade evangélicas, reparar todos os pecados cometidos por nós e por nossos próximos, impedir, por todos os meios, novas injúrias à vossa divina Majestade e atrair ao vosso serviço o maior número possível de almas.

Recebei, ó Jesus de Infinito Amor, pelas mãos de Maria Santíssima Reparadora, a espontânea homenagem deste nosso desagravo, e concedei-nos a grande graça de perseverarmos constantes até a morte no fiel cumprimento dos nossos deveres e no vosso santo serviço, para que possamos chegar todos à Pátria bem-aventurada, onde vós, com o Pai e o Espírito Santo, viveis e reinais, Deus, por todos os séculos dos séculos. Amém.

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

CALENDÁRIO CATÓLICO - SETEMBRO DE 2018

PRINCÍPIOS E PROFISSÃO DE FÉ (III/Final)

III - Princípios de teologia sacramental

26. Creio que quem é consciente de estar em pecado grave é obrigado a não celebrar a Santa Missa e não comungar o Corpo do Senhor sem ter recebido a confissão sacramental.

'O costume da Igreja manifesta que é necessário que cada um se examine a si mesmo em profundidade [Cf. 1 Cor 11, 28.] para que, quem seja consciente de estar em pecado grave, não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem recorrer antes à confissão sacramental' (Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Instrução Redemptions Sacramentum, 25-3-2004, § 81).

27. Creio que o principal e indispensável ato do penitente para receber validamente a absolvição sacramental é a contrição.

'Entre os atos do penitente, a contrição ocupa o primeiro lugar. Ela é 'uma dor da alma e uma detestação do pecado cometido, com o propósito de não mais pecar no futuro' [Concílio de Trento, 1676] e (CCC 1451).

'O ato essencial da Penitência, da parte do penitente, é a contrição, ou seja, um claro e decidido repúdio do pecado cometido, juntamente com o propósito de não o tornar a cometer, [Concílio de Trento, 1676] pelo amor que se tem a Deus e que renasce com o arrependimento. Entendida deste modo a contrição é, pois, o princípio e a alma da conversão' (São João Paulo II, Esort. Apost. Reconciliatio et paenitentia, 2-12-1984, § 31.

28. Creio que a acusação dos pecados deve incluir o propósito sério de não voltar mais a pecar no futuro.

'Se esta disposição da alma faltasse, na realidade não haveria arrependimento: isto, de fato, verte sobre o mal moral como tal e, por isso, não tomar posição contrária a respeito de um mal moral possível seria não detestar o mal, não ter arrependimento' (São João Paulo II, Carta ao Card. William W. Baum na ocasião do curso sobre o foro interno organizado pela Penitenciária Apostólica, 22-3-1996, § 5).

29. Creio que se um pecador fosse desencorajado pelas frequentes caídas ou assustado pela dificuldade de não pecar, deve fundar o puro propósito de não ofender mais Deus sobre a graça divina, que o Senhor nunca deixa faltar.

'O propósito de não pecar deve fundar-se sobre a graça divina, que o Senhor nunca deixa faltar a quem faz aquilo que lhe é possível para agir honestamente' (ibidem).

30. Creio que se uma pessoa que teme recair no pecado pode igualmente ter o bom propósito de não pecar.

'Não prejudica a autenticidade do propósito quando àquele temor de recair no pecado seja unida à vontade, sufragada pela oração, de fazer aquilo que é possível para evitar a culpa' (ibidem).

31. Creio que é possível a pessoas divorciadas recasadas receber a absolvição só quando são sinceramente dispostas a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio.

A absolvição pode ser dada 'só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio' (Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a recepção da comunhão eucarística da parte de fiéis divorciados recasados, 14-9-1994, § 4).

32. Creio que a expressão 'forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio' significa em concreto a adoção do empenho de viver em plena continência.

'Não se deve negar que tais pessoas podem ser recebidas, dando-se as condições, ao sacramento da penitência e depois à comunhão eucarística. Dá-se isto quando sinceramente abraçam uma forma de vida que não se opõe à indissolubilidade do matrimônio — isto é, quando o homem e a mulher, que não podem cumprir a obrigação de separação, tomam o compromisso de viver em perfeita continência, ou seja, abstendo- se dos atos só próprios dos cônjuges — e quando não há motivo de escândalo' (São João Paulo II, Homilia para o encerramento do VI Sínodo dos Bispos, 25-10-1980, § 7).

33. Creio que se um fiel divorciado recasado fosse convencido da nulidade do precedente matrimônio, mesmo não a podendo demonstrar no foro externo, não pode igualmente aceder aos sacramentos.

'É certamente verdade que o juízo sobre as próprias disposições para o acesso à Eucaristia deve ser formulado pela consciência moral adequadamente formada. Mas é entretanto verdade que o consentimento, com o qual é constituído o matrimônio, não é uma simples decisão privada, pois cria para cada um dos cônjuges e para o casal uma situação especificamente eclesial e social. Portanto, o juízo da consciência sobre a própria situação matrimonial não resguarda só uma relação imediata entre o homem e Deus, como se pudesse fazer a menos daquela mediação eclesial, que inclui também as leis canônicas obrigantes em consciência' (ibidem).

34. Creio que não é possível não reconhecer a mediação eclesial no se avaliar nulo o precedente matrimônio.

'Não reconhecer este essencial aspecto significaria negar de fato que o matrimônio existe como realidade da Igreja, como sacramento' (ibidem).

35. Creio que um sacerdote, diante de um fiel que, mesmo vivendo more uxorio com uma pessoa diferente do próprio cônjuge legitimo, pensasse justo em consciência de poder aceder à Eucaristia, tem a obrigação de adverti-lo que tal juízo é em aberto contrasante com a doutrina da Igreja.

'Os pastores e os confessores, dada a gravidade da matéria e as exigências do bem espiritual da pessoa e do bem comum da Igreja, têm o grave dever de adverti-lo que tal juízo é em aberto contrastante com a doutrina da Igreja' (ibidem).

36. Creio que a errada convicção de poder aceder à Comunhão Eucarística da parte de um divorciado recasado pressupõe o arraigar-se da faculdade de decidir em última análise, sobre a base do próprio pensamento.

'A errada convicção de poder aceder à Comunhão Eucarística, da parte de um divorciado recasado, pressupõe normalmente que à consciência pessoal se atribua o poder de decidir em última análise, sobre a base da própria convicção (Cf. Carta Enc. Veritatis splendor, n.55: AAS 85 (1993) 1178), da existência ou menos do precedente matrimônio e do valor da nova união. Mas tal atribuição é inadmissível (Cf. Código do Direito Canônico, can. 1085 § 2). O matrimônio de fato, enquanto imagem da união esponsal entre Cristo e a sua Igreja, núcleo de base e fator importante na vida da sociedade civil, é essencialmente uma realidade pública' (ibidem, § 7).

37. Creio que os sacerdotes devam iluminar a consciência dos fiéis para que não pensem que o único modo de participar da vida da Igreja seja aquele de aproximar-se à Eucaristia.

'É necessário iluminar os fiéis interessados para que não pensem que a sua participação à vida da Igreja seja exclusivamente reduzida à questão da recepção da Eucaristia. Os fiéis devem ser ajudados a aprofundar a sua compreensão do valor da participação ao sacrifício de Cristo na Missa, da comunhão espiritual, da oração, da meditação da Palavra de Deus, das obras de caridade e de justiça' (ibidem, § 7).

38. Creio que os sacerdotes confessores devam sempre mostrar paciência e bondade nos confrontos de quem não consegue ainda sair do estado de pecado.

Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar [Cf. Jo 3, 17.], Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens (Paulo VI, Carta Encíclica Humanae Vitae, 25-7- 1968, §29).

39. Creio que podemos e devemos ajudar de tantos modos - que não sejam a admissão à recepção da Eucaristia - quem não consegue ainda sair do estado de pecado.

'Todavia os divorciados recasados, não obstante a sua situação, continuam a pertencer à Igreja, que os acompanha com especial solicitude na esperança de que cultivem, quanto possível, um estilo cristão de vida, através da participação na Santa Missa ainda que sem receber a comunhão, da escuta da palavra de Deus, da adoração eucarística, da oração, da cooperação na vida comunitária, do diálogo franco com um sacerdote ou um mestre de vida espiritual, da dedicação ao serviço da caridade, das obras de penitência, do empenho na educação dos filhos' (Bento XVI, Exort. Apost. Sacramentum Caritatis, 22-2- 2007, § 29).

40. Creio que uma absolvição dada com ligeireza e contrafeita misericórdia a quem não tem as devidas disposições não pode tornar feliz o mesmo penitente.

'Nenhuma absolvição, oferecida por condescendentes doutrinas até mesmo filosóficas ou teológicas, pode tornar o homem verdadeiramente feliz: só a Cruz e a glória de Cristo ressuscitado podem dar paz à sua consciência e salvação à sua vida' (S. João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8-1993, §120).

41. Creio que os divorciados recasados civilmente e conviventes more uxorio não podem aceder à Comunhão Eucarística.

'Se os divorciados se casam civilmente, ficam numa situação objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do sacramento da Penitência, só pode ser dada àqueles que se arrependerem de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometerem a viver em continência completa' (CCC 1650).

42. Creio que a norma que proíbe a recepção da Eucaristia aos divorciados recasados não deve ser considerada uma espécie de punição.

'Esta norma não tem, de forma alguma, um caráter punitivo ou então discriminatório para com os divorciados novamente casados, mas exprime antes uma situação objetiva que por si torna impossível o acesso à comunhão eucarística: Não podem ser admitidos, já que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia' (Congregação para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre a recepção da comunhão eucarística da parte de fiéis divorciados recasados, 14-9-1994, § 4).

43. Creio que admitir os divorciados recasados à Eucaristia, para além de ser em si uma coisa má, poderia induzir os fiéis e erro e em confusão.

'Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio' (ibidem).

44. Creio que Maria Santíssima, vencedora de todas as heresias, vencerá também os erros sobre a doutrina do matrimônio.

Estou certo disto, porque Ela 'não aceita que o homem pecador seja enganado por quem pretendesse amá-lo justificando o seu pecado, pois sabe que desta forma tornar-se-ia vão o sacrifício de Cristo, seu Filho' (São João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor, 6-8- 1993, §120).

(Pe. Alfredo Maria Morselli)