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segunda-feira, 10 de junho de 2024

10 INDULGÊNCIAS COTIDIANAS (PARA TODOS OS DIAS)

1. Adoração do Santíssimo Sacramento - concessão de indulgência parcial a cada visita; a indulgência é plenária caso a adoração contemple um tempo mínimo de meia hora.

2. Oração Mental - concessão de indulgência parcial no exercício da oração mental praticada com piedosa devoção.

3. Recitação do Rosário ou do Terço - concessão de indulgência plenária quando recitado em família, na igreja ou em comunidade orante, com piedosa meditação dos mistérios. 

4 - Exercício da Via Sacra - concessão de indulgência plenária junto das 14 estações da via sacra, em movimento contínuo na sequência das estações, e piedosa meditação pelo menos durante a Paixão e Morte do Senhor. 

5. Leitura das Sagradas Escrituras - concessão de indulgência parcial a quem se dedica à leitura devota da Bíblia Sagrada; a indulgência é plenária caso a leitura contemple um tempo mínimo de meia hora.

6. Uso de objetos de piedade - concessão de indulgência parcial a quem utiliza algum objeto de piedade como terço, medalhas, escapulário ou crucifixo, benzidos formalmente por algum sacerdote. 

7. Sinal da Cruz - concessão de indulgência parcial ao fiel que faça devotamente o sinal da cruz, proferindo as palavras costumeiras: 'Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém.'

8. Comunhão Espiritual - concessão de indulgência parcial para qualquer fórmula piedosa de comunhão espiritual.

9. Apostolado da Doutrina Cristã - concessão de indulgência parcial a quem se dedica a ensinar ou a aprender a doutrina cristã.

10. Visita a um Cemitério - concessão de indulgência parcial dada por meio do fiel que visitar um cemitério e, em espírito de devoção, rezar em intenção das almas dos defuntos (indulgência concedida apenas às almas do Purgatório).

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS DE VIRADA DO ANO

 

É concedida a indulgência plenária aos fieis que, na igreja ou publicamente, recitarem solenemente e com piedosa devoção os seguintes hinos nas datas da passagem de ano:

(i) Te Deum, no último dia do ano, em agradecimento a Deus pelos favores recebidos ao longo de todo o ano que termina.

(ii) Veni Creator Spiritus, no primeiro dia do ano, implorando o auxílio divino para o ano que se inicia.

domingo, 21 de novembro de 2021

INDULGÊNCIA PLENÁRIA DO DOMINGO DE CRISTO REI

Hoje, dia da solenidade de Cristo Rei, recebe Indulgência Plenária todo fiel* que recitar, publicamente e com piedosa devoção, o ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei

   Dulcíssimo Jesus, Redentor do gênero humano, lançai sobre nós que humildemente estamos prostrados na vossa presença, os vossos olhares. Nós somos e queremos ser vossos; e, a fim de podermos viver mais intimamente unidos a vós, cada um de nós se consagra, espontaneamente, neste dia, ao vosso sacratíssimo Coração. Muitos há que nunca vos conheceram; muitos, desprezando os vossos mandamentos, vos renegaram.

   Benigníssimo Jesus, tende piedade de uns e de outros e trazei-os todos ao vosso Sagrado Coração. Senhor, sede rei não somente dos fiéis, que nunca de vós se afastaram, mas também dos filhos pródigos, que vos abandonaram; fazei que estes tornem, quanto antes, à casa paterna, para não perecerem de miséria e de fome. Sede rei dos que vivem iludidos no erro, ou separados de vós pela discórdia; trazei-os ao porto da verdade e à unidade da fé, a fim de que, em breve, haja um só rebanho e um só pastor.

    Senhor, conservai incólume a vossa Igreja, e dai-lhe uma liberdade segura e sem peias; concedei ordem e paz a todos os povos; fazei que, de um polo a outro do mundo, ressoe uma só voz: louvado seja o coração divino, que nos trouxe a salvação; honra e glória a ele, por todos os séculos. Amém.

*Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas. O fiel deve também ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessãoA indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia. 

sábado, 21 de agosto de 2021

ORAÇÃO: ATO DE ACEITAÇÃO DA MORTE (PIO X)


Indulgência Plenária na hora da morte, após a confissão (Papa São Pio X)

Indulgência Parcial de 07 anos e 07 quarentenas ao rezar este ato após a comunhão (Papa Bento XV)

21 DE AGOSTO - SÃO PIO X

São Pio X, rogai por nós!

(acessar links dos santos do mês, já abordados em postagens específicas em SENDARIUM, na aba Calendário dos Santos
situada na barra lateral direita do blog)

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS DE VIRADA DO ANO


É concedida a indulgência plenária aos fieis que, na igreja ou publicamente, recitarem solenemente e com piedosa devoção os seguintes hinos nas datas da passagem de ano:

(i) Te Deum, no último dia do ano, em agradecimento a Deus pelos favores recebidos ao longo de todo o ano que termina.

(ii) Veni Creator Spiritus, no primeiro dia do ano, implorando o auxílio divino para o ano que se inicia.

sexta-feira, 27 de março de 2020

HOJE: INDULGÊNCIA PLENÁRIA URBI ET ORBI

Hoje, às 14h (ou 18h no horário italiano), o Santo Padre proclamará do patamar da Basílica de São Pedro e diante a praça vazia, em caráter extraordinário, a bênção eucarística Urbi et Orbi, com a possibilidade de se conceder, portanto, a indulgência plenária a todos que, à distância e por meio dos diferentes meios de comunicação, estiverem unidos ao papa neste evento especial, que deverá ter uma duração aproximada de uma hora.



Diante da ameaça mortal do coronavírus em todo o mundo, a Igreja proclamou na última sexta-feira (dia 20/03) uma concessão geral e extraordinária da Indulgência Plenária para todos os fiéis enfermos, bem como para os profissionais de saúde, familiares e para os católicos em geral, segundo Decreto da Penitenciaria Apostólica e assinado pelo cardeal Mauro Piacenza e pelo mons. Krzysztof Nykiel. O próprio decreto considera ainda a possibilidade de concessão da absolvição coletiva sem uma prévia confissão individual.

Para se obter a Indulgência plenária, os doentes de coronavírus, os que se encontram em condições de quarentena, os profissionais de saúde e os familiares expostos ao risco de contágio com quem foi infectado pelo vírus, poderão simplesmente recitar o Credo, o Pai-Nosso ou uma oração a Nossa Senhora. Os demais fieis poderão escolher entre várias opções: visitar o Santíssimo Sacramento, fazer a adoração eucarística, ler as Sagradas Escrituras por pelo menos meia hora, rezar o Terço (ou o Terço da Divina Misericórdia) ou fazer a Via-Sacra, com súplicas a Deus pela cessação da epidemia, o alívio para os doentes e a salvação eterna daqueles a quem o Senhor chamou a si. E, como alternativa geral e universal aos fieis da Igreja, obter a Indulgência Plenária hoje às 14h, juntando-se as orações de todo o povo de Deus à do Santo Padre no Vaticano. 

Você pode acompanhar o evento e participar da oração do Santo Padre aqui:

sábado, 17 de março de 2018

INDULGÊNCIA PLENÁRIA DAS SEXTAS-FEIRAS DA QUARESMA


Indulgência Plenária: rezar com piedosa devoção a oração En ego, o bone et dulcissime Iesu (Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus!) nas sextas-feiras da Quaresma, diante de uma imagem de Jesus Crucificado e depois da comunhão.

En ego, o bone et dulcissime Iesu, ante conspectum tuum genibus me provolvo, ac maximo animi ardore te oro atque obtestor, ut meum in cor vividos fidei, spei et caritatis sensus, atque veram peccatorum meorum paenitentiam, eaque emendandi firmissimam voluntatem velis imprimere; dum magno animi affectu et dolore tua quinque vulnera mecum ipse considero ac mente contemplor, illud prae oculis habens, quod iam in ore ponebat tuo1 David propheta de te, o bone Iesu: Foderunt manus meas et pedes meos: dinumeraverunt omnia ossa mea. Amen.

Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus! De joelhos me prostro em vossa presença e vos suplico com todo o fervor de minha alma que vos digneis gravar no meu coração os mais vivos sentimentos de fé, esperança e caridade, verdadeiro arrependimento de meus pecados e firme propósito ele emenda, enquanto vou considerando com vivo afeto e dor as vossas cinco chagas, tendo diante dos olhos aquilo que o profeta Davi já nos fazia dizer, Ó bom Jesus: ‘Transpassaram minhas mãos e meus pés e contaram todos os meus ossos’.

(SI 21,17; cf. Missal Romano, ação de graças depois da missa)

É sempre importante lembrar que a indulgência não é o perdão dos pecados, mas a reparação das penas e danos devidos aos pecados. Para se obter a indulgência plenária é preciso:

1. ter uma disposição interior de afastamento total de todo o pecado, mesmo do pecado venial;
2. ter feito confissão recente;
3. receber a Sagrada Comunhão;
4. rezar pelas orações do Santo Padre e da Santa Igreja (orações livres, mas que a Santa Sé recomenda fazer na forma de um 'Pai Nosso' e de uma 'Ave Maria').

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

O MAOMÉ DE SÃO JOÃO BOSCO

Nasceu este famoso impostor em Meca, cidade da Arábia, de família pobre, de pai gentio e mãe judia. Errando em busca de fortuna, encontrou-se com uma viúva negociante em Damasco, que o nomeou seu procurador e mais tarde casou-se com ele. Como era epilético, soube aproveitar-se desta enfermidade para provar a religião que tinha inventado e afirmava que suas quedas eram outros tantos êxtases, durante os quais falava com o arcanjo Gabriel.

A religião que pregava era uma mistura de paganismo, judaísmo e cristianismo. Ainda que admita um só Deus, não reconhece a Jesus Cristo como filho de Deus, mas como seu profeta. Como dissesse com jactância que era superior ao divino Salvador, instavam com ele para que fizesse milagres como Jesus fazia; porém ele respondia que não tinha sido suscitado por Deus para fazer milagres, mas para restabelecer a verdadeira religião mediante a força.

Ditou suas crenças em árabe e com elas compilou um livro que chamou Alcorão, isto é, livro por excelência; narrou nele o seguinte milagre, ridículo em sumo grau. Disse que tendo caído um pedaço da lua em sua manga, ele soube fazê-la voltar a seu lugar; por isso os maometanos tomaram por insígnia a meia lua.

Sendo conhecido por homem perturbador, seus concidadãos trataram de dar-lhe morte; sabendo disto o astuto Maomé fugiu e retirou-se para Medina com muitos aventureiros que o ajudaram a apoderar-se da cidade. Esta fuga de Maomé se chamou égira, isto é, perseguição; e desde então começou a era muçulmana, correspondente ao ano 622 de nossa era.

O Alcorão está cheio de contradições, repetições e absurdos. Não sabendo Maomé escrever, ajudaram-no em sua obra um judeu e um monge apóstata persa chamado Sérgio. Como o maometismo favorecesse a libertinagem, teve prontamente muitos sequazes; e como pouco depois se visse seu autor à frente de um formidável exército de bandidos, pôde com suas palavras e ainda mais com suas armas introduzi-lo em quase todo o Oriente. Maomé depois de ter reinado nove anos tiranicamente, morreu na cidade de Medina no ano 632.

(São João Bosco, em sua 'História Eclesiástica')

segunda-feira, 30 de março de 2015

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS DA SEMANA SANTA


No riquíssimo acervo das indulgências concedidas pela Santa Igreja, concessões diversas são dadas aos fieis por ocasião do Tríduo Pascal (Quinta-feira Santa, Sexta-feira Santa e Vigília Pascal) para a obtenção de indulgências plenárias, desde que atendidas as demais condições habituais*:

Quinta-Feira Santa

· Recitação ou canto do hino eucarístico 'Tantum Ergo' durante a solene adoração ao Santíssimo Sacramento que se segue à Missa da Ceia do Senhor;

· Visita e adoração ao Santíssimo Sacramento pelo prazo de meia hora.

Sexta-Feira Santa

· Participação piedosa da Veneração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.

Sábado Santo  

· Recitação do Santo Rosário.

· Participação piedosa da celebração da Vigília Pascal, com renovação sincera das promessas do Batismo.

Domingo de Páscoa

· Participação devota e piedosa à benção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo (bênção Urbi et Orbi), ainda que por rádio ou televisão.


* Condições adicionais para obtenção de uma indulgência plenária:

1. Exclusão de todo afeto a qualquer pecado, inclusive venial.

2. Confissão Sacramental, Comunhão Eucarística e Oração pelas Intenções do Sumo Pontífice. 

(i) estas condições podem ser cumpridas uns dias antes ou depois da execução da obra enriquecida com a Indulgência Plenária, mas é da maior conveniência que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se cumpre a obra.

(ii) a condição de orar pelas intenções do Sumo Pontífice é cumprida por meio da oração de um Pai Nosso, Ave-Maria e Glória ou uma outra oração segundo a piedosa devoção de cada um.

domingo, 23 de novembro de 2014

HOJE É DIA DA INDULGÊNCIA PLENÁRIA DE CRISTO REI

Hoje, dia da solenidade de Cristo Rei, recebe Indulgência Plenária todo fiel* que recitar, publicamente e com piedosa devoção, o ato de consagração do gênero humano a Jesus Cristo Rei:

   Dulcíssimo Jesus, Redentor do gênero humano, lançai sobre nós que humildemente estamos prostrados na vossa presença, os vossos olhares. Nós somos e queremos ser vossos; e, a fim de podermos viver mais intimamente unidos a vós, cada um de nós se consagra, espontaneamente, neste dia, ao vosso sacratíssimo Coração. Muitos há que nunca vos conheceram; muitos, desprezando os vossos mandamentos, vos renegaram.
   Benigníssimo Jesus, tende piedade de uns e de outros e trazei-os todos ao vosso Sagrado Coração. Senhor, sede rei não somente dos fiéis, que nunca de vós se afastaram, mas também dos filhos pródigos, que vos abandonaram; fazei que estes tornem, quanto antes, à casa paterna, para não perecerem de miséria e de fome. Sede rei dos que vivem iludidos no erro, ou separados de vós pela discórdia; trazei-os ao porto da verdade e à unidade da fé, a fim de que, em breve, haja um só rebanho e um só pastor.
    Senhor, conservai incólume a vossa Igreja, e dai-lhe uma liberdade segura e sem peias; concedei ordem e paz a todos os povos; fazei que, de um polo a outro do mundo, ressoe uma só voz: louvado seja o coração divino, que nos trouxe a salvação; honra e glória a ele, por todos os séculos. Amém.

*Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas. O fiel deve também ter intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessãoA indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia. 

sábado, 27 de julho de 2013

INDULGÊNCIAS ASSOCIADAS AO EVENTO DA JMJ

PAENITENTIARIA APOSTOLICA

D E C R E T U M

quo, occasione 'XXVIII Mundialis Iuvenum Diei' Indulgentiarum conceditur donum

Concede-se o dom das Indulgências por ocasião da 'XXVIII Jornada Mundial das Juventude', que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente Ano da Fé.

O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos esperados de santificação da 'XXVIII Jornada Mundial da Juventude', que se celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por tema: 'Ide e fazei discípulos por todas as nações' (cfr Mt 28, 19), na Audiência concedida no passado 3 de Junho ao subscrito Cardeal Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:

(i) concede-se a Indulgência Plenária, passível de obtenção uma vez por dia, mediante as seguintes condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Sumo Pontífice e ainda aplicável, a modo de sufrágio, pela almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e exercícios de piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.

Os fiéis legitimamente impedidos poderão obter a Indulgência Plenária desde que, cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou, sempre que com a devida devoção, por meio dos novos meios de comunicação social;

(ii) concede-se a Indulgência Parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante o mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil, sob o título de 'Nossa Senhora da Conceição Aparecida', bem como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.

Para que os fiéis possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações públicas, pelo bom êxito desta 'Jornada Mundial da Juventude'.

O presente Decreto tem validade para este encontro. Não obstante qualquer disposição contrária.

Datum Romae, ex aedibus Paenitentiariae Apostolicae, die XXIV mensis Iunii, anno Incarnationis Dominicae MMXIII, in sollemnitate Sancti Ioannis Baptistae.

Emmanuel S. R. E. Card. Monteiro de Castro
Paenitentiarius Maior

Christophorus Nykiel
Regens

ORAÇÃO OFICIAL DA JMJ

Ó Pai, enviaste o Teu Filho Eterno para salvar o mundo e escolheste homens e mulheres para que, por Ele, com Ele e nEle, proclamassem a Boa-Nova a todas as nações. Concede as graças necessárias para que brilhe no rosto de todos os jovens a alegria de serem, pela força do Espírito, os evangelizadores de que a Igreja precisa no Terceiro Milênio.

Ó Cristo, Redentor da humanidade, Tua imagem de braços abertos no alto do Corcovado acolhe todos os povos. Em Tua oferta pascal, nos conduziste pelo Espírito Santo ao encontro filial com o Pai. Os jovens, que se alimentam da Eucaristia, Te ouvem na Palavra e Te encontram no irmão, necessitam de Tua infinita misericórdia para percorrer os caminhos do mundo como discípulos-missionários da nova evangelização.

Ó Espírito Santo, Amor do Pai e do Filho, com o esplendor da Tua Verdade e com o fogo do Teu Amor, envia Tua Luz sobre todos os jovens para que, impulsionados pela Jornada Mundial da Juventude, levem aos quatro cantos do mundo a fé, a esperança e a caridade, tornando-se grandes construtores da cultura da vida e da paz e os protagonistas de um mundo novo. Amém!

quinta-feira, 30 de maio de 2013

INDULGÊNCIAS DO DIA DA SOLENIDADE DE CORPUS CHRISTI

Neste dia da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, o católico pode ser contemplado com as seguintes indulgências:

(i) Indulgência parcial: rezar, com piedosa devoção, a oração 'Alma de Cristo':

Alma de Cristo, santificai-me.
Corpo de Cristo, salvai-me.
Sangue de Cristo, inebriai-me.
Água do lado de Cristo, lavai-me.
Paixão de Cristo, confortai-me.
Ó bom Jesus, ouvi-me.
Dentro de vossa chagas, escondei-me.
Não permitais que eu me separe de vós.
Do espírito maligno, defendei-me.
Na hora da morte chamai-me e
mandai-me ir para vós,
para que com vossos Santos vos louve
por todos os séculos dos séculos.
Amém. 

(ii) Indulgência plenária: rezar, com piedosa devoção, a oração 'Tantum Ergo' ou 'Tão sublime Sacramento':

Tão sublime sacramento
vamos todos adorar,
pois um Novo testamento
vem o antigo suplantar!
Seja a fé nosso argumento
se o sentido nos faltar.
Ao eterno Pai cantemos
e a Jesus, o Salvador,
igual honra tributemos,
ao Espírito de amor.
Nossos hinos cantaremos,
chegue aos céus nosso louvor.
Amém.

Do céu lhes deste o pão,
Que contém todo o sabor.

Oremos: Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o mistério do vosso corpo e do vosso sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e reinais para sempre. Amém.

sábado, 6 de abril de 2013

INDULGÊNCIA PLENÁRIA PARA O DOMINGO DA MISERICÓRDIA

INDULGÊNCIA PLENÁRIA NA FESTA DA MISERICÓRDIA

DECRETO DO VATICANO

Anexadas indulgências aos atos de culto, realizados em honra da Misericórdia Divina.


'A tua misericórdia, ó Deus, não conhece limites e é infinito o tesouro da tua bondade...' (Oração depois do Hino 'Te Deum') e 'Ó Deus, que revelas a tua onipotência sobretudo com a misericórdia e com o perdão...' (Oração do Domingo XXVI do Tempo Comum), canta humilde e fielmente a Santa Mãe Igreja. De fato, a imensa condescendência de Deus, tanto em relação ao gênero humano no seu conjunto como ao de cada homem individualmente, resplandece de maneira especial quando, pelo próprio Deus onipotente, são perdoados os pecados e os defeitos morais e os culpados são paternalmente readmitidos na sua amizade, que merecidamente perderam.

Os fiéis com profundo afeto da alma são, por isso, atraídos para comemorar os mistérios do perdão divino e para os celebrar plenamente; para compreenderem de maneira clara a máxima conveniência, aliás o dever do Povo de Deus, que se louve, com fórmulas particulares de oração, a Misericórdia Divina e, ao mesmo tempo, cumpra com sentimentos de gratidão as obras pedidas e, tendo cumprido as devidas condições, possa obter  vantagens espirituais derivadas do Tesouro da Igreja. 'O mistério pascal é o ponto culminante desta revelação e atuação da misericórdia, que é capaz de justificar o homem, e de restabelecer a justiça como realização daquele desígnio salvífico que Deus, desde o princípio, tinha querido realizar no homem e, por meio do homem, no mundo' (Carta encíclica Dives in misericordia, 7).

Na realidade, a Misericórdia Divina sabe perdoar até os pecados mais graves, mas, ao fazê-lo, estimula os fiéis a conceber uma dor sobrenatural, não meramente psicológica, dos próprios pecados, de forma que, sempre com a ajuda da graça divina, formulem um firme propósito de não voltar a pecar. Tais disposições da alma obtêm efetivamente o perdão dos pecados mortais quando o fiel recebe frutuosamente o sacramento da Penitência ou se arrepende dos mesmos mediante um ato de caridade e de sofrimento perfeitos, com o propósito de retomarem o mais depressa possível a prática do próprio sacramento da Penitência: de fato, Nosso Senhor Jesus Cristo, na parábola do filho pródigo, ensina-nos que o pecador deve confessar a sua miséria a Deus dizendo: 'Pai, pequei contra o Céu e contra ti; já não sou digno de ser chamado teu filho' (Lc 15, 18-19), admoestando que isto é obra de Deus: 'estava morto e reviveu; estava perdido e encontrou-se' (Lc 15, 32).

Por isso, com providencial sensibilidade pastoral, o Sumo Pontífice João Paulo II, a fim de infundir profundamente na alma dos fiéis estes preceitos e ensinamentos da fé cristã, movido pela suave consideração do Pai das Misericórdias, quis que o Segundo Domingo de Páscoa fosse dedicado a recordar com especial devoção estes dons da graça, atribuindo a esse Domingo a denominação de 'Domingo da Misericórdia Divina' (Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Decreto Misericors et miserator, de 5 de maio de 2000).

O Evangelho do segundo Domingo da Páscoa descreve as maravilhas realizadas por Cristo Senhor no próprio dia da Ressurreição, em Sua primeira aparição pública: Na tarde desse dia, o primeiro da semana, estando fechadas as portas da casa onde os discípulos se achavam juntos, com medo dos judeus, veio Jesus pôr-Se no meio deles e disse-lhes: 'A paz seja convosco'. Dizendo isto, mostrou-lhes as mãos e o lado. Alegraram-se os discípulos, vendo o Senhor. E Ele disse-lhes de novo: 'A paz seja convosco. Assim como o Pai Me enviou, também Eu vos envio a vós'. Dito isto, soprou sobre eles e disse-lhes: 'Recebei o Espírito Santo. Àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; aqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos' (Jo 20, 19-23).


Para fazer com que os fiéis vivam com piedade intensa esta celebração, o mesmo Sumo Pontífice estabeleceu que o citado Domingo seja enriquecido com a Indulgência Plenária, como será indicado a seguir, para que os fiéis possam receber mais amplamente o dom do conforto do Espírito Santo e, desta forma, alimentar uma caridade crescente para com Deus e o próximo e, obtendo eles mesmos o perdão de Deus, sejam, por sua vez, induzidos a perdoar imediatamente aos irmãos.


Desta forma, os fiéis observam mais perfeitamente o espírito do Evangelho, acolhendo em si a renovação ilustrada e introduzida pelo Concílio Ecumênico Vaticano II. Lembrados das palavras do Senhor: 'Nisto conhecerão todos que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros' (Jo 13, 35), os cristãos não podem formular desejo mais vivo do que servir os homens do seu tempo com uma generosidade cada vez maior e mais eficaz... A vontade do Pai é que reconheçamos e amemos efetivamente Cristo nosso Irmão, em todos os homens, com a palavra e as obras (Constituição pastoral Gaudium et Spes, 93). 


Por conseguinte, o Sumo Pontífice, animado pelo fervoroso desejo de favorecer o mais possível no povo cristão estes sentimentos de piedade para com a Misericórdia Divina, devido aos riquíssimos frutos espirituais que disto se podem esperar, na Audiência concedida a 13 de Junho de 2002, aos abaixo assinados Responsáveis da Penitenciaria Apostólica, dignou-se conceder-nos indulgências nos seguintes termos:


Concede-se a Indulgência Plenária nas habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e orações segundo a intenção do Sumo Pontífice) ao fiel que no segundo Domingo de Páscoa, ou seja, da 'Misericórdia Divina', em qualquer igreja ou oratório, com o espírito desapegado completamente da afeição a qualquer pecado, também venial, participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por exemplo: 'Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti').


Concede-se a Indulgência Parcial ao fiel que, pelo menos com o coração contrito, eleve ao Senhor Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas. 


Também aos homens do mar, que realizam o seu dever na grande extensão do mar; aos numerosos irmãos, que os desastres da guerra, as vicissitudes políticas, a inclemência dos lugares e outras causas do gênero, afastaram da pátria; aos enfermos e a quantos os assistem e a todos os que, por uma justa causa, não podem abandonar a casa ou desempenham uma atividade que não pode ser adiada em benefício da comunidade, poderão obter a Indulgência Plenária no Domingo da Divina Misericórdia se, com total aversão a qualquer pecado, como foi dito acima, e com a intenção de observar, logo que seja possível, as três habituais condições, recitem, diante de uma piedosa imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso, o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por exemplo: 'Ó Jesus Misericordioso, Confio em Ti'). 


Se nem sequer isto pode ser feito, naquele mesmo dia, poderão obter a Indulgência Plenária todos os que se unirem com a intenção de espírito aos que praticam de maneira ordinária a obra prescrita para a Indulgência e oferecem a Deus Misericordioso uma oração e, juntamente com os sofrimentos das suas enfermidades e os incômodos da própria vida, tendo também eles o propósito de cumprir logo que seja possível as três condições prescritas para a aquisição da Indulgência plenária. 


Os sacerdotes que desempenham o ministério pastoral, sobretudo os párocos, informem da maneira mais conveniente os seus fiéis desta saudável disposição da Igreja, disponham-se com espírito imediato e generoso a ouvir as suas confissões e, no Domingo da Misericórdia Divina, depois da celebração da Santa Missa ou das Vésperas, ou durante uma prática piedosa em honra da Misericórdia Divina, guiem, com a dignidade própria do rito, a recitação das orações acima indicadas; por fim, sendo 'Bem-aventurados e misericordiosos, porque encontrarão misericórdia' (Mt 5, 7), ao ensinar a catequese estimulem docemente os fiéis a praticar, todas as vezes que lhes for possível, obras de caridade ou de misericórdia, seguindo o exemplo e o mandato de Jesus Cristo, como é indicado na segunda concessão geral do 'Enchiridion Indulgentiarum'. 


Este Decreto tem vigor perpétuo, não obstante qualquer disposição contrária. 


Roma, Sede da Penitenciaria Apostólica, 29 de Junho de 2002, solenidade dos santos Apóstolos Pedro e Paulo.

D. Luigi de MAGISTRIS, Pró-Penitenciário-Mor
 
Gianfranco GIROTTI, O.F.M. Conv. Regente

segunda-feira, 25 de março de 2013

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS DA PÁSCOA

No riquíssimo acervo das indulgências (ver links abaixo) concedidas pela Santa Igreja, especial concessão nos é dada (e aos fieis defuntos) por ocasião do Tríduo Pascal (Quinta-feira santa, Sexta-feira santa, Vigília Pascal) mediante a obtenção de indulgências plenárias nestes dias, nas seguintes condições:

Quinta-feira Santa

· Recitação ou canto do hino eucarístico 'Tantum Ergo' durante a solene adoração ao Santíssimo Sacramento que segue à Missa da Ceia do Senhor;

· Visita e adoração ao Santíssimo Sacramento pelo prazo de meia hora.

Sexta-feira Santa - 15 horas

· Participação piedosa da Veneração da Cruz na solene celebração da Paixão do Senhor.

Sábado Santo  

· Recitação do Santo Rosário.

Vigília Pascal - 21 horas

· Participação piedosa da celebração da Vigília Pascal, com renovação sincera das promessas do nosso Santo Batismo.

Condições adicionais:

1. Exclusão de todo afeto a qualquer pecado, inclusive venial.

2. Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração pelas intenções do Sumo Pontífice. 

(i) estas condições podem ser cumpridas uns dias antes ou depois da execução da obra enriquecida com a Indulgência Plenária, mas é da maior conveniência que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice se realizem no mesmo dia em que se cumpre a obra.

(ii) a condição de orar pelas intenções do Sumo Pontífice é cumprida por meio da oração de um Pai Nosso, Ave-Maria e Glória ou uma outra oração segundo a piedosa devoção de cada um.



segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS NO ANO DA FÉ


Sua Santidade o Papa Bento XVI concedeu o dom da Indulgência Plenária aos fiéis por ocasião do Ano da Fé, sempre de acordo com normas estabelecidas pela Penitenciaria Apostólica. Às  disposições estabelecidas pela Santa Igreja para a obtenção de Indulgências Plenárias*, juntam-se neste Ano Especial as disposições do decreto papal transcrito abaixo, que são válidas de 11 de outubro de 2012 até 24 de novembro de 2013. 

Poderão obtê-la, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, que tenham expiado os próprios pecados com a penitência sacramental e elevado orações segundo as intenções do Sumo Pontífice:

toda vez que participarem de pelo menos três momentos de pregações durante as Santas Missões, ou de pelo menos três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou local idôneo;

toda vez que visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um local sagrado designado pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé, e ali participarem de alguma função sagrada ou se detiverem para um tempo de recolhimento, concluindo com a oração do Pai-Nosso, o Credo, as invocações a Nossa Senhora e, de acordo com o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;

toda vez que, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé, em algum local sagrado participarem de uma solene celebração eucarística ou da Liturgia das Horas, acrescentando a Profissão de Fé em qualquer forma legítima;

um dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, para a visita do batistério ou de outro lugar no qual receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas batismais em qualquer fórmula legítima.

Aos idosos, doentes e a todos os que por motivos legítimos não puderem sair de casa, concede-se de igual modo a Indulgência plenária nas condições de costume se, unidos com o espírito e com o pensamento aos fiéis presentes, especialmente nos momentos em que as palavras do Pontífice ou dos Bispos Diocesanos forem transmitidas pela televisão ou pelo rádio, recitarem na própria casa ou onde estiverem o Pai-Nosso, o Credo e outras orações conformes às finalidades do Ano da Fé, oferecendo seus sofrimentos ou as dificuldades da própria vida. 

* ver Manual das Indulgências em Biblioteca Digital


PENITENCIARIA APOSTÓLICA
URBIS ET ORBIS
D E C R E T O
Enriquecem-se com o dom de Sagradas Indulgências
práticas de piedade especiais a realizar durante o Ano da fé

No dia do cinquentenário da inauguração solene do Concílio Ecuménico Vaticano II, ao qual o Beato João XXIII «tinha confiado como tarefa principal guardar e apresentar melhor o precioso depósito da doutrina cristã, para o tornar mais acessível aos fiéis de Cristo e a todos os homens de boa vontade» (João Paulo II, Const. Ap. Fidei depositum11 de Outubro de 1992: AAS 86 [1994] 113), o Sumo Pontífice Bento XVI estabeleceu o início de um Ano particularmente dedicado à profissão da fé verdadeira e à sua interpretação recta com a leitura, ou melhor, a piedosa meditação das Actas do Concílio e dos Artigos do Catecismo da Igreja Católica, publicado pelo Beato João Paulo II, trinta anos após o início do Concílio, com a intenção clara de «induzir os fiéis a aderir melhor a ele e a promover o conhecimento e a aplicação do mesmo» (ibid., 114).

Já no ano do Senhor de 1967, para recordar o décimo nono centenário do martírio dos Apóstolos Pedro e Paulo, foi proclamado um semelhante Ano da fé pelo Servo de Deus Paulo VI, «com a Profissão de Fé do Povo de Deus, para atestar como os conteúdos essenciais, que há séculos constituem o património de todos os crentes, necessitam de ser confirmados, compreendidos e aprofundados de maneira sempre nova para se dar testemunho coerente deles em condições históricas diversas das do passado» (Bento XVI, Carta Ap. Porta Fidei, 4).

Neste nosso tempo de mudanças profundíssimas, às quais a humanidade está sujeita, o Santo Padre Bento XVI, com a proclamação deste segundo Ano da fé, tenciona convidar o Povo de Deus, do qual é Pastor universal, assim como os irmãos Bispos de todo o orbe, «para que se unam ao Sucessor de Pedro, no tempo de graça espiritual que o Senhor nos oferece, a fim de comemorar o dom precioso da fé» (ibid., n. 8).

Será dada a todos os fiéis a «oportunidade de confessar a fé no Senhor Ressuscitado... nas catedrais e nas igrejas do mundo inteiro; nas [suas] casas e no meio das [suas] famílias, para que cada um sinta fortemente a exigência de conhecer melhor e de transmitir às gerações futuras a fé de sempre. Neste Ano, tanto as comunidades religiosas como as comunidades paroquiais e todas as realidades eclesiais, antigas e novas, encontrarão forma de fazer publicamente profissão do Credo» (ibidem).

Além disso, todos os fiéis, individual e comunitariamente, serão chamados a dar testemunho aberto da sua fé diante dos outros, nas circunstâncias peculiares da vida quotidiana: «A própria natureza social do homem exige que ele exprima externamente os actos religiosos interiores, entre em comunicação com os demais em assuntos religiosos e professe de modo comunitário a própria religião» (Decl. Dignitatis humanae7 dic. 1965: AAS 58 [1966], 932).

Dado que se trata antes de tudo de desenvolver ao máximo nível — na medida do possível nesta terra — a santidade de vida e de alcançar, portanto, no grau mais alto a pureza da alma, será muito útil o grande dom das Indulgências que a Igreja, em virtude do poder que lhe foi conferido por Cristo, oferece a todos os que, com as devidas disposições, cumprirem as prescrições especiais para as obter. «Com a Indulgência — ensinava Paulo VI — a Igreja, valendo-se do seu poder de ministra da Redenção levada a cabo por Cristo Senhor, comunica aos fiéis a participação desta plenitude de Cristo na comunhão dos Santos, oferecendo-lhes em grandíssima medida os meios para alcançar a salvação» (Carta Ap. Apostolorum Limina, 23 de Maio de 1974: AAS 66 [1974] 289). Assim se manifesta o «tesouro da Igreja», do qual constituem «um desenvolvimento ulterior também os méritos da Bem-Aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos, desde o primeiro justo até ao último» (Clemente VI, Bula Unigenitus Dei Filius, 27 de Janeiro de 1343).

A Penitenciaria Apostólica, que tem o múnus de regular o que diz respeito à concessão e ao uso das Indulgências, e de estimular o espírito dos fiéis a conceber rectamente e a alimentar o desejo piedoso de as obter, solicitada pelo Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, em consideração atenta da Nota com indicações pastorais para o Ano da féda Congregação para a Doutrina da Fé, com a finalidade de alcançar o dom das Indulgências durante o Ano da fé, estabeleceu as seguintes disposições, emitidas em conformidade com a mente do Augusto Pontífice, para que os fiéis sejam mais estimulados ao conhecimento e ao amor pela Doutrina da Igreja Católica e obtenham frutos espirituais mais abundantes.

Ao longo de todo o Ano da fé, proclamado de 11 de Outubro de 2012 até ao fim do dia 24 de Novembro de 2013, poderão alcançar a Indulgência plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice:

a.- cada vez que participarem em pelo menos três momentos de pregações durante as Missões Sagradas, ou então em pelo menos três lições sobre as Actas do Concílio Vaticano II e sobre os Artidos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idóneo;

b.- cada vez que visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um lugar sagrado, designado pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Bem-Aventurada Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Padroeiros) e ali participarem nalguma função sagrada ou pelo menos passarem um tempo côngruo de recolhimento com meditações piedosas, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, as invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;

c.- cada vez que, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. nas solenidades do Senhor, da Bem-Aventurada Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Padroeiros, na Cátedra de São Pedro), em qualquer lugar sagrado participarem numa solene celebração eucarística ou na liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima;

d.- um dia livremente escolhido, durante o Ano da fé, para a visita piedosa do baptistério ou outro lugar, onde receberam o sacramento do Baptismo, se renovarem as promessas baptismais com qualquer fórmula legítima.

Os Bispos diocesanos ou eparquiais, e aqueles que pelo direito lhes são equiparados, no dia mais oportuno deste tempo, por ocasião da celebração principal (por ex. a 24 de Novembro de 2013, na solenidade de Jesus Cristo Rei do Universo, com a qual será encerrado o Ano da fé) poderão conceder a Bênção Papal com a Indulgência plenária, lucrável por parte de todos os fiéis que receberem tal Bênção de modo devoto.

Os fiéis verdadeiramente arrependidos, que não puderem participar nas celebrações solenes por motivos graves (como, em primeiro lugar, todas as monjas que vivem nos mosteiros de clausura perpétua, os anacoretas e os eremitas, os encarcerados, os idosos, os enfermos, assim como quantos, no hospital ou noutros lugares de cura, prestam serviço continuado aos doentes), obterão a Indulgência plenária nas mesmas condições se, unidos com o espírito e o pensamento aos fiéis presentes, particularmente nos momentos em que as Palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas pela televisão e rádio, recitarem em casa ou onde o impedimento os detiver (por ex. na capela do mosteiro, do hospital, da casa de cura, da prisão...) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima e outras preces segundo as finalidades do Ano da fé, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida.

A fim de que o acesso ao sacramento da Penitência e à consecução do perdão divino, através do poder das Chaves, seja facilitado pastoralmente, os Ordinários dos lugares são convidados a conceder aos cónegos e aos sacerdotes que, nas Catedrais e nas Igrejas designadas para oAno da fé, puderem ouvir as confissões dos fiéis, as faculdades limitadamente ao foro interno às quais se refere, para os fiéis das Igrejas orientais, o cân. 728 § 2 do CCIO e, no caso de uma reserva eventual, o cân. 727, excluídos, como é evidente, os casos considerados no cân. 728 § 1; para os fiéis da Igreja latina, as faculdades às quais se refere o cân. 508 § 1 do CDC.
Os confessores, depois de ter admoestado os fiéis acerca da gravidade de pecados aos quais estiver anexada uma reserva ou uma censura, determinarão penitências sacramentais apropriadas, para os conduzir o mais possível a um arrependimento estável e, segundo a natureza dos casos, para lhes impor a reparação de eventuais escândalos e danos.

Enfim, a Penitenciaria convida fervorosamente os Excelentíssimos Bispos, enquanto depositários do tríplice munus de ensinar, guiar e santificar, a ter o cuidado de explicar claramente os princípios e as disposições aqui propostos para a santificação dos fiéis, tendo em consideração de modo particular as circunstâncias de lugar, cultura e tradições. Uma catequese adequada à índole de cada povo poderá propor mais claramente e com maior vivacidade à inteligência, e radicar de modo mais firme e profundo nos corações, o desejo deste dom singular, alcançado em virtude da mediação da Igreja.

O presente Decreto tem validade unicamente para o Ano da fé. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, da Sede da Penitenciaria Apostólica, 14 de Setembro de 2012, na Exaltação da Santa Cruz.

Manuel card. Monteiro de Castro Penitenciário-Mor
Mons. Krzysztof Nykiel Regente

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

MANUAL DAS INDULGÊNCIAS (FINAL)


CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA SOBRE A DOUTRINA DAS 
INDULGÊNCIAS
PAULO BISPO
SERVO DOS SERVOS DE DEUS PARA PERPÉTUA MEMÓRIA


I


1. A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na revelação divina1, a qual vindo dos Apóstolos 'se desenvolve na Igreja sob a assistência do Espírito Santo', enquanto 'a Igreja, no decorrer dos séculos, tende continuamente para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus'2.

Mas para que essa doutrina e esse uso salutares sejam de modo exato compreendidos, é necessário relembrar certas verdades em que a Igreja Universal iluminada pela palavra de Deus sempre acreditou, e que os Bispos, sucessores dos Apóstolos, e principalmente os Pontífices Romanos, sucessores de São Pedro, no decorrer dos séculos ensinaram e sempre ensinam, quer no exercício de sua função pastoral, quer em seus documentos doutrinais. 

2. Assim nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como conseqüência penas infligidas pela santidade e pela justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo mediante a morte3, ou então no século futuro pelo fogo, pelos tormentos ou penas purgatórias4. Da mesma  forma achavam-se sempre os fiéis convencidos de que o caminho do mal é semeado de numerosos obstáculos, duro, espinhoso e prejudicial aos que por ele enveredam5.

E essas penas são impostas pelo julgamento, de Deus, julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir à glória de Deus a sua plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma perturbação da ordem universal, por Deus estabelecida com indizível sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a comunidade humana. E doutra parte, o pecado nunca deixou de aparecer claramente ao pensamento cristão não só como uma transgressão da lei divina, mas sobretudo, mesmo que não o seja sempre de modo direto e evidente, como um desprezo ou negligência da amizade pessoal entre Deus e o homem6 e uma ofensa contra Deus, ofensa verdadeira que jamais pode ser avaliada na justa medida, afinal de contas como a recusa por um coração ingrato de amor de Deus que nos é oferecido em Cristo, uma vez que Cristo chamou a seus discípulos amigos e não mais servos7.

3. É portanto necessário para o que se chama plena remissão e reparação dos pecados não só que, graças a uma sincera conversão, se restabeleça a amizade com Deus e se expie a ofensa feita à sua sabedoria e bondade, mas também que todos os bens, ou pessoais ou comuns à sociedade ou relativos à própria ordem universal, diminuídos ou destruídos pelo pecado, sejam plenamente restaurados; isto ocorrerá pela reparação voluntária que não se dará sem sofrimento ou pelo suportar as penas fixadas pela justíssima e santíssima sabedoria divina, e com isso brilharão com novo resplendor no mundo inteiro a santidade e o esplendor da glória de Deus. E a existência bem como a gravidade dessas penas fazem reconhecer a insanidade e a malícia do pecado, e também as desgraçadas conseqüências que acarreta. 

Podem restar e de fato restam frequentemente penas a expiar ou sequelas de pecados a purificar, mesmo depois de remida a falta8; a doutrina relativa ao purgatório mui bem o mostra: nesse lugar, com efeito, as almas dos defuntos que 'verdadeiramente penitentes deixaram esta vida na caridade de Deus, antes de terem satisfeito suas ofensas e omissões por justos frutos de penitência9', são após a morte purificadas pelas penas purgatórias. 

E as próprias orações litúrgicas são reveladoras orações que desde os mais recuados tempos usa a comunidade cristã no santo sacrifício, pedindo 'que nós, que somos justamente afligidos por causa de nossos pecados, sejamos misericordiosamente libertados para a glória de vosso nome'10. E todos os homens em. seu caminhar neste mundo cometem pecados, ao menos leves, a que se chamam cotidianos11: de tal forma que todos têm necessidade da misericórdia de Deus para se verem libertados das conseqüências penais do pecado.

II

4. Por insondável e gratuito mistério da divina disposição, acham-se os homens unidos entre si por uma relação sobrenatural. Esta faz com que o pecado de um prejudique também os outros, assim com a santidade de um traga benefícios aos outros12. Assim se prestam os fiéis socorros mútuos para atingirem seu fim eterno. O testemunho dessa união é evidente no próprio Adão, pois seu pecado passa a todos os homens por propagação hereditária. Mas o mais alto e mais perfeito princípio, o fundamento e o modelo dessa relação sobrenatural, é o próprio Cristo, no qual Deus nos chamou a ser inseridos13.


5. Com efeito, Cristo, 'que não cometeu pecado', 'sofreu por nós'14; 'ele foi ferido por causa de nossas iniquidades, batido por nossos crimes ... e por suas feridas fomos curados'15. Seguindo as pegadas de Cristo16, os fiéis sempre procuraram ajudar-se uns aos outros no caminho que conduz ao Pai celeste pela oração, pela apresentação de bens espirituais e pela expiação penitencial; e quanto mais seguiam o fervor da caridade, tanto mais também imitavam a Cristo sofredor, levando sua cruz em expiação de seus pecados e dos outros, convencidos de poderem ajudar a seus irmãos junto a Deus, o Pai das misericórdias17, para que obtenham a salvação.

É o antiquíssimo dogma da comunhão dos santos18, segundo o qual a vida de cada um dos filhos de Deus em Cristo e por Cristo se acha unida por admirável laço à vida de todos os outros irmãos cristãos na sobrenatural unidade do Corpo Místico de Cristo, como numa única pessoa mística19. Assim se constitui o 'tesouro da Igreja'20, que não é uma soma de bens comparáveis às riquezas materiais acumuladas no decorrer dos séculos, mas é o valor infinito e inesgotável que têm junto a Deus as expiações e os méritos de Cristo Senhor, oferecidos para que a humanidade toda seja libertada do pecado e chegue à comunhão com o Pai; não é outra coisa que o Cristo Redentor, em quem estão e persistem as satisfações e os méritos de sua redenção21.

Pertencem além disso a esse tesouro o valor verdadeiramente imenso incomensurável e sempre novo que têm junto a Deus e as preces e as boas obras da Bem-aventurada Virgem Maria e de todos os Santos, que, seguindo as pegadas de Cristo Senhor, por sua graça se santificaram e totalmente acabaram a obra que o Pai lhes confiara; de sorte que, operando a própria salvação, também contribuíssem para a salvação de seus irmãos na unidade do Corpo Místico.

'Com efeito, todos os que são de Cristo, por terem recebido seu Espírito, se acham unidos numa só Igreja e nele aderem uns aos outros (cf. Ef 4, 16). A união dos viajares com os irmãos adormecidos na paz de Cristo, longe de se romper, pelo contrário, se acha reforçada pela comunicação dos bens espirituais, conforme a imutável crença recebida na Igreja. Do fato de sua íntima união com Cristo, mais ainda confirmam os bem-aventurados na santidade a Igreja inteira ... e de várias maneiras contribuem na crescente obra de sua edificação (cf. 1Cor 12,12-27). De fato, uma vez acolhidos na pátria celeste e permanecendo junto do Senhor (cf. 2Cor 5,8), por ele, com ele e nele não cessam de interceder por nós junto ao Pai, oferecer os méritos que na terra adquiriram, graças a Cristo Jesus, único Mediador, entre Deus e os homens (cf. lTm 2,5), servindo ao Senhor em tudo e acabando o que falta às tribulações de Cristo em sua carne a favor de seu Corpo que é a Igreja (cf. Cl,24). Eis portanto uma ajuda muito preciosa que sua fraternal solicitude traz à nossa fraqueza'22.

Por isso entre os fiéis já admitidos na pátria celeste, os que expiam as faltas no purgatório e os que ainda peregrinam sobre a terra existe certamente um laço de caridade e um amplo intercâmbio de todos os bens pelos quais, na expiação de todos os pecados do Corpo Místico em sua totalidade, e aplacada a justiça de Deus; e também se inclina a misericórdia divina ao perdão, a fim de que os pecadores arrependidos sejam mais depressa conduzidos a plenamente gozar dos bens da família de Deus.

III

6. Consciente dessas verdades, desde o princípio a Igreja conheceu e praticou vários modos de agir para que os frutos da redenção do Senhor fossem aplacados a cada fiel e cooperassem os fiéis na salvação de seus irmãos, e assim todo o corpo da Igreja fosse preparado na Justiça e na santidade para o pleno advento do Reino de Deus, quando Deus há de ser tudo em todos. Os próprios Apóstolos exortavam a seus discípulos a rezarem pela salvação dos pecadores23; e tal usança santamente se manteve entre os muito antigos costumes da Igreja24, sobretudo quando os penitentes pediam a intercessão de toda a comunidade25 e os falecidos eram ajudados pelas preces de todos, especialmente pelo oferecimento do sacrifício eucarístico26.

E mesmo as boas obras, e primeiramente as difíceis de executar à fraqueza humana, eram na Igreja, desde antigos tempos, oferecidas a Deus pela salvação dos pecadores27. Doutro lado, como os sofrimentos dos mártires pela fé e pela lei de Deus eram considerados de alto preço, costumavam os penitentes pedir aos mártires que os ajudassem com seus méritos, a fim de mais rapidamente serem admitidos à reconciliação pelos Bispos28. Eram com efeito a tal ponto estimadas as orações e as boas obras dos justos, que o penitente, afirmava-se, era lavado, purificado e remido graças à ajuda de todo o povo cristão29.

Em tudo isto, entretanto, não se pensava que cada um dos fiéis operasse apenas com os próprios recursos pela remissão dos pecados dos outros irmãos; cria-se de fato que a Igreja, como um só corpo, unida a Cristo seu chefe, satisfazia em cada um de seus membros30. E ainda a Igreja dos Padres tinha a convicção de que prosseguia a obra de salvação em comunhão com os Pastores e sob a autoridade desses últimos, que o Espírito Santo colocava como bispos com o múnus de dirigir a Igreja de Deus31.

Eis por que os Bispos, prudentemente pesando todas as coisas, estabeleciam o modo e a medida de satisfação a dar e permitiam mesmo que as penitências canônicas fossem pagas por outras obras mais fáceis talvez, propícias ao bem de todos ou capazes de favorecer a piedade, que os próprios penitentes ou ainda por vezes outros fiéis tivessem realizado32.

IV

7. A convicção existente na Igreja de que os Pastores do rebanho do Senhor podem por meio da aplicação dos méritos de Cristo e dos Santos libertar cada fiel dos restos de seus pecados introduziu aos poucos no correr dos séculos, pelo sopro do Espírito Santo que sempre anima o Povo de Deus, o uso das indulgências; uso pelo qual se efetuou um progresso, não uma mudança33 na doutrina e na disciplina da Igreja, e da raiz que é a revelação brotou um novo bem para a utilidade dos fiéis e de toda a Igreja.

Pouco a pouco se propagou o uso das indulgências e se tomou um fato notório na história da Igreja desde que os Pontífices Romanos decretaram que certas obras favoráveis ao bem geral da Igreja 'poderiam ser imputadas ao título de uma penitência total'34; e aos fiéis 'verdadeiramente penitentes, que tivessem confessado seus pecados' e realizassem tais obras, esses mesmos Pontífices 'pela misericórdia de Deus e... confiando nos méritos e na autoridade dos apóstolos', 'na plenitude do poder apostólico' concediam 'o perdão não só pleno e abundante, mas até o mais cabal, de todos os seus pecados'35.

Pois 'o Filho unigênito de Deus adquiriu um grande tesouro para a Igreja Militante... Esse tesouro... quis ele fosse distribuído aos fiéis para sua salvação por são Pedro, portador das chaves do céu, e por seus sucessores, seus vigários na terra, e fosse, por motivos particulares e razoáveis, a fim de remir ora parcial ora completamente a pena temporal devida ao pecado, misericordiosamente aplicado, em geral ou em particular, como diante de Deus se julgasse mais útil, aos que, verdadeiramente penitentes se tivessem confessado. Sabe-se que os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos contribuem para a riqueza desse tesouro'36.

8. Essa remissão da pena temporal devida pelos pecados Já perdoados quanto à falta foi chamada propriamente 'indulgência'37. Nisso a indulgência apresenta traços comuns com os outros modos ou meios destinados a apagar as conseqüências dos pecados, mas deles também se distingue claramente. Com efeito, na indulgência, usando de seu poder de administradora da redenção de Cristo Senhor, a Igreja não se contenta com rezar, mas por sua autoridade abre ao fiel convenientemente disposto o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos pela remissão da pena temporal38.

O fim intencionado pela autoridade eclesiástica na concessão das indulgências é não apenas ajudar os fiéis a pagarem as penas que devem, mais ainda incitá-los ao exercício das obras de piedade, de penitência e de caridade e, particularmente, das obras que conduzem ao progresso da fé e ao bem geral39. Se os fiéis transferem as indulgências a favor dos defuntos, exercem então de maneira excelente a caridade e, elevando seu pensamento para as realidades celestes, tratam as coisas terrestres do modo mais correto. O Magistério da Igreja expôs e defendeu esta doutrina em diversos documentos40.

Aconteceu às vezes, é verdade, introduzirem-se abusos no uso das indulgências, quer 'por concessões injustificadas e supérfluas' tivesse sido aviltado o poder das chaves que a Igreja possui e enfraquecida a satisfação penitencial41, quer como conseqüência de 'proveitos ilícitos' fosse desonrado o próprio nome das indulgências42. Mas, retificando e corrigindo os abusos, a Igreja 'ensina e ordena que o uso das indulgências, particularmente salutar ao povo cristão e aprovado pela autoridade dos santos concílios, seja conservado na Igreja, e fere com o anátema aos que afirmam serem inúteis as indulgências e negam à Igreja o poder de as conceder'43.

9. Ainda hoje convida a Igreja todos os seus filhos a considerarem e a meditarem na vantagem que pode oferecer o uso das indulgências, para favorecer a vida de cada um deles bem como a de toda a comunidade cristã. Para brevemente relembrar os principais benefícios, a usança salutar das indulgências ensina 'como é triste e amargo ter abandonado o Senhor Deus'44. Pois os fiéis, quando se empenham em ganhar as indulgências, compreendem que por suas próprias forças não podem expiar o prejuízo que se infligiram a si mesmos e a toda a comunidade, e por isso são excitados a uma salutar humildade.

Além disso, o uso das indulgências ensina com que íntima união em Cristo estamos ligados uns aos outros e que ajuda a vida sobrenatural de cada um pode trazer aos outros, a fim de mais fácil e estreitamente se unirem ao Pai. Assim, o uso das indulgências inflama eficazmente a caridade e de modo excelente a exerce quando se leva um auxílio aos irmãos adormecidos em Cristo. 

10. A prática das indulgências eleva igualmente à confiança e à esperança da total reconciliação com Deus Pai; contanto, evidentemente, que ela se desenvolva sem dar margem a nenhuma negligência nem diminuir a preocupação de se dispor devidamente à plena comunhão com Deus. Com efeito, embora sejam as indulgências benefícios gratuitos, não são concedidas tanto a favor dos vivos como dos defuntos a não ser que se cumpram as condições requeridas para sua obtenção. Duma parte devem ser cumpridas as boas obras prescritas, doutra parte deve o fiel apresentar as disposições exigidas, isto é, que ame a Deus, deteste os pecados, tenha confiança nos méritos de Cristo e firmemente creia na grande utilidade que para ele mesmo representa a comunhão dos Santos. 

Não se deve deixar em silêncio que, adquirindo as indulgências, os fiéis docilmente se submetem aos legítimos Pastores da Igreja, e particularmente ao sucessor de são Pedro, que tem as chaves do céu, aos Pastores que o próprio Salvador mandou apascentar e conduzir sua Igreja. A salutar instituição das indulgências contribui, assim, por sua parte, para que a Igreja se apresente a Cristo sem mancha nem ruga, mas santa e imaculada45, admiravelmente unida em Cristo pelo elo da caridade sobrenatural. De fato, por meio das indulgências são os membros da Igreja padecente mais rapidamente agregados à Igreja triunfante. Daí resulta que por essas mesmas indulgências o Reino de Cristo se instaura muito mais rapidamente 'até que todos tenhamos chegado à unidade da fé e de pleno conhecimento do Filho de Deus, à idade de homem perfeito, à medida da estatura que convém ao complemento de Cristo'46.

11. Assim, apoiando-se nessas verdades, nossa santa Mãe Igreja ainda uma vez recomendando aos fiéis o uso das indulgências, que foi tão caro ao povo cristão por tantos séculos e o é ainda, como o prova a experiência, não quer tirar nada às outras formas de santificação, em primeiro lugar ao santíssimo sacrifício da missa e aos sacramentos, sobretudo ao sacramento da Penitência, e em seguida aos abundantes socorros agrupados sob o nome de sacramentais, assim como às obras de piedade, de penitência e de caridade. 

Todos esses meios têm isto em comum: operar a santificação e a purificação com tanto maior eficácia quanto mais estreitamente estiver o fiel pela caridade unido a Cristo-Cabeça e à Igreja-Corpo. A preeminência da caridade na vida cristã é até confirmada pelas indulgências. Pois não podem estas ser adquiridas sem uma sincera metanoia e sem união com Deus, a que visa o cumprimento das obras. É portanto mantida a ordem da caridade, esta ordem na qual se insere a remissão das penas pela distribuição do tesouro da Igreja. 

Enfim, exortando seus fiéis a não abandonarem ou subestimarem as santas tradições de seus pais, mas a religiosamente aceitá-las como um precioso tesouro da família cristã e a segui-Ias, deixa a Igreja contudo cada um usar dos meios de purificação e de santificação com a santa e justa liberdade dos filhos de Deus; doutra parte ela sempre de novo vem lembrar-lhes o que deve ser colocado em primeiro lugar nos meios ordenados à salvação, isto é, os que são necessários, os melhores e mais eficazes47. Mas para que o mesmo uso das indulgências fosse levado à máxima dignidade e altíssima estima, houve por bem a nossa santa Mãe Igreja introduzir algumas inovações na disciplina dessas indulgências e decidiu publicar novas normas.

V

12. As normas seguintes trazem à disciplina das indulgências as mudanças oportunas, não sem ter recolhido as propostas das Conferências Episcopais. As ordenações do Código de Direito Canônico e dos Decretos da Santa Sé relativas às indulgências que coincidirem com as novas normas ficam inalteradas. Na elaboração destas normas se levaram em conta principalmente três pontos: estabelecer nova medida no que toca à indulgência parcial; estabelecer uma conveniente redução das indulgências plenárias; enfim, para as indulgências chamadas reais e locais, reduzi-las a uma forma mais simples e mais digna. 

No que tange à indulgência parcial, fica abolida a antiga determinação por dias e anos; escolhe-se nova norma ou medida segundo a qual a própria ação do fiel, que cumpre a obra enriquecida duma indulgência, é levada em consideração. E uma vez que por sua ação pode o fiel obter - além do mérito, fruto principal da ação - uma remissão da pena temporal e uma remissão tanto mais ampla quanto maior é a caridade do que age e importante a obra realizada, decidiu-se que a remissão da pena temporal que o fiel adquire por seu ato dará a medida da remissão de pena que a autoridade eclesiástica acrescenta com liberalidade mediante a indulgência parcial.

Quanto às indulgências plenárias, julgou-se oportuno reduzir convenientemente o número das mesmas, para que os fiéis as apreciem de modo mais justo e as possam adquirir, porque então hão de apresentar as condições requeridas. Pois o que mais freqüentemente acontece, retém pouco a atenção; o que mais abundantemente se oferece, pouco se preza; além disso, a maior parte dos fiéis precisa de tempo suficiente para convenientemente preparar-se para a aquisição da indulgência plenária. 

No que toca às indulgências reais e locais, não apenas foi muito reduzido o número delas, como também suprimido o próprio nome, de modo que venha a aparecer mais claramente que são enriquecidas de indulgências as ações dos fiéis e não as coisas e os lugares, uma vez que esses últimos elementos não são mais que ocasiões de se adquirirem as indulgências. Além do mais, os membros das pias associações podem obter as indulgências que lhes são próprias, realizando as obras prescritas, e já não é exigido o uso de suas insígnias.

NOTAS
Cf. Concílio Tridentino, sess. XXV, Decretum de Indulgentiis: 'Tendo recebido de Cristo o poder de conferir indulgências, já nos tempos antiquíssimos usou a Igreja desse poder, que divinamente lhe fora doado ...' (DS [= Denzinger-Schoenmetezer] 1935); cf. Mt 28,18.
Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a revelação divina, Dei Verbum 8 (AAS 589 [1966], p. 821); cf. Concílio Vaticano I, const. dogm. sobre a fé católica, Dei Filius, cap. 4: A fé e a razão (DS 3020).
Cf Gn 3,16-19; "Disse (Deus) também à mulher: 'Multiplicarei os sofrimentos do teu parto; darás à luz com dor teus filhos; teus desejos te impelirão para o teu marido e tu estarás sob o seu domínio'. E disse em seguida ao homem: 'Porque ouviste a voz de tua mulher e comeste do fruto da árvore que eu te havia proibido comer, a terra será maldita por tua causa. Tirarás dela com trabalhos penosos o teu sustento todos os dias de tua vida. Ela te produzirá espinhos e abrolhos... Comerás o teu pão com o suor do teu rosto, até que voltes à terra de que foste tirado: porque és pó e em pó te hás de tornar'. Cf. também Lc 19,41-44; Rm 2,9 e 1Cor 11,30. Cf. Agostinho, Enarr. in Ps. LVIII 1,13: 'Toda iniquidade, pequena ou grande: deve ser punida, ou pelo próprio homem penitente, ou então por Deus vingador' (CCL 39, p. 739: PL 36, 701). Cf. S. Tomás, S. Th. 1-2, q. 87, a. 1: 'sendo o pecado um ato desordenado, é evidente que todo o que peca, age contra alguma ordem. E é portanto decorrência da própria ordem que seja humilhado. E essa humilhação é a pena'.
Cf. Mt 25,41-42: 'Retirai-vos de mim, malditos! Ide para o fogo eterno destinado ao demônio e aos seus anjos, porque tive fome e não me destes de comer'. Vide também Mc 9,42-43; Jo 5,28-19; Rm 2,9; Gl 6,6-8. Cf. Concílio de Lião II, sess. IV, Professio fidei Michaelis Palaologi Imperatoris (DS 856-858). Cf. Concílio de Florença, Decretum pro Graecis (DS 1304-1306). Cf. Agost.inho, Enchiridion 66,17: 'Também há muitas coisas aqui que parece sejam esquecidas e não vingadas com nenhum tormento; mas o castigo é reservado para depois. Não é à toa que aquele dia é com propriedade chamado o dia do juízo, quando virá o juiz dos vivos e mortos. Ao contrário, algumas coisas aqui punidas, todavia perdoadas de fato não hão de prejudicar no século futuro. Por isso fala o Apóstolo a respeito de certas penas temporais, irrogadas nesta vida aos que pecam, cujos pecados são apagados a fim de não serem reservados para o fim: 'Se nos examinássemos a nós mesmos, nos não seríamos julgados. Mas sendo julgados pelo Senhor, ele nos castiga para não sermos condenados com este mundo' (lCor 11,31-32)" (Ed. Scheel, Tübingen 1930, p. 42: PL 40,263).
Cf. Pastor de Hermas, mand, 6, 1,3 (Funk, Patres Apostolici 1, p. 487).
Cf. Is 1,2-3: 'Eu criei filhos e os enalteci, eles, porém, se revoltaram contra mim. O boi conhece o seu possuidor, e o asno, o estábulo de seu dono; mas Israel não conhece nada, e meu povo não tem entendimento'. Cf. também, Dt 8,11 e 32, 15ss; Sl 105, 21 e 118 passim; Sb 7,14; IS 17,10 e 44,21; Jr 33,8; Ez 20,27. Cf. ConcílioVaticano II, const. dogm. sobre a revelação divina, Dei Verbum 2: 'mediante esta revelação, portanto, o Deus invisível (cf. Cl 1,15; lTm 1,17), levado por seu grande amor, fala aos homens como a amigos (cf. Ex 33,11;Jo 15,14-15) e com eles se entretém (cf. Br 3,38) para os convidar à comunhão consigo e nela os receber' (AAS 58 [1966], p. 818). Cf. também ibid. 21 (loc. cit., pp. 827-828).
Cf. Jo 15,14-15. Cf. Concílio Vaticano II, const. past. sobre a Igreja no mundo de hoje, Gaudium et Spes 22 (AAs 58 [1966], p. 1042), e o decreto sobre a atividade missionária da Igreja, Ad Gentes Divinitus 13 (AAS 58 11966], p. 962).
Cf. Nm 20,12: 'Disse o Senhor a Moisés e Aarão: Porque faltastes à confiança em mim e não glorificastes a minha santidade aos olhos dos filhos dos israelitas, não introduzireis esta assembléia na terra que lhe destino'. Cf. Nm 27,13-14: 'Depois de a teres visto, serás reunido aos teus, como o teu irmão Aarão, porque, no deserto de Sin, na contenda da assembléia, fostes rebeldes à minha ordem, não manifestando a minha santidade diante deles na questão das águas'. Cf. 2Rs 12,13-14: 'Davi disse a Natã: Pequei contra o Senhor'. Natã respondeu-lhe: 'o Senhor perdoou o teu pecado; não morrerás. Todavia, como desprezaste o Senhor com esta ação, morrerá o filho que te nasceu'. Cf. Inocêncio IV, Instructio pro Graecis (DS 838). Cf. Concílio Tridentino, sess. VI, cân. 30: 'Se alguém disser que a todo pecador penitente, que recebeu a graça da justificação, é de tal modo perdoada a ofensa e desfeita e abolida a obrigação à pena eterna, que não lhe fica obrigação alguma de pena temporal a pagar, seja neste mundo ou no outro, purgatório, antes que lhe possam ser abertas as portas para o reino dos céus - seja exc.' (DS 1580; d. também DS 1689, 1693). Cf. Agostinho, In 10. ev. tr. 124,5: 'Deve o homem sofrer (esta vida) mesmo remidos seus pecados; apesar de que para lhe vir a miséria, primeiro tivesse sido causa do pecado. É mais longa a pena do que a culpa, para que se não tivesse em pouca monta a culpa, se com ela acabasse também a pena. E por isso mesmo ou para a demonstração da devida miséria, ou para emenda da vida de pecado, ou para exercício da indispensável paciência, a pena retém temporalmente o homem, mesmo aquele a quem já não prende a culpa como réu de eterna condenação' (CCL 36, pp. 683-684: PL 35, 1972-1973).
Concílio de Lião II, sess. IV (DS 856).
10 Cf. Dom. da Setuagésima, Oração: Nós vos pedimos, Senhor, atendei benigno às preces de vosso povo: para que, justamente afligidos por causa de nossos pecados, sejamos para glória de vosso nome misericordiosamente libertados. Cf. 2 -fetra após o I dom. da Quaresma, oração sobre o povo: Parti Senhor vos pedimos, os grilhões de nossos pecados; e tudo o que por eles merecemos, Propício afastai. Cf. III dom. da Quaresma, pós-comunhão: Nós vos pedimos Senhor absolvei-nos, benigno, de todas as nossas culpas e perigos, a nós que fizestes partícipes de tão grande mistério .
11 Cf. Tg 3,2: 'Porque todos nós caímos em muitos pontos'. Cf. 1Jo 1,8: "Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos e a verdade não está em nós'. E assim comenta a esse texto o Concilio de Cartago: 'Da mesma forma como diz S. João apóstolo: Se dizemos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós. Todo aquele que julgar dever entendê-lo que assim se deva falar por humildade que se tem pecado e não porque deveras é assim seja exc.' (OS 228). Cf. Concílio Tridentino, sess. VI decreto sobre a justificação, capo II (OS 1537). Cf. Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 40: 'Como porém todos nós caímos em muitas faltas (d. Tg 3,2), precisamos continuamente da misericórdia de Deus e devemos cada dia rezar: E perdoai-nos as nossas ofensas' (Mt 6,12)" (AAS 57 [1965], p. 45).
12 Cf. Agostinho, De bap. contra Donat. 1, 28: PL 43, 124.
13 Cf. Jo 15,5: 'Eu sou a videira, vós os ramos. Quem permanecer em mim e eu nele, esse dá muito fruto'. Cf. 1Cor 12,27: 'Ora, vós sois o corpo de Cristo e cada um de sua parte é um dos seus membros'. Cf. também, 1Cor 1,9 e 10,17; Ef 1,2023 e 4,4. Cf. Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 7 (AAS 5711965], pp. 10-11). Cf. Pio XII, enc. Mystici Corporis: 'Desta mesma comunicação do Espírito de Cristo segue-se que ... a Igreja vem a ser como o complemento e plenitude do Redentor; e Cristo como se completa na Igreja (d. S. Tom., Comm. in Ep. ad Eph., cap.1, lect. 8). Nestas palavras acenamos a razão porque... a Cabeça mística, que é Cristo, e a Igreja, que é na terra como outro Cristo e faz as suas vezes, constituem um só homem novo, em que se juntam o céu e a terra para perpetuar a hora salvífica da cruz; este homem novo é Cristo Cabeça e Corpo, o Cristo total" (DS 3813; AAS 35 [1943], pp. 230-231). Cf. Agostinho, Enarr. 2 in Ps. SC, 1: 'Nosso Senhor Jesus Cristo, como todo homem perfeito, é cabeça e corpo: reconhecemos uma cabeça naquele homem, nascido da Virgem Maria ... Esta é a Cabeça da Igreja. O corpo dessa cabeça é a Igreja, não a que está aqui, mas também a que se acha aqui e em toda a terra, nem a de agora,.mas a desde o mesmo Abel até os que vão nascer até o fim e hão de crer em Cristo, todo o povo dos pertencentes a uma única cidade; e esta cidade é o Corpo de Cristo, cuja cabeça é Cristo' (CCL 39, p. 1266: PL 37, 1159).
14  Cf. 1Pd 2,22 e 21.
15 Cf. Is 53,4-6 com 1Pd 2,21-25; d. também Jo 1,29; Rm 4,25 e 5,9ss; 1Cor 15,3; 2Cor 5,21; Gl1,4; Ef 1,7ss; Hb 1,3, etc.; 1Jo 3,5.
16 Cf. 1Pd 2,21.
17 Cf. Cl 1,24: 'Agora me alegro nos sofrimentos suportados por vós. O que falta às tribulações de Cristo, completo na minha carne por seu corpo que é a Igreja'. Cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42: 'O apóstolo João exorta o jovem ladrão à penitência, exclamando: Eu hei de prestar contas a Cristo por ti. Se preciso, de bom grado morrerei em teu lugar, como o Senhor por nós suportou a morte. Darei a minha vida em lugar da tua' (GCS Clemens 3, p. 190: PG 9, 650). Cf. Cipriano, De lapsis 17, 36: 'Cremos que têm poder junto ao juiz os méritos de muitos mártires e as obras dos justos, mas quando vier o dia do juízo, quando, após o ocaso deste século e do mundo, comparecer o povo de Cristo ante o seu tribunal.' Ao que faz penitência, opera, suplica, pode benigno perdoar, pode aceitar benevolamente tudo o que por esses houverem pedido os mártires e feito os sacerdotes' (CSEL 3, pp. 249-250 e 263: PL 4, 495 e 508). Cf. Jerânimo, Contra Vigilantium 6: 'Dizes no teu livro que enquanto vivemos podemos rezar uns pelos outros; após a morte, porém, não será atendida a oração de ninguém pelos outros: sobretudo porque os mártires, pedindo a vingança de seu sangue, não a puderam obter (Ap 6,10). Se os apóstolos e mártires ainda vivendo corporalmente podem rezar pelos demais, quando ainda devem ser solícitos de si mesmos, quanto mais após as coroas, vitória s e triunfos' (PL 23,359). Cf. Basílio Magno, Homilia in martyrem Iulillam 9: 'Convém portanto chorar com os que choram. Quando vires teu irmão chorando em penitência dos pecados, chora com ele e tem dele compaixão. Assim pois poderás com os males alheios corrigir o teu. Pois o que derrama fervorosas lágrimas pelo pecado do próximo, enquanto lamenta o irmão, cura a si mesmo ... Chora por causa do pecado. O mal da alma é o pecado; é morte da alma imortal; o pecado é digno de lamentação e de inconsoláveis prantos' (PG 31, 258-259). Cf. João Crisóstomo, In epist. ad Philipp. 1, hom. 3,3: 'Portanto, não choremos simplesmente os que morrem, nem nos alegremos simplesmente pelos que vivem; mas então? Choremos os pecadores, não só os moribundos, mas os que ainda vivem; alegremo-nos pelos justos, não só enquanto vivem, mas também depois que tiverem morrido' (pG 62, 203). Cf. S. Tomás, S. Th. 1-2, q. 87, a. 8: 'Se falamos da pena satisfatória voluntariamente assumida, acontece que um leve a pena de outro, enquanto de certo modo constituem uma única coisa... Se, porém, falamos da pena infligida pelo pecado, enquanto sob o aspecto de pena, assim cada um é só punido pelo próprio pecado; pois o ato do pecado é algo pessoal. Se, porém, falamos de pena medicinal, acontece que um é punido pelo pecado de outrem. E assim se disse que os prejuízos em coisas temporais ou do próprio corpo são como penas medicinais, ordenadas à salvação da alma. Daí nada impedir que por tais penas seja alguém punido pelo pecado alheio, ou por Deus ou pelo homem'.
18 Cf. Leão XIII, enc. Mirae Caritatis: 'A comunhão dos santos não é outra coisa senão a comunhão de auxílio, de expiação, de preces, de benefícios entre os fiéis já na pátria celeste ou ainda entregues ao fogo purificador ou peregrinando ainda na terra, constituindo todos uma só cidade, cuja cabeça é Cristo, cuja forma é a caridade' (Acta Leonis XIII 22 [1902], p. 129: DS 3363).
19 Cf. lCor 12,12-13: 'Porque, como o corpo é um todo tendo muitos membros, e todos os membros do corpo, embora muitos, formam um só corpo, assim também Cristo. Em um só Espírito fomos batizados todos nós, para formar um só corpo". Cf. Pio XII, enc. Mystici Corporis: 'De tal maneira (Cristo) sustenta a Igreja que ela é como uma segunda personificação de Cristo. Afirma-o o Doutor das Gentes quando na epístola aos Coríntios chama, sem mais, Cristo à Igreja (1Cor 12,12), imitando de certo o divino Mestre que, quando ele perseguia a Igreja, lhe bradou do céu: Saulo, Saulo, por que me persegues?' (cf. At 9,4; 22,7; 26,14). Antes S. Gregório Nisseno diz-nos que o Apóstolo repetidamente chama Cristo à Igreja (cf. De vita Moysis: PG 44, 385); nem, veneráveis irmãos, ignorais aquela sentença de Agostinho: 'Cristo prega a Cristo' (cf. Sermones 354, 1: PL 39, 1563)" (AL 35 [1943], p. 218). Cf. S. Tomás, S. Th. 3, q. 48, a. 2 ad 1 e q. 49, a. 1.
20 Cf. Clemente VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filius: 'O Filho Unigênito de Deus... adquiriu um tesouro para a Igreja militante... E confiou esse tesouro... a São Pedro e seus sucessores, vigários seus na terra, para o dispensarem salutarmente aos fiéis... E ao conjunto desse tesouro, como se sabe, vêm acrescer-se os méritos da Bem-aventurada Mãe de Deus e de todos os eleitos, do primeiro justo até o último... ' (DS 1025, 1026, 1027). Cf. Sixto IV, enc. Rornani Pontificis: ' ... Nós, a quem foi do alto atribuída a plenitude do poder, desejando levar do tesouro da Igreja Universal constante dos méritos de Cristo e de seus Santos, auxílio e sufrágio às almas do purgatório...' (DS 1406). Cf. Leão X, decreto Cum Postquam a Caetano de Vio, legado papal: '... dispensar o tesouro dos méritos de Jesus Cristo e dos Santos ...' : (DS 1448; d. DS 1467 e 2641)
21 Cf. Hb 7,23-25; 9,11-28
22 Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 49 (AAS 57 [1965], pp. 54-55).
23 Cf. Tg 5,16: 'Confessai os vossos pecados uns aos outros, e orai uns pelos outros para serdes curados. A oração do justo tem grande eficácia. Cf. lJo 5,16: Se alguém souber que seu irmão comete um pecado que não o conduza à morte, reze, e Deus lhe dará a vida - isto, para aqueles que não pecam para a morte.
24 Cf. Clemente Romano, Ad Cor. 56, 1: 'Rezemos portanto nós também por aqueles que se acham em algum pecado, para que lhes seja concedida a moderação e a humildade, a fim de cederem não à nossa, mas à divina vontade. Assim pois a menção, que para misericórdia deles se faz junto a Deus e aos Santos, lhes há de ser proveitosa e perfeita' (Funk, Patres Apostolici 1, p. 171). Cf. Martyrium S. Poljcarpi 8, 1: 'Tendo finalmente terminado os pedidos, nos quais foram mencionados todos, os que de alguma maneira conviveram com ele, quer pequenos quer grandes, quer afamados, quer desconhecidos e todos da Igreja por toda terra'. (Funk, Patres Apostolici 1, p. 321).
25 Cf. Sozômenos, Hist. Eccl. 7, 16: Na penitência pública, após a missa, na Igreja Romana, os penitentes "com gemidos e lamentos se prostram por terra. Então o bispo, em lágrimas, chegando do outro lado, ele também se prostra por terra; e toda a multidão da assembléia, a um tempo confessando, banha-se em lágrimas. Após, em primeiro lugar se levanta o bispo, e faz levantar os prostrados; e feita, como é devido, a oração pelos pecadores que fazem penitência, despede-os· (PG 67, 1462).
26 Cf. Cirilo de Jerusalém, Catechesis (mystagogica 5), 9, 10: 'Enfim também (rezamos) pelos santos padres e bispos e defuntos e por todos em geral que entre nós viveram; crendo que este será o maior auxílio para aquelas almas, por quem se reza, enquanto jaz diante de nós a santa e tremenda vítima'. E isto é confirmado pelo exemplo da coroa que se tece para o imperador a fim de conceder essa vênia aos exilados, de modo que o mesmo santo Doutor conclui, dizendo: 'Da mesma forma rezando nós a Deus pelos defuntos, ainda que pecadores, não lhe tecemos uma coroa, mas apresentamos Cristo morto pelos nossos pecados, procurando merecer e alcançar propiciação junto a Deus clemente, tanto por eles como nós mesmos' (PG 33,1115,1118). Cf. Agostinho, Confessiones 9,12,32: PL 32,777; e 9, 11,27: PL 32, 775; Sermones 172,2: PL 38, 936; De cura pro mortuis gerenda 1,3: PL 40,593.
27 Cf. Clemente de Alexandria, Lib. Quis dives salvetur 42 (S. João apóstolo, na conversão do jovem ladrão): 'Então ora rezando a Deus com freqüentes súplicas, ora lutando com o jovem com contínuos jejuns, abrandando-lhe o ânimo com persuasivas palavras, não desistiu, como dizem, antes de conseguir levá-lo com firme constância para o grêmio da Igreja...' (CGS 17, pp. 189-190: PG 9, 651).
28 Cf. Tertuliano, Ad martyres 1, 6: 'E alguns, não obtendo essa paz na Igreja, acostumaram-se a pedi-la aos mártires no cárcere' (CCL 1, p. 3: PL 1, 69,). Cf. Cipriano, Epist. 18 (noutros: 12), 1: 'Julgo que se deva ir .ao encontro de nossos irmãos, para que os que receberam libelos dos mártires... impondo-se-lhes a mão em penitência venham a obter a paz com o Senhor, a qual desejaram os mártires se concedesse por cartas que nos escreveram' (CSEL 3, pp. 523-524: PL 4, 265; cf. id.., Epist. 19 [noutros: 13], 2, CSEL 3, p. 525: PL 4, 267). Cf. Eusébio de Cesaréia, Hist. Eccl. 1, 6, 42 (CGS); Eus. 2, 2, 610 (PG 20, 614-615).
29 Cf. Ambrósio, De paenitentia 1, 15: '... assim como é redimido do pecado e purificado no homem interior, por algumas obras de todo o povo, aquele que e lavado pelas lágrimas do povo. Pois concedeu Cristo à sua Igreja, que por todos resgatasse um, ela que mereceu o advento do Senhor Jesus, para que por um só, todos fossem remidos' (PL 16, 511).
30 Cf. Tertuliano, De paenitentia 10, 5-6: 'Não pode o corpo se alegrar com o sofrimento de um só membro; é necessário que todo ele se doa e colabore. para a cura. Num e noutro está a Igreja, já que a Igreja é Cristo. Portanto quando te ajoelhas junto ao irmão abraças a Cristo, suplicas a Cristo. De modo semelhante quando eles choram sobre ti é Cristo que suplica ao Pai. O filho sempre alcança facilmente o que pede' (CCL 1, p. 337: PL 1,1356). Cf. Agostinho, Enarr. in Ps. LXXXV 1 (CCL, 39, pp. 1176-1177: PL 37, 1082).
30 Cf. At 20,28. Cf. também Concílio Tridentino, sess. XXIII, decr. De Sacramento Ordinis 4 (DS 1768); Concílio Vaticano I, sess. IV, const. dogm. sobre a Igreja, Pastor Aeternus, c. 3 (DS 3061); Concílio Vaticano II, const. dogm. sobre a Igreja, Lumen Gentium 20 (AAS 57 [1965], p. 23). Cf. Inácio de Antioquia, Ad Smyrnaeos 8, 1: 'Separado do bispo ninguém faça nada daquilo que compete à Igreja ... ' (Funk, Patres Apostolici 1, p. 283).
32 Cf. I Concílio de Nicéia, cân. 12: '... todos os que, com temor e lágrimas, paciência e boas obras, manifestam por obras e atitude a conversão, estes, findo o prazo prefixado para a audição, terão merecidamente a comunhão de orações, sendo também lícito ao bispo determinar algo a respeito deles benignamente...' (Mansi, SS. Conciliorum Col1ectio 2, 674). Cf. Concílio de Neocesaréia, cân. 3 (loc. cit., 540). Cf. Inocêncio I, Epist. 25, 7, 10: PL 20, 559. Cf. Leão Magno, Epist. 159, 6: PL 54, 1138. Cf. Basílio Magno, Epist. 217 (canônica 3), 74: 'Pois se todo aquele que esteve nos preditos pecados, fazendo penitência, se tornar bom, aquele a quem por benignidade de Deus foi confiado o poder de ligar e desligar, se mais clemente, levando em conta a.grandeza da penitência daquele que pecou, diminuir o tempo das penas, não será digno de condenação, pois há uma história na Escritura que nos ensina: aqueles que fazem com maior dor penitência, depressa alcançam a misericórdia de Deus' (PG 32, 803). Cf. Ambrósio, De paenitentia 1, 15 (veja supra, nota 29).
33 Cf. Vicente de Lerin, Commonitorium primum, 23: PL 50, 667-668.
34 Cf. Concilio de Clermont, cãn. 2: 1 'Todo aquele que só por devoção, não para obter honra ou dinheiro, partir para libertar a Igreja de Deus em Jerusalém, considerar-se-á essa viagem como uma penitência plena' (Mansi, S5. Conciliorum Collectio 20, 816).
35 Cf. Bonifácio VIII, bula Antioquorum Habet: 'De acordo com fiel relação dos antigos, os que chegam à venerável basílica do Príncipe dos Apóstolos em Roma obtêm grandes remissões e indulgências dos pecados. Nós portanto... essas indulgências e remissões, todas e cada uma, ratificamos e de bom grado aceitamos, confirmando-as e aprovando-as com autoridade apostólica... Nós, confiados na misericórdia de Deus onipotente e nos méritos e autoridade dos próprios Apóstolos, a conselho de nossos irmãos e pela plenitude do poder apostólico a todos... os que vêm a essas basílicas com reverência, verdadeiramente penitentes e confessados... no ano corrente e em qualquer dos do futuro século não só plena e mais ampla, senão pleníssima absolvição de todos os seus pecados concederemos e concedemos... ' (DS 868).
36 Clemente VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filius (DS 1025, 1026 e 1027).
37 Cf. Leão X, decr. Cum Postquam: '... e te quisemos dizer que a Igreja Romana, a quem as demais devem seguir como a mãe, ensina que o Pontífice Romano, sucessor de Pedro, o portador das chaves e vigário de Cristo na terra, pelo poder das chaves que permite abrir o reino dos céus tirando aos fiéis de Cristo os impedimentos (a culpa e a pena devidas pelos pecados atuais, a culpa mediante o sacramento da penitência, a pena temporal, devida segundo a divina justiça pelos pecados atuais, mediante a indulgência eclesiástica), pode por motivos razoáveis conceder. indulgências aos mesmos fiéis de Cristo, unidos pela caridade como membros a Cristo,. quer se achem nesta vida, quer no purgatório, pela abundância dos méritos de Cristo e dos Santos. E concedendo tanto para os vivos como para os defuntos, por apostólica autoridade, a indulgência, acostumou-se a dispensar o tesouro dos méritos de Jesus Cristo e dos Santos, e a conferir a mesma indulgência a.modo de absolvição, ou a transferir a modo de sufrágio. E por isso todos, tanto vivos como defuntos, que verdadeiramente alcançaram essas indulgências, são livres de tanta.pena temporal, devida segundo a justiça divina por seus pecados atuais, quanto foi a indulgência concedida e adquirida, equivalentemente' (DS 1447-1448).
38 Cf. Paulo VI, epist. Sacrosancta Portiunculae: 'A indulgência, concedida pela Igreja aos que fazem penitência, é uma manifestação desta maravilhosa comunhão dos santos, que misticamente une, pelo único laço da caridade de Cristo, a Bem- aventurada Virgem Maria, os cristãos triunfantes no céu, os que estão no purgatório e os que ainda não terminaram sua peregrinação pela terra. A indulgência, dada por intermédio da Igreja, diminui pois e até suprime a pena que impede de algum modo a mais íntima união do homem com Deus. Aquele que faz penitência acha portanto nessa forma singular da caridade eclesial, auxílio para lançar fora o velho homem e revestir o novo que foi renovado no conhecimento conforme a imagem daquele que o criou' (Cl 3,10)" (AAS 59 [1966], pp. 633-634).
39 Cf. Paulo VI, epíst. cit.: 'A Igreja vai ao encontro dos cristãos que, levados pelo espírito de penitência, buscam atingir esta metanoia, com o fito de reencontrar, após o pecado, aquela santidade de que foram inicialmente revestidos em Cristo pelo batismo. Distribui indulgências, assim como a mãe, terna e cuidadosa, ampara os filhos fracos e doentes. O que de forma alguma significa ser a indulgência um caminho mais fácil, que nos permitisse evitar a indispensável reparação dos pecados. Bem ao contrário. É uma ajuda que todo fiel, reconhecendo com humildade a própria fraqueza, encontra no Corpo Místico de Cristo, o qual todo inteiro concorre para sua conversão pela caridade, pelo exemplo e pela prece' (const. dogm. Lumen Gentium, cap. 2, n. 11) (AAS 58 [1966], p. 632).
40 Clemente VI, bula jubilar Unigenitus Dei Filius (DS 1026). Clemente VI, epíst. Super Quibusdam (DS 1059). Martinho V, bula Inter Cunctas (DS 1266). Sixto IV, bula Salvator Noster (DS 1398). Sisto IV, carta enc. Romani Pontificis Provida: 'Nós, desejosos de atalhar tais escândalos e erros... por breves nossos... escrevemos aos prelados, para que digam aos fiéis cristãos, havermos nós concedido a indulgência plenária pelas almas do purgatório a modo de sufrágio, não para que esses fiéis, por causa da mencionada indulgência, se afastassem das obras pias e boas, mas para que ela a modo de sufrágio fosse de proveito à salvação das almas. E assim aquela indulgência aproveitaria, tal como se recitassem devotas orações e se oferecessem piedosas esmolas pela salvação daquelas almas... não que intentássemos como também não intentamos, nem quisemos insinuar que a indulgência não aproveita mais ou vale mais que as esmolas e orações, ou que as esmolas e orações tanto aproveitam e tanto valem quanto a indulgência como sufrágio, pois sabemos que as orações e esmolas e a indulgência muito diferem entre si a modo de sufrágio. Mas dissemos que ela valia 'assim', isto é, de modo 'tal como se', ou seja, como valem orações e esmolas. E pois que as orações e as esmolas têm o valor de sufrágios feitos às almas, nós, a quem do alto foi conferida a plenitude do poder, desejoso de levar ajuda e sufrágio às almas do purgatório, tirando do tesouro da Igreja universal, constituído dos méritos de Cristo e de seus Santos, concedemos a mencionada indulgência... ' (DS 405- 1406). Leão X, bula Exsurge Domine (DS 1467-1472). Pio VI, const. Auctorem Fidei, prop. 40: 'A proposição afirmando que a indulgência, segundo. sua exata noção, não é nada mais que a remissão de parte daquela penitência estatuída pelos cânones ao pecador; como se a indulgência, fora a mera remissão da pena canônica, não valesse igualmente para a remissão da pena temporal devida pelos pecados atuais, ante a divina justiça: - é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de Cristo, já há muito condenada no art. 19 de Lutero'. (DS 2640). Ibid., prop. 41: 'Da mesma forma, no que acresce 'que os escolásticos inchados com suas sutilezas introduziram um mal compreendido tesouro dos méritos de Cristo e dos Santos, e à clara noção da absolvição da pena canônica substituíram a confusa e falsa da aplicação dos méritos, como se os tesouros da Igreja, donde o papa dá as indulgências, não fossem os méritos de Cristo e dos Santos: - é falsa, temerária, injuriosa aos méritos de Cristo e dos Santos, já há muito condenada no art. 17 de Lutero' (DS 2641). Ibid., prop. 42: 'Da mesma forma, no que acresce: mais triste ainda é que esta quimérica aplicação se pretendeu aplicar aos defuntos: - é falsa, temerária, ofende aos ouvidos pios, injuria aos Romanos Pontífices, e à praxe e ao sentir da Igreja universal, induz ao erro de sabor herético de Pedro de Osma, outra vez condenado no art. 22 de Lutero' (DS 2642). Pio XI, promulgação do Ano Santo Extraordinário Quod Nuper: ...no Senhor misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência de toda a pena que devem pagar por seus pecados, tendo obtido de antemão para isso a remissão e o perdão de todos eles" (AAs 25 [1933], p. 8). Pio XII, promulgação do jubileu universal Iubilaeun Maximum: 'No decurso deste ano de expiação, a todos os... cristãos, que devidamente purificados pelo sacramento da Penitência e alimentados com a santa Eucaristia... visitarem piedosamente... as Basílicas e... recitarem orações... no Senhor, misericordiosamente concedemos e repartimos uma pleníssima indulgência e remissão de toda a pena que devem pagar pelos pecados' (AAS 41 [1949], pp. 258-259).
41 Cf. IV Concílio do Latrão, cap. 62 (DS 819).
42 Cf. Concílio Tridentino, decreto sobre as indulgências (DS 1835).
43 Cf. id., ibid.
44 Jr 2,19.
45 Cf. Ef 5,27.
46 Ef 4,13.
47 Cf. s. Tomás, In 4 Sent. Dist. 20, q. 1, a. 3, q. 1a. 2, ad 2 (S. Th. Suppl., q. 25, a. 2, ad 2): '...ainda que tais indulgências muito valham para a remissão da pena, contudo outras obras de satisfação são mais meritórias sob o ponto de vista do prêmio essencial; o que vem a ser infinitamente melhor do que a remissão da pena temporal'.

NORMAS

N 1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos. 

N 2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme libera parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados. 

N 3. As indulgências, ou parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos por modo de sufrágio.

N 4. Doravante indicar-se-á a indulgência parcial a penas por estas palavras: 'indulgência parcial', sem determinação alguma de dias e anos. 

N 5. Ao fiel que, ao menos contrito de coração, realiza uma obra enriquecida duma indulgência parcial, é concedida pela Igreja uma remissão de pena temporal igual à que ele mesmo obtém por sua ação. 

N 6. A indulgência plenária só pode ser adquirida uma vez por dia, ressalvada a prescrição da norma 18 para os que se acham 'in articulo mortis'. Mas pode adquirir-se a indulgência parcial várias vezes no mesmo dia, a menos que expressamente seja indica da outra disposição. 

N 7. Para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições, ficando intacta a prescrição da Norma 11 para os que se acham 'impedidos', a indulgência será apenas parcial. 

N 8. As três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra. 

N 9. Com uma só confissão sacramental, podem adquirir-se várias indulgências plenárias, mas para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e as orações nas intenções do Sumo Pontífice.

N 10. A condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice Romano. 

N. 11. Sem prejuízo da faculdade dada aos confessores pelo cân. 935 do CDC de comutarem para aqueles 'que se acham impedidos' ou a obra prescrita ou as condições requeridas, podem os ordinários locais conceder aos fiéis sob sua autoridade, conforme as normas do direito, caso morem esses fiéis em lugares onde lhes é impossível ou ao menos mui difícil confessar-se ou comungar, a possibilidade de ganharem a indulgência plenária sem confissão e comunhão imediata, contanto que tenham o coração contrito e estejam dispostos a se aproximarem desses sacramentos logo que o puderem.
N 12. Fica abolida a distinção das indulgências em pessoais, reais e locais, para fazer a parecer mais claramente que são as ações dos fiéis as enriquecidas com indulgências, mesmo que às vezes ligadas a um objeto ou a um lugar. 

N 13. O Manual das Indulgências será revisto a fim de que não sejam enriquecidas de indulgências senão as principais orações e obras de piedade, de caridade e de penitência. 

N 14. Os catálogos e compilações de indulgências das ordens, congregações religiosas, sociedades de vida comum sem votos, institutos seculares e associações pias de fiéis serão revistos assim que possível, para a indulgência plenária poder ser adquirida só em certos dias particulares, marcados pela Santa Sé, sob proposta do superior geral ou, em se tratando de associações pias, do ordinário do lugar.

N 15. Em todas as igrejas, oratórios públicos ou semi-públicos - para os que legitimamente usam desses últimos pode-se ganhar a indulgência de 2 de novembro, que só pode ser aplicada aos defuntos. Além disso nas igrejas paroquiais pode-se ganhar a indulgência plenária em duas ocasiões por ano: na festa do titular e no dia 2 de agosto, 'dia da indulgência da Porciúncula' ou noutro dia mais oportuno que o ordinário fixará. Todas as supramencionadas indulgências podem ganhar-se nos referidos dias ou, com o consentimento do ordinário, no domingo precedente ou no domingo seguinte. As outras indulgências, ligadas a igrejas ou oratórios, serão o mais cedo possível revistas. 

N 16. A obra prescrita para ganhar a indulgência plenária ligada a uma igreja ou oratório é a visita piedosa durante a qual se recitará a' oração dominical e o símbolo da fé (Pai-nosso e Credo). 

N 17. Aos fiéis que utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha), validamente abençoado por um padre, concede-se indulgência parcial. Ademais, se o objeto de piedade foi bento pelo Soberano Pontífice ou por um bispo, os fiéis que religiosamente o usam podem também obter a indulgência plenária no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé sob uma forma legítima. 

N 18. No caso da impossibilidade de haver um padre para administrar a um fiel em perigo de morte os sacramentos e a bênção apostólica com a indulgência plenária a ela ligada, de que se trata no cân. 468, parágrafo 2, do CDC, concede benignamente nossa piedosa Mãe Igreja a esse fiel bem disposto a indulgência plenária a lucrar em artigo de morte, com a condição de ter ele durante a vida habitualmente recitado algumas orações. Para aquisição dessa indulgência é louvável empregar um crucifixo ou uma cruz. Essa mesma indulgência plenária em artigo de morte pode ser ganha por um fiel, ainda que ele já tenha no mesmo dia ganho outra indulgência plenária. 

N 19. As normas estabelecidas quanto às indulgências plenárias, especialmente a norma 6, são aplicáveis às indulgências plenárias que até então se chamavam toties quoties

N 20. Nossa piedosa Mãe Igreja, em sumo grau solícita pelos fiéis defuntos, resolveu conceder-lhes os seus sufrágios na mais ampla medida em cada sacrifício da missa, ab-rogando por outro lado todo privilégio neste domínio.

***

As novas normas regulando a aquisição das indulgências entrarão em vigor três meses após o dia da publicação desta Constituição nas Aeta Apostolieae Sedis. As indulgências ligadas ao uso de objetos de piedade, não mencionadas acima, cessarão três meses após o dia da publicação desta Constituição nas Aeta Apostolieae Sedis. As revisões de que se falou nas normas 14 e 15 devem ser propostas à Sagrada Penitenciaria Apostólica durante o ano. Após dois anos, a partir da data desta Constituição, cessarão de vigorar as indulgências que não tiverem sido confirmadas. 

Queremos que estas decisões e prescrições sejam firmes e eficazes no futuro, não obstante eventualmente as Constituições e Ordenações Apostólicas emanadas de nossos predecessores e outras prescrições mesmo dignas de menção ou de exceção particulares. Dado em Roma, junto de São Paulo, na oitava da Natividade de Nosso Senhor Jesus Cristo, a 1o de janeiro de 1967, quarto do nosso pontificado (Paulo VI).