quinta-feira, 17 de setembro de 2026

ETYMOLOGIAE (V)

 

📌As Leis divinas e as Leis Humanas (De legibus divinis et humanis)

1. Todas as leis são divinas ou humanas. As leis divinas fundamentam-se na natureza; as leis humanas, nos costumes. Por essa razão, as leis humanas podem divergir entre si, pois leis diferentes convêm a povos diferentes. Fas é a lei divina; ius é a lei humana. Atravessar a propriedade de um estranho é permitido pela lei divina; não é permitido pela lei humana.

2. Como a jurisprudência, as leis e os costumes diferem entre si (Quid differunt inter se ius, leges, et mores). Ius é um termo geral, e a lei é um aspecto do ius. Chama-se ius porque é justo (iustus). Todo o ius consiste em leis e costumes.

3. A lei é uma norma escrita. O costume é um uso comprovado pelo tempo, ou uma lei não escrita; pois lei (lex, genitivo legis) recebe seu nome de 'ler' (legere), porque é escrita. O costume (mos) é um uso de longa data, derivado igualmente dos 'hábitos morais' (mores, plural de mos). O 'direito consuetudinário' (consuetudo) é um determinado sistema de justiça estabelecido pelos hábitos morais, que é tomado como lei quando falta uma lei; e não importa se ele existe por escrito ou pela razão, pois a razão também confere validade à lei.

4. Além disso, se a lei se fundamenta na razão, então será lei tudo aquilo que estiver de acordo com a razão - desde que esteja de acordo com a religião, seja conforme à boa ordem dos costumes e contribua para o bem-estar. O direito consuetudinário (consuetudo) recebe esse nome porque está em 'uso comum' (communis usus).

5. O direito é natural, civil ou das nações. O direito natural (ius naturale) é comum a todos os povos e, por existir em toda parte pelo instinto da natureza, não é estabelecido por nenhuma disposição legal. Assim são a união entre homem e mulher, a herança e a educação dos filhos, a posse comum de todas as coisas, uma única liberdade para todos e o direito de adquirir tudo aquilo que é obtido do céu, da terra e do mar.

6. Também pertencem ao direito natural a restituição daquilo que foi confiado a alguém e do dinheiro que foi depositado, bem como a repulsão da violência pela força. Ora, isso, ou qualquer coisa semelhante, jamais é injusto, mas é considerado natural e justo.

7. O direito civil (ius civile) é aquele que cada povo ou cidade, individualmente, estabeleceu como próprio para si, por razões humanas ou divinas.

8. O direito das nações diz respeito à ocupação de territórios, à construção, às fortificações, às guerras, aos cativeiros, às escravizações, ao direito de retorno, aos tratados de paz, às tréguas, ao compromisso de não molestar as embaixadas e à proibição de casamentos entre diferentes povos. E é chamado 'direito das gentes' (ius gentium) porque quase todas as nações (gentes) fazem uso dele.

(Excertos da obra 'The Etymologies of Isidore of Seville' (Barney et al. 2006), tratado etimológico de Santo Isidoro de Sevilha [560 - 636], sobre o conhecimento da Antiguidade Clássica inserido no contexto de uma visão cristã do mundo)