sexta-feira, 4 de junho de 2021

PARA VIVER A DIVINA MISERICÓRDIA UM DIA POR SEMANA⁴

Ó Sangue e Água que jorrastes do Coração de Jesus como fonte de misericórdia para nós,
eu confio em Vós!

'Fala ao mundo da Minha Misericórdia, que toda a humanidade conheça a Minha insondável misericórdia. Este é o sinal para os últimos tempos; depois dele virá o dia da justiça. Enquanto é tempo, recorram à fonte da Minha Misericórdia'

Intenção do Dia - Quarta Semana

praticar atos de caridade, no anonimato das mãos, na alegria de simplesmente servir

minhas mãos que não são minhas / possam doar tudo o que não é meu / para que a caridade sem medida / seja obra do Cristo que vive em mim

PORQUE HOJE É A PRIMEIRA SEXTA-FEIRA DO MÊS

     

quinta-feira, 3 de junho de 2021

CORPUS CHRISTI 2021

 

O pão é pão e o vinho é vinho
como frutos do homem em oração;
é o que trazemos, é tudo o que temos,
como oferendas da nossa devoção. 

Não é mais pão, nem é mais vinho
quando espécies na consagração;
alma e divindade que se reconciliam
a cada missa, em cada comunhão.

Aparente pão, aparente vinho,
é mais que vinho, muito mais que pão;
o Corpo e o Sangue de Jesus Cristo
 é o alimento da nossa salvação.

(Arcos de Pilares)

quarta-feira, 2 de junho de 2021

VERSUS: TRANSUBSTANCIAÇÃO X CONSUBSTANCIAÇÃO

Pelo Cân. 1376, o Concílio de Trento resumiu o dogma da  presença de Cristo sob as espécies eucarísticas, declarando: 'Porque Cristo, nosso Redentor, disse que o que Ele oferecia sob a espécie do pão era verdadeiramente o seu corpo, sempre na Igreja se teve esta convicção que o sagrado Concílio de novo declara: pela consagração do pão e do vinho opera-se a conversão de toda a substância do pão na substância do corpo de Cristo nosso Senhor, e de toda a substância do vinho na substância do seu sangue; a esta mudança, a Igreja católica chama, de modo conveniente e apropriado, de transubstanciação'.

Pelo dogma da transubstanciação, o pão muda torna-se a substância do Corpo de Cristo, mediante uma conversão real do pão ordinário (enquanto pão) para a extraordinária Presença de Cristo. Analogamente, a substância do sangue é convertida na substância do Sangue de Cristo. Tal como na eternidade de Deus, o corpo e o sangue estão unidos entre si e com a alma e a de divindade de Cristo, assim também o corpo, sangue, alma e divindade de Cristo estão presentes por inteiro em cada espécie eucarística e em todas as suas partes.


Contra o dogma da transubstanciação da Igreja, foram interpostas duas grandes heresias, a aniquilação e a consubstanciação. Na primeira, a substância do pão seria totalmente aniquilada para se impor a substância do Corpo de Cristo (similarmente, a substância do vinho seria aniquilada para se estabelecer a substância do Sangue de Cristo). No contexto dessa heresia, pão e vinho não mudam e nem são convertidos, mas simplesmente desaparecem enquanto substâncias originais.

Pela heresia da consubstanciação, as substâncias persistem em igualdade de condições: o pão continua pão e, ao mesmo tempo, seria o Corpo de Cristo; o vinho permanece vinho e, ao mesmo tempo, constituiria o Sangue de Cristo. Novamente, não haveria alteração ou conversão de substâncias, mas uma associação de duas espécies de substâncias distintas em uma única substância material.

Pela transubstanciação, mistério da graça divina, somos chamados a viver em plenitude uma vida cristã cotidiana: por fora, podemos até parecer pão ou vinho (como o sacramento eucarístico parece permanecer pão e vinho) mas já não somos pão e nem vinho dos homens, porque a graça infundida nos transformou em filhos de Deus.  Não há aniquilamento da nossa herança comum: somos pecadores e sensíveis às limitações da natureza humana. Não há consubstanciação possível, entretanto, entre o que somos pelo mundo e o que devemos ser como criaturas escolhidas pelo Pai: a herança eterna pressupõe uma mudança profunda de transformação interior e de conversão: 'eu vivo, mas já não sou eu que vivo, pois é Cristo que vive em mim' (Gl 2, 20).

terça-feira, 1 de junho de 2021

INDULGÊNCIAS DO DIA DA SOLENIDADE DE CORPUS CHRISTI


Nesta próxima quinta-feira, dia da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, o católico pode ser contemplado com as seguintes indulgências:

(i) Indulgência parcial: rezar, com piedosa devoção, a oração 'Alma de Cristo':

Alma de Cristo, santificai-me.
Corpo de Cristo, salvai-me.
Sangue de Cristo, inebriai-me.
Água do lado de Cristo, lavai-me.
Paixão de Cristo, confortai-me.
Ó bom Jesus, ouvi-me.
Dentro de vossa chagas, escondei-me.
Não permitais que eu me separe de vós.
Do espírito maligno, defendei-me.
Na hora da morte chamai-me e
mandai-me ir para vós,
para que com vossos Santos vos louve
por todos os séculos dos séculos.
Amém. 

(ii) Indulgência plenária: rezar, com piedosa devoção, a oração 'Tantum Ergo' ou 'Tão sublime Sacramento':

Tão sublime sacramento
vamos todos adorar,
pois um Novo testamento
vem o antigo suplantar!
Seja a fé nosso argumento
se o sentido nos faltar.
Ao eterno Pai cantemos
e a Jesus, o Salvador,
igual honra tributemos,
ao Espírito de amor.
Nossos hinos cantaremos,
chegue aos céus nosso louvor.
Amém.

Do céu lhes deste o pão,
Que contém todo o sabor.

Oremos: Senhor Jesus Cristo, neste admirável Sacramento, nos deixastes o memorial da vossa Paixão. Dai-nos venerar com tão grande amor o mistério do vosso corpo e do vosso sangue, que possamos colher continuamente os frutos da vossa redenção. Vós que viveis e reinais para sempre. Amém.

segunda-feira, 31 de maio de 2021

VERSUS: CONFISSÃO FREQUENTE X ATUAL

Mas, dirás, de nada me aproveita a confissão. Estou sempre na mesma, recaio constantemente nos mesmos pecados! A tua objeção esconde um sofisma dos mais sutis. Se vives escravizado a qual­quer mau hábito, nem por isso hás de per­der a coragem. Extingue-se o incêndio e fica o braseiro do rescaldo. Para o apagar, é preciso ainda muita água. As labaredas do pecado, uma confissão as apagou; mas fica o braseiro do mau hábito, e esse só a abundante chuva de graças que dá a con­fissão frequente, o extinguirá.

Confessa-te, pois, com frequência. Aban­donar-te ao desespero seria crime enorme, pois levar-te-ia à perdição eterna. Coragem! E quando os maus hábitos apertarem contigo, diz: 'Não, agora não hei de pecar'. E sempre que a tentação volte; lhe hás de responder com o mesmo falar. E se, apesar disso, te acontecer à desgraça de recair, vai logo a confessar-te. A primeira queda arrastar-te-ia a uma se­gunda, terceira, e a muitas outras, se ime­diatamente te não levantasses amparado à graça do Sacramento.

E se a força do mau hábito outra vez te fizer cair, não desanimes por isso. Ora, torna a orar, e teima em ir buscar a força e o vigor que te faltam, na frequência da Confissão e na recepção da Sagrada Euca­ristia. Ao fim, hás de ver, serás tu o ven­cedor. E como o sacramento da Penitência além de nos perdoar os pecados, nos fortifica con­tra o mal, devemos recebê-lo com frequência, quer tenhamos cometido pecados graves, quer não. Se Deus, com tanto amor e generosi­dade, põe ao nosso alcance tantos meios de obter a graça, justo é saibamos aproveitá-los e corresponder assim às suas misericórdias.

'E podes ter a certeza de que serás salvo, se resolveres confessar-te com frequência, digna, ordenada e regularmente. Adota como regra de vida: cometeste um pecado? Não deixes pôr-se o sol, sem te reconciliares com Deus. Se assim fizeres, andarás preve­nido contra a morte repentina, e nunca em teu coração enraizará qualquer hábito pecaminoso' [P. Dosz – S.J].

(Excertos da obra 'O Cristão no Tribunal da Penitência', de Frei Frutuoso Hockenmaier)


Como proceder em relação ao sacramento da confissão nestes tristes tempos de pandemia face à enorme dificuldade de acesso frequente (ou mesmo periódico) aos sacerdotes em confinamento em suas casas paroquiais? Muitas dúvidas têm sido expostas em relação à concessão do sacramento da confissão nas atuais circunstâncias, comumente sem as devidas respostas que, basicamente, implica as seguintes proposições:

(i) absolvição individual: manutenção da celebração individual da reconciliação sacramental, mediante a adoção de medidas sanitárias que preservem e assegurem a saúde do sacerdote e do penitente, tais como a utilização de máscaras, o distanciamento adequado entre as partes e uma adequada ventilação do ambiente, sem prejuízo da atenção absoluta à salvaguarda do selo sacramental e à necessária descrição do momento (prescrições que devem ser estabelecidas pelo bispo diocesano).

(ii) absolvição coletiva: a absolvição simultânea a vários penitentes, sem confissão individual prévia, constitui uma prática de caráter absolutamente excepcional, nas seguintes condições (Cân. 961):

§1 - 1.° esteja iminente o perigo de morte, e não haja tempo para um ou mais sacerdotes poderem ouvir a confissão de cada um dos penitentes; 

2.° haja necessidade grave, isto é, quando, dado o número de penitentes, não houver sacerdotes suficientes para, dentro de tempo razoável, ouvirem devidamente as confissões de cada um, de tal modo que os penitentes, sem culpa própria, fossem obrigados a permanecer durante muito tempo privados da graça sacramental ou da sagrada comunhão; não se considera existir necessidade suficiente quando não possam estar presentes confessores bastantes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder em alguma grande festividade ou peregrinação. 

§2 - Emitir juízo acerca da existência das condições requeridas no §1 - (ii) compete ao bispo diocesano, o qual, atendendo aos critérios fixados por acordo com os restantes membros da conferência episcopal, pode determinar os casos em que se verifique tal necessidade.

A caracterização dessas condições de excepcionalidade é de atribuição do bispo diocesano (é inválida, portanto, sem essa concessão específica e local). Mas, ainda assim, tal concessão excepcional, que incorre nas mesmas exigências formais das confissões particulares, implica ainda a proposição explícita da confissão individual posterior, no devido tempo e previamente a uma nova absolvição geral, a não ser por causa justa.

(iii) confissão por telefone ou via online: expressamente proibida, pelos gravíssimos riscos associados à inviolabilidade do sigilo sacramental.

(iv) ato de contrição perfeita: que o ato de contrição perfeita possui o mérito de nos alcançar o perdão dos nossos pecados, antes mesmo da confissão, é doutrina do catecismo da Igreja firmado no Concílio de Trento (14ª sessão, cap. 4). Para ser perfeito, o ato de contrição deve ser essencialmente um ato de amor a Deus e expressar sinceramente o nosso arrependimento de ter ofendido a Deus, infinitamente bom e digno de ser amado sobre todas as coisas. Pode ser expresso meramente por uma jaculatória simples, tal como: 'Senhor, dai-me a graça do perfeito arrependimento e da perfeita contrição dos meus pecados'.

Conforme a prescrição do próprio Catecismo da Igreja, o ato de contrição perfeita não dispensa o pecador da necessidade de acusar-se de todos os seus pecados mortais no Sacramento da Confissão e de receber a absolvição diretamente de um ministro de Deus. Deste modo, o próprio ato de contrição perfeita deve inclui implicitamente o firme propósito da confissão individual posterior, em tempo oportuno (e o mais breve possível).