terça-feira, 19 de outubro de 2021

A LICENCIOSIDADE DE FALAR E ESCREVER


Continuemos agora com essas considerações sobre a liberdade de exprimir pela palavra ou pela imprensa tudo o que se quer. Sem dúvida, se esta liberdade não é temperada pela boa medida, se ela ultrapassa os limites e a medida, uma tal liberdade, evidentemente, não é um direito, pois o direito é uma faculdade moral. E como nós já dissemos e devemos sempre repetir, seria absurdo pensar que essa faculdade pertence naturalmente e sem distinção nem discernimento à verdade e à mentira, ao bem e ao mal.

A verdade, o bem, pode-se propagá-lo no Estado com uma liberdade prudente para que um maior número seja beneficiado; mas as doutrinas falsas, peste mortal para as inteligências, os vícios que corrompem os corações e os costumes, é justo que a autoridade pública os reprima com diligência, para impedir que o mal se estenda e corrompa a sociedade.

E as maldades das mentes licenciosas que redundam em opressão da multidão ignorante não devem ser menos punidas pela autoridade das leis que qualquer atentado da violência cometido contra os fracos. E essa repressão é tanto mais necessária quanto mais indefesa é a grande maioria da população, impossibilitada de se defender contra esses artifícios do estilo ou as subtilezas da dialética, principalmente quando tudo isso excita as paixões.

Deem a todos a licença ilimitada de falar e escrever e nada mais será sagrado e inviolável, nada será poupado, nem mesmo estas verdades primeiras, estes princípios naturais que devemos considerar como um nobre patrimônio comum a toda a humanidade. A verdade é assim invadida pelas trevas e nós assistimos, como tantas vezes, ao fácil estabelecimento e à plena dominação dos erros os mais perniciosos e os mais diversos.

(Excertos da Encíclica Libertas Praestantissimum, do papa Leão XIII,1888)